| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DOS PROJETOS DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO PROF. DR.MÁRIO VANI BEMFICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. |
| native_id | 5965 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
II — residir a mais de Municipal; is quilômetros de distância da sede da Câmara Câmara Municipal de Varginha RESOLUÇÃO N25/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DOS PROJETOS DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVOPROF. DR.MÁRIO VANI BEMFICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art.12 Fica concedido o benefício do auxílio-transporte aos estudantes regularmente matriculados nos projetos de educação para a cidadania da Escola do LegislativoProf. Dr.Mário Vani Bernfica da Câmara Municipal de Varginha. Art.22 0 auxílio-transporte observará as seguintes regras: I — corresponderá a duas passagens, contemplando a ida e volta no transporte coletivo urbano de Varginha, por dia de aula ou atividade do projeto em que o estudante estiver matriculado; II — será fornecido exclusivamente ao estudante, por meio de cartão de vale-transporte ou outro meio que venha a substituí-lo; III— o valor correspondente ao auxílio-transporte será creditado mensalmente no cartão de vale-transporte do estudante; IV — os valores não utilizados em razão da não utilização do transporte coletivo ou de eventuais faltas serão deduzidos do saldo a ser recarregado no mês seguinte, de modo a compensar a quantia remanescente. Art.32 Para ser contemplado com o auxílio-transporte, o estudante deverá atender aos seguintes requisitos: I — estar regularmente matriculado em projetos fixos da Escola do Legislativo voltados à educação para a cidadania; Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.br e-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br Câmara Municipal de Varginha III — requerer o auxílio-transporte por meio de formulário próprio, assinado pelo estudante ou, se menor de idade, pelo responsável legal, acompanhado de comprovante de residência atualizado. Art.42 0 estudante perderá o direito ao auxílio-transporte nas seguintes hipóteses: I — desistência do projeto; II — baixo desempenho nas atividades; Ill — baixa frequência nos projetos; IV — utilização indevida do benefício para fins diversos do deslocamento às atividades da Escola do Legislativo. Parágrafo único. A decisão sobre a perda do auxílio-transporte será tomada, de forma irrecorrível, pela Direção da Escola do Legislativo. Art.52 0 benefício do auxílio-transporte não será concedido aos idosos participantes dos projetos, haja vista que já possuem gratuidade no transporte coletivo urbano. Art.62 0 Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo I desta Resolução. Art.72 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Varginha. Art. 82Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Varginha, 20 de março de 2025. 1422da Emancipação Político Administrativa do Município. -MARCO DE Presidente ( frrlík FAUSTO DA SILVA FRANÇA JÚNIOR Vice-Presidente LUCAS GABRIEL RIBEIRO ecretá 'o Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br Câmara Municipal de Varginha RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000). OBJETO: Concessão de auxílio transporte aos estudantes dos projetos de educação para a cidadania da Escola do Legislativo conforme Projeto de Resolução 05/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária da Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de Duodécimos da Prefeitura Municipal, não infringindo portanto, quaisquer disposições da legislação. 60 alunos x 10,00 (valor de dois vales transportes no ano de 2025) = 600,00 x 43 (número de semanas entre fevereiro e novembro/2025) = 25.800,00. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 25.800,00 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 27.090,00 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 28.444,50 METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que o valor apresentado será coberto por dotação específica que já contempla o valor mencionado. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração, utilizou-se como metodologia o número máximo de alunos que serão contemplados pelo projeto (60) e multiplicou-se pelo valor de dois vales transportes (R$10,00). Posteriormente, multiplicou-se o valor encontrado (R$600,00) pelo número de semanas encontrados entre os meses de fevereiro e novembro/2025 (43 semanas), perfazendo um total de R$ 25.800,00. O valor de 25.800,00 foi base para os impactos de 2026 e 2027, acrescidos de um percentual de evolução da despesa de 5% ao ano. Entretanto, os valores poderão ser alterados para menos a depender da quantidade de alunos que serão inscritos nas aulas semanais, quantidade de aulas efetivamente ministradas, entre outras variáveis. Varginha, 17 de Março de 2025. Luana Amâncio Pereira Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br