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norma nº 7372/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7372 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ALCOOLISMO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.372, DE 01 DE ABRIL DE 2025. 
INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A SEMANA DE 
PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO AO ALCOOLISMO. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituída no Município de 
Varginha a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e combate 
ao alcoolismo", a ser realizada anualmente na semana correspondente 
ao dia 20 de fevereiro. 
Parágrafo único. A semana de que trata o 
caput deste artigo tem por objetivo conscientizar e esclarecer a 
sociedade, sobretudo as crianças e aos adolescentes, quanto aos 
males provocadas por ingestão de bebidas alcoólicas, promovendo e 
estimulando palestras educativas, simpósios e outros, por meio de 
ampla divulgação juntos aos mais diversos meios de comunicação. 
Art. 2° A semana de conscientização também 
será para intensificar o combate ao alcoolismo com assistência 
médica e psicológica aos alcoólatras. 
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de 
abril de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
DE LIMA RIBEIRO 
ECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
ROB CARLOS HONÓRIO 01 4 NI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
EV 
CIS‘fVlb, it A 

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