| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7356 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA |
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Ca NA eri244 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI 14°7.356, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade dos bens públicos, a seguinte área de terreno: "Área de terreno, situado nesta cidade, no Bairro Jardim Europa, constituído pelo lote 10 da quadra F com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua Luiz F. Campos; 10,00m de fundos com a Área Verde; 25,OOm do lado direito com o lote 11; 25,OOm do lado esquerdo com o lote 09, perfazendo uma área total de 250,00m2 , registrado no Cartorio de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha sob a matricula n' 19.021." Art. 2° Fica o Município de Varginha autorizado a permutar a área de terreno desafetada no artigo anterior com a área de terreno abaixo discriminada: - "Área de terreno, situada nesta cidade, no bairro denominado Jardim Santa Tereza, constituído pelo lote 10 da quadra 02, medindo 10,00m de frente e fundos, por 25,OOm de cada um dos Lei n° 7.356 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA lados, ou sejam, 250,00m2de área total, confrontando pela frente com a Rua Benevenuto Braz Vieira, pelo lado direito com o lote 09, pelo lado esquerdo com o Jardim Andere e pelos fundos com o lote 01, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Varginha sob a matricula n° 28.765." Parágrafo único. A permuta de que trata a presente Lei se dá em razão do interesse público do Município de Varginha em transformar a área recebida em ponto turístico, fomentando, assim, o desenvolvimento turístico da cidade. Art. 3° O imóvel descrito no art. 1° desta Lei, pertencente ao Município de Varginha, está avaliado em R$ 136.245,00 (cento e trinta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais), e o imóvel descrito no art. 2', pertencente à Laurindo Batista da Silva, está avaliado em R$ 136.562,50 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme laudo de avaliação constante no Processo Administrativo n° 5.151/2023. Parágrafo único. Não haverá torna ou qualquer obrigação de indenização compensatória entre as partes em razão da pequena diferença de valores das áreas permutadas. Art. 40 Todas as despesas relativas à escritura de permuta, inclusive os assentamentos registrais, correrão por conta exclusiva do Município de Varginha. Parágrafo único. Em decorrência do interesse público na permuta objeto da presente Lei, fica isento do imposto sobre transmissão de bens inter vivos - ITEI, o imóvel do permutante particular, devendo tal fato ser objeto de comprovação mediante certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Município. Art. 5° A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de permuta a ser lavrada. Lei n° 7.356 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 22 de janeiro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBERTO CÉSAR. DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO !,NDROMARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO ROSANA AP VALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO C3 O 1..ííS.- LIMA JUNIOR WADSO SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO CIPAL DA FAZENDA Lei n° 7.356