| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7376 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006. |
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CJA YY j. I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.376, DE 09 DE ABRIL DE 2025. VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N° 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. • l' A vedação inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado e permanece até o comprovado cumprimento da pena. § 2' A administração pública guardará sigilo dos dados a que tiver acesso e adotará todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta. § 3 0 0 disposto nesta lei aplica-se também aos condenados pelos ilícitos previstos nos arts. 213 a 234 do Código Penal. Lei n° 7.376 c":7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 09 de abril de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBERTO.CEAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTO1it JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO EVANDRO MARCELO DOS SANTOS ' PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n° 7.376