| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, ALTERA A REDAÇÃO DAS RESOLUÇÕES N.º 02/2022 E N.º 03/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Varginha RESOLUÇÃO N96/2025 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art.19. Fica alterado o nível salarial do cargo de provimento em comissão "Assessor Jurídico" do nível salarial CCL-6 para o nível salarial CCL-7. Art.29. Ficam alterados os níveis salariais dos cargos de provimento em comissão "Assessor Técnico Legislativo", "Diretor de Comunicação", "Diretor de Suprimentos e Patrimônio" e "Diretor Financeiro" do nível salarial CCL-5 para o nível salarial CCL-6. Art. 39. Fica alterado o nível salarial do cargo de provimento em comissão "Chefe do Serviço de Transporte", constante no Artigo 12da Resolução n.902/2016, do nível salarial CCL-3 para o nível salarial CCL-4. Art. 42. Fica alterado o nível salarial do cargo de provimento em comissão "Assessor Parlamentar — Classe I", do nível salarial CCL-2 para o nível salarial CCL-3. Art.59. Fica alterada a nomenclatura do cargo de "Assessor Parlamentar da Presidência", que passará a denominar-se "Chefe de Gabinete da Presidência", com nível salarial CCL4, estando os seus requisitos para provimento e atribuições definidas no Anexo I desta Resolução. Art.69. Fica estabelecido o salário base de R$ 1.600,00 (mil e seis centos reais) para o nível salarial CCL-1 e o salário base de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para o nível salarial CCL-4. CLASSE SALARIAL CCL-1 Valor R$ 1.600,00 CLASSE SALARIAL CCL-4 Valor R$ 4.200,00 Art. 72. Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Varginha, 3 (três) FG — Funções Gratificadas nos seguintes termos: I — 1 (uma) Função Gratificada — FG, de nomenclatura "Encarregado de Tesouraria", no percentual de 30% (trinta por cento); Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg,leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br \ Câmara Municipal de Varginha II — 1 (uma) Função Gratificada — FG, de nomenclatura "Encarregado de Ouvidoria", no percentual de 25% (vinte e cinco por cento); e, Ill — 1 (uma) Função Gratificada — FG, de nomenclatura "Diretor de TV e Rádio", no percentual de 25% (vinte e cinco por cento). §12. As Funções Gratificadas — FG criadas no "caput" deste artigo são de recrutamento restrito, e serão ocupadas exclusivamente por servidores de provimento efetivo da Câmara Municipal de Varginha, e serão calculados sobre o nível salarial E-22. §22. As atribuições e requisitos para provimento destas Funções Gratificadas encontram-se elencadas no Anexo II desta Resolução. §3°. Os servidores em exercício de Função Gratificada serão indicados pelo Presidente da Câmara Municipal de Varginha por meio de Portaria, e poderão ser convocados sempre que houver necessidade e a qualquer tempo, sendo vedada a percepção de horas extraordinárias. §42. As Funções Gratificadas dos incisos I, II e Ill do "caput" deste artigo ficam vinculadas, respectivamente, aos Setores de Contabilidade, Controladoria e Imprensa da Câmara Municipal de Varginha. Art. 82. Fica alterado o percentual das Funções Gratificadas "Supervisor de TI", constante no Anexo I da Resolução n.º 05/2016, e "Encarregado de digitalização", constante no Artigo 19 da Resolução n.º 04/2020, de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento). Art. 92. Fica alterado oart. 2º da Resolução n.º 01/2012 que passa a ter a seguinte redação: GRUPO DE ATIVIDADE II SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES Telefonista E-10 para E-13 Porteiro E-5 para E-13 Art. 10. Ficam acrescentados os §§ 1º e 2.º ao Artigo 42da Resolução n.º 02/2022 com a seguinte redação: "Art. 4°. § 12. Em havendo a necessidade de cumprimento das atribuições dos Assessores Parlamentares — Classe I e II fora das dependências da sede do Poder Legislativo Municipal será realizada preferencialmente com o apoio do Veículo Oficial e respectivo Motorista. §22. Na atividade externa realizada, o Vereador fundamentará relatório detalhado das atividades externas realizadas, formulado manualmente ou por meio eletrônico, a ser encaminhado mensalmente a Diretoria Geral e Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br r Arta),A T NIO DE SOuZA- /7 .. -G7/4 Presidente FAUSTO DA SI FRANÇAJUNIOR Vice-Presidente LUCAS EL RIBEIRO Câmara Municipal de Varginha Setor de Recursos Humanos, para verificação e acompanhamento, contendo no mínimo as seguintes informações: I — Vereador solicitante e Assessor solicitado; — Data da solicitação; Ill — Data, local e horário da realização da atividade externa; IV — Breve descrição das atividades realizadas; V— Horário de saída da sede da Câmara Municipal; VI— Horário de retorno à sede da Câmara Municipal; VII — Justificativa que demonstre a pertinência temática entre a atividade externa realizada e o interesse público." Art.11. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Varginha, podendo o Chefe do Poder Legislativo suplementá-las, se necessário, em observância à Lei Federal n.24.320/64. Parágrafo único. O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro consta no Anexo Ill desta Resolução, em cumprimento ao disposto no Art.16 da Lei Complementar n.2 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art.12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2025. Câmara Municipal de Varginha, 14 de maio de 2025. 1422 da Emancipação Político Administrativa do Município. Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br Câmara Municipal de Varginha ANEXO I CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Atribuições: 1. Secretariar os trabalhos do presidente da Câmara Municipal e coordenar os atendimentos aos cidadãos realizados pelo Gabinete; 2. Coordenar o funcionamento dos serviços de Gabinete do Presidente da Câmara municipal e orientar as ações pela melhor visão política/comunitária; 3. Analisar, fiscalizar e controlar permanentemente a atuação e organização do Gabinete da Presidência, distribuindo as tarefas aos demais cargos do Gabinete; 4. Viabilizar a comunicação do Gabinete da Presidência com os demais órgãos da Câmara Municipal; 5. Assessorar o Presidente no exercício das atividades legais e regimentais inerentes ao cargo; 6. Realizar as demais atividades de assessoramento que lhe foram atribuídas; 7. Supervisionar a elaboração de expedientes, correspondências, de minutas de matérias legislativas, tais como proposições, indicações, pareceres, votos, requerimentos, projetos de lei e outras matérias afins; 8. Acompanhar as reivindicações elaboradas pela Presidência e solicitadas pela comunidade, no que concerne a obras e serviços públicos solicitados pelo vereador e devidamente aprovados em Plenário; 9. Coordenar e promover encontros com lideranças políticas e comunitárias e representar o Presidência da câmara sempre que necessário; 10. Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar; 11. Prestar informações relativas às atividades do Gabinete; e, 12. Desempenhar atividades afins e cumprir as ordens que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal. Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br Câmara Municipal de Varginha Requisitos para provimento: 1. Ensino médio completo, ou experiência por mais de 3 (três) anos na área pública; 2. Conhecimento de princípios e práticas relacionados com a atuação do Poder Legislativo; 3. Capacidade de planejar, coordenar e orientar atividades político-administrativas; 4. Capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez determinações superiores; 5. Domínio da Língua Portuguesa, da técnica de redação de documentos parlamentares e de proposições do processo legislativo; e, 6. Digitação e operação de microcomputador. Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br Câmara Municipal de Varginha ANEXO II DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ENCARREGADO DE TESOURARIA Atribuições: 1. Assinar, juntamente com o Presidente da Casa Legislativa em todas as movimentações financeiras; 2. Assessorar a Presidência com relação aos pagamentos realizados e sistemas bancários utilizados para realizar as transações; 3. Endossar cheques e assinar conhecimento e outros documentos relativos à movimentação de valores: preencher, assinar e conferir cheques bancários; 4. Movimentar fundos e aplicações financeiras; 5. Realizar o planejamento financeiro de contas a pagar e a inclusão dos pagamentos no sistema bancário; 6. Acompanhar os pedidos de diárias, bem como o seu pagamento, prestação de contas e devoluções; ,./ 7. Autorizar, junto às instituições bancárias, os empréstimos consignados dos servidores e vereadores, com atenção à margem consignável de cada um; 8. Realizar as movimentações bancárias no sistema de Tesouraria existente; 9. Manter em dia as conciliações bancárias, pagamentos efetuados, lançamentos de rendimentos de aplicação, recebimento de duodécimo e outras receitas extra orçamentárias, sendo responsável por toda a gestão bancária; 10. Conferir os pagamentos realizados e incluir nas pastas de empenhos os comprovantes d todas as movimentações realizadas para conferência da Controladoria; 11. Realizar outras atividades que guardem pertinência à Tesouraria da Câmara Municipal de Varginha/MG. Requisitos para provimento: 1. Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Varginha, com ensino superior completo, experiência mínima de 10 (dez) anos na área pública, e conhecimento sobre a legislação vigente; Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg,br/ imprensa@varginha.mg.leg.br Câmara Municipal de Varginha 2. Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da função, incluindo conhecimentos de gestão de processos, comunicação, mediação e resolução conflitos; 3. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade, fundamentais para o bom desempenho da função; e, 4. Ter capacidade de liderança, organização e competência para gerenciar as demandas recebidas de forma eficaz. ENCARREGADO DE OUVIDORIA Atribuições: 1. Receber, examinar e encaminhar as manifestações da população, incluindo críticas, sugestões, reclamações e denúncias relativas aos serviços prestados pela Câmara Municipal; 2. Atuar como canal direto de comunicação entre a Câmara Municipal e a sociedade, promovendo a transparência nas ações legislativas e estimulando a participação cidadã; 3. Acompanhar e fiscalizar o tratamento das demandas recebidas, informando os cidadãos sobre o andamento dos processos e medidas adotadas pela Câmara Municipal; 4. Buscar soluções para conflitos e divergências entre a Câmara Municipal e a população, por meio da mediação, com foco em resolução amigável e eficaz; 5. Propor e sugerir melhorias nos serviços prestados pela Câmara Municipal, com vistas à otimização do atendimento ao público e à eficiência administrativa; 6. Garantir a confidencialidade das informações sensíveis ou protegidas por sigilo, quando necessário, assegurando a privacidade dos cidadãos que utilizam os serviços da Ouvidoria; 7. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, incluindo as demandas atendidas, as soluções encontradas e os resultados alcançados; 8. Realizar campanhas informativas sobre os canais de comunicação da Ouvidoria e sobre o funcionamento da Câmara Municipal, buscando ampliar o acesso e o engajamento da população; 9. Colaborar com Ministério Público e com demais órgãos competentes em casos de denúncias, irregularidades ou situações que envolvam violação de direitos; e, 10. Exercer outras funções correlatas à sua área de atuação, conforme determinado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara©varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br Câmara Municipal de Varginha Requisitos para provimento: 1. Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Varginha, com ensino superior completo, experiência mínima de 10 (dez) anos na área pública, e conhecimento sobre a legislação vigente; 2. Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da função, incluindo conhecimentos de gestão de processos, comunicação, mediação e resolução conflitos; 3. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade, fundamentais para o bom desempenho da função; e, 4. Ter capacidade de liderança, organização e competência para gerenciar as demandas recebidas de forma eficaz. DIRETOR DE TV E RÁDIO Atribuições: 1. Dirigir a equipe de comunicação da TV e Rádio do Poder Legislativo, com orientações na cobertura de eventos de interesse público; 2. Dirigir os trabalhos de comunicação da Mesa Diretora, gerenciando a equipe com a aplicabilidade de uma programação a ser divulgada na TV e Rádio do Poder Legislativo, voltada ao conteúdo do dia a dia dos vereadores e ações de utilidade pública e interesse coletivo; 3. Chefiar e direcionar as equipes de gravações, oferecendo conteúdos jornalísticos, educativos e de entretenimento; 4. Organizar e deliberar a aplicabilidade da grade de programação da TV e Rádio do Poder Legislativo, bem como redação de roteiros, produção e edição de programas junto a respectiva equipe, realizando campanhas internas e externas; 5. Criar e finalizar peças gráficas de comunicação, utilizando softwares de editoração e diagrannação; 6. Fiscalizar o cumprimento das normas e coordenadas apresentadas pela TV e Rádio do Poder Legislativo; 7. Dirigir e coordenar a produção de textos para publicações institucionais, campanhas internas ou externas e peças para mídia impressa e eletrônica; 8. Dirigir, analisar, avaliar e tabular dados de pesquisas de mídia, audiência, opiniões institucionais, quantitativas e qualitativas, voltadas para a programação da TV e Rádio do Poder Legislativo; Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara©varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br Câmara Municipal de Varginha 9. Supervisionar os boletins diários de notícias referentes ao trabalho parlamentar; 10. Representar a TV Câmara e Rádio Legislativa em solenidades e eventos oficiais e outras atividades afins. Requisitos para provimento: 1. Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Varginha, com ensino superior completo, experiência mínima de 10 (dez) anos na área pública, e conhecimento sobre a legislação vigente; 2. Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da função, incluindo conhecimentos de gestão de processos, comunicação, mediação e resolução conflitos; 3. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade, fundamentais para o bom desempenho da função; e, 4. Ter capacidade de liderança, organização e competência para gerenciar as demandas recebidas de forma eficaz. Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br Câmara Municipal de Varginha RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 12, artigo 17, da Lei Complementar n2101/2000) OBJETO: Alteração de cargos públicos, alteração e criação de funções gratificadas no quadro de servidores da Câmara Municipal de Varginha. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária da Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de Duodécimos da Prefeitura Municipal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 340.838,98 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 490.281,91 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 514.711,97 METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez o percentual de gastos com pessoal da Câmara Municipal encontrava-se em 0,59% (R$ 5.271201,62) em dezembro de 2024, muito distante do limite de alerta, que seria de 5,4% (R$ 47.980.311,08) Para melhor visualizar essa situação, segue em anexo o relatório de despesas com pessoal enviado ao SICONFI na última prestação de contas. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referentes à extinção dos cargos, levando em consideração, no ano de 2025 os oito meses trabalhados e o reflexo nas férias, 132salário e encargos. Posteriormente, confrontou-se os valores encontra.clos com os valores dos cargos criados/alterados no projeto de resolução. Foi criada também uma tabela para a criação das funções gratificadas, também levando em consideração para ano de 2025 os oito meses trabalhados e o reflexo nas férias e 139salário. Essas tabelas foram elaboradas para os anos de 2025. Para os anos de 2026 e 2027, utilizouse a mesma metodologia de cálculo, porém levando em consideração os 12 meses. Foi acrescido ainda, um percentual de evolução da despesa de 5% ao ano. Entretanto, os valores poderão ser alterados para mais ou para menos a depender do reajuste anual, dentre outros fatores, como data das férias, faltas,etc. As planilhas que embasaram esse relatório de estimativa do impacto orçamentário encontram-se anexas a esse parecer. No entanto, a contabilidade se coloca à disposição para mais esclarecimentos. Varginha, 30 de abril de 2025. Lua na Amâncio Pereira Contadora III Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br EXTINÇÃO/ALTERAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - 2025 DENOMINAÇÃO PROVIMENTO SÍBOLO/CLASSE QUANT. VALOR VENC. TOTAL VENC. ENCARGOS TOTAL GERAL Assessor Jurídico Amplo CCL-6 1 R$ 8.570,27 R$ 79.960,62 R$ 10.394,88 R$ 90. Assessor Parlamentar - Classe I Amplo CCL-2 15 R$ 2.698,79 R$ 377.695,66 R$ 49.100,44 R$ 42' Assessor Parlamentar da Presidência Amplo CCL-3 1 R$ 3.737,78 R$ 34.873,49 _ R$ 4.533,55 R$ "(O Assessor Técnico Legislativo Amplo CCL-5 1 R$ 7.475,53 R$ 69.746,69 R$ 9.067,07 R$ 7: Diretor de Comunicação Amplo CCL-5 1 R$ 7.475,53 R$ 69.746,69 R$ 9.067,07 R$ 78.:3, ' Diretor de Suprimentos e Patrimônio Amplo CCL-5 1 R 7.475,53 R$ 69.746,69 R$ 9.067,07 R$ 78.813,77 Diretor Financeiro Amplo CCL-5 1 R$ 7.475,53 R$ 69.746,69 R$ 9.067,07 R$ 78.813,72) Chefe do Serviço deTransporte Amplo CCL-3 1 R$ 3.737,78 R$ 34.873,49 R$ 4.533,55 R$ 39.407, ) Supervisor de TI Efetivo FG-15% 1 R$ 942,48 R$ 8.793,34 R$ 8.793,2 Encarregado de Digitalização Efetivo FG-15% 1 R$ 446,62 R$ 4.166,96 R$ 4.166,W Porteiro Efetivo E-05 2 R$ 1.842,70 R$ 34.384,78 R$ 4.470,02 *1 R$ 38.854,0 Telefonista Efetivo E-10 2 R$ 1.974,06 R$ 36.835,96 R$ 4.788,67 R$ 41.624, TOTAL - - - R$ 853.735,12 R$ 104.830,70 R$ 963.035, ; CRIAÇÃO/ALTERAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - 2025 DENOMINAÇÃO PROVIMENTO SÍMBOLO/CLASSE QUANT. VALOR TOTAL VENC. ENCARGOS TOTAL GERAL Assessor Jurídico Amplo CCL-7 1 9.468,46 R$ 88.340,73 R$ 11.484,30 R$ 99. 1... Assessor Parlamentar - Classe II Amplo CCL-3 15 3.737,78 R$ 523.102,31 R$ 68.003,30 ir R$ 59 l &, Chefe de Gabinete da Presidência Amplo CCL-4 1 4.200,00 R$ 39.186,00 R$ 5.094,18 R$ 4" -( :0 i>• Assessor Técnico Legislativo Amplo CCL-6 1 8.570,27 R$ 79.960,62 R$ 10.394,88 k R$ 9e Diretor de Comunicação Amplo CCL-6 1 8.570,27 R$ 79.960,62 R$ 10.394,88 R$ 90. 5, h Diretor de Suprimentos e Patrimônio Amplo CCL-6 1 8.570,27 R$ 79.960,62 R$ 10.394,88 R$ 90.355,50 Diretor Financeiro Amplo CCL-6 1 8.570,27 R$ 79.960,62 R$ 10.394,88 R$ 90.355,5t R$ 44.280, ) R$ 11.724/5 . R$ 5.555,9t0 Chefe do Serviço de Transporte Amplo CCL-4 1 4.200,00 R$ 39.186,00 R$ 5.094,18 Supervisor de TI Efetivo FG-20% 1 1.256,64 R$ 11.724,45 Encarregado de Digitalização Efetivo FG-20% 1 _ 595,49 R$ 5.555,92 Porteiro Efetivo E-13 2 2.342,43 R$ 43.709,74 R$ 5.682,27 R$ 49.392,CM, Telefonista Efetivo E-13 2 2.342,43 R$ 43.709,74 R$ 5.682,27 R$ 49.392,(.4 TOTAL - - - 1.114.357,38 131.255,48 1.256.977ffi 1.10 CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - 2025 ,,o—I• DENOMINAÇÃO PROVIMENTO SÍBOLO/CLASSE QUANT. VALOR VENC. TOTAL VENC. ENCARGOS TOTAL GERAL AZ Encarregado de Ouvidoria Efetivo FG - 25% - E22 1 R$ 1.570,79 R$ 14.655,47 R$ 14.655,47 r , Encarregado de Tesouraria Efetivo FG - 30% - E22 1 R$ 1.884,94 R$ 17.586,49 R$ 17.586,49 r: Diretor de TV e Rádio Efetivo FG - 25% - E22 1 R$ 1.570,79 R$ 14.655,47 R$ 14.655,47 TOTAL - - 3 - R$ 46.897,43 A: R$ 46.897,43/1 IMPACTO VENCIMENTOS SERVIDORES 2025 2026 2027 TOTAL R$ 340.838,98 R$ 490.201,88 R$ 514.711,97