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norma nº 7360/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7360 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO TOMBATUKE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.360, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO 
TOMEATUXE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO TOMBATURE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO, 
inscrita no CNPJ 'n° 54.145.832/0001-25, com sede na Rua Waner de 
Lima, n° 80, Bairro Primavera, Varginha/MG, representada pelo seu 
Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais). 
1° O auxílio financeiro deverá ser 
repassado à ASSOCIAÇÃO TOMBATUEE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO para o 
pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo 
n° 29.411/2024, notadamente, para a aquisição de instrumentos 
musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte e, ainda, 
outros itens correlatos necessários à participação no evento 
pré-carnaval deste Município. 
§ 2° A liquidação da despesa com o auxilio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" à ASSOCIAÇÃO TOMBATURE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO. 
Art. 2° A Associação beneficiária deverá 
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle 
Interno SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias 
corridos, contados do recebimento do recurso. 
Art. 3° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Lei n' 7.360 
6E LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
ROBE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-financeiro. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de 
janeiro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS 
...-. PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONORIO t5TTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
IRMerè 
ROSANA 1,4"ti- VALHO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
WADSON SILVA CAMARGO, 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Lei n° 7.360 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1', artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N' 7.360 
OBJETO: Concessão de auxilio financeiro destinado a custear a 
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, 
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para 
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no 
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxilio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente do Município de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo 
METODOLOGIA DE CALCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os 
valores consignados no art. 1' do Projeto de Lei que autoriza a 
concessão do auxilio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXILIO: 
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de 
janeiro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei 7.360 

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