| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7374 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A SEMANA DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL. |
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( 1-N 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.374, DE 09 DE ABRIL DE 2025. INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A SEMANA DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, NEONATALE INFANTIL. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser comemorada anualmente na semana do dia 15 de outubro. Art. 2° São objetivos da Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil: Dar visibilidade à temática, promovendo a conscientização sobre a importância do respeito e acolhimento às famílias enlutadas; II - Lutar pelo respeito ao luto de mães, pais e familiares que passam por essa experiência dolorosa; III- Contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações para as mães, pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral; IV - Dignificar o sofrimento e dar voz às famílias, garantindo que suas experiências sejam reconhecidas e respeitadas; V - Promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos de perda gestacional, neonatal e infantil, visando um acolhimento mais sensível e respeitoso; VI - Orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas, garantindo-lhes apoio e informação adequada; VII - Promover o devido acolhimento e acompanhamento de mães, pais e famílias que vivenciam a perda gestacional eneonatal, incentivando a assistência psicológica e social; VIII - Prevenir violências, preconceitos e garantir o pleno exercício de direitos Cas famílias afetadas por essas perdas. Lei n° 7.374 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 09 de abril de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBE40.11.;,~ LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR "SECRETARIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO EV RO MARCELO DOS SANTOS P BCURADOR 1 =AL DO Lei n° 7.374