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norma nº 7348/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7348 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS.
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d7w\-1A,L, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.348, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER 
DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a receber, em doação pura e simples, 02 (duas) áreas de 
terreno, sendo a primeira com 441,50 m2 (quatrocentos e quarenta e um 
vírgula cinquenta metros quadrados), e a segunda, com 635,00 m2 
(seiscentos e trinta e cinco metros quadrados) localizadas nesta 
cidade, de propriedade da empresa Santa Luiza Empreendimentos 
Imobiliários Ltda., assim individualizados nos Memoriais Descritivos 
elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA: 
(a) Área de Terreno de 441,50 m2 
(quatrocentos e quarenta e um vírgula 
cinquenta metros quadrados), constituído 
pelo lote 11, Quadra 20, registrado sob a 
matrícula n° 5.479, localizada no bairro 
denominado Santa Luiza à Rua Manoel de 
Oliveira e Silva, sendo delimitada pelas 
seguintes medidas e confrontações: 11,00 m 
(onze metros) de frente para a Rua Manoel 
de Oliveira Silva; 17,50 m (dezessete 
vírgula cinquenta metros) de fundos com o 
lote 12; 31,50 m (trinta e um vírgula 
cinquenta metros) do lado direito com o 
Campo de Futebol Society, e; 31,00 m 
(trinta e um metros) do lado esquerdo com 
o Lote 10. 
(b) Área de Terreno de 635,50 m2 
(seiscentos e trinta e cinco vírgula 
cinquenta metros quadrados), constituído 
pelo lote 12, Quadra 20, registrado sob a 
matrícula no 5.479, localizada no bairro 
denominado Santa Luiza à Rua Gonçalves 
Dias, sendo delimitada pelas seguintes 
medidas e confrontações: 23,50 m (vinte e 
três vírgula cinquenta metros) de frente 
para a Rua Gonçalves Dias; 17,50 m 
Lei n° 7.348 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
(dezessete vírgula cinquenta metros) de 
fundos com o lote 11; 31,00 m (trinta e um 
metros) do lado direito com o Lote 13, e; 
31,50 m (trinta e um vírgula cinquenta 
metros) do lado esquerdo com o Campo de 
Futebol Society. 
§ 1' A doação de que trata a presente Lei 
é destinada a ampliar a área verde no loteamento Santa Luiza, 
havendo limitações legais em parte considerável das áreas pela 
proximidade comArea de Preservação Permanente. 
§ 2° As áreas de terreno a serem recebidas 
em doação pelo Município, estão avaliadas em (a) R$ 81.035,47 
(oitenta e um mil, trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos) 
e (b) R$ 173.852,39 (cento e setenta e três mil, oitocentos e 
cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), conforme Laudos de 
Avaliação elaborados pela Comissão Especial de Avaliação instituída 
pela Portaria n° 12.971/2016, os quais constam no Processo 
Administrativo n° 17.002/2018. 
Art. 2° Para efeito do que dispõe o artigo 
anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura pública de 
doação ao Patrimônio Municipal da área doada, cujo teor deverá 
transcrever na integralidade a presente Lei. 
Art. 3° Correrão, por conta do Município, 
todas as despesas cartorárias para a lavratura e registro da 
escritura pública, incluídas aquelas que forem necessárias para o 
recebimento das áreas doadas. 
Art. 4° A Escritura Pública de que trata o 
art. 2° será lavrada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, 
contados da publicação desta Lei, ficando estabelecido o prazo de 90 
(noventa) dias para o seu registro ao junto Serviço Registral 
competente. 
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos 
nesse artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do 
Executivo, desde que por motivos devidamente justificados. 
Art. 5° Eventuais despesas abrangidas ou 
não noart. 3° e que forem oriundas da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito 
Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse 
fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964. 
Lei n° 7.348 
I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
dezembro de 2024; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI IO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
MARC )S ANT'ÔNO BATISTA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO • ONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
--, . 
// 400 
EVANDRO . r. - CELO DOS SANTOS RONALD.; • • LIMAJUNIOR 
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n" 7.348 

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