| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7363 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS APLICADOS PARA O LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°7.363, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS APLICADOS PARA O LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Município de Varginha, será lançado no exercício do ano de 2026 com os mesmos percentuais de descontos aplicados para o exercício de 2025. . Art. 2° O disposto no art. 19 da Lei Municipal n° 5.945/2014 poderá ser aplicado também nas faixas dos valores venais dos incisos I a IV do § 3° do art. 18 para fins de atualização. Art. 3° Em razão do congelamento dos descontos previstos nos incisos de I a IV do § 3° do art. 18 da Lei Municipal n° 5.945/2014, fica prorrogado para o ano de 2027 a elaboração da nova Planta Genérica de Valores que alude o art. 20 da lei retro mencionada, alterado pela Lei Municipal n° 6.910/2021. Art. 4° O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único da presente Lei. Lei n° 7.363 r. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em relação ao disposto no art. 1°, a partir de 1' de janeiro de 2026. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2025; 142' da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBER DE LIMA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO _--- _N-MARCELO DOS SANTOS ....›7" PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO WADSON SILVA CAMARGO SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA Lei n° 7.363 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.363 CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto Predial e Territorial Urbano - IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 5.750.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta mil reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Estimado com base na projeção da retirada dos descontos previstos na Lei Municipal n° 5.945, de 23 de dezembro de 2014. DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal será considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026, na forma do disposto no inciso I do art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2025. Leonardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Lei n' 7.363