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norma nº 7349/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7349 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaINCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº7.166/2023, QUE INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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VÊRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRET 0 D MINISTRAÇÃO 
f7 
IO AthISTA CARLOS HONÓRIO O TO I JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL IDE GOVERNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.349, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI N° 7.166/2023, 
QUE INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O 
PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam acrescidos os parágrafos 6° 
e 7° ao artigo 79 da Lei Municipal n° 7.166/2023, com a seguinte 
redação: 
Art. 79. 
§ 6° Os subsolos destinados exclusivamente 
a garagens ficam dispensados de 
afastamentos laterais, frontais e de 
fundo, respeitando-se apenas a taxa máxima 
de ocupação de 90% (noventa por cento). 
§ 7° As garagens aprovadas não poderão, em 
nenhum momento ou circunstância, ser 
objeto de alteração de uso. 
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
dezembro de 2024; 142' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
EV MARCELO DOS SANTOS RON p. JUNIOR 
P URADOR GERAL DO MUNICÍPIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
URBANO 

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