| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DO BENEFÍCIO DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N°03, DE 15 DE ABRIL DE 2015. |
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LUCAS GA IEL RI Se retário MARCO ANTONIO DE S odtfi,21 Presidente FAUSTO DA SILFRANÇA JÚNIOR Vice-Presidente EIRO Câmara Municipal de Varginha RESOLUÇÃO N° 3/2025 ALTERA O VALOR DO BENEFÍCIO DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N° 3, DE 15 DE ABRIL DE 2015. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art.10 0 valor do Tíquete Alimentação de que trata a Resolução n° 3/2015, passa a ser pago no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, retroagindo seus efeitos a partir do dia 12do corrente mês. § 1° Por força da resolução em vigor, notadamente do disposto noart. 30 , § 10 , o percentual de reajuste foi de 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis décimos percentuais) correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, acumulado nos doze meses anteriores a 1° de janeiro de 2025. § 2° Fica estipulado, a título de suplementação, o acréscimo de 14,044353% (catorze inteiros e quarenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e três milionésimos), a ser concedido junto com o percentual disposto no parágrafo anterior, para o fim de perfazer o valor final ora concedido ao benefício. Art.2' 0 Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo I desta Resolução. Art.3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Varginha. Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 28 de janeiro de 2025. Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br Câmara Municipal de Varginha r ,a RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) OBJETO: Aumento do valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Varginha DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária da Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de Duodécimos da Prefeitura Municipal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 92.206,40 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 96.816,72 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 101.657,55 METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que o aumento acima estabelecido encontra-se em conformidade com o orçamento. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo o valor do vale alimentação de hoje já com o referido aumento da Resolução n. 03/2015 (R$ 1.322,68). Multiplicou-se esse valor atualizado pelo percentual de aumento (14,804353%), encontrando o valor de R$ 177,32 para o ano de 2025. Multiplicou-se então esse valor pelo número de servidores que existem na Casa Legislativa hoje (40 servidores), totalizando um aumento de despesa de R$ 7.092,80 por mês e de R$ 92.206,40 para o ano de 2025. Para os anos de 2026 e 2027 acrescentou-se um percentual de evolução da despesa de 5% ao ano. Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - TelefoRe: (5) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br