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norma nº 7357/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7357 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.357, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRÊMIO 
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA 
SERRINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO 
DA SERRINHA, inscrita no CNPJ n° 18.987.776/0001-02, com sede na Rua 
Oiapoque n° 145, Bairro Santana, Varginha/MG, representada pelo seu 
Presidente, auxilio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais). 
5 1° O auxílio financeiro deverá ser 
repassado ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DA SERRINHA, 
para o pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo 
n° 29.068/2024, notadamente, para a aquisição de instrumentos 
musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte e, ainda, 
outros itens correlatos necessários à participação no evento de 
pré-carnaval deste Município 
2° A liquidação da despesa com o auxilio 
autorizado ror esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" .= 
"indenização" ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA 
SERRINHA. 
Art. 2° A entidade beneficiária deverá 
prestar contas ao Município de Varginha do auxilio financeiro 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno 
- SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, 
contados do recebimento do recurso. 
Art. 3Q As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Lei n° 7.357 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-financeiro. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de 
janeiro de 2025; 1.42'' 1 da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBE • CESAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTT1DNI JÚNIOR 
SECRETARIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
ROSANA APARE IDA CARVALHO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE TURISMO E COMÉRCIO 
WADSON SILVA CAIZR 
SECRBTARIÓ_MDNICJPAL 
DA FAZENDA 
Lei PZ 7.357 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1', artigo 17 da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N' 7.357 
OBJETO: Concessão de auxilio financeiro destinado a custear a 
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, 
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para 
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no 
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxilio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente do Município de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os 
valores consignados no art. 1', do Projeto de Lei que autoriza a 
concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de 
janeiro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei riG 7.357 

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