| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7375 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.375, DE 09 DE ABRIL DE 2025. INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituída no Município de Varginha a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho. Parágrafo único. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Varginha. Art. 2° Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com entidade civil, voluntários, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria de Ação Social, Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundações, Associações, Autarquias, organizações ligadas aos temas, Entidades Religiosas e Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas. Poderão participar também, empresas, servidores municipais capacitados e da comunidade, com realização de campanhas educativas a fim de viabilizar a implantação desta lei. Lei n° 7.375 C e‘ Y DL.J1() PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 09 de abril de 2025; 142' da Emancipação Político Administrativa do Município. • -- LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBE- ;it, DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR <:_,SE6ETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DE GOVERNO 2k , TDRO CELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n° 7.375