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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DOS PROJETOS DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO PROF. DR.MÁRIO VANI BEMFICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
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II — residir a mais de 
Municipal; 
is quilômetros de distância da sede da Câmara 
Câmara Municipal de Varginha 
RESOLUÇÃO N25/2025 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS 
ESTUDANTES DOS PROJETOS DE 
EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA 
DA ESCOLA DO LEGISLATIVOPROF. 
DR.MÁRIO VANI BEMFICA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
VARGINHA. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art.12 Fica concedido o benefício do auxílio-transporte aos estudantes 
regularmente matriculados nos projetos de educação para a cidadania da Escola do 
LegislativoProf. Dr.Mário Vani Bernfica da Câmara Municipal de Varginha. 
Art.22 0 auxílio-transporte observará as seguintes regras: 
I — corresponderá a duas passagens, contemplando a ida e volta no 
transporte coletivo urbano de Varginha, por dia de aula ou atividade do projeto em que 
o estudante estiver matriculado; 
II — será fornecido exclusivamente ao estudante, por meio de cartão de 
vale-transporte ou outro meio que venha a substituí-lo; 
III— o valor correspondente ao auxílio-transporte será creditado 
mensalmente no cartão de vale-transporte do estudante; 
IV — os valores não utilizados em razão da não utilização do transporte 
coletivo ou de eventuais faltas serão deduzidos do saldo a ser recarregado no mês 
seguinte, de modo a compensar a quantia remanescente. 
Art.32 Para ser contemplado com o auxílio-transporte, o estudante 
deverá atender aos seguintes requisitos: 
I — estar regularmente matriculado em projetos fixos da Escola do 
Legislativo voltados à educação para a cidadania; 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.br e-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
III — requerer o auxílio-transporte por meio de formulário próprio, 
assinado pelo estudante ou, se menor de idade, pelo responsável legal, acompanhado 
de comprovante de residência atualizado. 
Art.42 0 estudante perderá o direito ao auxílio-transporte nas seguintes 
hipóteses: 
I — desistência do projeto; 
II — baixo desempenho nas atividades; 
Ill — baixa frequência nos projetos; 
IV — utilização indevida do benefício para fins diversos do deslocamento 
às atividades da Escola do Legislativo. 
Parágrafo único. A decisão sobre a perda do auxílio-transporte será 
tomada, de forma irrecorrível, pela Direção da Escola do Legislativo. 
Art.52 0 benefício do auxílio-transporte não será concedido aos idosos 
participantes dos projetos, haja vista que já possuem gratuidade no transporte coletivo 
urbano. 
Art.62 0 Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
consta do Anexo I desta Resolução. 
Art.72 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à 
conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Varginha. 
Art. 82Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Varginha, 20 de março de 2025. 
1422da Emancipação Político Administrativa do Município. 
-MARCO DE 
Presidente 
( frrlík 
FAUSTO DA SILVA FRANÇA JÚNIOR 
Vice-Presidente 
LUCAS GABRIEL RIBEIRO 
ecretá 'o 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, 
artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000). 
OBJETO: Concessão de auxílio transporte aos estudantes dos projetos de educação para 
a cidadania da Escola do Legislativo conforme Projeto de Resolução 05/2025. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária 
da Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros 
da administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de 
Duodécimos da Prefeitura Municipal, não infringindo portanto, quaisquer disposições da 
legislação. 
60 alunos x 10,00 (valor de dois vales transportes no ano de 2025) = 600,00 x 43 (número 
de semanas entre fevereiro e novembro/2025) = 25.800,00. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 25.800,00 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 27.090,00 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 28.444,50 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados 
fiscais, uma vez que o valor apresentado será coberto por dotação específica que já 
contempla o valor mencionado. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração, utilizou-se como metodologia o número 
máximo de alunos que serão contemplados pelo projeto (60) e multiplicou-se pelo valor 
de dois vales transportes (R$10,00). Posteriormente, multiplicou-se o valor encontrado 
(R$600,00) pelo número de semanas encontrados entre os meses de fevereiro e 
novembro/2025 (43 semanas), perfazendo um total de R$ 25.800,00. 
O valor de 25.800,00 foi base para os impactos de 2026 e 2027, acrescidos de um 
percentual de evolução da despesa de 5% ao ano. Entretanto, os valores poderão ser 
alterados para menos a depender da quantidade de alunos que serão inscritos nas aulas 
semanais, quantidade de aulas efetivamente ministradas, entre outras variáveis. 
Varginha, 17 de Março de 2025. 
Luana Amâncio Pereira 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
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