| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7372 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ALCOOLISMO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.372, DE 01 DE ABRIL DE 2025. INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO AO ALCOOLISMO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituída no Município de Varginha a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e combate ao alcoolismo", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 20 de fevereiro. Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo tem por objetivo conscientizar e esclarecer a sociedade, sobretudo as crianças e aos adolescentes, quanto aos males provocadas por ingestão de bebidas alcoólicas, promovendo e estimulando palestras educativas, simpósios e outros, por meio de ampla divulgação juntos aos mais diversos meios de comunicação. Art. 2° A semana de conscientização também será para intensificar o combate ao alcoolismo com assistência médica e psicológica aos alcoólatras. Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 01 de abril de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA RIBEIRO ECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ROB CARLOS HONÓRIO 01 4 NI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO CELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO EV CIS‘fVlb, it A