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norma nº 7351/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7351 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER , EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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C 1. rl 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.351, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA 
autorizado a receber, em DOAÇÃO, da ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE 
BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA, inscrita no CNPJ sob o 
no 30.097.554/0001-10, com endereço na Estrada União e Indústria, 
n° 13.810, CEP 25.740-365, Bairro Itaipava, Petrópolis/RJ, área de 
aproximadamente 2.815,09m2(dois mil oitocentos e quinze metros 
quadrados e nove centésimos), devidamente registrada no Cartório de 
Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula n° 38.353. 
Art. 20 A área de que trata oart. 10da 
presente Lei, cujos limites e confrontações constam da matrícula 
n° 38.353, colacionada aos autos do Processo Administrativo 
n° 13.562/2024, seguem abaixo: 
"IMÓVEL: UMA ÁREA, situada nesta cidade, 
no bairro denominado Bela Vista, 
constituída por parte da área 
institucional, sito na Rua Sérvulo José 
Cardoso, com as seguintes medidas e 
confrontações: Inicia-se no ponto 0 
(zero), localizado a 42,28ms da esquina da 
Rua Antônio Massote Filho com a Rua Isaura 
C. Mambelli e sobre um dos alinhamentos da 
rua Antônio Massote Filho. Do ponto 0 
(zero), seguem por 22,79ms confrontando 
com parte da área institucional até 
encontrar o ponto 1(hum). Do ponto 1(hum), 
volve a esquerda e segue por 55,27ms 
confrontando com propriedade da empresa 
BrancoPeres Comércio e Exportação de Café 
até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 
(dois), volve a esquerda e segue por 
59,72ms em divisa com a área verde do 
bairro Parque Bela Vista até encontrar o 
ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve 
novament a esquerda seguindo por 40,97ms 
Lei n° 7.351 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
em divisa com parte remanescente da área 
institucional do bairro Parque Bela Vista 
até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 
4 (quatro), volve a esquerda e segue por 
34,89ms sobre um dos alinhamentos da Rua 
Sérvulo José Cardoso até encontrar o ponto 
5 (cinco). Do ponto 5 (cinco), segue em 
curva por 7,07ms na esquina da Rua Sérvulo 
José Cardoso com a rua Antônio Massote 
Filho até encontrar o ponto 6 (seis). Do 
ponto 6 (seis), segue por 8,95ms sobre um 
dos alinhamentos da rua Antônio Massote 
Filho até encontrar o ponto inicial 0 
(zero). Os limites acima mencionados 
perfazem uma área de aproximadamente 
2.815,09ms2(...)". 
Art. 3° A área objeto da presente Lei, em 
consonância com a Planta Genérica de Valores do Município de 
Varginha, está avaliada em R$ 924.826,59 (novecentos e vinte e 
quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove 
centavos), conforme também consta dos autos do Processo 
Administrativo n° 13.562/2024. 
Art. 4° Para fins do disposto noart. 1°, 
da presente Lei, deverá ser lavrada a respectiva Escritura Pública 
de Doação ao Patrimônio Público Municipal. 
§ 1° Fica estabelecido o prazo de até 60 
(sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para 
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da mesma 
junto ao Serviço Registral competente. 
§ 2° Os prazos previstos no parágrafo 
anterior poderão, mediante requerimento prévio e justificado da 
donatária, serem prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 5' As despesas oriundas da execução 
da presente Lei, sejam escriturárias ou registrais, correrão por 
conta do Município, salvo aquelas inerentes aos imóveis matriculados 
sob os n's 23.266 e 23.367. 
Art. 6° As despesas previstas no artigo 
anterior correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial 
Lei n° 7.351 
EVAND:e r.- CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
C 
RO 0 LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
SILVA 
ARIO MUN AL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
os arts. 3° e 4°, da Lei Municipal n° 4.192, de 07 de janeiro de 
2005, bem como os arts. 2° e 3° , da Lei Municipal n° 5.803, de 18 de 
fevereiro de 2014. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
dezembro de 2024; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
COSANTÔNIO STA 
SEC TÁRIO MUNIC PAL 
ADMINISTRAÇÃO 
( 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
D ONTROLE INTERNO 
Lei n° 7.351 

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