| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7357 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°7.357, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA, inscrita no CNPJ n° 18.987.776/0001-02, com sede na Rua Oiapoque n° 145, Bairro Santana, Varginha/MG, representada pelo seu Presidente, auxilio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 5 1° O auxílio financeiro deverá ser repassado ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO DA SERRINHA, para o pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo n° 29.068/2024, notadamente, para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos necessários à participação no evento de pré-carnaval deste Município 2° A liquidação da despesa com o auxilio autorizado ror esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" .= "indenização" ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA. Art. 2° A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha do auxilio financeiro recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do recurso. Art. 3Q As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Lei n° 7.357 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 4° Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 22 de janeiro de 2025; 1.42'' 1 da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBE • CESAR DE LIMA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTT1DNI JÚNIOR SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO RO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL ROSANA APARE IDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TURISMO E COMÉRCIO WADSON SILVA CAIZR SECRBTARIÓ_MDNICJPAL DA FAZENDA Lei PZ 7.357 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1', artigo 17 da Lei Complementar n' 101/2000) LEI N' 7.357 OBJETO: Concessão de auxilio financeiro destinado a custear a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxilio financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 6.000,00 (seis mil reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os valores consignados no art. 1', do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. Prefeitura do Município de Varginha, 22 de janeiro de 2025. Leonardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Lei riG 7.357