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norma nº 7376/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7376 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaVEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
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CJA YY j. 
I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.376, DE 09 DE ABRIL DE 2025. 
VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE PESSOAS 
CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N° 11.340, 
DE 07 DE AGOSTO DE 2006. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica vedada a nomeação, no 
âmbito da administração pública direta e indireta, para todos 
os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e 
exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas 
condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto 
de 2006 - Lei Maria da Penha. 
• l' A vedação inicia-se com a 
condenação em decisão transitada em julgado e permanece até o 
comprovado cumprimento da pena. 
§ 2' A administração pública guardará 
sigilo dos dados a que tiver acesso e adotará todas as medidas 
necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é 
objeto da consulta. 
§ 3
0 0 disposto nesta lei aplica-se 
também aos condenados pelos ilícitos previstos nos arts. 213 a 
234 do Código Penal. 
Lei n° 7.376 
c":7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 09 
de abril de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTO.CEAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTO1it JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS 
' PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.376 

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