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norma nº 7354/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7354 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ifv\ a-F A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.354, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E 
ALTERAÇÃO DE CARGOS, NO QUADRO GERAL DOS 
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art, 1° Fica extinto no Quadro Geral dos 
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, o seguinte 
cargo: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 
Art. 2° Fica criado no Quadro Geral dos 
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, para integrar a 
estrutura administrativa, o seguinte cargo: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Oficial de Administração E-10 
Art. 3° 0 cargo de Supervisor do Serviço 
de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, criado pela Lei 
n° 6.371/2017, e o cargo de Gerente da Divisão Geral de Ensino, 
criado pela Lei n° 7.148/2023, são de recrutamento amplo. 
Art. 4° 0 cargo de Diretor do Departamento 
de Recursos Humanos - DRHU, da Prefeitura Municipal, Nível CPC-04, 
de recrutamento amplo, cujas atribuições estão descritas na Lei 
n° 6.371/2017, exige, como formação específica, ensino superior 
completo em Administração ou em áreas de Gestão de Pessoas, sendo 
neoessário, ainda, experiância de 13e10 monos 02 (dois) anos naarea. 
Art. 5° 0 cargo de Diretor Administrativo, 
Nível CPC-04, lotado no Serviço Municipal Funerário e de Organização 
de Luto - SEMUL, descrito na Lei Municipal n° 6.738/2020, exige, 
Lei n°7.354 
CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
WAD SONSILVACAIÇARGO 
SE PAL 
DA FAZENDA 
ADRI 
SECRET 
IRA BUENO 
O MUNICIPAL 
SAÚDE 
Lei n° 7.354 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
como formação específica, o Ensino Superior Completo ou experiência 
em gestão no serviço público. 
Art. 6° O Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo Único desta Lei. 
Art. 7° Correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, 
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, 
observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal 
n° 4.320/1964. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de 
janeiro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
RO:'' 0- SAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO 0.ÉT I JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1° , artigo 17, da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N° 7.354 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargo na Estrutura da 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Secretaria Municipal 
de Saúde - SEMUS. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: 
Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: 
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para 
atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: 
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores 
referentes a extinção e criação do cargo. 
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DO CARGO CRIADO E A EXTINÇÃO 
DE CARGO: 
Lei n° 7.354 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
DESPESAS COM A CRIAÇÃO 
oitenta e quatro reais 
RECEITA COM A EXTINÇÃO 
oitenta e quatro reais 
Janeiro de 2025. 
DO CARGO: R$ 1.884,81 (hum mil, oitocentos e 
e oitenta e um centavos). 
DO CARGO: R$ 1.884,81 (hum mil, oitocentos e 
e oitenta e um centavos). 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.354 

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