| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7351 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER , EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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C 1. rl PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.351, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a receber, em DOAÇÃO, da ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA, inscrita no CNPJ sob o no 30.097.554/0001-10, com endereço na Estrada União e Indústria, n° 13.810, CEP 25.740-365, Bairro Itaipava, Petrópolis/RJ, área de aproximadamente 2.815,09m2(dois mil oitocentos e quinze metros quadrados e nove centésimos), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula n° 38.353. Art. 20 A área de que trata oart. 10da presente Lei, cujos limites e confrontações constam da matrícula n° 38.353, colacionada aos autos do Processo Administrativo n° 13.562/2024, seguem abaixo: "IMÓVEL: UMA ÁREA, situada nesta cidade, no bairro denominado Bela Vista, constituída por parte da área institucional, sito na Rua Sérvulo José Cardoso, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado a 42,28ms da esquina da Rua Antônio Massote Filho com a Rua Isaura C. Mambelli e sobre um dos alinhamentos da rua Antônio Massote Filho. Do ponto 0 (zero), seguem por 22,79ms confrontando com parte da área institucional até encontrar o ponto 1(hum). Do ponto 1(hum), volve a esquerda e segue por 55,27ms confrontando com propriedade da empresa BrancoPeres Comércio e Exportação de Café até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve a esquerda e segue por 59,72ms em divisa com a área verde do bairro Parque Bela Vista até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve novament a esquerda seguindo por 40,97ms Lei n° 7.351 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 em divisa com parte remanescente da área institucional do bairro Parque Bela Vista até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), volve a esquerda e segue por 34,89ms sobre um dos alinhamentos da Rua Sérvulo José Cardoso até encontrar o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco), segue em curva por 7,07ms na esquina da Rua Sérvulo José Cardoso com a rua Antônio Massote Filho até encontrar o ponto 6 (seis). Do ponto 6 (seis), segue por 8,95ms sobre um dos alinhamentos da rua Antônio Massote Filho até encontrar o ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 2.815,09ms2(...)". Art. 3° A área objeto da presente Lei, em consonância com a Planta Genérica de Valores do Município de Varginha, está avaliada em R$ 924.826,59 (novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos), conforme também consta dos autos do Processo Administrativo n° 13.562/2024. Art. 4° Para fins do disposto noart. 1°, da presente Lei, deverá ser lavrada a respectiva Escritura Pública de Doação ao Patrimônio Público Municipal. § 1° Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da mesma junto ao Serviço Registral competente. § 2° Os prazos previstos no parágrafo anterior poderão, mediante requerimento prévio e justificado da donatária, serem prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5' As despesas oriundas da execução da presente Lei, sejam escriturárias ou registrais, correrão por conta do Município, salvo aquelas inerentes aos imóveis matriculados sob os n's 23.266 e 23.367. Art. 6° As despesas previstas no artigo anterior correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Lei n° 7.351 EVAND:e r.- CELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO C RO 0 LIMAJUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO SILVA ARIO MUN AL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA os arts. 3° e 4°, da Lei Municipal n° 4.192, de 07 de janeiro de 2005, bem como os arts. 2° e 3° , da Lei Municipal n° 5.803, de 18 de fevereiro de 2014. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL COSANTÔNIO STA SEC TÁRIO MUNIC PAL ADMINISTRAÇÃO ( CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO D ONTROLE INTERNO Lei n° 7.351