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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaALTERA REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 14/2017, QUE "DISPÕE SOBRE VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Câmara Municipal de Varginha 
RESOLUÇÃO 04/2025 
ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO N2 
14/2017, QUE "DISPÕE SOBRE VIAGENS 
OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art.1° Fica suprimido artigo 82da resolução 14/2017 
Art.2° 0 artigo 90 da Resolução n° 14/2017, passaram a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art.9° 0 valor das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara 
Municipal de Varginha será de 
I- Para Servidores Públicos, R$ 300,00 (trezentos reais), para deslocamento às 
cidades do Estado de Minas Gerais, a cada período superior a 06 (seis) horas e inferior a 24 
(vinte e quatro) horas de afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar; 
II- Para Servidores Públicos, R$ 600,00 (seiscentos reais), para deslocamento às 
cidades do Estado de Minas Gerais, inclusive a Capital, a cada período de 24 (vinte e quatro) 
horas; 
Ill - Para Servidores Públicos, R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), para 
deslocamento a outros Estados, a cada período superior a 06 (seis) horas e inferior a 24 (vinte 
e quatro) horas de afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar; 
IV - Para Servidores Públicos, R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), para 
deslocamento a outros Estados e Distrito Federal, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas." 
Art.3° 0 artigo 12° da Resolução n° 14/2017, passará a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art.12° Em caso de viagem ao exterior, o limite fixado pelo artigo 9° desta 
Resolução deverá ser convertido em moeda estrangeira." 
Art.3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Varginha, 12 de março de 2025. 
1422 da Emancipaçã Político Adpiinistrativa do Município. 
I MARCOANTONIODE SOUZA 
Presidente 
FAUSTO DA SILVIJRANÇAJUNIOR LU S GA RIEL RIBEIRO 
Vice-Presidente Secretário 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.br camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa©varginha.mg.leg.br 
• 
Câmara Municipal de Varginha 
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N26/2025 
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA, A SEMANA DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, 
NEONATALE INFANTIL. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVOU: 
Art. 1.2- Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do 
Município a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatale Infantil, a ser 
comemorada anualmente na semana do dia 15 de outubro. 
Art. 22São objetivos da Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, 
Neonatal e Infantil: 
I - Dar visibilidade à temática, promovendo a conscientização sobre a 
importância do respeito e acolhimento às famílias enlutadas; 
II - Lutar pelo respeito ao luto de mães, pais e familiares que passam por 
essa experiência dolorosa; 
Ill - Contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações 
para as mães, pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral; 
IV - Dignificar o sofrimento e dar voz às famílias, garantindo que suas 
experiências sejam reconhecidas e respeitadas; 
V - Promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos 
casos de perda gestacional, neonatal e infantil, visando um acolhimento mais sensível e 
respeitoso; 
VI - Orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e 
outras normativas, garantindo-lhes apoio e informação adequada; 
VII - Promover o devido acolhimento e acompanhamento de mães, pais e 
famílias que vivenciam a perda gestacional eneonatal, incentivando a assistência 
psicológica e social; 
( 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
VIII - Prevenir violências, preconceitos e garantir o pleno exercício de 
direitos das famílias afetadas por essas perdas. 
Art.32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Varginha, 20 de março de 2025. 
1422da Emancipação Político Administrativa do Município. 
RCONTONIODESOZA 
Presidente 
FAUSTO DA SILVA FRANÇAJUNIOR LUCA GA RIEL RIBEIRO 
Vice-Presidente Secr tário 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 

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