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norma nº 7334/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7334 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.334, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO 
À PRÁTICA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS 
PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1' Fica instituído o Programa 
Municipal de Incentivo à Prática de Esportes e Atividades Físicas 
para Idosos, com o objetivo de desenvolver ações, programas e 
prática regular de atividades físicas e esportivas entre a população 
com 60 anos ou mais no município de Varginha, visando a melhoria da 
saúde, bem-estar e qualidade de vida, em consonância com a Lei 
Federal n°10.741, de 10 de outubro de 2003. 
Art. 2° São objetivos do Programa: 
I - Incentivar e integrar a prática de 
atividades físicas e esportivas adaptadas às necessidades e 
capacidades dos idosos. 
II - Criar e manter centros de atividades 
físicas e esportivas para idosos. 
Capacitar profissionais 
especializados em atividades físicas para idosos. 
IV - Promover eventos e competições 
esportivas voltados para a população idosa. 
V Desenvolver campanhas de 
conscientização sobre a importância da atividade física para a saúde 
dos idosos. 
Art. 3° 0 Programa contará com as 
seguintes ações: 
I - Centros de Atividades Físicas: 
Estabelecimento de centros de atividades físicas e esportivas no 
município, com infraestrutura adequada para a prática segura de 
atividades físicas para idosos. 
11 - Oficinas e Cursos: Realização de 
oficinas e cursos em parceria com entidades locais para idosos, 
abordando atividades como caminhada, dança, yoga, pilates, natação e 
outras práticas adequadas à faixa etária. 
Capacitação de Profissionais: 
Formação e certificação de profissionais de educação física e saúde 
Lei n° 7.334 
ELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
EV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
com especialização em gerontologia e atividades físicas para idosos. 
IV 
eventos esportivos regionais 
promovendo o engajamento e a 
V 
Implementação de campanhas 
atividades físicas regulares 
- Eventos e Competições: Organização de 
voltados para a participação de idosos, 
socialização. 
Campanhas de Conscientização: 
educativas sobre os benefícios das 
para a saúde dos idosos. 
Art. 4' A Secretaria Municipal de Esporte 
e Lazer (SEMEL), em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde 
(SEMUS), promoverá a regulamentação e coordenação do Programa, 
estabelecendo as diretrizes e procedimentos necessários para sua 
implementação e acompanhamento. 
Art. 5° Faculta-se o poder Executivo a 
regulamentação desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da 
sua publicação, definindo as normas e diretrizes para a execução do 
Programa. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
dezembro de 2024; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
RC0i ANTÔNIO ISTA 
SECRETÁRIO MUNI IPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO,--7 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
Lei n° 7.334 

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