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norma nº 7379/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7379 / 2025
Date 2025-04-29
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRUPO MARANATHA DE ART' GLOBAL".
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C4 NA f Y144 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.379, DE 29 DE ABRIL DE 2025. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRUPO 
MARANATHA DEART' GLOBAL. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1' Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, associação 
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
n° 02.277.313/0001-17, com sede na Rua Caxambu, n° 25, Bairro Jardim 
Sion, nesta Cidade, representado por sua Presidente, auxílio 
financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
§ l° O auxílio financeiro de que trata o 
caput deverá ser repassado ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL para o 
pagamento das despesas mencionadas nos autos do Processo 
Administrativo n° 984/2025, notadamente, para custear abadás, 
transporte, drone para filmagem, produção cultural, cachê do enredo 
do Bloco, despendidas para participação no evento de pré-carnaval, 
denominado "Banho da Dorotéia", que ocorreu na data de 22/02/2025, 
neste Município. 
§ 2° A liquidação da despesa com o auxílio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, mediante 
apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro documento 
contábil/legal que o valha. 
§ 30 0 auxílio financeiro de que trata a 
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade 
da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento. 
Art. 2° A entidade beneficiária deverá 
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias 
corridos, contados do recebimento do recurso. 
Art. 3 As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
Lei n° 7.379 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
especial, se for o caso. 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Art6° Ficam revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de 
abril de 2025; 142' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO 0 TONI JÚNIOR 
TARIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
EIM: Re 'r"CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
pq0 
ROSANA4 CIDA CARVALHO 
SECI.TARIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
WADovN SILVA CAMARGO - 
---SE-CRETAR PAL 
DA FAZENDA 
Lei n° 7.379 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
nO 101/2000) 
LEI N° 7.379 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro destinado a 
custear abadás, transporte, dronepara filmagem, produção cultural, 
cachê do enredo do bloco, para participação e apresentação da 
Beneficiária no evento de pré-carnaval realizado pelo Município de 
Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente do Município de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Adotou-se os valores consignados noart. 10do Projeto de Lei que 
autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de 6.000,00 
(seis mil reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
29 de abril de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lcin 7.$79 

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