| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7348 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS. |
| native_id | 5233 |
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d7w\-1A,L, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.348, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a receber, em doação pura e simples, 02 (duas) áreas de terreno, sendo a primeira com 441,50 m2 (quatrocentos e quarenta e um vírgula cinquenta metros quadrados), e a segunda, com 635,00 m2 (seiscentos e trinta e cinco metros quadrados) localizadas nesta cidade, de propriedade da empresa Santa Luiza Empreendimentos Imobiliários Ltda., assim individualizados nos Memoriais Descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA: (a) Área de Terreno de 441,50 m2 (quatrocentos e quarenta e um vírgula cinquenta metros quadrados), constituído pelo lote 11, Quadra 20, registrado sob a matrícula n° 5.479, localizada no bairro denominado Santa Luiza à Rua Manoel de Oliveira e Silva, sendo delimitada pelas seguintes medidas e confrontações: 11,00 m (onze metros) de frente para a Rua Manoel de Oliveira Silva; 17,50 m (dezessete vírgula cinquenta metros) de fundos com o lote 12; 31,50 m (trinta e um vírgula cinquenta metros) do lado direito com o Campo de Futebol Society, e; 31,00 m (trinta e um metros) do lado esquerdo com o Lote 10. (b) Área de Terreno de 635,50 m2 (seiscentos e trinta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados), constituído pelo lote 12, Quadra 20, registrado sob a matrícula no 5.479, localizada no bairro denominado Santa Luiza à Rua Gonçalves Dias, sendo delimitada pelas seguintes medidas e confrontações: 23,50 m (vinte e três vírgula cinquenta metros) de frente para a Rua Gonçalves Dias; 17,50 m Lei n° 7.348 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 (dezessete vírgula cinquenta metros) de fundos com o lote 11; 31,00 m (trinta e um metros) do lado direito com o Lote 13, e; 31,50 m (trinta e um vírgula cinquenta metros) do lado esquerdo com o Campo de Futebol Society. § 1' A doação de que trata a presente Lei é destinada a ampliar a área verde no loteamento Santa Luiza, havendo limitações legais em parte considerável das áreas pela proximidade comArea de Preservação Permanente. § 2° As áreas de terreno a serem recebidas em doação pelo Município, estão avaliadas em (a) R$ 81.035,47 (oitenta e um mil, trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos) e (b) R$ 173.852,39 (cento e setenta e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), conforme Laudos de Avaliação elaborados pela Comissão Especial de Avaliação instituída pela Portaria n° 12.971/2016, os quais constam no Processo Administrativo n° 17.002/2018. Art. 2° Para efeito do que dispõe o artigo anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura pública de doação ao Patrimônio Municipal da área doada, cujo teor deverá transcrever na integralidade a presente Lei. Art. 3° Correrão, por conta do Município, todas as despesas cartorárias para a lavratura e registro da escritura pública, incluídas aquelas que forem necessárias para o recebimento das áreas doadas. Art. 4° A Escritura Pública de que trata o art. 2° será lavrada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o seu registro ao junto Serviço Registral competente. Parágrafo único. Os prazos estabelecidos nesse artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo, desde que por motivos devidamente justificados. Art. 5° Eventuais despesas abrangidas ou não noart. 3° e que forem oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Lei n° 7.348 I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI IO MELO PREFEITO MUNICIPAL MARC )S ANT'ÔNO BATISTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO • ONI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO --, . // 400 EVANDRO . r. - CELO DOS SANTOS RONALD.; • • LIMAJUNIOR PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PLANEJAMENTO URBANO Lei n" 7.348