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norma nº 7358/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7358 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.358, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL BATERIA NOTA DEZ. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ, 
inscrita no CNPJ n° 14.137.358/0001-75, com sede na Rua Joaquim 
Carlos n° 194 - A, Vila Mendes, Varginha/MG, representada pelo seu 
Presidente; auxilio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais). 
§ 1° O auxílio financeiro deverá ser 
repassado à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ, para o pagamento 
das despesas mencionadas no Processo Administrativo n° 29.186/2024, 
notadamente, para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, 
fantasias, figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos 
necessários à participação no evento de pré-carnaval deste 
Município. 
§ 2° A liquidação da despesa com o auxílio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ. 
Art. 2° A entidade beneficiária deverá 
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias 
corridos, contados do recebimento do recurso. 
Art. 3° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Lei n° 7.358 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 40 Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de 
janeiro de 2025; 142' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
- ---"- (--r--------- 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBE O CÉSAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÕRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS 
C/1------ PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
ROSANOWIDA CARVALHO 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
WADSON SILVAGO 
SECRETÁRIO HUN PAL 
DA FAZENDA 
Lei n° 7.358 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1° , artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.358 
OBJETO: Concessão de auxilio financeiro destinado a custear a 
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, 
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para 
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no 
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: O auxílio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente do Município de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os 
valores consignados no art. 10, do Projeto de Lei que autoriza a 
concessão do auxilio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de 
janeiro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei pi° 7.358 

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