| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7334 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.334, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Esportes e Atividades Físicas para Idosos, com o objetivo de desenvolver ações, programas e prática regular de atividades físicas e esportivas entre a população com 60 anos ou mais no município de Varginha, visando a melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, em consonância com a Lei Federal n°10.741, de 10 de outubro de 2003. Art. 2° São objetivos do Programa: I - Incentivar e integrar a prática de atividades físicas e esportivas adaptadas às necessidades e capacidades dos idosos. II - Criar e manter centros de atividades físicas e esportivas para idosos. Capacitar profissionais especializados em atividades físicas para idosos. IV - Promover eventos e competições esportivas voltados para a população idosa. V Desenvolver campanhas de conscientização sobre a importância da atividade física para a saúde dos idosos. Art. 3° 0 Programa contará com as seguintes ações: I - Centros de Atividades Físicas: Estabelecimento de centros de atividades físicas e esportivas no município, com infraestrutura adequada para a prática segura de atividades físicas para idosos. 11 - Oficinas e Cursos: Realização de oficinas e cursos em parceria com entidades locais para idosos, abordando atividades como caminhada, dança, yoga, pilates, natação e outras práticas adequadas à faixa etária. Capacitação de Profissionais: Formação e certificação de profissionais de educação física e saúde Lei n° 7.334 ELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO EV PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 com especialização em gerontologia e atividades físicas para idosos. IV eventos esportivos regionais promovendo o engajamento e a V Implementação de campanhas atividades físicas regulares - Eventos e Competições: Organização de voltados para a participação de idosos, socialização. Campanhas de Conscientização: educativas sobre os benefícios das para a saúde dos idosos. Art. 4' A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), promoverá a regulamentação e coordenação do Programa, estabelecendo as diretrizes e procedimentos necessários para sua implementação e acompanhamento. Art. 5° Faculta-se o poder Executivo a regulamentação desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação, definindo as normas e diretrizes para a execução do Programa. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL RC0i ANTÔNIO ISTA SECRETÁRIO MUNI IPAL DE ADMINISTRAÇÃO,--7 CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Lei n° 7.334