| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 8/2015, “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A INSTITUIR PLANO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ PROVIDÊNCIAS.” |
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FAUSTO DA SIL FRANÇA JÚNIOR Vice-Presidente i‘d(cã.i<N4efísÉdi Presidente LUCAS GAB LRIBEIRO ecretá lo Câmara Municipal de Varginha RESOLUÇÃO 2/2025 ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO N2 8/2015, "AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A INSTITUIR PLANO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art.1° OsCaputdos artigos 1°, 2°, 3° da Resolução n° 8/2015, passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art.1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a instituir plano de saúde e assistência médica aos servidores efetivos, comissionados e vereadores da Câmara Municipal de Varginha. Art.2° 0 plano de saúde e assistência médica dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Varginha é de ingresso facultativo, por opção única e exclusiva do beneficiário, podendo a ele aderir ou se desligar a qualquer tempo, e abrangerá seus dependentes diretos, cônjuges e os assim reconhecidos pela legislação em vigor. Art.3° 0 plano de saúde dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Varginha será prestado por empresa especializada no fornecimento de pianos de saúde e assistência médica, preferencialmente modelo corporativo." Art.2° Fica acrescido parágrafo único do artigo 49da resolução 8/2015. "Art.40 ... Paragrafo único. O custeio de que se trata o caput do artigo, não se aplica aos vereadores, que terão todas as despesas com plano de saúde, descontadas em folha de pagamento do subsídio, de forma integral, de acordo com a utilização mensal." Art.3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 28 de janeiro de 2025. Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - e efone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br