| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7365 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'- 4>'-‘fl A/LA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°7.365, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Os vencimentos dos servidores efetivos e:comissionados da Câmara Municipal de Varginha, por força desta Lei, ficam reajustados em 7% (sete por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento, composto por 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro/2024 e 2,17% (dois vírgula dezessete por cento) equivalente ao aumento real. Art. 20 O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo 1°, constitui-se em revisão anual da remuneração, como prescreve o inciso X, do artigo 37. Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal. Lei n° 7.365 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro do corrente ano. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL - -- ROBERTOESA R DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO ..G .----- IA ANDRO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n° 7.365 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.365 OBJETO: Aumento real de 2,17% nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Varginha. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária da Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de Duodécimos da Prefeitura Municipal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação. IMPACTO NO ORÇA4ENTO/2025: R$ 66.845,86 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 70.188,15 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 73.697,56 METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez o percentual de gastos com pessoal da Câmara Municipal encontrava-se em 0,66% (R$ 4.920,733,36) em agosto de 2024, muito distante do limite de alerta, que seria de 5,4% (40.404.722,65). Para melhor visualizar essa situação, segue em anexo o relatório de despesas com pessoal enviado ao SICONFI na última prestação de contas. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referentes à extinção dos cargos, levando em consideração os doze meses trabalhados e o reflexo nas férias, 13° salário e encargos. Uma tabela com os valores descritos foi elaborada para o ano de 2025. Para os anos de 2026 e 2027, acrescentou-se um percentual de evolução da despesa de 5% ao ano. As planilhas que embasaram esse relatório de estimativa do impacto orçamentário encontram-se anexas a esse parecer. Lei n° 7.365 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 IMPACTO AUMENTO 2,17% AUMENTO REAL - 2025 VENCIMENTOS TOTAL 12 MESES + 1/3 DE FÉRIAS + 13°SALÁRIO ENCARGOS INSS ENCARGOS INPREV TOTAL GERAL SERVIDORES EFETIVOS R$ 29.747,86 R$ 6.128,06 R$ 35.875,92 SERVIDORES COMISSIONADOS R$ 27.407,03 R$' 3.562,91 R$ 30.969,94 TOTAL 57.154,89 3.562,91 R$ 6.128,06 R$ 66.845,86 ANO IMPACTO VALOR ORÇAMENTÁRIO 2026 R$ 70.188,15 2027 R$ 73.697,56 Lei n° 7.365