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norma nº 7374/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7374 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A SEMANA DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL.
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( 1-N 1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.374, DE 09 DE ABRIL DE 2025. 
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A SEMANA DE 
SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, 
NEONATALE INFANTIL. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituída e incluída no 
Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de 
Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser 
comemorada anualmente na semana do dia 15 de outubro. 
Art. 2° São objetivos da Semana de 
Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil: 
Dar visibilidade à temática, 
promovendo a conscientização sobre a importância do respeito e 
acolhimento às famílias enlutadas; 
II - Lutar pelo respeito ao luto de mães, 
pais e familiares que passam por essa experiência dolorosa; 
III- Contribuir com a sensibilização do 
tema disseminando informações para as mães, pais, familiares, 
profissionais da área de saúde e sociedade em geral; 
IV - Dignificar o sofrimento e dar voz às 
famílias, garantindo que suas experiências sejam reconhecidas e 
respeitadas; 
V - Promover a humanização do atendimento 
nos serviços de saúde aos casos de perda gestacional, neonatal e 
infantil, visando um acolhimento mais sensível e respeitoso; 
VI - Orientar as famílias enlutadas sobre 
seus direitos previstos em leis e outras normativas, garantindo-lhes 
apoio e informação adequada; 
VII - Promover o devido acolhimento e 
acompanhamento de mães, pais e famílias que vivenciam a perda 
gestacional eneonatal, incentivando a assistência psicológica e 
social; 
VIII - Prevenir violências, preconceitos e 
garantir o pleno exercício de direitos Cas famílias afetadas por 
essas perdas. 
Lei n° 7.374 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de 
abril de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBE40.11.;,~ LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
"SECRETARIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
EV RO MARCELO DOS SANTOS 
P 
BCURADOR 
1
=AL 
DO 
Lei n° 7.374 

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