| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7283 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS N° 3.006, DE 27 DE MARÇO DE 1998 E N° 3.068, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998, QUE DISPÕEM SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS HABITACIONAIS E NÃO HABITACIONAIS, RESPECTIVAMENTE |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°7.283, DE 18 DE JULHO DE 2024. REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS N° 3.006, DE 27 DE MARÇO DE 1998 E N° 3.068, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998, QUE DISPÕEM SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS HABITACIONAIS E NÃO HABITACIONAIS, RESPECTIVAMENTE. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica revogado o artigo 109, .5 1° e § 2', da Lei Municipal n° 3.006, de 27 de março de 1998. Art. 20 0 artigo 109, § 10 e § 2°, da Lei Municipal n° 3.006, de 27 de março de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 109. Revogado pela Lei Municipal n' 7.283, de 18 de julho de 2024. § 10 Revogado pela Lei Municipal n° 7.283, de 18 de julho de 2024. § 2' Revogado pela Lei Municipal n° 7.283, de 18 de julho de 2024. Art. 3° Ficam revogados os artigos 159 e 219, da Lei Municipal n°3.068, de 01 de setembro de 1998. Art. 4' Os artigos 159 e 219, da Lei Municipal no 3.068, de 01 de setembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações: Lei n° 7.283 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA I Art. 159. n° 7.283, Art. 219. n° 7.283, Revogado pela Lei Municipal de 18 de julho de 2024. Revogado pela Lei Municipal de 18 de julho de 2024. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL MARCOS ANTÔNIO BA ISTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EV O LODOS SATOS N :OCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO JP CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO RONALDO e'D09 DE LIMAJUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Lei n° 7.283