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norma nº 7356/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7356 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA
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Ca NA eri244 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI 14°7.356, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO 
QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica devidamente desafetada da 
característica de inalienabilidade dos bens públicos, a 
seguinte área de terreno: 
"Área de terreno, situado nesta cidade, 
no Bairro Jardim Europa, constituído 
pelo lote 10 da quadra F com as 
seguintes medidas e confrontações: 
10,00m de frente para a Rua Luiz F. 
Campos; 10,00m de fundos com a Área 
Verde; 25,OOm do lado direito com o 
lote 11; 25,OOm do lado esquerdo com o 
lote 09, perfazendo uma área total de 
250,00m2 , registrado no Cartorio de 
Registro de Imóveis da Comarca de 
Varginha sob a matricula n' 19.021." 
Art. 2° Fica o Município de Varginha 
autorizado a permutar a área de terreno desafetada no artigo 
anterior com a área de terreno abaixo discriminada: - 
"Área de terreno, situada nesta cidade, 
no bairro denominado Jardim Santa 
Tereza, constituído pelo lote 10 da 
quadra 02, medindo 10,00m de frente e 
fundos, por 25,OOm de cada um dos 
Lei n° 7.356 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
lados, ou sejam, 250,00m2de área 
total, confrontando pela frente com a 
Rua Benevenuto Braz Vieira, pelo lado 
direito com o lote 09, pelo lado 
esquerdo com o Jardim Andere e pelos 
fundos com o lote 01, registrada no 
Cartório de Registro de Imóveis de 
Varginha sob a matricula n° 28.765." 
Parágrafo único. A permuta de que trata 
a presente Lei se dá em razão do interesse público do 
Município de Varginha em transformar a área recebida em ponto 
turístico, fomentando, assim, o desenvolvimento turístico da 
cidade. 
Art. 3° O imóvel descrito no art. 1° 
desta Lei, pertencente ao Município de Varginha, está avaliado 
em R$ 136.245,00 (cento e trinta e seis mil, duzentos e 
quarenta e cinco reais), e o imóvel descrito no art. 2', 
pertencente à Laurindo Batista da Silva, está avaliado em 
R$ 136.562,50 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e 
sessenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme laudo de 
avaliação constante no Processo Administrativo n° 5.151/2023. 
Parágrafo único. Não haverá torna ou 
qualquer obrigação de indenização compensatória entre as 
partes em razão da pequena diferença de valores das áreas 
permutadas. 
Art. 40 Todas as despesas relativas à 
escritura de permuta, inclusive os assentamentos registrais, 
correrão por conta exclusiva do Município de Varginha. 
Parágrafo único. Em decorrência do 
interesse público na permuta objeto da presente Lei, fica 
isento do imposto sobre transmissão de bens inter vivos - 
ITEI, o imóvel do permutante particular, devendo tal fato ser 
objeto de comprovação mediante certidão expedida pela 
Secretaria da Fazenda do Município. 
Art. 5° A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva escritura pública de permuta a ser 
lavrada. 
Lei n° 7.356 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 
de janeiro de 2025; 142° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTO CÉSAR. DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
!,NDROMARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
ROSANA AP VALHO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
C3 
O 1..ííS.- LIMA JUNIOR WADSO SILVA - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
CIPAL 
DA FAZENDA 
Lei n° 7.356 

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