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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 8/2015, “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A INSTITUIR PLANO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
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FAUSTO DA SIL FRANÇA JÚNIOR 
Vice-Presidente 
i‘d(cã.i<N4efísÉdi 
Presidente 
LUCAS GAB LRIBEIRO 
ecretá lo 
Câmara Municipal de Varginha 
RESOLUÇÃO 2/2025 
ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO N2 
8/2015, "AUTORIZA O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL A INSTITUIR 
PLANO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
MÉDICA AOS SERVIDORES E 
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VARGINHA E DÁ PROVIDÊNCIAS." 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art.1° OsCaputdos artigos 1°, 2°, 3° da Resolução n° 8/2015, passarão 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a instituir plano de 
saúde e assistência médica aos servidores efetivos, comissionados e vereadores da 
Câmara Municipal de Varginha. 
Art.2° 0 plano de saúde e assistência médica dos servidores públicos e 
vereadores da Câmara Municipal de Varginha é de ingresso facultativo, por opção única 
e exclusiva do beneficiário, podendo a ele aderir ou se desligar a qualquer tempo, e 
abrangerá seus dependentes diretos, cônjuges e os assim reconhecidos pela legislação 
em vigor. 
Art.3° 0 plano de saúde dos servidores públicos e vereadores da Câmara 
Municipal de Varginha será prestado por empresa especializada no fornecimento de 
pianos de saúde e assistência médica, preferencialmente modelo corporativo." 
Art.2° Fica acrescido parágrafo único do artigo 49da resolução 8/2015. 
"Art.40 
 ... 
Paragrafo único. O custeio de que se trata o caput do artigo, não se aplica 
aos vereadores, que terão todas as despesas com plano de saúde, descontadas em folha 
de pagamento do subsídio, de forma integral, de acordo com a utilização mensal." 
Art.3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 28 de janeiro de 2025. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - e efone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 

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