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← Varginha (MG)

norma nº 7362/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7362 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaPROMOVE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL N° 7.351, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, A QUAL AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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c6i\-1,A2A4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.362, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
PROMOVE A 
MUNICIPAL 
2024, A 
VARGINHA 
MENCIONA 
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI 
N°7.351, DE 20 DE DEZEMBRO DE 
QUAL AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA QUE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art, 1° Fica alterado o art. 5°, da Lei 
Municipal n°7.351; de 20 de dezembro de 2024, a qual "Autoriza o 
Município de Varginha a receber, em doação, área que menciona, e dá 
outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5°. As despesas oriundas da execução 
da presente Lei, sejam escriturárias ou 
registrais, correrão por conta do 
Município, salvo aquelas inerentes aos 
imóveis matriculados sob os n°s 23.266 e 
23.267." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de 
janeiro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
_ 7-> 
DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIOOTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
ROB 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
\.. 

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