| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7366 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES. |
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1\-11 A- 044 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N . 7.366, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES. O Povo do Município de Varginha, Estado de Dlinas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art, 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder a6 GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES, associação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 41.885.021/0001-19, com sede na Rua Aracy Pinto Paiva, n° 340, Bairro Vila Paiva, nesta Cidade, representado pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). • 10 0 auxílio financeiro de que trata o caput deverá ser.repassado ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES para o pagamento das despesas mencionadas nos autos .do Processo Administrativo n° 1.044/2025, notadamente, para custear o cachê de Mestre da Bateria, bem como para a aquisição de instrumentos carnavalescos, além de outros itens correlatos necessários à participação no evento de pré-carnaval, denominado "Banho da Dorotéia", que ocorrerá na data de 22/02/2025, neste Município. § 2° A liquidação da despesa com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou "indenização" ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES, mediante apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro documento contábil/legal que o valha. § 3 0 O auxílio financeiro de que trata a presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade da beneficiária, sendo vedada outra forma de paciamento. Art. 2' A entidade . beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dies corridos, conde s do rocebimsnto do rscurso. Art. 3° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei n° 7.366 DE LIMA RIBEIRO CRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO ROBER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Léi Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Art. 4° Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro. Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a laçam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 24 de fevereiro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ( • E _RO--MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO ) CARLOS HONÓRIOOTTNI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 02001121» ROSANA CIDA CARVALHO SEC ARIAMUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO WADSONSILVAC -GOS SECRETÁRIO—MUNI PAL DA FAZENDA Lei n° 7.366 Prefeitura do Município de Varginha, 24 de fevereiro de 2025. ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar no101/2000) LEI N° 7.366 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear cachê do mestre de bateria, bem como aquisição de instrumentos carnavalescos, além de outros itens correlatos para viabilizar participação e apresentação da Beneficiária no evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha. .IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 6.000,00 (seis mil reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Adotou-se os valores consignados noart. 10do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro nó valor de 6.000,00 (seis mil .'reais). • DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. Leonardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Lei n° 7.366