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norma nº 7390/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7390 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre a reserva de postos de trabalho constantes dos contratos de prestação de serviços celebrados com a Administração Pública direta e indireta, inclusive autárquica e fundacional do Município de Varginha/MG para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.390 DE 07 DE MAIO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE POSTOS DE 
TRABALHO CONSTANTES DOS CONTRATOS DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADOS COM A 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, 
INCLUSIVE AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA MULHERES EM 
SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E 
FAMILIAR. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art, 1° Esta Lei dispõe sobre a reserva de 
postos de trabalho constantes dos contratos de prestação de serviços 
celebrados com a Administração Pública direta e indireta, inclusive 
autárquica e fundacional do Município de Varginha para mulheres em 
situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei 
Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). 
Art. 2° Os editais de licitação poderão, 
na forma disposta em regulamento, exigir que o percentual mínimo de 
8% (oito por cento) da mão de obra responsável pela execução do 
objeto da contratação seja constituído mulheres em situação de 
violência doméstica e familiar. 
§ 1° A observância do percentual de vagas 
reservadas por esta Lei dar-se-á durante todo o período da prestação 
de serviços e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos. 
§ 2° 0 disposto no caput deste artigo 
aplica-se a contratos com quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco) 
colaboradores. 
Art. 3' Na hipótese de não-preenchimento 
da quota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para as 
demais mulheres trabalhadoras. 
Art. 4° As empresas participantes de 
editais com a previsão de reserva de vagas deverão comprovar que 
empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento desta Lei, 
inclusive durante a fase de habilitação do certame licitatório. 
Lei n° 7.390 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 5' As empresas prestadoras de serviço 
ao Município de Varginha deverão preservar a intimidade e o direito 
à privacidade das funcionárias contratadas, nos termos da presente 
Lei, a fim de evitar constrangimentos e discriminações no ambiente 
de trabalho. 
Art. 6' 0 Poder Executivo regulamentará 
esta Lei, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, não se aplicando aos editais que, na data de 
publicação desta Lei, já tenham sido publicados pela Administração, 
nem aos Contratos Administrativos já celebrados. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de 
maio de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
2-- - 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIOOT0 I JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNI IPAL 
DE GOVERNO 
ROBERT'O-SAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n' 7.390 

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