| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7354 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5654 |
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ifv\ a-F A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.354, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art, 1° Fica extinto no Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, o seguinte cargo: QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 Art. 2° Fica criado no Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, para integrar a estrutura administrativa, o seguinte cargo: QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 01 Oficial de Administração E-10 Art. 3° 0 cargo de Supervisor do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, criado pela Lei n° 6.371/2017, e o cargo de Gerente da Divisão Geral de Ensino, criado pela Lei n° 7.148/2023, são de recrutamento amplo. Art. 4° 0 cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU, da Prefeitura Municipal, Nível CPC-04, de recrutamento amplo, cujas atribuições estão descritas na Lei n° 6.371/2017, exige, como formação específica, ensino superior completo em Administração ou em áreas de Gestão de Pessoas, sendo neoessário, ainda, experiância de 13e10 monos 02 (dois) anos naarea. Art. 5° 0 cargo de Diretor Administrativo, Nível CPC-04, lotado no Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto - SEMUL, descrito na Lei Municipal n° 6.738/2020, exige, Lei n°7.354 CELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO WAD SONSILVACAIÇARGO SE PAL DA FAZENDA ADRI SECRET IRA BUENO O MUNICIPAL SAÚDE Lei n° 7.354 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 como formação específica, o Ensino Superior Completo ou experiência em gestão no serviço público. Art. 6° O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo Único desta Lei. Art. 7° Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal n° 4.320/1964. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 22 de janeiro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL RO:'' 0- SAR DE LIMA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO 0.ÉT I JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1° , artigo 17, da Lei Complementar n' 101/2000) LEI N° 7.354 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargo na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referentes a extinção e criação do cargo. COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DO CARGO CRIADO E A EXTINÇÃO DE CARGO: Lei n° 7.354 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 DESPESAS COM A CRIAÇÃO oitenta e quatro reais RECEITA COM A EXTINÇÃO oitenta e quatro reais Janeiro de 2025. DO CARGO: R$ 1.884,81 (hum mil, oitocentos e e oitenta e um centavos). DO CARGO: R$ 1.884,81 (hum mil, oitocentos e e oitenta e um centavos). Prefeitura do Município de Varginha, 22 de Leonardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Lei n° 7.354