| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7364 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5478 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.364, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Por força desta Lei, os vencimentos. dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, ativos e inativos, Efetivos, Comissionados, Contratados, Aposentados ou Pensionistas, ficam reajustados em 7% (sete por cento), incidentes sobre os atuais níveis de vencimentos, e aplicados sobre a data base de 31/12/2024. § 1° O percentual de que trata o caput deste artigo é composto por 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento) correspondente à revisão geral anual, em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo - IPCA acumulado nos 12 !dczP) meses anteriores a 1° de janeiro de 2025, e 2,17% (dois vírgula dezessete por cento) equivalente ao aumento real. 2° Para os profissionais da educação, o percentual previsto no caput deste artigo é composto por 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) correspondente à revisão geral anual, com base no piso salarial nacional estabelecido para a categoria, e 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento) equivalente ao aumento real. • 3° Aplica-se, quanto ao reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões concedidas pela regra permanente, a proporcionalidade estabelecida no Anexo I desta Lei, quando o início do beneficio tenha ocorrido no curso do exercício de 2024. • 4° O percentual de reajuste dos vencimentos de que trata o caput do presente artigo também se aplica às categorias de profissionais que têm os pisos salariais regulamentados em Lei Federal. Lei n° 7,364 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 5° Haverá a complementação do percentual previsto no § 4° nos casos em que o índice, na forma e percentual estabelecidos na Lei Federal e/ou respectivas Portarias Interministeriais, forem superiores ao reajuste autorizado nesta Lei. 6° Os subsídios dos agentes políticos não são contemplados na presente Lei, vez que já foram reajustados, com base na Lei Municipal n° 7.285, de 18 de julho de 2024. Art. 2° Consta como Anexo II da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBE CESÃÉ-DE LIMA RIBEIRO CARDOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL Dp ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO CS _ EVANDRO MARCELO DOS SANTOS WADSON SILVA GO PROCURADOR GERAL ãEatiktr=c5 -MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DA FAZENDA ESTEFÁNIA ME QUITA DA SILVA RODRIGUES V\i" DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA IDO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA Lei n° 7.364 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO I Tabela de reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões concedidas pela regra permanente Benefícios concedidos em 2024 Reajuste % JANEIRO -.',0,9 FEVEREIRO 6,38 MARÇO 5,34 ABRIL 5,00 MAIO 4,42 JUNHO 3,77 JULHO 3,38 AGOSTO 2,81 SETEMBRO 2,65 OUTUBRO 2,02 NOVEMBRO 1,27 DEZEMBRO 0,70 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 ANEXO II RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1° , artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N' 7.364 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Concessão da Revisão Geral Anual ao Funcionalismo Público Municipal de Varginha no exercício de 2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas da revisão geral anual correrão à conta de dotações próprias do orçamento corrente. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 10.902.487,22 (dez milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte dois centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.902.487,22 (dez milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte dois centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 10.902.487,22 (dez milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte dois centavos). METODOLOGIA DE CÁLCULO: Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do impacto orçamentário-financeiro a aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da folha de pagamento do mês de novembro de 2024 multiplicado por 13,33% (treze virgula trinta e três por cento). DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIO DE CARATER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e demais receitas previstas no orçamento do exercício financeiro de 2025. Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2025. Leonardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Lein'7.364