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norma nº 7364/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7364 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.364, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, 
INDIRETA, EFETIVOS, COMISSIONADOS, 
CONTRATADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Por força desta Lei, os 
vencimentos. dos Servidores Públicos Municipais da Administração 
Direta e Indireta, ativos e inativos, Efetivos, Comissionados, 
Contratados, Aposentados ou Pensionistas, ficam reajustados em 
7% (sete por cento), incidentes sobre os atuais níveis de 
vencimentos, e aplicados sobre a data base de 31/12/2024. 
§ 1° O percentual de que trata o caput 
deste artigo é composto por 4,83% (quatro virgula oitenta e três por 
cento) correspondente à revisão geral anual, em conformidade com o 
Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo - IPCA acumulado nos 
12 !dczP) meses anteriores a 1° de janeiro de 2025, e 2,17% (dois 
vírgula dezessete por cento) equivalente ao aumento real. 
2° Para os profissionais da educação, o 
percentual previsto no caput deste artigo é composto por 6,27% (seis 
vírgula vinte e sete por cento) correspondente à revisão geral 
anual, com base no piso salarial nacional estabelecido para a 
categoria, e 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento) 
equivalente ao aumento real. 
• 3° Aplica-se, quanto ao reajuste dos 
proventos das aposentadorias e pensões concedidas pela regra 
permanente, a proporcionalidade estabelecida no Anexo I desta Lei, 
quando o início do beneficio tenha ocorrido no curso do exercício de 
2024. 
• 4° O percentual de reajuste dos 
vencimentos de que trata o caput do presente artigo também se aplica 
às categorias de profissionais que têm os pisos salariais 
regulamentados em Lei Federal. 
Lei n° 7,364 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
5° Haverá a complementação do percentual 
previsto no § 4° nos casos em que o índice, na forma e percentual 
estabelecidos na Lei Federal e/ou respectivas Portarias 
Interministeriais, forem superiores ao reajuste autorizado nesta 
Lei. 
6° Os subsídios dos agentes políticos 
não são contemplados na presente Lei, vez que já foram reajustados, 
com base na Lei Municipal n° 7.285, de 18 de julho de 2024. 
Art. 2° Consta como Anexo II da presente 
Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, gerando efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de 
janeiro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBE CESÃÉ-DE LIMA RIBEIRO CARDOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
Dp ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
CS _ 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS WADSON SILVA GO 
PROCURADOR GERAL ãEatiktr=c5 -MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DA FAZENDA 
ESTEFÁNIA ME QUITA DA SILVA RODRIGUES V\i" 
DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA 
IDO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA 
Lei n° 7.364 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO I 
Tabela de reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões 
concedidas pela regra permanente 
Benefícios 
concedidos em 2024 Reajuste % 
JANEIRO -.',0,9 
FEVEREIRO 6,38 
MARÇO 5,34 
ABRIL 5,00 
MAIO 4,42 
JUNHO 3,77 
JULHO 3,38 
AGOSTO 2,81 
SETEMBRO 2,65 
OUTUBRO 2,02 
NOVEMBRO 1,27 
DEZEMBRO 0,70 
3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1° , artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N' 7.364 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão da Revisão Geral Anual ao Funcionalismo 
Público Municipal de Varginha no exercício de 2025. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas da revisão geral anual 
correrão à conta de dotações próprias do orçamento corrente. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 10.902.487,22 (dez milhões, novecentos 
e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte dois 
centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.902.487,22 (dez milhões, novecentos 
e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte dois 
centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 10.902.487,22 (dez milhões, novecentos 
e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte dois 
centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro a aplicação do percentual de 7% 
(sete por cento) sobre o valor da folha de pagamento do mês de 
novembro de 2024 multiplicado por 13,33% (treze virgula trinta e 
três por cento). 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIO DE CARATER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e 
demais receitas previstas no orçamento do exercício financeiro de 
2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de 
janeiro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lein'7.364 

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