br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, ALTERA A REDAÇÃO DAS RESOLUÇÕES N.º 02/2022 E N.º 03/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6326

Originating matéria

matéria 4084 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Câmara Municipal de Varginha 
RESOLUÇÃO N96/2025 
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art.19. Fica alterado o nível salarial do cargo de provimento em comissão "Assessor 
Jurídico" do nível salarial CCL-6 para o nível salarial CCL-7. 
Art.29. Ficam alterados os níveis salariais dos cargos de provimento em comissão 
"Assessor Técnico Legislativo", "Diretor de Comunicação", "Diretor de Suprimentos e Patrimônio" e 
"Diretor Financeiro" do nível salarial CCL-5 para o nível salarial CCL-6. 
Art. 39. Fica alterado o nível salarial do cargo de provimento em comissão "Chefe do 
Serviço de Transporte", constante no Artigo 12da Resolução n.902/2016, do nível salarial CCL-3 para 
o nível salarial CCL-4. 
Art. 42. Fica alterado o nível salarial do cargo de provimento em comissão "Assessor 
Parlamentar — Classe I", do nível salarial CCL-2 para o nível salarial CCL-3. 
Art.59. Fica alterada a nomenclatura do cargo de "Assessor Parlamentar da 
Presidência", que passará a denominar-se "Chefe de Gabinete da Presidência", com nível salarial CCL￾4, estando os seus requisitos para provimento e atribuições definidas no Anexo I desta Resolução. 
Art.69. Fica estabelecido o salário base de R$ 1.600,00 (mil e seis centos reais) para o 
nível salarial CCL-1 e o salário base de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para o nível salarial 
CCL-4. 
CLASSE SALARIAL CCL-1 Valor R$ 1.600,00 
CLASSE SALARIAL CCL-4 Valor R$ 4.200,00 
Art. 72. Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Varginha, 
3 (três) FG — Funções Gratificadas nos seguintes termos: 
I — 1 (uma) Função Gratificada — FG, de nomenclatura "Encarregado de Tesouraria", no 
percentual de 30% (trinta por cento); 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg,leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
\ 
Câmara Municipal de Varginha 
II — 1 (uma) Função Gratificada — FG, de nomenclatura "Encarregado de Ouvidoria", no 
percentual de 25% (vinte e cinco por cento); e, 
Ill — 1 (uma) Função Gratificada — FG, de nomenclatura "Diretor de TV e Rádio", no 
percentual de 25% (vinte e cinco por cento). 
§12. As Funções Gratificadas — FG criadas no "caput" deste artigo são de recrutamento 
restrito, e serão ocupadas exclusivamente por servidores de provimento efetivo da Câmara Municipal 
de Varginha, e serão calculados sobre o nível salarial E-22. 
§22. As atribuições e requisitos para provimento destas Funções Gratificadas 
encontram-se elencadas no Anexo II desta Resolução. 
§3°. Os servidores em exercício de Função Gratificada serão indicados pelo Presidente 
da Câmara Municipal de Varginha por meio de Portaria, e poderão ser convocados sempre que houver 
necessidade e a qualquer tempo, sendo vedada a percepção de horas extraordinárias. 
§42. As Funções Gratificadas dos incisos I, II e Ill do "caput" deste artigo ficam 
vinculadas, respectivamente, aos Setores de Contabilidade, Controladoria e Imprensa da Câmara 
Municipal de Varginha. 
Art. 82. Fica alterado o percentual das Funções Gratificadas "Supervisor de TI", 
constante no Anexo I da Resolução n.º 05/2016, e "Encarregado de digitalização", constante no Artigo 
19 da Resolução n.º 04/2020, de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento). 
Art. 92. Fica alterado oart. 2º da Resolução n.º 01/2012 que passa a ter a seguinte 
redação: 
GRUPO DE ATIVIDADE II 
SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES 
Telefonista E-10 para E-13 
Porteiro E-5 para E-13 
Art. 10. Ficam acrescentados os §§ 1º e 2.º ao Artigo 42da Resolução n.º 02/2022 com 
a seguinte redação: 
"Art. 4°. 
§ 12. Em havendo a necessidade de cumprimento das atribuições dos 
Assessores Parlamentares — Classe I e II fora das dependências da sede do 
Poder Legislativo Municipal será realizada preferencialmente com o apoio do 
Veículo Oficial e respectivo Motorista. 
§22. Na atividade externa realizada, o Vereador fundamentará relatório 
detalhado das atividades externas realizadas, formulado manualmente ou 
por meio eletrônico, a ser encaminhado mensalmente a Diretoria Geral e 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
r 
Arta),A T NIO DE SOuZA- 
/7 
..
-G7/4 
Presidente 
FAUSTO DA SI FRANÇAJUNIOR 
Vice-Presidente 
LUCAS EL RIBEIRO 
Câmara Municipal de Varginha 
Setor de Recursos Humanos, para verificação e acompanhamento, contendo 
no mínimo as seguintes informações: 
I — Vereador solicitante e Assessor solicitado; 
— Data da solicitação; 
Ill — Data, local e horário da realização da atividade externa; 
IV — Breve descrição das atividades realizadas; 
V— Horário de saída da sede da Câmara Municipal; 
VI— Horário de retorno à sede da Câmara Municipal; 
VII — Justificativa que demonstre a pertinência temática entre a atividade 
externa realizada e o interesse público." 
Art.11. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Varginha, podendo o Chefe do Poder 
Legislativo suplementá-las, se necessário, em observância à Lei Federal n.24.320/64. 
Parágrafo único. O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro 
consta no Anexo Ill desta Resolução, em cumprimento ao disposto no Art.16 da Lei Complementar n.2 
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art.12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2025. 
Câmara Municipal de Varginha, 14 de maio de 2025. 
1422 da Emancipação Político Administrativa do Município. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
ANEXO I 
CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Atribuições: 
1. Secretariar os trabalhos do presidente da Câmara Municipal e coordenar os atendimentos 
aos cidadãos realizados pelo Gabinete; 
2. Coordenar o funcionamento dos serviços de Gabinete do Presidente da Câmara municipal 
e orientar as ações pela melhor visão política/comunitária; 
3. Analisar, fiscalizar e controlar permanentemente a atuação e organização do Gabinete da 
Presidência, distribuindo as tarefas aos demais cargos do Gabinete; 
4. Viabilizar a comunicação do Gabinete da Presidência com os demais órgãos da Câmara 
Municipal; 
5. Assessorar o Presidente no exercício das atividades legais e regimentais inerentes ao 
cargo; 
6. Realizar as demais atividades de assessoramento que lhe foram atribuídas; 
7. Supervisionar a elaboração de expedientes, correspondências, de minutas de matérias 
legislativas, tais como proposições, indicações, pareceres, votos, requerimentos, projetos 
de lei e outras matérias afins; 
8. Acompanhar as reivindicações elaboradas pela Presidência e solicitadas pela comunidade, 
no que concerne a obras e serviços públicos solicitados pelo vereador e devidamente 
aprovados em Plenário; 
9. Coordenar e promover encontros com lideranças políticas e comunitárias e representar o 
Presidência da câmara sempre que necessário; 
10. Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar; 
11. Prestar informações relativas às atividades do Gabinete; e, 
12. Desempenhar atividades afins e cumprir as ordens que lhe forem determinadas pelo 
Presidente da Câmara Municipal. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Requisitos para provimento: 
1. Ensino médio completo, ou experiência por mais de 3 (três) anos na área pública; 
2. Conhecimento de princípios e práticas relacionados com a atuação do Poder Legislativo; 
3. Capacidade de planejar, coordenar e orientar atividades político-administrativas; 
4. Capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez determinações superiores; 
5. Domínio da Língua Portuguesa, da técnica de redação de documentos parlamentares e de 
proposições do processo legislativo; e, 
6. Digitação e operação de microcomputador. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
ANEXO II 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
ENCARREGADO DE TESOURARIA 
Atribuições: 
1. Assinar, juntamente com o Presidente da Casa Legislativa em todas as movimentações 
financeiras; 
2. Assessorar a Presidência com relação aos pagamentos realizados e sistemas bancários 
utilizados para realizar as transações; 
3. Endossar cheques e assinar conhecimento e outros documentos relativos à movimentação 
de valores: preencher, assinar e conferir cheques bancários; 
4. Movimentar fundos e aplicações financeiras; 
5. Realizar o planejamento financeiro de contas a pagar e a inclusão dos pagamentos no 
sistema bancário; 
6. Acompanhar os pedidos de diárias, bem como o seu pagamento, prestação de contas e 
devoluções; 
,./
7. Autorizar, junto às instituições bancárias, os empréstimos consignados dos servidores e 
vereadores, com atenção à margem consignável de cada um; 
8. Realizar as movimentações bancárias no sistema de Tesouraria existente; 
9. Manter em dia as conciliações bancárias, pagamentos efetuados, lançamentos de 
rendimentos de aplicação, recebimento de duodécimo e outras receitas extra orçamentárias, 
sendo responsável por toda a gestão bancária; 
10. Conferir os pagamentos realizados e incluir nas pastas de empenhos os comprovantes d 
todas as movimentações realizadas para conferência da Controladoria; 
11. Realizar outras atividades que guardem pertinência à Tesouraria da Câmara Municipal de 
Varginha/MG. 
Requisitos para provimento: 
1. Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Varginha, com ensino superior completo, 
experiência mínima de 10 (dez) anos na área pública, e conhecimento sobre a legislação 
vigente; 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg,br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
2. Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da função, incluindo 
conhecimentos de gestão de processos, comunicação, mediação e resolução conflitos; 
3. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade, fundamentais 
para o bom desempenho da função; e, 
4. Ter capacidade de liderança, organização e competência para gerenciar as demandas 
recebidas de forma eficaz. 
ENCARREGADO DE OUVIDORIA 
Atribuições: 
1. Receber, examinar e encaminhar as manifestações da população, incluindo críticas, 
sugestões, reclamações e denúncias relativas aos serviços prestados pela Câmara Municipal; 
2. Atuar como canal direto de comunicação entre a Câmara Municipal e a sociedade, 
promovendo a transparência nas ações legislativas e estimulando a participação cidadã; 
3. Acompanhar e fiscalizar o tratamento das demandas recebidas, informando os cidadãos 
sobre o andamento dos processos e medidas adotadas pela Câmara Municipal; 
4. Buscar soluções para conflitos e divergências entre a Câmara Municipal e a população, por 
meio da mediação, com foco em resolução amigável e eficaz; 
5. Propor e sugerir melhorias nos serviços prestados pela Câmara Municipal, com vistas à 
otimização do atendimento ao público e à eficiência administrativa; 
6. Garantir a confidencialidade das informações sensíveis ou protegidas por sigilo, quando 
necessário, assegurando a privacidade dos cidadãos que utilizam os serviços da Ouvidoria; 
7. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, incluindo 
as demandas atendidas, as soluções encontradas e os resultados alcançados; 
8. Realizar campanhas informativas sobre os canais de comunicação da Ouvidoria e sobre o 
funcionamento da Câmara Municipal, buscando ampliar o acesso e o engajamento da 
população; 
9. Colaborar com Ministério Público e com demais órgãos competentes em casos de 
denúncias, irregularidades ou situações que envolvam violação de direitos; e, 
10. Exercer outras funções correlatas à sua área de atuação, conforme determinado pela Mesa 
Diretora da Câmara Municipal. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara©varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Requisitos para provimento: 
1. Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Varginha, com ensino superior completo, 
experiência mínima de 10 (dez) anos na área pública, e conhecimento sobre a legislação 
vigente; 
2. Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da função, incluindo 
conhecimentos de gestão de processos, comunicação, mediação e resolução conflitos; 
3. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade, fundamentais 
para o bom desempenho da função; e, 
4. Ter capacidade de liderança, organização e competência para gerenciar as demandas 
recebidas de forma eficaz. 
DIRETOR DE TV E RÁDIO 
Atribuições: 
1. Dirigir a equipe de comunicação da TV e Rádio do Poder Legislativo, com orientações 
na cobertura de eventos de interesse público; 
2. Dirigir os trabalhos de comunicação da Mesa Diretora, gerenciando a equipe com a 
aplicabilidade de uma programação a ser divulgada na TV e Rádio do Poder Legislativo, voltada 
ao conteúdo do dia a dia dos vereadores e ações de utilidade pública e interesse coletivo; 
3. Chefiar e direcionar as equipes de gravações, oferecendo conteúdos jornalísticos, 
educativos e de entretenimento; 
4. Organizar e deliberar a aplicabilidade da grade de programação da TV e Rádio do Poder 
Legislativo, bem como redação de roteiros, produção e edição de programas junto a 
respectiva equipe, realizando campanhas internas e externas; 
5. Criar e finalizar peças gráficas de comunicação, utilizando softwares de editoração e 
diagrannação; 
6. Fiscalizar o cumprimento das normas e coordenadas apresentadas pela TV e Rádio do 
Poder Legislativo; 
7. Dirigir e coordenar a produção de textos para publicações institucionais, campanhas 
internas ou externas e peças para mídia impressa e eletrônica; 
8. Dirigir, analisar, avaliar e tabular dados de pesquisas de mídia, audiência, opiniões 
institucionais, quantitativas e qualitativas, voltadas para a programação da TV e Rádio do 
Poder Legislativo; 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara©varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
9. Supervisionar os boletins diários de notícias referentes ao trabalho parlamentar; 
10. Representar a TV Câmara e Rádio Legislativa em solenidades e eventos oficiais e outras 
atividades afins. 
Requisitos para provimento: 
1. Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Varginha, com ensino superior completo, 
experiência mínima de 10 (dez) anos na área pública, e conhecimento sobre a legislação 
vigente; 
2. Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da função, incluindo 
conhecimentos de gestão de processos, comunicação, mediação e resolução conflitos; 
3. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade, fundamentais 
para o bom desempenho da função; e, 
4. Ter capacidade de liderança, organização e competência para gerenciar as demandas 
recebidas de forma eficaz. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 12, artigo 17, da Lei Complementar n2101/2000) 
OBJETO: Alteração de cargos públicos, alteração e criação de funções gratificadas no quadro de 
servidores da Câmara Municipal de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária da Câmara 
Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, 
tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de Duodécimos da Prefeitura 
Municipal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 340.838,98 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 490.281,91 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 514.711,97 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma 
vez o percentual de gastos com pessoal da Câmara Municipal encontrava-se em 0,59% (R$ 
5.271201,62) em dezembro de 2024, muito distante do limite de alerta, que seria de 5,4% (R$ 
47.980.311,08) Para melhor visualizar essa situação, segue em anexo o relatório de despesas com 
pessoal enviado ao SICONFI na última prestação de contas. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo os valores 
referentes à extinção dos cargos, levando em consideração, no ano de 2025 os oito meses 
trabalhados e o reflexo nas férias, 132salário e encargos. 
Posteriormente, confrontou-se os valores encontra.clos com os valores dos cargos 
criados/alterados no projeto de resolução. 
Foi criada também uma tabela para a criação das funções gratificadas, também levando 
em consideração para ano de 2025 os oito meses trabalhados e o reflexo nas férias e 139salário. 
Essas tabelas foram elaboradas para os anos de 2025. Para os anos de 2026 e 2027, utilizou￾se a mesma metodologia de cálculo, porém levando em consideração os 12 meses. Foi acrescido 
ainda, um percentual de evolução da despesa de 5% ao ano. Entretanto, os valores poderão ser 
alterados para mais ou para menos a depender do reajuste anual, dentre outros fatores, como 
data das férias, faltas,etc. 
As planilhas que embasaram esse relatório de estimativa do impacto orçamentário 
encontram-se anexas a esse parecer. No entanto, a contabilidade se coloca à disposição para mais 
esclarecimentos. 
Varginha, 30 de abril de 2025. 
Lua na Amâncio Pereira 
Contadora III 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
EXTINÇÃO/ALTERAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - 2025 
DENOMINAÇÃO PROVIMENTO SÍBOLO/CLASSE QUANT. VALOR VENC. TOTAL VENC. ENCARGOS TOTAL GERAL 
Assessor Jurídico Amplo CCL-6 1 R$ 8.570,27 R$ 79.960,62 R$ 10.394,88 R$ 90. 
Assessor Parlamentar - Classe I Amplo CCL-2 15 R$ 2.698,79 R$ 377.695,66 R$ 49.100,44 R$ 42' 
Assessor Parlamentar da Presidência Amplo CCL-3 1 R$ 3.737,78 R$ 34.873,49 _ R$ 4.533,55 R$ "(O 
Assessor Técnico Legislativo Amplo CCL-5 1 R$ 7.475,53 R$ 69.746,69 R$ 9.067,07 R$ 7: 
Diretor de Comunicação Amplo CCL-5 1 R$ 7.475,53 R$ 69.746,69 R$ 9.067,07 R$ 78.:3, ' 
Diretor de Suprimentos e Patrimônio Amplo CCL-5 1 R 7.475,53 R$ 69.746,69 R$ 9.067,07 R$ 78.813,77 
Diretor Financeiro Amplo CCL-5 1 R$ 7.475,53 R$ 69.746,69 R$ 9.067,07 R$ 78.813,72) 
Chefe do Serviço deTransporte Amplo CCL-3 1 R$ 3.737,78 R$ 34.873,49 R$ 4.533,55 R$ 39.407, ) 
Supervisor de TI Efetivo FG-15% 1 R$ 942,48 R$ 8.793,34 R$ 8.793,2 
Encarregado de Digitalização Efetivo FG-15% 1 R$ 446,62 R$ 4.166,96 R$ 4.166,W 
Porteiro Efetivo E-05 2 R$ 1.842,70 R$ 34.384,78 R$ 4.470,02 
*1 
R$ 38.854,0 
Telefonista Efetivo E-10 2 R$ 1.974,06 R$ 36.835,96 R$ 4.788,67 R$ 41.624, 
TOTAL - - - R$ 853.735,12 R$ 104.830,70 R$ 963.035, 
; 
CRIAÇÃO/ALTERAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - 2025 
DENOMINAÇÃO PROVIMENTO SÍMBOLO/CLASSE QUANT. VALOR TOTAL VENC. ENCARGOS TOTAL GERAL 
Assessor Jurídico Amplo CCL-7 1 9.468,46 R$ 88.340,73 R$ 11.484,30 R$ 99. 1... 
Assessor Parlamentar - Classe II Amplo CCL-3 15 3.737,78 R$ 523.102,31 R$ 68.003,30 
ir 
R$ 59 l &, 
Chefe de Gabinete da Presidência Amplo CCL-4 1 4.200,00 R$ 39.186,00 R$ 5.094,18 R$ 4" -( :0 i>• 
Assessor Técnico Legislativo Amplo CCL-6 1 8.570,27 R$ 79.960,62 R$ 10.394,88 
k 
R$ 9e 
Diretor de Comunicação Amplo CCL-6 1 8.570,27 R$ 79.960,62 R$ 10.394,88 R$ 90. 5, h 
Diretor de Suprimentos e Patrimônio Amplo CCL-6 1 8.570,27 R$ 79.960,62 R$ 10.394,88 R$ 90.355,50 
Diretor Financeiro Amplo CCL-6 1 8.570,27 R$ 79.960,62 R$ 10.394,88 R$ 90.355,5t 
R$ 44.280, ) 
R$ 11.724/5 . 
R$ 5.555,9t0 
Chefe do Serviço de Transporte Amplo CCL-4 1 4.200,00 R$ 39.186,00 R$ 5.094,18 
Supervisor de TI Efetivo FG-20% 1 1.256,64 R$ 11.724,45 
Encarregado de Digitalização Efetivo FG-20% 1 
_ 
595,49 R$ 5.555,92 
Porteiro Efetivo E-13 2 2.342,43 R$ 43.709,74 R$ 5.682,27 R$ 49.392,CM, 
Telefonista Efetivo E-13 2 2.342,43 R$ 43.709,74 R$ 5.682,27 R$ 49.392,(.4 
TOTAL - - - 1.114.357,38 131.255,48 1.256.977ffi 
1.10 
CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - 2025 ,,o—I• 
DENOMINAÇÃO PROVIMENTO SÍBOLO/CLASSE QUANT. VALOR VENC. TOTAL VENC. ENCARGOS TOTAL GERAL AZ 
Encarregado de Ouvidoria Efetivo FG - 25% - E22 1 R$ 1.570,79 R$ 14.655,47 R$ 14.655,47 r , 
Encarregado de Tesouraria Efetivo FG - 30% - E22 1 R$ 1.884,94 R$ 17.586,49 R$ 17.586,49 r: 
Diretor de TV e Rádio Efetivo FG - 25% - E22 1 R$ 1.570,79 R$ 14.655,47 R$ 14.655,47 
TOTAL - - 3 - R$ 46.897,43 A: R$ 46.897,43/1 
IMPACTO VENCIMENTOS SERVIDORES 2025 2026 2027 
TOTAL R$ 340.838,98 R$ 490.201,88 R$ 514.711,97 

open original →