| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7362 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | PROMOVE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL N° 7.351, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, A QUAL AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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c6i\-1,A2A4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°7.362, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. PROMOVE A MUNICIPAL 2024, A VARGINHA MENCIONA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI N°7.351, DE 20 DE DEZEMBRO DE QUAL AUTORIZA O MUNICÍPIO DE A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA QUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art, 1° Fica alterado o art. 5°, da Lei Municipal n°7.351; de 20 de dezembro de 2024, a qual "Autoriza o Município de Varginha a receber, em doação, área que menciona, e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5°. As despesas oriundas da execução da presente Lei, sejam escriturárias ou registrais, correrão por conta do Município, salvo aquelas inerentes aos imóveis matriculados sob os n°s 23.266 e 23.267." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL _ 7-> DE LIMA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIOOTONI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO ROB EVANDRO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO \..