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norma nº 7363/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7363 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS APLICADOS PARA O LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.363, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS DOS 
DESCONTOS APLICADOS PARA O LANÇAMENTO 
DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° O Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, do Município de Varginha, será lançado no 
exercício do ano de 2026 com os mesmos percentuais de 
descontos aplicados para o exercício de 2025. 
. Art. 2° O disposto no art. 19 da Lei 
Municipal n° 5.945/2014 poderá ser aplicado também nas faixas 
dos valores venais dos incisos I a IV do § 3° do art. 18 para 
fins de atualização. 
Art. 3° Em razão do congelamento dos 
descontos previstos nos incisos de I a IV do § 3° do art. 18 
da Lei Municipal n° 5.945/2014, fica prorrogado para o ano de 
2027 a elaboração da nova Planta Genérica de Valores que alude 
o art. 20 da lei retro mencionada, alterado pela Lei Municipal 
n° 6.910/2021. 
Art. 4° O Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único da 
presente Lei. 
Lei n° 7.363 
r. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, surtindo seus efeitos em relação ao 
disposto no art. 1°, a partir de 1' de janeiro de 2026. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 
de janeiro de 2025; 142' da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBER DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
_--- 
_N-MARCELO DOS SANTOS 
....›7" PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
WADSON SILVA CAMARGO 
SECRETARIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Lei n° 7.363 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.363 
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto Predial e Territorial 
Urbano - 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 5.750.000,00 (cinco milhões, 
setecentos e cinquenta mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Estimado com base na projeção da retirada dos descontos 
previstos na Lei Municipal n° 5.945, de 23 de dezembro de 
2014. 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal será 
considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para 
o exercício financeiro de 2026, na forma do disposto no inciso 
I do art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 
de janeiro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei n' 7.363 

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