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norma nº 7375/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7375 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.375, DE 09 DE ABRIL DE 2025. 
INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A SEMANA 
DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE 
AO USO DE DROGAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituída no Município de 
Varginha a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e 
Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente na 
semana correspondente ao dia 26 de junho. 
Parágrafo único. A Semana criada por 
esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Varginha. 
Art. 2° Poderão ser estabelecidos 
convênios ou parcerias com entidade civil, voluntários, 
Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria de 
Ação Social, Programa Educacional de Resistência às 
Drogas - PROERD, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, Fundações, Associações, Autarquias, 
organizações ligadas aos temas, Entidades Religiosas e 
Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas. Poderão 
participar também, empresas, servidores municipais capacitados 
e da comunidade, com realização de campanhas educativas a fim 
de viabilizar a implantação desta lei. 
Lei n° 7.375 
C e‘ Y DL.J1() 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 30 Esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 09 
de abril de 2025; 142' da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
• 
-- 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBE- ;it, DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR 
<:_,SE6ETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO / DE GOVERNO 
2k
,
TDRO CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.375 

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