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norma nº 7366/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7366 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES.
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1\-11 A- 044 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N .
7.366, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AO GRÊMIO 
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA 
MENDES. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Dlinas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art, 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder a6 GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA 
VILA MENDES, associação de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o n° 41.885.021/0001-19, com sede na Rua Aracy 
Pinto Paiva, n° 340, Bairro Vila Paiva, nesta Cidade, representado 
pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 
(seis mil reais). 
• 10 0 auxílio financeiro de que trata o 
caput deverá ser.repassado ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA 
UNIDOS DA VILA MENDES para o pagamento das despesas mencionadas nos 
autos .do Processo Administrativo n° 1.044/2025, notadamente, para 
custear o cachê de Mestre da Bateria, bem como para a aquisição de 
instrumentos carnavalescos, além de outros itens correlatos 
necessários à participação no evento de pré-carnaval, denominado 
"Banho da Dorotéia", que ocorrerá na data de 22/02/2025, neste 
Município. 
§ 2° A liquidação da despesa com o auxílio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA 
MENDES, mediante apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro 
documento contábil/legal que o valha. 
§ 3
0 O auxílio financeiro de que trata a 
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade 
da beneficiária, sendo vedada outra forma de paciamento. 
Art. 2' A entidade . beneficiária deverá 
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dies 
corridos, conde s do rocebimsnto do rscurso. 
Art. 3° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei n° 7.366 
DE LIMA RIBEIRO 
CRETÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO 
ROBER 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Léi Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a laçam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de 
fevereiro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
( 
• E _RO--MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
) 
CARLOS HONÓRIOOTTNI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
02001121» 
ROSANA CIDA CARVALHO 
SEC ARIAMUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
WADSONSILVAC -GOS 
SECRETÁRIO—MUNI PAL 
DA FAZENDA 
Lei n° 7.366 
Prefeitura do Município de Varginha, 
24 de fevereiro de 2025. 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
no101/2000) 
LEI N° 7.366 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro destinado a 
custear cachê do mestre de bateria, bem como aquisição de 
instrumentos carnavalescos, além de outros itens correlatos para 
viabilizar participação e apresentação da Beneficiária no evento de 
pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente do Município de 
Varginha. 
.IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Adotou-se os valores consignados noart. 10do Projeto de Lei que 
autoriza a concessão do auxílio financeiro nó valor de 6.000,00 
(seis mil .'reais). 
• 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.366 

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