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norma nº 7365/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7365 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.365, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Os vencimentos dos servidores 
efetivos e:comissionados da Câmara Municipal de Varginha, por 
força desta Lei, ficam reajustados em 7% (sete por cento) 
incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento, composto 
por 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), 
correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de 
janeiro a dezembro/2024 e 2,17% (dois vírgula dezessete por 
cento) equivalente ao aumento real. 
Art. 20 O reajuste dos vencimentos de 
que trata o artigo 1°, constitui-se em revisão anual da 
remuneração, como prescreve o inciso X, do artigo 37. 
Art. 3° As despesas decorrentes da 
presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria 
da Câmara Municipal. 
Lei n° 7.365 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro do 
corrente ano. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 
de janeiro de 2025; 142° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
- -- 
ROBERTOESA R DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
..G .----- IA
ANDRO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.365 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.365 
OBJETO: Aumento real de 2,17% nos vencimentos dos servidores 
da Câmara Municipal de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na 
previsão orçamentária da Câmara Municipal de Varginha e 
encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da 
administração, tendo como fonte de recursos a receita 
proveniente de Repasse de Duodécimos da Prefeitura Municipal, 
não infringindo, portanto, quaisquer disposições da 
legislação. 
IMPACTO NO ORÇA4ENTO/2025: R$ 66.845,86 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 70.188,15 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 73.697,56 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: 
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, 
uma vez o percentual de gastos com pessoal da Câmara Municipal 
encontrava-se em 0,66% (R$ 4.920,733,36) em agosto de 2024, 
muito distante do limite de alerta, que seria de 
5,4% (40.404.722,65). Para melhor visualizar essa situação, 
segue em anexo o relatório de despesas com pessoal enviado ao 
SICONFI na última prestação de contas. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo os 
valores referentes à extinção dos cargos, levando em 
consideração os doze meses trabalhados e o reflexo nas férias, 
13° salário e encargos. Uma tabela com os valores descritos 
foi elaborada para o ano de 2025. Para os anos de 2026 e 2027, 
acrescentou-se um percentual de evolução da despesa de 5% ao 
ano. As planilhas que embasaram esse relatório de estimativa 
do impacto orçamentário encontram-se anexas a esse parecer. 
Lei n° 7.365 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
IMPACTO AUMENTO 2,17% AUMENTO REAL - 2025 
VENCIMENTOS TOTAL 12 MESES + 1/3 DE 
FÉRIAS + 13°SALÁRIO 
ENCARGOS 
INSS 
ENCARGOS 
INPREV TOTAL GERAL 
SERVIDORES 
EFETIVOS 
R$ 29.747,86 R$ 6.128,06 R$ 35.875,92 
SERVIDORES 
COMISSIONADOS 
R$ 27.407,03 R$' 3.562,91 R$ 30.969,94 
TOTAL 57.154,89 3.562,91 R$ 6.128,06 R$ 66.845,86 
ANO IMPACTO VALOR ORÇAMENTÁRIO 
2026 R$ 70.188,15 
2027 R$ 73.697,56 
Lei n° 7.365 

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