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norma nº 7352/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7352 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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( 
GA0\1424 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.352, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO 
DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art, 1° Fica extinto do Quadro Geral dos 
Servidores da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento 
Social - SEHAD o seguinte cargo efetivo: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEHAD 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 
Parágrafo único. A extinção do cargo acima 
mencionado tem por objetivo adequar o número de profissionais 
necessários à manutenção e ao adequado atendimento dos serviços pela 
SEHAD. 
Art. 2° Fica criado na estrutura 
administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria 
Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, o seguinte 
cargo de provimento efetivo abaixo discriminado: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEHAD 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 
Parágrafo único. As atribuições do 
respectivo cargo efetivo constam dos Decretos Municipais 
n°8.660/2018 e 4.303/2017. 
Art. 3° As despesas decorrentes da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria 
do Município, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", 
podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário. 
Lei n° 7.352 
EV RO u!..- CELO DOS SANTOS 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
WAD 0 SILVA 
TAO- MUdCIPAL 
DAFAZENDA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
dezembro de 2024; 142' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
44' 
/‘'- CO ANTÔNIO ANFISTA CARLOS HONÓRIO • ONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO ICIPAI 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Lei n° 7.352 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
nO 101/2000) 
LEI N° 7.352 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Administração 
Municipal. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do 
referido exercício, obrigatoriamente, constará dotação específica 
para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução 
permanente de gastos com o pagamento dos novos servidores efetivos. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício constará dotação específica para atender as despesas com 
pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício constará dotação específica para atender as despesas com 
pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas 
de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da 
redução permanente das despesas pela extinção de cargos efetivos. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia 
de cálculo o valor já constante na folha de pagamento de servidores 
contratados e o confronto com a criação dos cargos. 
Lei n° 7.352 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE 
CARGOS: 
- RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 1.844,81/mês (mil 
oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos). 
- DESPESA COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 1.844,81/mês (mil 
oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos). 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
dezembro de 2024. 
Vérdi Lucio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.352 

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