| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 14/2017, QUE "DISPÕE SOBRE VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Câmara Municipal de Varginha RESOLUÇÃO 04/2025 ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO N2 14/2017, QUE "DISPÕE SOBRE VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art.1° Fica suprimido artigo 82da resolução 14/2017 Art.2° 0 artigo 90 da Resolução n° 14/2017, passaram a vigorar com a seguinte redação: "Art.9° 0 valor das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara Municipal de Varginha será de I- Para Servidores Públicos, R$ 300,00 (trezentos reais), para deslocamento às cidades do Estado de Minas Gerais, a cada período superior a 06 (seis) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar; II- Para Servidores Públicos, R$ 600,00 (seiscentos reais), para deslocamento às cidades do Estado de Minas Gerais, inclusive a Capital, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas; Ill - Para Servidores Públicos, R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), para deslocamento a outros Estados, a cada período superior a 06 (seis) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar; IV - Para Servidores Públicos, R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), para deslocamento a outros Estados e Distrito Federal, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas." Art.3° 0 artigo 12° da Resolução n° 14/2017, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art.12° Em caso de viagem ao exterior, o limite fixado pelo artigo 9° desta Resolução deverá ser convertido em moeda estrangeira." Art.3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Varginha, 12 de março de 2025. 1422 da Emancipaçã Político Adpiinistrativa do Município. I MARCOANTONIODE SOUZA Presidente FAUSTO DA SILVIJRANÇAJUNIOR LU S GA RIEL RIBEIRO Vice-Presidente Secretário Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.br camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa©varginha.mg.leg.br • Câmara Municipal de Varginha REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N26/2025 INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A SEMANA DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, NEONATALE INFANTIL. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU: Art. 1.2- Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatale Infantil, a ser comemorada anualmente na semana do dia 15 de outubro. Art. 22São objetivos da Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil: I - Dar visibilidade à temática, promovendo a conscientização sobre a importância do respeito e acolhimento às famílias enlutadas; II - Lutar pelo respeito ao luto de mães, pais e familiares que passam por essa experiência dolorosa; Ill - Contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações para as mães, pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral; IV - Dignificar o sofrimento e dar voz às famílias, garantindo que suas experiências sejam reconhecidas e respeitadas; V - Promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos de perda gestacional, neonatal e infantil, visando um acolhimento mais sensível e respeitoso; VI - Orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas, garantindo-lhes apoio e informação adequada; VII - Promover o devido acolhimento e acompanhamento de mães, pais e famílias que vivenciam a perda gestacional eneonatal, incentivando a assistência psicológica e social; ( Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br Câmara Municipal de Varginha VIII - Prevenir violências, preconceitos e garantir o pleno exercício de direitos das famílias afetadas por essas perdas. Art.32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Varginha, 20 de março de 2025. 1422da Emancipação Político Administrativa do Município. RCONTONIODESOZA Presidente FAUSTO DA SILVA FRANÇAJUNIOR LUCA GA RIEL RIBEIRO Vice-Presidente Secr tário Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br