| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7350 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA À PROMOVER DOAÇÃO A PESSOA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 5234 |
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j_ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À PESSOA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação da área de terreno abaixo descrita ao senhor WELLERSON PEREIRA DE PAULA, brasileiro, projetista, separado judicialmente, portador da carteira de identidade RG n° M-6.567.569 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n° 886.396.736-91, residente e domiciliado nesta cidade. I - área de terreno de 200,00 m2(duzentos metros quadrados), localizado na Rua Alice Rozendo de Andrade, n° 617, Santa Alice, Varginha/MG, inscrição municipal n° 31.131.0030.001 devidamente registrada no Livro 2, matrícula n° 80.882 do Serviço Registral Imobiliário desta Comarca. § 1° A doação é autorizada com o objetivo de formalizar a titularidade do imóvel, diante da necessidade de adequação jurídica da situação consolidada por meio de termo de ajuste, celebrado há mais de 17 (dezessete) anos. § 2° Não haverá torna ou qualquer obrigação de indenização compensatória, em razão da necessidade de adequação jurídica da titularidade do imóvel. Art. 2° 0 imóvel descrito noart. 1° encontra-se avaliado em R$ 47.752,44 (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme laudo de avaliação constante no Processo Administrativo n° 9.238/2009. Art. 3° Todas as despesas relativas à escritura de doação correrão por conta exclusiva do Município de Varginha. Art. 4° A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação. Art. 5° A doação autorizada por esta Lei deverá observar todas as normas aplicáveis à administração de bens Lei n° 7.350 RO LODOS SANTOS CURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 públicos, garantindo a transparência e a conformidade com a legislação vigente. Art. 6° A efetivação da doação fica condicionada à lavratura de escritura pública, que deverá ser registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, consolidando a titularidade do imóvel em favor do donatário. Art. 7° A presente doação não acarretará ônus para o Município além dos especificados nesta Lei, sendo vedada qualquer despesa adicional que não esteja expressamente autorizada. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. I VÉRDIIJCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CO• TO I. :f.TISTA SECRETÁRIO CIPAL DE ..MINISTHAÇÃO CARLOS HONÓRIOOTTNI JÚNIOR SECRETÁRIO MUN CIPAL DE GOVERNO RON~llarirs LIMAJUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Lei n° 7.350