| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7380 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA". |
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(.4‘YY14 rt PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.380, DE 29 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art, 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.355.795/0001-13, com sede na Rua Alzira Magalhães Barra, 166/170, Parque Boa Vista, nesta Cidade, representada pela sua Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). § 10 0 auxílio financeiro de que trata o caput deverá ser repassado à ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA para o pagamento das despesas mencionadas nos autos do Processo Administrativo n° 14.396/2023, notadamente para a construção de nova unidade da Entidade. • 2° A liquidação da despesa com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou "indenização" à ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA. Art. 2° A Entidade beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do recurso. Art. 3° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Art. 4° Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatorio de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro. 1.2 Lei n° 7.380 ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBERTO SAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO• ONI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO ICIPAL ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO EV RO ELO DOS SANTOS ROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO WAD ONSILVA SECPEÁROHTJICIPAL DAFAZENDA Lei n° 7.380 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.380 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro à Associação do Voluntariado de Varginha Vida Viva, destinado a auxiliar a entidade na construção de sua nova sede. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento vigente do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Os valores foram estabelecidos conforme o disposto noart. 1° do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à beneficiária. DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2025. Leonardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Lei n° 7.380