| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7360 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO TOMBATUKE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.360, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO TOMEATUXE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO TOMBATURE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO, inscrita no CNPJ 'n° 54.145.832/0001-25, com sede na Rua Waner de Lima, n° 80, Bairro Primavera, Varginha/MG, representada pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 1° O auxílio financeiro deverá ser repassado à ASSOCIAÇÃO TOMBATUEE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO para o pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo n° 29.411/2024, notadamente, para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos necessários à participação no evento pré-carnaval deste Município. § 2° A liquidação da despesa com o auxilio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou "indenização" à ASSOCIAÇÃO TOMBATURE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO. Art. 2° A Associação beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do recurso. Art. 3° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Lei n' 7.360 6E LIMA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ROBE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL EVANDRO MARCELO DOS SANTOS ...-. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CARLOS HONORIO t5TTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO IRMerè ROSANA 1,4"ti- VALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO WADSON SILVA CAMARGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA Lei n° 7.360 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1', artigo 17 da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N' 7.360 OBJETO: Concessão de auxilio financeiro destinado a custear a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxilio financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 6.000,00 (seis mil reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo METODOLOGIA DE CALCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os valores consignados no art. 1' do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxilio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXILIO: RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2025. Leonardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Lei 7.360