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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaALTERA O VALOR DO BENEFÍCIO DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N°03, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
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LUCAS GA IEL RI 
Se retário 
MARCO ANTONIO DE S 
odtfi,21 
Presidente 
FAUSTO DA SILFRANÇA JÚNIOR 
Vice-Presidente 
EIRO 
Câmara Municipal de Varginha 
RESOLUÇÃO N° 3/2025 
ALTERA O VALOR DO BENEFÍCIO DO 
TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA 
RESOLUÇÃO N° 3, DE 15 DE ABRIL DE 2015. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art.10 0 valor do Tíquete Alimentação de que trata a Resolução n° 3/2015, 
passa a ser pago no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, retroagindo 
seus efeitos a partir do dia 12do corrente mês. 
§ 1° Por força da resolução em vigor, notadamente do disposto noart. 30
, § 10 , 
o percentual de reajuste foi de 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis décimos percentuais) 
correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, acumulado nos doze 
meses anteriores a 1° de janeiro de 2025. 
§ 2° Fica estipulado, a título de suplementação, o acréscimo de 14,044353% 
(catorze inteiros e quarenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e três milionésimos), a ser 
concedido junto com o percentual disposto no parágrafo anterior, para o fim de perfazer o 
valor final ora concedido ao benefício. 
Art.2' 0 Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta 
do Anexo I desta Resolução. 
Art.3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação 
orçamentária própria da Câmara Municipal de Varginha. 
Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 28 de janeiro de 2025. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
r
,a 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) 
OBJETO: Aumento do valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de 
Varginha 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária da 
Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da 
administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de 
Duodécimos da Prefeitura Municipal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da 
legislação. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 92.206,40 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 96.816,72 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 101.657,55 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, 
uma vez que o aumento acima estabelecido encontra-se em conformidade com o orçamento. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo o valor 
do vale alimentação de hoje já com o referido aumento da Resolução n. 03/2015 (R$ 
1.322,68). Multiplicou-se esse valor atualizado pelo percentual de aumento (14,804353%), 
encontrando o valor de R$ 177,32 para o ano de 2025. 
Multiplicou-se então esse valor pelo número de servidores que existem na Casa 
Legislativa hoje (40 servidores), totalizando um aumento de despesa de R$ 7.092,80 por mês 
e de R$ 92.206,40 para o ano de 2025. 
Para os anos de 2026 e 2027 acrescentou-se um percentual de evolução da 
despesa de 5% ao ano. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - TelefoRe: (5) 3219.4757 
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