| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7373 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'Yv\ft2idi • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.373, DE 08 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade dos bens públicos a seguinte área de terreno: Área de terreno, situada nesta cidade, no Bairro Três Bicas, matrícula n° 17.254, de propriedade do Município de Varginha, situado na Praça Nossa Senhora Aparecida, com área de 247,50 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto zero (0), situado na divisa da Praça Nossa Senhora Aparecida com o imóvel de n° 316 de propriedade da Sra. Nilza Maria Pederiva Domingueti e outro; Do ponto zero segue por 27,00m, confrontando com a propriedade da Sra. Nilza Maria Pederiva Domingueti e outro, encontrando aí o ponto um (01); Do ponto um, deflete à direta e segue por 9,00ms confrontando com terreno de propriedade de José Augusto Bernardes até encontrar o ponto 02 (dois); Do ponto 02, deflete à direita e segue por 28,00ms divisando com o imóvel de n° 60, de propriedade de Luiz Verola e sua mulher, até encontrar o ponto três (03) deflete novamente à esquerda segue por 9,00ms, confrontando com a praça Nossa Senhora Aparecida até encontrar o ponto zero onde teve início esta demarcação. Lei n° 7.373 C-7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 2° Fica o Município de Varginha autorizado a permutar a área de terreno desafetada no artigo anterior com a seguinte área de terreno: Área de terreno, situada nesta cidade, no Bairro Três Bicas, matrícula n° 22.469-A, com as seguintes medidas e confrontações: Um terreno, situado nesta cidade, no bairro denominado Três Bicas, à Rua da Fonte, medindo a área total de 323,00ms2, confrontando pela frente com a respectiva Rua da Fonte, de um lado e de fundo com José Alves Pereira e de outro lado com herdeiros de Pedro Cotia. Parágrafo único. A permuta se dá em razão da necessidade de regularização de situação informal consolidada há mais de 30 (trinta) anos. Art. 3° 0 imóvel descrito noart. 1° está avaliado em R$ 119.050,30 (cento e dezenove mil, cinquenta reais e trinta centavos), e o imóvel descrito noart. 2° está avaliado em R$ 124.688,43 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), conforme laudo de avaliação constante no Processo Administrativo n° 12.732/2024. Parágrafo único. Não haverá torna ou qualquer obrigação de indenização compensatória entre as partes, em razão da pequena diferença de valores das áreas permutadas. Art. 4' Todas as despesas relativas à escritura de permuta correrão por conta exclusiva do Município de Varginha. Parágrafo único. Em decorrência do interesse público na permuta, fica isento do Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI) o imóvel do permutante particular. Art. 5' A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de permuta. Lei n° 7.373 DE LIMA RIBEIRO CRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ROB PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 08 de abril de 2025; 142' da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO oT ONI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO RONALD', étet":-a. LIMAJUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO EVNDRO HA.CELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n° 7.373