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norma nº 7350/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7350 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA À PROMOVER DOAÇÃO A PESSOA QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
PROMOVER A DOAÇÃO À PESSOA QUE ESPECIFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação da área 
de terreno abaixo descrita ao senhor WELLERSON PEREIRA DE PAULA, 
brasileiro, projetista, separado judicialmente, portador da carteira 
de identidade RG n° M-6.567.569 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o 
n° 886.396.736-91, residente e domiciliado nesta cidade. 
I - área de terreno de 200,00 m2(duzentos 
metros quadrados), localizado na Rua Alice Rozendo de Andrade, 
n° 617, Santa Alice, Varginha/MG, inscrição municipal 
n° 31.131.0030.001 devidamente registrada no Livro 2, matrícula 
n° 80.882 do Serviço Registral Imobiliário desta Comarca. 
§ 1° A doação é autorizada com o objetivo 
de formalizar a titularidade do imóvel, diante da necessidade de 
adequação jurídica da situação consolidada por meio de termo de 
ajuste, celebrado há mais de 17 (dezessete) anos. 
§ 2° Não haverá torna ou qualquer 
obrigação de indenização compensatória, em razão da necessidade de 
adequação jurídica da titularidade do imóvel. 
Art. 2° 0 imóvel descrito noart. 1° 
encontra-se avaliado em R$ 47.752,44 (quarenta e sete mil, 
setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), 
conforme laudo de avaliação constante no Processo Administrativo 
n° 9.238/2009. 
Art. 3° Todas as despesas relativas à 
escritura de doação correrão por conta exclusiva do Município de 
Varginha. 
Art. 4° A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva escritura pública de doação. 
Art. 5° A doação autorizada por esta Lei 
deverá observar todas as normas aplicáveis à administração de bens 
Lei n° 7.350 
RO LODOS SANTOS 
CURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
públicos, garantindo a transparência e a conformidade com a 
legislação vigente. 
Art. 6° A efetivação da doação fica 
condicionada à lavratura de escritura pública, que deverá ser 
registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, 
consolidando a titularidade do imóvel em favor do donatário. 
Art. 7° A presente doação não acarretará 
ônus para o Município além dos especificados nesta Lei, sendo vedada 
qualquer despesa adicional que não esteja expressamente autorizada. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
dezembro de 2024; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
I 
VÉRDIIJCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CO• TO I. :f.TISTA 
SECRETÁRIO CIPAL 
DE ..MINISTHAÇÃO 
CARLOS HONÓRIOOTTNI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUN CIPAL 
DE GOVERNO 
RON~llarirs LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n° 7.350 

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