| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7349 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº7.166/2023, QUE INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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VÊRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL SECRET 0 D MINISTRAÇÃO f7 IO AthISTA CARLOS HONÓRIO O TO I JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL IDE GOVERNO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.349, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. INCLUI DISPOSITIVO NA LEI N° 7.166/2023, QUE INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Ficam acrescidos os parágrafos 6° e 7° ao artigo 79 da Lei Municipal n° 7.166/2023, com a seguinte redação: Art. 79. § 6° Os subsolos destinados exclusivamente a garagens ficam dispensados de afastamentos laterais, frontais e de fundo, respeitando-se apenas a taxa máxima de ocupação de 90% (noventa por cento). § 7° As garagens aprovadas não poderão, em nenhum momento ou circunstância, ser objeto de alteração de uso. Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142' da Emancipação Político Administrativa do Município. EV MARCELO DOS SANTOS RON p. JUNIOR P URADOR GERAL DO MUNICÍPIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO