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norma nº 7395/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7395 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.395 DE 15 DE MAIO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E 
REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam extintos do Quadro Geral dos 
Servidores da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura 
Municipal de Varginha os seguintes cargos: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO E-21 
02 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10 
05 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - SEAGRI 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
03 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10 
20 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 AGENTE ADMINISTRATIVO E-18 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFA 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E-17 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ç7 
01 AUXILIAR DE 9ERVIÇOS GERAIS 1.--1.0 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEHAD 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 AUXILIAR DE SERVIÇOS FUNERARIOS E-12 
02 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - SEPLA 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 AGENTE ADMINISTRATIVO E-18 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E-17 
01 TÉCNICO EM BIOQUÍMICA E-10 
03 AGENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE E-11/A 
03 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / AUXILIAR 
DE DENTISTA E-10 
05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM E-10 
10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10 
10 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO - SETINF 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 PROGRAMADOR E-18 
Art. 2° Ficam criados no Quadro Geral dos 
Servidores da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura 
Municipal de Varginha os seguintes cargos efetivos, adotando-se o 
regime estatutário: 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
02 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 TNS / ES / MÉDICO DO TRABALHO E-24 
01 TNS / PS / ASSISTENTE SOCIAL E-23 
03 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - SEAGRI 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 
01 OPERADOR DE VEÍCULOS PESADOS E-13 
02 MOTORISTA E-12 
02 TNS / PS / VETERINÁRIO E-23 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - SECON 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 TNS / ENGENHEIRO CIVIL 
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
E-22 
0 2 E-10 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
02 TNS / INSPETOR ESCOLAR E-22 
09 TNS / PEDAGOGO / ORIENTADOR ESCOLAR E-22 
10 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 
21 TNS / PEDAGOGO / SUPERVISOR PEDAGÓGICO E-22 
71 EDUCADOR INFANTIL E-18 
89 PROFESSOR PII E-14 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
02 MOTORISTA E-12 
03 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 
03 TNS / TÉCNICO DESPORTIVO E-22 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEA 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 TNS / CONTADOR E-22 
02 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEHAD 
QUANTIDADE 
, 
NOMENCLATURA NÍVEL 
02 TNS / PS / ASSISTENTE SOCIAL E-23 
03 TNS / PS / PSICÓLOGO E-23 
05 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEA 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 AUXILIAR DE VETERINÁRIO E-10 
01 TNS / ENGENHEIRO AGRÔNOMO E-22 
01 TNS / ENGENHEIRO AMBIENTAL E-22 
01 TNS / PS / BIÓLOGO E-23 
02 TNS / PS / VETERINÁRIO E-23 
01 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 
18 MOTORISTA E-12 
30 ASP/ COLETOR DE LIXO E-01 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 INS / ENGENHEIRO DE TRÁFEGO E-22 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - SEPIA 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 AGENTE FISCAL E-17 
01 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 
01 TÉCNICO EM ÁREA DE TOPOGRAFIA E-20 
01 TNS / ADMINISTRADOR E-22 
01 TNS / ECONOMISTA E-22 
01 TNG / ENGENHEIRO CIVIL R-22 
01 TNS / ENGENHEIRO ELETRICISTA E-22 
01 DESENHISTA E-20 
02 TNS / ARQUITETO E-22 ., 
Lei n° 7.395 
()Y 
I, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 TNS / CONTADOR E-22 
01 TNS / ES / MEDICO ANGIOLOGISTA E-24 
01 TNS / ES / MEDICO ENDOCRINOLOGISTA / 
PEDIATRA (10HS SEMANAIS) E-24 
01 TNS / ES / MÉDICO INFECTOLOGISTA E-24 
01 TNS / ES / MÉDICO PROCTOLOGISTA E-24 
01 TNS / ES / MÉDICO PNEUMOLOGISTA E-24 
01 TNS / ES / MÉDICO CARDIOLOGISTA 
PEDIATRA (10HS SEMANAIS) E-24 
01 TNS / ES / MEDICO OFTALMOLOGISTA 
PEDIATRA (20HS SEMANAIS) E-24 
01 TNS / ES/ MÉDICO PNEUMOLOGISTA PEDIATRA 
(10HS SEMANAIS) E-24 
01 TNS / ES / MÉDICO ALERGOLOGISTA 
PEDIATRA (10HS SEMANAIS) E-24 
01 TNS / ES / MEDICO GASTROENTEROLOGISTA 
PEDIATRA (10HS SEMANAIS) E-24 
01 TNS / ES / MEDICO HEMATOLOGISTA E-24 
01 TNS / ES / MEDICO PNEUMOLOGISTA (20HS 
SEMANAIS) E-24 
01 TNS / ES / MÉDICO NEFROLOGISTA PEDIATRA E-24 
02 AGENTE FISCAL E-17 
02 TNS / ES / MÉDICO CARDIOLOGISTA E-24 
02 TNS / ES / MÉDICO CIRURGIÃO GERAL E-24 
02 TNS / ES / MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO E-24 
02 TNS / ES / MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA E-24 
02 TNS / ES / MÉDICO NEUROLOGISTA DE 
ADULTOS 
E-24 
02 TNS / ES / MÉDICO RADIOLOGISTA E-24 
02 TNS / PS / NUTRICIONISTA E-23 
02 TNS / PS / TERAPEUTA OCUPACIONAL E-23 
10 TNS / TÉCNICO DESPORTIVO E-22 
03 TNS / ES / MEDICO NEUROPEDIATRA E-24 
07 TNS / PS / ASSISTENTE SOCIAL E-23 
04 TÉCNICO EM LABORATÓRIO E-10 
04 TNS / ES / MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA (10 
HS SEMANAIS) 
E-24 
04 TNS / ES / MÉDICO GERIATRA E-24 
04 TNS / ES / MÉDICO UROLOGISTA E-24 
04 TNS / ES / MEDICO OFTALMOLOGISTA E-24 
04 TNS / PS / FONOAUDIóLOGO E-23 
04 MEDICO PSIQUIATRA E-24 
21 AUXILIAR DE DENTISTA E-10 
04 TNS / ES / MEDICO ORTOPEDISTA E-24 
05 TNS / PS / BIOQUIMIco / FARMACÊUTICO E-23 
05 TNS / PS / FISIOTERAPEUTA E-23 
05 TNS / PS / PSICÓLOGO E-23 
02 TNS/ES/MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (20HS 
SEMANAIS) 
E-24 
./ 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
06 TÉCNICO EM ENFERMAGEM / URGÊNCIA E 
EMERGÊNCIA E-10 
07 TNS / ES / MÉDICO GINECOLOGISTA E-24 
10 TNS / PS / ENFERMEIRO URGÊNCIA E 
EMERGÊNCIA E-23 
20 TNS / ES / MÉDICO DA FAMÍLIA / PSF E-25 
23 TNS / PS / ENFERMEIRO E-23 
08 TNS / ES / MÉDICO PEDIATRA E-24 
30 TÉCNICO EM ENFERMAGEM / US E-10 
50 TNS / ES / MÉDICO CLÍNICO GERAL (20HS 
SEMANAIS) E-24 
04 TNS / PS / MEDICO REGULADOR (20HS 
SEMANAIS) E-24 
50 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 
17 TNS / ES / DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E-24 
02 TNS / ES / DENTISTA ENDODONTISTA E-24 
01 TNS / ES / DENTISTA ODONTOLOGIA PARA 
PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS E-24 
01 TNS / ES / DENTISTA ORTODONTISTA E-24 
01 TNS / ES / DENTISTA PERIODONTISTA E-24 
02 TNS / ES / ODONTOPEDIATRA E-24 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO - SETEC 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 TNS / PAISAGISTA E-22 
02 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO - SETINF 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
03 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FUNCULT 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 TNS / BIBLIOTECÁRIO E-22 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 ESCRITURÁRIO EF-05 
04 ENFERMEIRO EF-12 
04 TÉCNICO EM ENFERMAGEM EF-06/A 
08 TECNÓLOGO EM RADIOTERAPIA EF-13/A 
01 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EF-12 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA - INPREV 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 CONTADOR E-22 
01 ANALISTA PREVIDENCIÁRIO E-22 
Ç 
02 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 
SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO - SEMUL 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
04 AGENTE FUNERÁRIO E-13 
02 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10 
02 OSP / PEDREIRO COVEIRO E-06 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
Art. 3' As atribuições, os requisitos e a 
jornada de trabalho dos cargos efetivos criados na presente Lei 
constam do Anexo I. 
§ 1° Para os cargos cujas jornadas sejam 
regulamentadas em leis federais, observar-se-á a carga horária nelas 
definidas. 
§ 2° Ficam mantidas as atribuições, os 
requisitos e a jornada de trabalho dos cargos que não constam no 
Anexo I, os quais estão previstos em legislações e normatizações 
próprias. 
Art. 4° 0 cargo de Engenheiro Ambiental, 
cujas atribuições estão descritas na Lei n° 6.342, de 04 de setembro 
de 2017, exige, como formação específica, bacharelado em Engenharia 
Ambiental ou Geografia. 
Art. 5° 0 cargo de Diretor do 
Departamento de Recursos Humanos - DRHU da Prefeitura 
Municipal CPC-04, de recrutamento amplo, cujas as atribuições 
exige, como formação específica, Ensino Superior Completo, 
acrescido de especialização ou Experiência em Setor de 
Pessoal. 
Art. 6' 0 cargo de Assessor de Relações 
Governamentais, CPC-02, cujas atribuições estão descritas na Lei 
n° 6.371, de 17 de novembro de 2017, exige, como formação 
específica, Ensino Superior Completo. 
Art. 7° Ficam excluídos do rol de 
atribuições do cargo de Gerente de Divisão de Patrimônio e Serviços 
Gerais, CPC-3, os serviços relacionados à telefonia fixa e telefonia 
móvel, constantes do item I, Anexo I, da Lei n°7.344, de 20 de 
dezembro de 2024. 
Art. 8° 0 Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo II, da presente Lei. 
Lei n° 7.395 
RO MARCELO DOS SANTOS 
_BROCURADOR GERAL 
- DO MUNICÍPIO 
R
gC/OS ONIO BA 
DIRET ADMINISTRATIVO DO SEMUL 
EV 
MARCO AURÉLIO 
DIRETOR SU 
FUND 
COSTA BENFICA 
RI ENDENTEDA 
ÃO CUTURAL 
ROSANA 
DIRE 
AIVA SILVA MORAIS 
GERAL HOSPITALAR 
DA FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7 
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de 
maio de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERT. DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIOOTTNI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
ESTEFÃNIA MESQUIT DA SILVA 
RODRIGUE 
DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA 
DO INPREV 
WAD SON SILVA ÇAMARG 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Lei II' 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
8 
ANEXO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC 
I TITULAR DO CARGO TNS / INSPETOR ESCOLAR 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Compreende a orientação, a 
assistência e o controle em 
geral do processo 
administrativo das escolas, e, 
na forma do regulamento do seu 
próprio processo pedagógico. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-22 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Ensino Superior Completo em 
Pedagogia, com habilitação em 
Inspeção Escolar, ou, 
Licenciatura em outras áreas 
com formação em nível de pós￾graduação em Inspeção Escolar, 
desde que, nesta formação, seja 
garantida a base comum 
nacional, assegurada a formação 
de profissionais da educação, 
nos termos do disposto na Lei 
de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional, bem como nas 
resoluções do Conselho Nacional 
de Educação. 
V REQUISITOS LEGAIS 
Habilitação ou especialização 
em Inspeção Escolar. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento 
de informática e boa redação. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Estimular a escola para a conquista e ampliação de sua autonomia; 
1.1 Integrar-se na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola 
(PDE) - proposta pedagógica, visando: 
a) Sensibilizar a comunidade escolar para o efetivo envolvimento na 
sua elaboração, monitoramento e avaliação; 
b) Participar nas discussões dos diversos segmentos da comunidade 
escolar, objetivando uma análise global da escola, levantamento de 
expectativas, prioridade de atendimento e alternativas de trabalho; 
c) Oferecer subsídios á. escola, tendo em vista a elaboração do eu 
Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) - proposta pedagógica 
levando em conta a Constituição Federal e Estadual, a Lei 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LAB, as diretriz 
curriculares nacionais do ensino fundamental e médio, os parâmetr 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9 
curriculares, as políticas educacionais da União e do Estado de 
Minas Gerais, a cultura e os valores da comunidade, os resultados da 
avaliação sistêmica, a missão e a função social da escola, os 
recursos financeiros e os prazos conforme a cronologia das ações do 
sistema. 
2. Participar da implementação do Plano de desenvolvimento da Escola 
(PDE) - proposta pedagógica, visando: 
2.1 Propor a revisão das práticas educativas, quando necessário, 
vista dos resultados das ações por elas desenvolvidas; 
2.2 Orientar a escola para elaborar e/ou revisar normas regimentais, 
conforme as diretrizes estabelecidas no seu PDE; 
2.3 Cooperar para elaborar e desenvolver projetos específicos por 
meio de: 
• Propostas de ações a partir dos resultados da avaliação; 
• Integração às propostas das escolas, de seu setor e da 
jurisdição; 
• Providências junto à Superintendência Regional de Ensino - SRE 
e Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE/MG 
para que as propostas se efetivem; 
• Análise da correspondência entre as prioridades das políticas 
públicas da Secretaria de Estado de Educação de Minas 
Gerais - SEE/MG, as metas da escola, as ações desencadeadas e 
os resultados alcançados. 
3. Incentivar a escola para que haja avaliação contínua do PDE, 
verificando seus efeitos sobre os alunos, a equipe de educadores e o 
ambiente de trabalho. 
4. Oferecer subsídios para a realização e utilização de estudos 
sobre avaliação escolar e sistêmica, índice de evasão e outros que 
permitam verificar se as ações estão se desenvolvendo na direção 
planejada. 
5. Esclarecer a comunidade escolar quanto ao trabalho do colegiado 
como instrumento de gestão democrática, sua composição e suas 
competências. 
6. Incentivar a integração das escolas entre si e com a comunidade, 
promovendo intercâmbio com outras instituições para relato de 
experiências, com base na melhoria da qualidade do ensino. 
7. Assistir a escola para seu regular funcionamento. 
8. Nortear a direção da escola na organização do quadro de pessoal, 
observadas as normas legais vigentes. 
9. Alertar o diretor e o secretário quanto à sua responsabilidade na 
regularidade e fidedignidade dos registros do quadro de pessoal da 
escola e da vida funcional de seus servidores, seus direitos e 
deveres, em relação às normas legais vigentes. 
10. Esclarecer ao diretor da escola e ao colegiado quanto às normas 
legais vigentes para garantir a regularidade da vida escolar dos 
alunos, tendo em vista ação preventiva. 
11. Informar à direção da escola e ao colegiado no que se refere 
adoção de medidas preventivas, a fim de evitar possíveis 
irregularidades nos aspectos financeiro, administrativo e 
pedagógico. 
12. Acompanhar a escola pública na aplicação dos recuros 
Pr financeiros. 
\041Sç 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
10 
13. Nortear a direção da escola sobre o processo de criação e 
registro de caixa escolar, sua organização, funcionamento e 
administração, visando: 
a) Informar à direção da escola sobre a necessidade da participação 
do colegiado na definição da aplicação e aprovação de seus recursos 
e na prestação de contas; 
b) Auxiliar a direção da escola na identificação de fontes de 
recursos. 
14. Incentivar parcerias com outras entidades/instituições que 
concorram para a melhoria do ensino ministrado na escola. 
15. Interpretar com a direção da escola a legislação que rege a 
celebração de convênios com a caixa escolar. 
16. Orientar o processo de organização do atendimento escolar, em 
nível regional e local. 
17. Informar às escolas públicas e órgãos municipais de educação, 
quando do levantamento da demanda escolar, sobre os critérios, 
procedimentos e instrumentos necessários à realização de cadastro 
escolar, propondo estratégias adequadas para sua divulgação e 
operacionalização, tendo em vista: 
a) Participar na definição da proposta de organização do atendimento 
à demanda escolar do município; 
b) Analisar, com as escolas e autoridades municipais, as condições 
efetivas de atendimento à demanda escolar do município; 
c) Esclarecer à direção da escola e ao órgão municipal de educação 
sobre a necessidade de levantamento de estratégias diferenciadas de 
organização escolar para atendimento à demanda nos diversos graus e 
modalidades de ensino. 
18. Acompanhar os processos de criação, organização e reorganização 
de escolas, objetivando: 
a) Esclarecer à direção da escola quanto às exigências legais e 
requisitos necessários à criação, organização e reorganização de 
escolas, participando da instrução do processo; 
b) Elaborar relatório de verificação "inloco" para instruir o 
processo de criação, organização e reorganização de escolas e 
autorização de cursos. 
19. Orientar no atendimento às políticas públicas cooperação 
estado/município. 
20. Informar-se e articular-se sobre o processo de organização do 
ensino público estadual e municipal, em regime de colaboração, 
visando esclarecer quanto à elaboração do plano de cooperação mútua, 
que norteará as ações conjuntas entre estado e município. 
21. Acompanhar a escola quanto aos procedimentos relacionados à vida 
escolar do aluno. 
22. Esclarecer o diretor, o colegiado e o secretário da escola sobre 
a importância de se garantir a regularidade dos atos escolares, 
tendo em vista o aprimoramento do processo pedagógico. 
23. Informar o diretor, o secretário e o colegiado da escola quanto 
à aplicação das normas legais nos seguintes aspectos: 
a) Regularidade do arquivo e da escrituração escolar; 
b) Cumprimento do regime escolar; 
c) Regularidade da matrícula e dos demais atos da vida escolar de 
cada aluno. 
Lein°395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
11 
d) Situação legal e funcional do pessoal administrativo, técnico e 
docente. 
24. Propor medidas destinadas à solução de problemas ou correção de 
irregularidades apuradas na escola, que poderão vir a comprometer a 
validade dos atos escolares. 
25. Definir estratégias que garantam a efetiva operacionalização das 
atribuições, juntamente com inspetores escolares estaduais, visando 
a uniformidade de procedimentos. 
26. Manter bom relacionamento com colegas, munícipes, alunos e 
servidores da escola, respeitando, dialogando e agindo com ética em 
todas as situações existentes, para manter sigilo profissional que o 
cargo exige. 
27. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEA 
I TITULAR DO CARGO AUXILIAR DE VETERINÁRIO (44 HS 
SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste em auxiliar, 
prestar suporte aos médicos 
veterinários durante a 
realização de procedimentos 
clínicos, cirúrgicos e 
laboratoriais, garantindo o 
preparo adequado dos materiais 
e o bem-estar dos animais 
atendidos, atuando na 
organização e limpeza dos 
ambientes veterinários, 
controle de estoques, auxílio 
em exames, vacinação e demais 
atividades relacionadas ao 
atendimento e cuidado dos 
animais. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-10 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso de Auxiliar de 
Veterinário. 
V REQUISITOS LEGAIS 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Auxiliar os médicos veterinários em exames e cirurgias, execução 
de pré e pós-operatórios, coleta de material para exames, 
participação em vacinações. 
2. Higienizar e organizar materiais e ambientes, garantindo: .....-// 
esterilização de instrumentos cirúrgicos, clínicos e 
Lein°7395 
aboratoriais, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
12 
manutenção da limpeza das salas de cirurgia, exames e tratamento, 
empacotamento e organização do material cirúrgico, lubrificação, 
limpeza, resfriamento e desinfecção de equipamentos veterinários. 
3. Manter o controle de registros e materiais, incluindo: 
preenchimento e conferência de fichas e cadastros dos animais, 
organização do atendimento, como agendamento de consultas, controle 
de estoques e reposição de materiais e medicamentos, registro de 
óbitos, envio de material coletado para exames clínicos. 
4. Assegurar o cumprimento de normas e boas práticas, como: 
trabalhar conforme normas de segurança, higiene e saúde, pesquisa e 
extensão. 
5. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e de similar nível de 
complexidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB 
I TITULAR DO CARGO TNS / ENGENHEIRO DE TRÁFEGO (30 
HS SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste na análise de 
tráfego no Município, 
identificando problemas e 
propondo melhorias, 
desenvolvendo projetos de 
sinalização viária e 
implementando soluções para 
melhorar a fluidez do trânsito. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-22 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino 
Engenharia. 
Superior Completo em 
V REQUISITOS LEGAIS 
Especialização em Engenharia de 
Tráfego, e registro no 
respectivo Conselho ou Órgão 
Fiscalizador do exercício da 
profissão. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento 
de informática e boa redação. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Desenvolver projetos de sinalização viária, a fim de permitir o 
fluxo de veículos e assegurar o máximo de segurança para motoristas 
e pedestres, realizando o levantamento e execução de projetos 
organização e controle de circulação de ruas, rodovias e outras vias 
de trânsito, sinalizando-as adequadamente. 
2. Propor medidas e projetar soluções de engenharia, permitindo um 
tráfego seguro, baseando-se em pesquisas e estudo 
f !5 
sobre as 
Lei n° 7.395 
J7y 'Çt'"‘ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
13 
condições do mesmo, visando planejar a operação do tráfego nas vias 
públicas, levando em consideração o Código de Trânsito Brasileiro. 
3. Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos, investigando 
e definindo metodologias de execução, cronograma, dimensionamento da 
obra, bem como especificando equipamentos, materiais e serviços a 
serem utilizados, de modo a assegurar a qualidade da obra de acordo 
com a legislação vigente. 
4. Auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da 
população, coordenando e executando programas, projetos e serviços 
voltados para a organização do tráfego. 
5. Diagnosticar, propor e avaliar soluções para os problemas de 
trânsito, buscando alternativas para remover interferências e dar 
fluidez a este, planejando, projetando, regulamentando e operando o 
trânsito de veículos, pedestres e promovendo o desenvolvimento da 
circulação e da segurança da população. 
6. Contribuir com a segurança de transeuntes e veículos, 
especificando e mantendo com dispositivos de sinalização adequados, 
os locais de cruzamento de pedestres e intersecções perigosas. 
7. Avaliar áreas de cargas e descargas de mercadorias, pontos de 
parada de transporte coletivo, áreas de embarque e desembarque de 
passageiros e pontos de táxi, indicando os períodos permitidos ou 
proibidos. 
8. Realizar o planejamento de operação de sistemas de transporte, 
buscando o equilíbrio entre oferta e demanda no mesmo, bem como 
conhecer métodos e modelos de dimensionamento e controle dos 
elementos do sistema de tráfego e classificação e organização do 
espaço viário. 
9. Zelar pela fluidez do trânsito, determinando locais e critérios 
para implantação de sinalização semafórica com definição de tempo de 
ciclo 
10. Preparar informes e documentos em assuntos de engenharia de 
tráfego, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens 
de serviços, portarias, pareceres e outros. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
I TITULAR DO CARGO 
TNS / ES / MÉDICO 
ENDOCRINOLOGISTA PEDIATRA (10HS 
SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste em executar 
trabalhos e procedimentos 
técnicos de grande 
complexidade, dando atendimento 
individual a pacientes dare 
municipal de saúde, de acordo 
com a sua especialidade e com 
os princípios do Sistema Únicot 
de Saúde - SUS. 1 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 J., 
Lei n° 7.395 77 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
14 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Curso superior em Medicina com 
habilitação/residência em 
Pediatria e especialização em 
Endocrinologia Pediátrica. 
V REQUISITOS LEGAIS 
Registro da Especialidade no 
Conselho Federal de Medicina - 
CFM. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas e 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de 
suas atividades. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando 
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se 
necessário, requisitar exames complementares. 
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x, 
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, 
para confirmar o diagnóstico. 
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, 
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar 
orientação terapêutica adequada. 
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, 
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à 
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, 
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e 
eficácia. 
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de 
especialização: endocrinologista pediatra. 
11. Participar do programa de controle e tratamento da hiperten 
arterial e obesidade infantil, diagnosticando, realizan 
tratamentos das complicações, orientando individualmente ou grupo 
visitando domicílio, quando necessário, para promover 
re.1
c peração 
paciente e atendimento da demanda do programa. 7 
Lei n° 7.395 
sua 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
15 
12. Diagnosticar e realizar tratamento e acompanhamento de 
distúrbios endocrinológicos durante a infância e adolescência, que 
apresentam distúrbios de crescimento, diabetes, obesidade, tireoide, 
erros inatos do metabolismo, e distúrbios relacionados a 
identificação de gênero. 
13. Fazer controle de pacientes, participando dos demais programas 
de saúde, que estão submetidos à multiterapia, realizando avaliações 
clínicas, laboratoriais e exames especiais, para prevenção e 
controle de complicações. 
14. Participar de reuniões da equipe multidisciplinar, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do programa, para melhor 
integração da mesma e melhoria da qualidade de atendimento do 
paciente. 
15. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana. 
16. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em benefício do paciente. 
17. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou 
da comunidade. 
18. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos 
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em 
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação 
referente à saúde. 
19. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, 
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência 
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar 
do paciente. 
20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
22. Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
I TITULAR DO CARGO 
TNS / ES / MÉDICO CARDIOLOGISTA 
PEDIATRA (10HS SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA Cargo de Provimento Efetivo, 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
16 
que consiste em executar 
trabalhos e procedimentos 
técnicos de grande 
complexidade, dando atendimento 
individual a pacientes da rede 
municipal de saúde, de acordo 
com a sua especialidade e com 
os princípios do Sistema Único 
de Saúde - SUS. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Curso Superior em Medicina com 
habilitação/residência em 
Pediatria e especialização em 
Cardiologia Pediátrica. 
V REQUISITOS LEGAIS 
Registro da Especialidade no 
Conselho Federal de 
Medicina - CFM. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas e 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de 
suas atividades. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando 
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se 
necessário, requisitar exames complementares. 
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x, 
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, 
para confirmar o diagnóstico. 
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, 
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar 
orientação terapêutica adequada. 
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, 
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúd 
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria municipal 
Saúde. 
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto 
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secreta 1 Secreta
Municipal de Saúde. 
Lei n° 7.395 
cY -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
17 
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, 
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e 
eficácia. 
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua 
especialização: cardiologista pediatra. 
11. Participar do programa de controle e tratamento da hipertensão 
arterial, diagnosticando, realizando tratamentos das complicações, 
orientando individualmente ou grupos, visitando domicílio, quando 
necessário, para promover recuperação do paciente e atendimento da 
demanda do programa. 
12. Realizar avaliações pré-operatórias, analisando e diagnosticando 
risco cirúrgico, para prevenção de complicações transe 
pós-operatórios. 
13. Fazer controle de pacientes, participando dos demais programas 
de saúde, que estão submetidos à multiterapia, realizando avaliações 
clínicas, laboratoriais e exames especiais, para prevenção e 
controle de complicações. 
14. Participar de reuniões da equipe multidisciplinar, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do programa, para melhor 
integração da mesma e melhoria da qualidade de atendimento do 
paciente. 
15. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana. 
16. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em benefício do paciente. 
17. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou 
da comunidade. 
18. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos 
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em 
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação 
referente à saúde. 
19. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, 
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência 
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar 
do paciente. 
20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, sequin 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
22. Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
18 
23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
I TITULAR DO CARGO 
TNS / ES / MÉDICO 
OFTALMOLOGISTA PEDIATRA (20HS 
SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste em executar 
trabalhos e procedimentos 
técnicos de grande 
complexidade, dando atendimento 
individual a pacientes da rede 
municipal de saúde, de acordo 
com a sua especialidade e com 
os princípios do Sistema Único 
de Saúde - SUS. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Curso Superior em Medicina com 
habilitação/residência em 
Pediatria e especialização em 
Oftalmologia Pediátrica. 
V REQUISITOS LEGAIS 
Registro da Especialidade no 
Conselho Federal de Medicina - 
CFM. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas e 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de 
suas atividades. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou 
instrumentos especiais para determinar diagnóstico 
necessário, requisitar exames complementares. 
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x, 
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, 
para confirmar o diagnóstico. 
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via 
, 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, 
tratamento, 
observados, para 
conservar 
assim como cuidados a : 1 
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar 
orientação terapêutica adequada. 
utilizando 
OU, se 
ok, 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
19 
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, 
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à 
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, 
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e 
eficácia. 
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua 
especialização: oftalmologista pediatra. 
11. Fazer controle clínico-laboratorial, mensal do paciente, 
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou 
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a 
continuidade e controle do tratamento. 
12. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade 
sobre a oftalmologia pediátrica, orientar, formar conceitos, 
orientação sobre cuidados, prevenção e tratamento. 
13. Diagnosticar e tratar as patologias relacionadas ao sistema 
oftalmológico através do exame físico, laboratorial e radiológico 
quando necessário, busca de falha técnica e/ou de manejo adequado e 
fazendo acompanhamento regular da evolução, visando prevenir as 
complicações e incapacidades a que essas patologias acarretam. 
14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana. 
15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em benefício do paciente. 
16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou 
da comunidade. 
17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos 
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em 
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação 
referente à saúde. 
18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, 
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência 
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar 
do paciente. 
19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização de 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preco izadas, para 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
20 
evitar contaminações e acidentes. 
21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
22. Executar outras atribuições correlatas, de igual nível de 
complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
I TITULAR DO CARGO TNS / ES / MÉDICO PNEUMOLOGISTA 
PEDIATRA (10HS SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste em executar 
trabalhos e procedimentos 
técnicos de grande 
complexidade, dando atendimento 
individual a pacientes da rede 
municipal de saúde, de acordo 
com a sua especialidade e com 
os princípios do Sistema Único 
de Saúde - SUS. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Curso Superior em Medicina com 
habilitação/residência em 
Pediatria e especialização em 
Pneumologia Pediátrica. 
V REQUISITOS LEGAIS 
Registro da Especialidade no 
Conselho Federal de Medicina - 
CFM. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas e 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de 
suas atividades. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando 
instrumentos especiais para determinar diagnóstico OU, 
necessário, requisitar exames complementares. 
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio 
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, 
para confirmar o diagnóstico. 
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 
Lei n° 7.395 
se 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
21 
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, 
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar 
orientação terapêutica adequada. 
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, 
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à 
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, 
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e 
eficácia. 
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua 
especialização: pneumologista pediatra. 
11. Participar do programa de tratamento e controle da tuberculose, 
realizando diagnóstico e tratamento, buscando e controlando contato, 
para interromper a cadeia de transmissão e reabilitar o paciente. 
12. Fazer controle clínico-laboratorial, mensal do paciente, 
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou 
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a 
continuidade e controle do tratamento. 
13. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade 
sobre a tuberculose, buscando orientar, formar conceitos, evitar 
preconceitos e facilitar a precocidade do diagnóstico e tratamento. 
14. Diagnosticar e tratar as reações indesejáveis da vacina bcg, 
através do exame físico, laboratorial/radiológico, quando 
necessário, busca de falha técnica e/ou de manejo adequado e fazendo 
acompanhamento regular da evolução. 
15. Participar do programa de controle e tratamento de tabagismo, 
fazendo orientações individuais e em grupo, para a família dos 
pacientes. 
16. Diagnosticar e tratar as pneumonias em geral, através de exames 
clínico, laboratorial e radiológico, visando prevenir as 
complicações e incapacidades à que essas patologias acarretam. 
17. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana. 
18. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em benefício do paciente. 
19. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou 
da comunidade. 
20. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos 
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade 
relaçáo a saúde pública, à educação sanitária e a legislaça 
referente à saúde. 
21. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, 
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independênci 
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar 
do paciente. 
Lei n° 7.395 
4\1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
22 
22. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à Hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
23. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
24. Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
25. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUS 
I TITULAR DO CARGO 
TNS / ES / MÉDICO ALERGOLOGISTA 
PEDIATRA (10HS SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste em executar 
trabalhos e procedimentos 
técnicos de grande 
complexidade, dando atendimento 
individual a pacientes da rede 
municipal de saúde, de acordo 
com a sua especialidade e com 
os princípios do Sistema Único 
de Saúde - SUS. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Curso Superior em Medicina com 
habilitação/residência em 
Pediatria e especialização em 
Alergologia Pediátrica. 
V REQUISITOS LEGAIS 
Registro da Especialidade no 
Conselho Federal de Medicina - 
CFM. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas e 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de 
suas atividades. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito c
, 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
23 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando 
instrumentos especiais para determinar d iagnóstico ou, se 
necessário, requisitar exames complementares. 
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x, 
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, 
para confirmar o diagnóstico. 
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, 
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar 
orientação terapêutica adequada. 
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, 
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à 
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, 
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e 
eficácia. 
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua 
especialização: alergologista pediatra. 
11. Fazer controle clínico-laboratorial, mensal do paciente, 
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou 
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a 
continuidade e controle do tratamento. 
12. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade 
sobre a alergologia e imunologia, buscando orientar, formar 
conceitos, orientação sobre vacinas e tratamento. 
13. Diagnosticar e tratar as reações indesejáveis de vacinas através 
do exame físico, quando necessário, busca de falha técnica e/ou de 
manejo adequado e fazendo acompanhamento regular da evolução. 
14. Diagnosticar e tratar as doenças alérgicas em geral, através de 
exames clínico, laboratorial e radiológico, visando prevenir as 
complicações e incapacidades à que essas patologias acarretam. 
15. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana. 
16. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em benefício do paciente. 
17. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em q 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou 
da comunidade. 
18. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos 
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em 
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação 
referente à saúde. 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
24 
19. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, 
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência 
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar 
do paciente. 
20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à Hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
22. Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
23. Executar outras atribuições correlatas, de igual nível de 
complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
I TITULAR DO CARGO 
TNS / ES / MÉDICO 
GASTROENTEROLOGISTA PEDIATRA 
(10HS SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste em executar 
trabalhos e procedimentos 
técnicos de grande 
complexidade, dando atendimento 
individual a pacientes da rede 
municipal de saúde, de acordo 
com a sua especialidade e com 
os princípios do Sistema Único 
de Saúde - SUS. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Curso Superior em Medicina com 
habilitação/residência em 
Pediatria e especialização em 
Gastroenterologia Pediátrica. 
V REQUISITOS LEGAIS 
Registro da Especialidade no 
Conselho Federal de Medicina - 
CFM. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas é; 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de/ 
suas atividades. ‘ 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
Lei n° 7.395 
ao sistema 
radiológico 
adequado e 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
25 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando 
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se 
necessário, requisitar exames complementares. 
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x, 
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, 
para confirmar o diagnóstico. 
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, 
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar 
orientação terapêutica adequada. 
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, 
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à 
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, 
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e 
eficácia. 
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua 
especialização: gastroenterologista pediatra. 
11. Fazer controle clínico-laboratorial, mensal do paciente, 
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou 
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a 
continuidade e controle do tratamento. 
12. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade 
sobre a gastroenterologia pediátrica, orientar, formar conceitos, 
orientação sobre cuidados na alimentação e tratamento. 
13. Diagnosticar e tratar as patologias relacionadas 
gastrointestinal através do exame físico, laboratorial e 
quando necessário, busca de falha técnica e/ou de manejo 
fazendo acompanhamento regular da evolução, visando prevenir 
complicações e incapacidades a que essas patologias acarretam. 
14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardan 
absoluto respeito pela vida humana_ 
15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em benefício do paciente. 
16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou 
as 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
26 
da comunidade. 
17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos 
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em 
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação 
referente à saúde. 
18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, 
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência 
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar 
do paciente. 
19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
22. Executar outras atribuições correlatas do mesmo nível de 
complexibilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
I TITULAR DO CARGO 
TNS / ES / MÉDICO NEFROLOGISTA 
PEDIATRA 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste em executar 
trabalhos e procedimentos 
técnicos de grande 
complexidade, dando atendimento 
individual a pacientes da rede 
municipal de saúde, de acordo 
com a sua especialidade e com 
os princípios do Sistema Único 
de Saúde - SUS. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Curso superior em Medicina com 
habilitação/residência em 
Pediatria e especialização em 
Nefrologia Pediátrica. 
V REQUISITOS LEGAIS 
Registro da Especialidade 
Conselho Federal de Medicina - 
CFM. . 
Lei 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
27 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas e 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de 
suas atividades. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando 
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se 
necessário, requisitar exames complementares. 
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x, 
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, 
para confirmar o diagnóstico. 
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, 
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar 
orientação terapêutica adequada. 
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, 
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à 
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, 
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e 
eficácia. 
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua 
especialização: nefrologia pediatra. 
11. Fazer controle clínico-laboratorial, mensal do paciente, 
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou 
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a 
continuidade e controle do tratamento. 
12. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade 
sobre a gastroenterologia pediátrica, orientar, formar conceitos, 
orientação sobre cuidados na alimentação e tratamento. 
13. Diagnosticar e tratar as patologias relacionadas ao sistema 
gastrointestinal através do exame físico, laboratorial e radiológic 
quando necessário, busca de falha técnica e/ou de manejo adequado 
fazendo acompanhamento regular da evolução, visando prevenir a 
complicações e incapacidades a que essas patologias acarretam. 
Lei n° 7.395 
constantemente o 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
28 
14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana. 
15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em benefício do paciente. 
16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou 
da comunidade. 
17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos 
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em 
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação 
referente à saúde. 
18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, 
no respeito mútuo, na liberdade e independência 
de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar 
melhor desempenho 
trabalho observando as prescrições de comportamento 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
22. Executar outras atribuições correlatas do mesmo nível de 
complexibilidade. 
baseando-se 
profissional 
do paciente. 
19. Buscar 
ou conduta: 
hierarquia, 
qualidade e 
utilização dos 
no ambiente de 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
I TITULAR DO CARGO 
TNS / ES / MÉDICO CLÍNICO 
REGULADOR (20HS SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste em executar 
trabalhos e procedimentos 
técnicos de grande 
complexidade, para atuação 
junto ao Departamento de 
Regulação, Controle, Avaliação 
e Auditoria da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUS, Nve, 
acordo com as normas de 
Regulação, Supervisão e 
Auditoria e aquelas inerentes 
ao Sistema Único de 
Saúde - SUS. ../ 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
29 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior em Medicina. 
V REQUISITOS LEGAIS Registro no Conselho Federal de 
Medicina - CFM. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas e 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de 
suas atividades. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimento em Supervisão 
Hospitalar e/ou Auditoria. 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Assessorar nos trabalhos de assistente técnico em processos e 
periciais judiciais. 
2. Assessorar na avaliação de processos de oxigênio e correlatos. 
3. Efetuar a fiscalização e avaliação dos laudos médicos e dos 
processos atinentes a concessão de isenções fiscais de veículos 
automotores. 
4. Efetuar as autorizações nos processos referentes ao Tratamento 
Fora de Domicílio - TFD. 
5. Elaborar das respostas e orientações técnicas, atinentes a área 
médica, necessárias para subsidiar as manifestações jurídicas da 
Procuradoria Geral do Município - PGM em processos judiciais e/ou 
administrativos. 
6. Prestar assessoramento no Comitê de Prevenção de Óbito Materno 
Infantil e Comissão Municipal de Oncologia. 
7. Efetuar a regulação e autorização de exames complementares e 
consultas especializadas. 
8. Efetuar as autorizações de procedimentos e cirurgias no SUSFÁCIL. 
9. Auxiliar na supervisão dos prestadores de serviços públicos e 
privados, para que haja a definição de estratégias e diretrizes para 
a regulação do acesso assistencial e controle da atenção à saúde, 
por meio de ações diretas e finais de atenção à saúde. 
10. Auxiliar no monitoramento, controle, avaliação, auditoria e 
vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS. 
11. Auxiliar nos protocolos de regulação que ordenem os fluxos 
assistenciais juntamente com os Responsáveis Técnicos e 
Especialistas das Unidades de Saúde. 
12. Supervisionar a produção ambulatorial e hospitalar; 
supervisionar, acompanhar e auxiliar no remanejamento de Programação 
Pactuada Integrada - PPI. 
13. Efetuar Auditorias solicitadas ou planejadas conforme Cronogra 
próprio do Departamento. 
14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana. 
15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor d 
progresso científico em benefício do paciente. 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
30 
16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou 
da comunidade. 
17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos 
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em 
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação 
referente à saúde. 
18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, 
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência 
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar 
do paciente. 
19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
22. Promover Educação Permanente com criação de fluxos e protocolos 
para atendimento. 
23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
I TITULAR DO CAR GO 
TNS / DENTISTA ENDODONTISTA (20 
HS SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMARIA Trabalho técnico especializado 
de alta complexidade, que 
consiste em prevenir, 
diagnosticar, prognosticar, 
tratar e controlar as 
alterações da polpa e dos 
tecidos perirradiculares, além 
da realização de outros 
procedimentos especializados na 
área de Endodontia, de acordo 
com as normas e os princípiod 
do Sistema Único de Saúde 
(SUS). Atender pacientes 
encaminhados pela Atenção 
Primária à Saúde (APS), 
garantindo a continuidade do 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
31 
cuidado, promovendo 
contrarreferência e orientando 
o plano terapêutico 
compartilhado. Planejar e 
executar tratamentos 
especializados em endodontia e 
prescrever medicamentos na 
clínica e na urgência 
odontológica. Participar da 
formulação de protocolos 
clínicos, diretrizes 
operacionais, regulação do 
acesso à especialidade e 
programas de educação 
permanente voltados para a 
saúde bucal no âmbito doCEO. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Curso Superior em Odontologia, 
com especialização em 
Endodontia. 
V REQUISITOS LEGAIS Inscrição ativa no Conselho 
Regional de Odontologia - CRO. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Capacidade técnica e científica 
na área de especialização, bom 
relacionamento interpessoal, 
organização, compromisso com o 
serviço público, ética 
profissional e conhecimento das 
diretrizes do Sistema Único de 
Saúde - SUS. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
Legislação e normativas do SUS 
aplicáveis à saúde bucal, 
protocolos de regulação em 
saúde bucal e protocolos 
clínicos da especialidade de 
Endodontia, gestão de 
atendimento em serviços 
públicos de saúde, 
biossegurança e regulamentações 
do Conselho Federal de 
Odontologia. 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Executar atividades odontológicas especializadas no âmbito do 
Centro de Especialidades Odontologicas (CEO), em conformidade com os 
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e das 
Políticas Estadual e Nacional de Saúde Bucal. 
2. Diagnosticar e avaliar pacientes, planejando e executando 
tratamentos especializados de Endodontia. 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
32 
3. Atender pacientes encaminhados pela Atenção Primária à Saúde 
(APS), garantindo a continuidade do cuidado odontológico 
especializado e a contrarreferência adequada. 
4. Diagnosticar e tratar alterações pulpares e periapicais, 
utilizando métodos clínicos e exames complementares, como 
radiografias e testes de vitalidade pulpar. 
5. Realizar a abertura coronária e o acesso aos canais radiculares, 
garantindo o adequado preparo para o tratamento endodôntico. 
6. Aplicar técnicas de instrumentação, irrigação e obturação dos 
canais radiculares, utilizando materiais e protocolos clínicos 
atualizados. 
7. Executar medicação intra-canal e utilizar soluções químicas 
auxiliares, conforme necessidade do tratamento. 
8. Realizar o tratamento conservador da polpa dentária, quando 
indicado, visando preservar a vitalidade pulpar. 
9. Atender urgências endodônticas, incluindo dor aguda, abscessos e 
complicações infecciosas. 
10.Diagnosticar e tratar traumas dentários que envolvam a polpa e os 
tecidos perirradiculares. 
11. Executar retratamentos endodônticos, quando necessário, visando 
o sucesso terapêutico de casos previamente tratados. 
12. Aplicar técnicas avançadas, incluindo o uso de rotatórios, 
localizador apical entre outros, para maior precisão nos tratamentos 
endodônticos. 
13. Utilizar materiais modernos e protocolos atualizados para 
otimizar os resultados dos procedimentos endodônticos. 
14. Prescrever e administrar medicamentos conforme protocolos 
clínicos, em atendimentos de rotina e urgência odontológica. 
15. Elaborar planos de tratamento para os pacientes atendidos no 
CEO, respeitando protocolos clínicos e diretrizes do SUS. 
16. Trabalhar em equipe multidisciplinar, contribuindo para o 
planejamento e execução de ações de saúde bucal. 
17. Zelar pela biossegurança e pelo cumprimento das normas 
sanitárias durante os atendimentos odontológicos. 
18. Manter registros clínicos detalhados e atualizados, garantindo a 
rastreabilidade dos atendimentos e a segurança das informações dos 
pacientes. 
19. Participar das atividades de capacitação e educação permanente, 
promovendo atividades de atualização para as Equipes de Saúde Bucal 
da APS. 
20 Contribuir para a regulação do acesso ao CEO, orientando a 
priorização dos atendimentos com base em critérios clínicos. 
21. Apoiar ações de prevenção e promoção da saúde bucal no CEOe em 
parceria com a APS. 
22. Discutir casos clínicos prioritários com os profissionais da 
APS, utilizando ferramentas de Teleodontologia, especialmente 
TeleCOnsultoria, para suporte técnico e resolução de demandas 
complexas. 
23. Utilizar os sistemas de informação e/ou as platafo as digitais 
disponibilizadas pela gestão municipal para a análise e gestão dos 
documentos, garantindo maior eficiência e transparência nos 
processos. 
Lei n° 7.395 • 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
33 
24. Participar da elaboração, implantação e revisão de protocolos 
clínicos e critérios de priorização, conforme diretrizes 
estabelecidas na legislação. 
25. Supervisionar e orientar tecnicamente os Auxiliares em Saúde 
Bucal (ASB) e Técnicos em Saúde Bucal (TSB), garantindo a correta 
execução das atividades auxiliares e o cumprimento das normas 
sanitárias. 
26. Realizar estratificação de risco e elaborar planos de cuidado 
odontológico para pacientes com condições crônicas, junto aos demais 
membros da equipe. 
27. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde 
bucal com os demais membros da equipe, buscando integrar ações de 
saúde de forma interdisciplinar. 
28. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o 
adequado funcionamento do serviço odontológico. 
29. Contribuir para a análise e regulação dos encaminhamentos 
odontológicos, respeitando os critérios de priorização definidos. 
30. Manter atualizado o cadastramento das famílias e indivíduos no 
sistema de informação indicado pela gestão municipal. 
31. Utilizar, de forma sistemática, os dados epidemiológicos para a 
análise da situação de saúde, priorizando as situações a serem 
acompanhadas no planejamento local. 
32. Realizar ações de atenção à saúde conforme as necessidades da 
população, considerando as prioridades e protocolos da gestão local. 
33. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de 
notificação compulsória, bem como outras situações de relevância 
para a saúde pública. 
34. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de 
informação da Atenção Especializada. 
35. Trabalhar de forma ética, integrando-se com a equipe de saúde, 
respeitando as normas institucionais e garantindo a segurança dos 
pacientes. 
36. Manter sigilo profissional, garantindo a privacidade e a 
integridade física, moral e mental dos pacientes. 
37. Não adotar novas técnicas ou materiais sem efetiva comprovação 
científica. 
38. Não fornecer atestados que não correspondam à veracidade dos 
fatos ou dos quais não tenha participado. 
39. Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para 
preservação da integridade física, moral e mental do paciente. 
40. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico 
sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, 
exceto em casos de urgência ou emergência. 
41. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica 
emergência ou serviços profissionais a colegas. 
42. Não criticar erro técnico-científico de colegas ausentes 
salvo por meio de representação ao Conselho Regional de Odontologia 
(CRO). 
43. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo com ética 
substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes e 
situação de emergência, para promover a integridade da equipe. 
44. Agir com ética em relação ao serviço público ao paciente, 
de 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
34 
não agenciando, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo 
ou meio para clínica particular. 
45. Atender pacientes em hospitais públicos, respeitando as normas 
técnico-administrativas das instituições. 
46. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e 
respeitando as normas técnico-administrativas da referida 
instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na 
demanda do serviço público. 
47. Não divulgar fora do meio científico processos de tratamento ou 
descobertas sem comprovação científica reconhecida. 
48. Observar e seguir as normas institucionais, demonstrando 
assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e zelo pelo 
serviço público. 
49. Zelar pela observância dos procedimentos administrativos e 
legais estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha. 
50. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços. 
51. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas. 
52. Comunicar à chefia imediata quaisquer infrações aos preceitos 
legais do exercício profissional. 
53. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
54. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
55. Executar outras atividades correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade, conforme necessidade da 
g/ 
instituição e orientações da chefia imediata. 
e/Lj.\ 
‘0?. 
Lei n° 7.395 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS .cz 
I TITULAR DO CARGO 
TNS / DENTISTA ODONTOLOGIA PARA 
PACIENTES COM NECESSIDADES 
ESPECIAIS (20 HS SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA Trabalho técnico especializado 
de alta complexidade, que 
consiste em prevenir, 
diagnosticar, prognosticar, 
tratar e controlar as condições 
de saúde bucal em pacientes com 
necessidades especiais, 
comprometimento sistêmico, 
abrangendo alterações 
sistêmicas, físicas, 
intelectuais, sensoriais e 
comportamentais, além da 
realização de outros 
procedimentos odontológicos 
especializados, de acordo com 
as normas e os princípios do 
Sistema Único de Saúde (SUS). 
Atender pacientes encaminhados 
pela Atenção Primária à Saúde 
(APS), garantindo a 
continuidade do cuidado por 
meio da contrarreferência e da 
definição de um plano 
terapêutico individualizado e 
compartilhado com a equipe 
multidisciplinar. Planejar e 
executar tratamentos 
odontológicos especializados, 
considerando as necessidades 
clínicas e adaptações técnicas 
para garantir um atendimento 
seguro e humanizado, incluindo 
sedação consciente, anestesia 
geral e técnicas minimamente 
invasivas, quando indicadas. 
Prescrever e administrar 
medicamentos, tanto na clínica 
quanto em situações de urgência 
odontológica, considerando as 
particularidades de cada 
paciente. Participar da 
formulação de protocolos 
clínicos, diretrizes 
operacionais e estratégias de 
regulação do acesso à 
especialidade, além de 
contribuir para ações de 
promoção da saúde buca 
capacitação de profissionais e 
educação permanente no âmbito 
do Centro de Especialidades 
Odontológicas (CEO) e da Rede 
de Atenção à Saúde. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
35 
Lei n° 7.395 
K J 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
36 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Curso Superior em Odontologia, 
com especialização para 
Pacientes com Necessidades 
Especiais. 
V REQUISITOS LEGAIS Inscrição ativa no Conselho 
Regional de Odontologia - CRO. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Capacidade técnica e científica 
na área de especialização, bom 
relacionamento interpessoal, 
organização, compromisso com o 
serviço público, ética 
profissional e conhecimento das 
diretrizes do Sistema Único de 
Saúde - SUS. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
Legislação e normativas do SUS 
aplicáveis à saúde bucal, 
protocolos de regulação em 
saúde bucal e protocolos 
clínicos da especialidade de 
Endodontia, gestão de 
atendimento em serviços 
públicos de saúde, 
biossegurança e regulamentações 
do Conselho Federal de 
Odontologia. 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Executar atividades odontológicas especializadas no âmbito do 
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), em conformidade com os 
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e das 
Políticas Estadual e Nacional de Saúde Bucal. 
2. Diagnosticar, avaliar e planejar tratamentos odontológicos 
especializados em Odontologia para Pacientes com Necessidades 
Especiais, considerando as particularidades clínicas, 
comportamentais e sistêmicas. 
3. Atender pacientes encaminhados pela Atenção Primária à Saúde 
(APS), garantindo a continuidade do cuidado por meio da 
contrarreferência e do plano terapêutico compartilhado com outros 
profissionais da equipe multidisciplinar. 
4. Utilizar técnicas e protocolos clínicos específicos para o 
atendimento de pacientes com deficiências físicas, intelectuais, 
sensoriais e transtornos neuropsiquiátricos, garantin 
acessibilidade e segurança durante os procedimentos odontológicos. 
5. Realizar procedimentos preventivos, curativos e reabilitadores, 
incluindo profilaxia, aplicação tópica de flúor, restaurações, 
exodontias, endodontia, periodontia básica e avançada, entre outros, 
conforme a condição clínica e a cooperação do paciente. 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
37 
6. Executar técnicas de manejo comportamental e utilizar métodos 
auxiliares, como contenção física, sedação consciente e anestesia 
geral, quando indicado, garantindo a segurança e o conforto do 
paciente. 
7. Diagnosticar e tratar doenças bucais comuns em pacientes com 
necessidades especiais, incluindo doenças periodontais, cárie de 
alta progressão, distúrbios oclusais, hipoplasias dentárias e 
infecções oportunistas, como candidíase oral. 
8. Tratar lesões bucais associadas a doenças sistêmicas e condições 
médicas específicas, como diabetes, cardiopatias, síndromes 
genéticas, doenças autoimunes, distúrbios hematológicos e 
oncológicos, entre outras. 
9. Prescrever e administrar medicamentos odontológicos, considerando 
interações medicamentosas e restrições específicas de pacientes com 
polifarmácia e condições sistêmicas de risco. 
10. Realizar avaliação de risco odontológico para pacientes 
candidatos a procedimentos médicos de alto risco, como cirurgias 
cardíacas, transplantes, tratamentos oncológicos e imunossupressão 
prolongada. 
11. Desenvolver estratégias de promoção e educação em saúde bucal, 
capacitando cuidadores, familiares e profissionais da saúde para 
garantir a manutenção da higiene oral e a prevenção de agravos 
bucais. 
12. Participar da formulação e implementação de protocolos clínicos 
e operacionais para a Odontologia para Pacientes com Necessidades 
Especiais, contribuindo para a regulação do acesso aos serviços 
especializados, conforme diretrizes estabelecidas na legislação. 
13. Utilizar ferramentas de Teleodontologia para suporte técnico, 
discussão de casos clínicos e atendimento remoto de pacientes 
impossibilitados de comparecer presencialmente às unidades de saúde. 
14. Trabalhar de forma interdisciplinar, integrando-se a equipes de 
fonoaudiologia, fisioterapia, neurologia, pediatria, geriatria, 
psiquiatria e demais especialidades médicas e odontológicas, visando 
a assistência integral ao paciente. 
15. Zelar pela biossegurança e pelo cumprimento das normas 
sanitárias durante os atendimentos odontológicos. 
16. Manter registros clínicos detalhados e atualizados, garantindo a 
rastreabilidade dos atendimentos e a segurança das informações dos 
pacientes. 
17. Participar de ações de educação permanente e capacitação 
profissional, promovendo treinamentos e qualificações para 
profissionais da APS, CEO e hospitais, sobre o manejo e atendimento 
odontológico de pacientes com necessidades especiais. 
18. Contribuir para a regulação do acesso aoCEO, orientando a 
priorização dos atendimentos com base em critérios clínicos. 
19. Garantir a ética profissional e o sigilo das informações do 
pacientes, respeitando os princípios da humanização e da 
integralidade do cuidado. 
20. Apoiar ações de prevenção e promoção da saúde bucal noCEOe em 
parceria com a APS. 
21. Utilizar os sistemas de informação e/ou as plataformas digitais 
disponibilizadas pela gestão municipal para a análise e gestão dos 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
38 
documentos, garantindo maior eficiência e transparência nos 
processos. 
22. Supervisionar e orientar tecnicamente os Auxiliares em Saúde 
Bucal (ASB) e Técnicos em Saúde Bucal (TSB), garantindo a correta 
execução das atividades auxiliares e o cumprimento das normas 
sanitárias. 
23. Realizar estratificação de risco e elaborar planos de cuidado 
odontológico para pacientes com condições crônicas, junto aos demais 
membros da equipe. 
24. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde 
bucal com os demais membros da equipe, buscando integrar ações de 
saúde de forma interdisciplinar. 
25. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o 
adequado funcionamento do serviço odontológico. 
26. Contribuir para a análise e regulação dos encaminhamentos 
odontológicos, respeitando os critérios de priorização definidos. 
27. Manter atualizado o cadastramento das famílias e indivíduos 
sistema de informação indicado pela gestão municipal. 
28. Utilizar, de forma sistemática, os dados epidemiológicos para a 
análise da situação de saúde, priorizando as situações a serem 
acompanhadas no planejamento local. 
29. Realizar ações de atenção à saúde conforme as necessidades da 
população, considerando as prioridades e protocolos da gestão local. 
30.Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação 
compulsória, bem como outras situações de relevância para a saúde 
pública. 
31. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas 
informação da Atenção Especializada. 
32. Trabalhar de forma ética, integrando-se com a equipe de saúde, 
respeitando as normas institucionais e garantindo a segurança dos 
pacientes. 
33. Manter sigilo profissional, garantindo a privacidade e a 
integridade física, moral e mental dos pacientes. 
34. Não adotar novas técnicas ou materiais sem efetiva comprovação 
científica. 
35. Não fornecer atestados que não correspondam à veracidade dos 
fatos ou dos quais não tenha participado. 
36. Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para 
preservação da integridade física, moral e mental do paciente. 
37. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem 
o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, 
exceto em casos de urgência ou emergência; 
38. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência 
ou serviços profissionais a colegas. 
39. Não criticar erro técnico-científico de colegas ausentes, sa1.94,
44, por meio de representação ao Conselho Regional de Odontologia (CRO) 
40. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo com ética,0 
substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes e 
situação de emergência, para promover a integridade da equipe. 
41. Agir com ética em relação ao serviço público e ao paciente, não 
agenciando, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo Ou 
meio para clínica particular. 
Lei 7.395 73
no 
de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
39 
42. Atender pacientes em hospitais públicos, respeitando as normas 
técnico-administrativas das instituições. 
43. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e 
respeitando as normas técnico-administrativas da referida 
instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na 
demanda do serviço público. 
44. Não divulgar fora do meio científico processos de tratamento ou 
descobertas sem comprovação científica reconhecida. 
45. Observar e seguir as normas institucionais, demonstrando 
assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e zelo pelo 
serviço público. 
46. Zelar pela observância dos procedimentos administrativos e 
legais estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha. 
47. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços. 
48. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas. 
49. Comunicar à chefia imediata quaisquer infrações aos preceitos 
legais do exercício profissional. 
50. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
51. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
52. Executar outras atividades correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade, conforme necessidade da 
instituição e orientações da chefia imediata. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
I TITULAR DO CARGO 
INS / DENTISTA ORTODONTISTA 
HS SEMANAIS) 
11 DESCRIÇÃO SUMÁRIA Trabalho técnico especializado 
de alta complexidade, que 
consiste em prevenir, 
diagnosticar, prognosticar, 
tratar e controlar más oclusões 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
40 
dentárias e discrepâncias 
esqueléticas, além da 
realização de outros 
procedimentos especializados na 
área de Ortodontia, de acordo 
com as normas e os princípios 
do Sistema Único de Saúde 
(SUS). Atender pacientes 
encaminhados pela Atenção 
Primária à Saúde (APS), 
garantindo a continuidade do 
cuidado por meio de 
contrarreferência e orientações 
sobre o plano terapêutico 
compartilhado. Planejar e 
executar tratamentos 
ortodônticos corretivos e 
interceptativos, utilizando 
dispositivos fixos e 
removíveis, considerando as 
necessidades individuais de 
cada paciente. Atuar na 
prevenção e no tratamento de 
más oclusões em pacientes em 
crescimento, promovendo 
equilíbrio funcional e 
estético. Solicitar exames 
complementares e prescrever 
medicamentos e medidas 
terapêuticas complementares 
quando necessário. Participar 
da formulação de protocolos 
clínicos, diretrizes 
operacionais e estratégias de 
regulação do acesso à 
especialidade, bem como de 
programas de educação 
permanente voltados para a 
saúde bucal no âmbito do Centro 
de Especialidades Odontológicas 
(CEO). 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Curso Superior em Odontologia, 
COM especialização em 
Ortodontia. 
V REQUISITOS LEGAIS Inscrição ativa no Conselho 
Regional de Odontologia - CRO. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS Capacidade técnica e científica 
na área de especialização, bom 
relacionamento interpessoal, 
organização, compromisso com o 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
41 
serviço público, ética 
profissional e conhecimento das 
diretrizes do Sistema Único de 
Saúde - SUS. 
Legislação e normativas do SUS 
aplicáveis à saúde bucal, 
protocolos de regulação em 
saúde bucal e protocolos 
clínicos da especialidade de 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Endodontia, gestão de 
atendimento em serviços 
públicos de saúde, 
biossegurança e regulamentações 
do Conselho Federal de 
Odontologia. 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Executar atividades odontológicas especializadas no âmbito do 
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), em conformidade com os 
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e das 
Políticas Estadual e Nacional de Saúde Bucal. Diagnosticar e avaliar 
pacientes, planejando e executando tratamentos especializados em 
Ortodontia. 
2. Diagnosticar e avaliar pacientes, planejando e executando 
tratamentos especializados em Ortodontia. 
3. Atender pacientes encaminhados pela Atenção Primária à Saúde 
(APS), garantindo a continuidade do cuidado odontológico 
especializado e a contrarreferência adequada. 
4. Diagnosticar, prevenir e tratar maloclusões dentárias e 
esqueléticas, promovendo o adequado alinhamento e oclusão dentária. 
5. Planejar e executar tratamentos ortodônticos corretivos, 
utilizando aparelhos fixos, removíveis e alinhadores ortodônticos, 
conforme protocolos clínicos atualizados. 
6. Aplicar tratamentos ortodônticos preventivos e interceptativos em 
crianças e adolescentes para corrigir hábitos parafuncionais, 
mordidas cruzadas, discrepâncias de crescimento e outros problemas 
precoces. 
7. Realizar avaliação cefalométrica e radiográfica para diagnóstico 
e planejamento ortodôntico. 
8. Monitorar e orientar o crescimento e desenvolvimento 
craniofacial, recomendando intervenções precoces quando necessário. 
9. Prescrever exames complementares para avaliação ortodôntica, 
incluindo modelos de estudo, análises fotográficas e tomografias 
computadorizadas, quando indicadas. 
10. Trabalhar em interface com outras especialidades odontológicas, 
cOMO Cirurgia Bucomaxilofacial, Prótese Dentária, Periodontia 
Endodontia, garantindo abordagem multidisciplinar no tratament 
ortodôntico. ./ 
Lei n° 7.395 
/ 
\ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
42 
11. Supervisionar e orientar a fase de contenção ortodôntica, 
garantindo a estabilidade do tratamento e prevenindo recidivas. 
12. Realizar diagnóstico diferencial entre alterações ortodônticas e 
outras condições dentárias ou esqueléticas. 
13. Aplicar terapia ortodôntica associada a outras especialidades 
odontológicas, quando necessário, como preparo ortodôntico para 
reabilitações protéticas e implantes dentários. 
14. Prescrever e administrar medicamentos conforme protocolos 
clínicos para controle de dor, inflamação e outros sintomas 
relacionados ao tratamento ortodôntico. 
15. Elaborar planos de tratamento para os pacientes atendidos no 
CEO, respeitando protocolos clínicos e diretrizes do SUS. 
16. Trabalhar em equipe multidisciplinar, contribuindo para o 
planejamento e execução de ações de saúde bucal. 
17. Zelar pela biossegurança e pelo cumprimento das normas 
sanitárias durante os atendimentos odontológicos. 
18. Manter registros clínicos detalhados e atualizados, garantindo a 
rastreabilidade dos atendimentos e a segurança das informações dos 
pacientes. 
19. Participar das atividades de capacitação e educação permanente, 
promovendo atividades de atualização para as Equipes de Saúde Bucal 
da APS. 
20. Contribuir para a regulação do acesso aoCEO, orientando a 
priorização dos atendimentos com base em critérios clínicos. 
21. Apoiar ações de prevenção e promoção da saúde bucal noCEOe em 
parceria com a APS. 
22. Discutir casos clínicos prioritários com profissionais da APS, 
utilizando ferramentas de Teleodontologia, especialmente a 
Teleconsultoria, para suporte técnico e resolução de demandas 
complexas. 
23. Utilizar os sistemas de informação e/ou as plataformas digitais 
disponibilizadas pela gestão municipal para a análise e gestão dos 
documentos, garantindo maior eficiência e transparência nos 
processos. 
24. Participar da elaboração, implantação e revisão de protocolos 
clínicos e critérios de priorização, conforme diretrizes 
estabelecidas na legislação. 
25. Supervisionar e orientar tecnicamente os Auxiliares em Saúde 
Bucal (ASB) e Técnicos em Saúde Bucal (TSB), garantindo a correta 
execução das atividades auxiliares e o cumprimento das normas 
sanitárias. 
26. Realizar estratificação de risco e elaborar planos de cuidado 
odontológico para pacientes com condições crônicas, junto aos demais 
membros da equipe. 
27. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde 
bucal com os demais membros da equipe, buscando integrar ações 
saúde de forma interdisciplinar. 
28. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para 
adequado funcionamento do serviço odontológico. 
29. Contribuir para a análise e regulação dos encaminhamento 
odontológicos, respeitando os critérios de priorização definidos. 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
43 
30. Manter atualizado o cadastramento das famílias e indivíduos no 
sistema de informação indicado pela gestão municipal. 
31. Utilizar, de forma sistemática, os dados epidemiológicos para a 
análise da situação de saúde, priorizando as situações a serem 
acompanhadas no planejamento local. 
32. Realizar ações de atenção à saúde conforme as necessidades da 
população, considerando as prioridades e protocolos da gestão local. 
33. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de 
notificação compulsória, bem como outras situações de relevância 
para a saúde pública. 
34. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de 
informação da Atenção Especializada. 
35. Trabalhar de forma ética, integrando-se com a equipe de saúde, 
respeitando as normas institucionais e garantindo a segurança dos 
pacientes. 
36. Manter sigilo profissional, garantindo a privacidade e a 
integridade física, moral e mental dos pacientes. 
37. Não adotar novas técnicas ou materiais sem efetiva comprovação 
científica. 
38. Não fornecer atestados que não correspondam à veracidade dos 
fatos ou dos quais não tenha participado. 
39. Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para 
preservação da integridade física, moral e mental do paciente. 
40. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem 
o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, 
exceto em casos de urgência ou emergência. 
41. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência 
ou serviços profissionais a colegas. 
42. Não criticar erro técnico-científico de colegas ausentes, salvo 
por meio de representação ao Conselho Regional de Odontologia (CRO). 
43. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo com ética, 
substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes em 
situação de emergência, para promover a integridade da equipe. 
44. Agir com ética em relação ao serviço público e ao paciente, não 
agenciando, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo ou 
meio para clínica particular. 
45. Atender pacientes em hospitais públicos, respeitando as normas 
técnico-administrativas das instituições. 
46. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e 
respeitando as normas técnico-administrativas da referida 
instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na 
demanda do serviço público. 
47. Não divulgar fora do meio científico processos de tratamento ou 
descobertas sem comprovação científica reconhecida. 
48. Observar e seguir as normas institucionais, demonstrando 
assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e zelo pel 
serviço público. 
49. Zelar pela observância dos procedimentos administrativos e 
legais estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha. 
50. Manter-se atualizado, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
ampliando seus conhecimentos técnicos, 
Lei n° 7.395 
('Y 
rmas estabelecidas de 
as as medidas de preve 
e acidentes. 
atividades correlatas a 
responsabilidade, cc 
.ações da chefia imediata 
54. Cumprir as no 
criteriosamente tod 
evitar contaminações 
55. Executar outras 
de complexidade E 
instituição eorient 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
44 
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços. 
51. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas. 
52. Comunicar à chefia imediata quaisquer infrações aos preceitos 
legais do exercício profissional. 
53. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
biossegurança, seguindo 
nção preconizadas, para 
o cargo, de igual nível 
nforme necessidade da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
I TITULAR DO CARGO 
TNS / DENTISTA PERIODONTISTA 
(20 HS SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA Trabalho técnico especializado 
de alta complexidade, que 
consiste em prevenir, 
diagnosticar, prognosticar, 
tratar e controlar as doenças 
periodontais e pen - 
implantares, além da realização 
de outros procedimentos 
especializados na área de 
Periodontia, de acordo com as 
normas e os princípios do 
Sistema Único de Saúde (SUS). 
Atender pacientes encaminhados 
pela Atenção Primária à Saúde 
(APS), garantindo .1,,--- 
continuidade do cuidado por 
meio de contrarreferência e 
orientações sobre o plano 
terapêutico compartilhado. 
Planejar e executar tratamentos 
especializados em periodontia, 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
45 
incluindo terapia periodontal 
básica e avançada, cirurgias 
periodontais e tratamento de 
condições peri-implantares, 
além de prescrever medicamentos 
na clínica e na urgência 
odontológica. Participar da 
formulação de protocolos 
clínicos, diretrizes 
operacionais e estratégias de 
regulação do acesso à 
especialidade, bem como de 
programas de educação 
permanente voltados para a 
saúde bucal no âmbito do Centro 
de Especialidades Odontológicas 
(CEO). 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Curso Superior em Odontologia, 
com especialização em 
Periodontia. 
V REQUISITOS LEGAIS Inscrição ativa no Conselho 
Regional de Odontologia - CRO. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Capacidade técnica e científica 
na área de especialização, bom 
relacionamento interpessoal, 
organização, compromisso com o 
serviço público, ética 
profissional e conhecimento das 
diretrizes do Sistema Único de 
Saúde - SUS. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
Legislação e normativas do SUS 
aplicáveis à saúde bucal, 
protocolos de regulação em 
saúde bucal e protocolos 
clínicos da especialidade de 
Endodontia, gestão de 
atendimento em serviços 
públicos de saúde, 
biossegurança e regulamentações 
do Conselho Federal de 
Odontologia. 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Executar atividades odontológicas especializadas no âmbito do 
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), em- conformidade com os 
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da 
Políticas Estadual e Nacional de Saúde Bucal. 
Lei n° 7.395 
46 
planejando e executando 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2. Diagnosticar e avaliar pacientes, 
tratamentos especializados em Periodontia. 
3. Atender pacientes encaminhados pela Atenção Primária à Saúde 
(APS), garantindo a continuidade do cuidado odontológico 
especializado e a contrarreferência adequada. 
4. Identificar e tratar fatores de risco para doenças periodontais, 
incluindo higiene oral inadequada, tabagismo, diabetes e outras 
condições sistêmicas. 
5. Diagnosticar e tratar doenças periodontais e peri-implantares, 
incluindo gengivites, periodontites e mucosites peri-implantares. 
6. Realizar terapiaperiodontal não cirúrgica, incluindo raspagem e 
alisamento radicular, polimento coronário e uso de agentes 
antimicrobianos locais e sistêmicos. 
7. Executar cirurgias periodontais para acesso, regeneração tecidual 
guiada, aumento de coroa clínica, gengivoplastia, gengivectomia e 
enxertos periodontais, conforme protocolos clínicos atualizados. 
8. Realizar diagnóstico diferencial das condições periodontais, 
utilizando exames clínicos, radiográficos e laboratoriais quando 
necessário. 
9. Aplicar terapia adjunta, incluindo uso de antimicrobianos e 
laserterapia, quando indicado para o tratamentoperiodontal. 
10. Diagnosticar e tratar urgências periodontais, como abscessos 
periodontais, necroses gengivais e complicações infecciosas 
peri-implantares. 
11. Prescrever e administrar medicamentos conforme protocolos 
clínicos para controle da inflamaçãoperiodontal e tratamento de 
infecções associadas. 
12. Atuar na interface entre Periodontia e outras especialidades 
odontológicas, considerando aspectos ortodônticos, endodônticos e 
protéticos na terapiaperiodontal. 
13. Planejar e executar tratamentos periodontais em pacientes 
sistemicamente comprometidos, considerando o impacto das doenças 
sistêmicas no periodonto, em articulação com outros profissionais de 
saúde. 
14. Desenvolver e aplicar estratégias de prevenção e controle da 
doençaperiodontal, com ênfase na orientação de higiene oral e no 
controle de fatores de risco. 
15. Utilizar tecnologias avançadas na Periodontia, como uso de 
instrumentação ultrassônica, terapia fotodinâmica e materiais 
regenerativos. 
16. Elaborar planos de tratamento para os pacientes atendidos no 
CEO, respeitando protocolos clínicos e diretrizes do SUS. 
17. Trabalhar em equipe multidisciplinar, contribuindo para o 
planejamento e execução de ações de saúde bucal. 
18. Zelar pela biossegurança e pelo cumprimento das no 
sanitárias durante os atendimentos odontológicos. 
19. Manter registros clínicos detalhados e atualizados, garantindo 
rastreabilidade dos atendimentos e a segurança das informações do 
pacientes. 
20. Participar das atividades de capacitação e educação permanente, 
promovendo atividades de atualização para as Equipes d Saúde Bucal 
da APS. 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
47 
21. Contribuir para a regulação do acesso ao CEO, orientando a 
priorização dos atendimentos com base em critérios clínicos. 
22. Apoiar ações de prevenção e promoção da saúde bucal no CEOe em 
parceria com a APS. 
23. Discutir casos clínicos prioritários com profissionais da APS, 
utilizando ferramentas de Teleodontologia, especialmente a 
Teleconsultoria, para suporte técnico e resolução de demandas 
complexas. 
24. Utilizar os sistemas de informação e/ou 
disponibilizadas pela gestão municipal para 
documentos, garantindo maior eficiência 
processos. 
25. Participar da elaboração, implantação e revisão de protocolos 
clínicos e critérios de priorização, conforme diretrizes 
estabelecidas na legislação. 
26. Supervisionar e orientar tecnicamente os Auxiliares em Saúde 
Bucal (ASB) e Técnicos em Saúde Bucal (TSB), garantindo a correta 
execução das atividades auxiliares e o cumprimento das normas 
sanitárias. 
27. Realizar estratificação de risco e elaborar planos de cuidado 
odontológico para pacientes com condições crônicas, junto aos demais 
membros da equipe. 
28. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde 
bucal com os demais membros da equipe, buscando integrar ações de 
saúde de forma interdisciplinar. 
29. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o 
adequado funcionamento do serviço odontológico. 
30. Contribuir para a análise e regulação dos encaminhamentos 
odontológicos, respeitando os critérios de priorização definidos. 
31. Manter atualizado o cadastramento das famílias e indivíduos no 
sistema de informação indicado pela gestão municipal. 
32. Utilizar, de forma sistemática, os dados epidemiológicos para a 
análise da situação de saúde, priorizando as situações a serem 
acompanhadas no planejamento local. 
33. Realizar ações de atenção à saúde conforme as necessidades da 
população, considerando as prioridades e protocolos da gestão local. 
34. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de 
notificação compulsória, bem como outras situações de relevância 
para a saúde pública. 
35. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de 
informação da Atenção Especializada. 
36. Trabalhar de forma ética, integrando-se com a equipe de saúde, 
respeitando as normas institucionais e garantindo a segurança dos 
pacientes. 
37. Manter sigilo profissional, garantindo a privacidade ez￾integridade física, moral e mental dos pacientes. 
38. Não adotar novas técnicas ou materiais sem efetiva comprovação 
científica. 
39. Não fornecer atestados que não correspondam à veracidade dos 
fatos ou dos quais não tenha participado. 
L-\ 
Lei n°7.395 
C/ 
S 
as plataformas digitais 
a análise e gestão dos 
e transparência nos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
48 
40. Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para 
preservação da integridade física, moral e mental do paciente. 
41. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem 
o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, 
exceto em casos de urgência ou emergência; 
42. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência 
ou serviços profissionais a colegas. 
43. Não criticar erro técnico-científico de colegas ausentes, salvo 
por meio de representação ao Conselho Regional de Odontologia (CRO). 
44. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo com ética, 
substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes em 
situação de emergência, para promover a integridade da equipe. 
45. Agir com ética em relação ao serviço público e ao paciente, não 
agenciando, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo ou 
meio para clínica particular. 
46. Atender pacientes em hospitais públicos, respeitando as normas 
técnico-administrativas das instituições. 
47. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e 
respeitando as normas técnico-administrativas da referida 
instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na 
demanda do serviço público. 
48. Não divulgar fora do meio científico processos de tratamento ou 
descobertas sem comprovação científica reconhecida. 
49. Observar e seguir as normas institucionais, demonstrando 
assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e zelo pelo 
serviço público. 
50. Zelar pela observância dos procedimentos administrativos e 
legais estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha. 
51. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços. 
52. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas. 
53. Comunicar à chefia imediata quaisquer infrações aos preceitos 
legais do exercício profissional. 
54. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou cond 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
49 
55. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
56. Executar outras atividades correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade, conforme necessidade da 
instituição e orientações da chefia imediata. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO - SETEC 
I TITULAR DO CARGO TNS / PAISAGISTA 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste na criação de 
ambientes paisagísticos que 
combinem estética, 
funcionalidade e 
sustentabilidade, projetando, 
planejando e gerindo espaços 
funcionais, sustentáveis e 
harmoniosos, inclusive em 
espaços de jardinagens. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-22 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Curso Superior em Arquitetura e 
Urbanismo, com especialização 
em paisagismo ou Curso Superior 
de Tecnólogo em Paisagismo e 
Jardinagem. 
V REQUISITOS LEGAIS 
Especialização em Paisagismo, 
se arquiteto. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento de informática e 
operação de softwares de 
computação gráfica. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência profissional na 
área. 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Estudar, planejar, projetar e especificar as diversas escalas 
locais da paisagem, incluindo as áreas de preservação ambiental, os 
parques, as praças, os jardins e outros espaços abertos, bem como 
serviços afins e correlatos. 
2. Estudar, planejar, projetar e especificar as edificações, os 
conjuntos de edificações, os equipamentos comunitários, o mobiliário 
urbano e os monumentos arquitetônicos, incluindo serviços afins e 
correlatos. 
3. Estudar, planejar, projetar e especificar o interior das 
a programação 
e correlatos. 
edificações, incluindo os respectivos equipamentos, 
visual e o desenho industrial, bem como serviços afins 
4. Operar softwares de computação gráfica. 
5. Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente 
execuções. 
6. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica. 
os projetos e 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
50 
7. Dirigir obras e serviços técnicos. 
8. Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e 
pareceres técnicos. 
9. Analisar, experimentar, ensaiar, padronizar, mensurar e controlar 
a qualidade. 
10. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos. 
11. Produzir e divulgar os projetos e estudos técnicos e 
especializados. 
12. Realizar levantamentos topográficos e cadastrais. 
13. Levantar dados qualitativos e quantitativos e elaborar 
diagnósticos. 
14. Planejar fisicamente e territorialmente, elaborando planos 
diretores. 
15. Elaborar projetos em todas as suas etapas, incluindo estudo 
preliminar, anteprojeto, projeto legal, projeto básico e executivo, 
detalhamento, memorial e especificação técnica. 
16. Realizar estudos de impacto ambiental. 
17. Executar obras, reformas, instalações, montagens, manutenções, 
restaurações, conservações e serviços correlatos ou afins. 
18. Elaborar projetos e fiscalizar execução de todo paisagismo e 
jardinagens nos equipamentos, vias e prédios públicos. 
19. Contribuir para que as normas e procedimentos técnicos e 
administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, 
estadual e municipal. 
20. Cumprir as normas de biossegurança, seguindo criteriosamente 
todas as medidas de prevenção para evitar contaminações e acidentes. 
21. Manter-se atualizado, ampliando conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
palestras e reuniões técnicas para o desenvolvimento profissional e 
a excelência na prestação de serviços. 
22. Zelar pelo cumprimento dos procedimentos legais e 
administrativos para assegurar o atendimento às determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
23. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta, 
incluindo assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à 
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, 
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na 
utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom 
relacionamento com chefias, colegas e munícipes, disponibilidade 
para colaborar, acatamento de ordens e assimilação de novos métodos 
de trabalho. 
24. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICIPIO DE VARGINHA - FUNCULT 
I TITULAR DO CARGO 
TNS / BIBLIOTECÁRIO (44 HS 
SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste em executar 
atividades inerentes à 
( 
Lei 17 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
51 
biblioteconomia, planejando, 
orientando e avaliando as 
atividades da biblioteca: 
catalogação, classificação, 
conservação dos documentos, 
indexação e recuperação das 
informações, desenvolvendo 
atividades compatíveis ao 
funcionamento adequado da 
biblioteca, centros de 
documentação e arquivos. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-22 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior em 
Biblioteconomia. 
V REQUISITOS LEGAIS Registro no respectivo Órgão de 
Classe. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas e 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de 
suas atividades. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Planejar, organizar, classificar e catalogar o acervo 
bibliográfico, para facilitar pesquisas. 
2. Orientar o serviço de referência aos usuários e disponibilizar o 
acervo bibliográfico na internet para atender a necessidade da 
demanda. 
3. Distribuir e definir as tarefas dos funcionários, saber 
aproveitar as potencialidades de cada um. 
4. Supervisionar os serviços de restauração e acondicionamento do 
acervo bibliográfico, e a conservação dos equipamentos e utensílios 
da biblioteca, visando a qualidade e manutenção do acervo. 
5. Elaborar instrumentos de pesquisa para colher sugestões dos 
usuários para enriquecimento do acervo bibliográfico da Instituição. 
6. Promover e executar projetos e eventos culturais: exposições, 
teatros, gincanas, fantoches, hora do conto, dentre outras. 
7. Supervisionar projetos pedagógicos, visando despertar o interesse 
e o gosto pela leitura. 
8. Coordenar serviços administrativos: elaborar relatórios e 
estatísticas, solicitações de qualquer ordem. 
9. Efetivar a realização do inventário anual do acervo 
bibliográfico. 
10. Promover e executar programas de divulgação, realizand 
exposições, murais, cartazes, gincanas, visano0, a motivação para 
uso e a frequência dos usuários junto à biblioteca. 
11. Buscar constantemente o melhor desemp nho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de com rtamento ou conduta: 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
52 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
12. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os 
preceitos legais do Exercício Profissional. 
13. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federal, estadual e municipal. 
14. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
15. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços. 
16. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas. 
17. Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
18. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV 
I T ITULAR DO CARGO 
TECNÓLOGO EM RADIOTERAPIA (24 
HS 5EMANAI5/120 HS MENSAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste em realizar 
serviços específicos na área de 
Radioterapia, de acordo com a 
natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao 
cargo, bem como do Código de 
Ética e Lei do Exercício, 
Profissional, e em conformidade 
com os princípios do Sistema 
Único de Saúde. 
III NÍVEL FUNCIONAL EF-13/A 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior Completo em 
Tecnologia em Radiologia. 
Lei II' 7.395 ( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
53 
V REQUISITOS LEGAIS 
Registro no respectivo Conselho 
Regional de Classe de Técnicos 
e Tecnólogos em Radiologia. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas e 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de 
suas atividades. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Aplicar apropriadamente, com mínima supervisão, o tratamento 
prescrito pelo médico radioterapeuta e o físico médico. 
2. Identificar o paciente e a ficha técnica respectivamente, 
obedecendo aoPOP-Procedimento Operacional Padrão de identificação 
do paciente. 
3. Conferir os planos de tratamento prescritos de acordo com a ficha 
técnica assinada pelo médico radioterapeuta. 
4. Preparar o paciente para a realização do tratamento, com 
explicação clara e precisa do que será realizado, os acessórios a 
serem utilizados e como deve ser o posicionamento e a imobilização 
durante a exposição para o tratamento. 
5. Explicar ao paciente as formas de comunicação e os procedimentos 
a serem seguidos em caso de emergência durante o tratamento. 
6. Reforçar as orientações médicas aos pacientes quanto às possíveis 
reações do tratamento e os cuidados gerais às reações, se 
necessário, encaminhar para avaliação da enfermagem. 
7. Preparar a sala de tratamento, para atender a prescrição e o 
planejamento, e os acessórios a serem utilizados, principalmente 
quanto a: 
a) Tamanho de campo; 
b) Distância de tratamento; 
c) Orientação dos feixes de radiação; 
d) Tempo ou dose monitor prescritas; 
e) Uso de dispositivos de imobilização; 
f) Uso de filtros modificadores de feixe; 
g) Fusão de Imagens. 
8. Posicionar corretamente e seguramente o paciente na mesa de 
tratamento, dando atenção especial ao posicionamento e a 
imobilização. 
9. Atentar-se para as áreas de marcação (tatuagens e marcação à 
tinta). 
10. Localizar corretamente o campo de radiação na região a ser 
tratada. 
11. Registrar os parâmetros de tratamento e exposição no sistema 
ARIA, conferindo sempre se a área delineada corresponde à área do 
plan report. Registrar as doses aplicadas para cadaPTVde 
tratamento e o profissional responsável. 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
54 
12. Aplicar o tratamento prescrito pelo médico radioterapeuta e dose 
calculada pela física médica conforme estabelecido na ficha técnica. 
13. Manter comunicação visual e auditiva com o paciente durante todo 
o tempo de tratamento. 
14. Certificar-se de que o tratamento diário prescrito fora 
concluído. Retirar o paciente da mesa e da sala de tratamento com 
segurança, atentando-se para possíveis reações. 
15. Observar reações ou eventos não usuais no paciente. Qualquer 
fator não usual deve ser comunicado imediatamente ao médico 
radioterapeuta responsável. 
16. Seguir as recomendações de segurança e radioproteção, para 
trabalhadores e paciente. 
17. Entender diferentes métodos de tratamento e os protocolos 
clínicos utilizados na Instituição. 
18. Checar os dispositivos direcionais de feixe, as blindagens de 
chumbo, os colchões a vácuo, máscaras, suportes de cabeça, mama e 
esôfago e demais componentes utilizados diariamente para os 
diversificados métodos de tratamento, e reportar à física médica e 
ou supervisor de radioproteção as inconsistências encontradas. 
19. Colaborar na simulação, planejamento e separação de fontes de 
braquiterapia, com supervisão, se necessário. 
20. Manter a sala de tratamento e sala de comando do Acelerador 
Linear, bem como os equipamentos desinfectados e em condições 
operacionais adequadas. 
21. Checar o funcionamento dos equipamentos da sala de comando do 
Acelerador Linear e seus componentes, processadora digital de 
imagens - CR/DR e comunicar ao superior responsável quaisquer 
intercorrências, bem como registrá-las em livro próprio no setor. 
22. Cooperar com todo o pessoal para funcionamento correto do 
serviço. 
23. Manter registro de todas as operações realizadas, principalmente 
as relacionadas com o tratamento, bem como as notificações de falhas 
do acelerador linear e seus acessórios. 
24. Ter conhecimentos gerais de oncologia que lhe permitam ter uma 
visão global da patologia oncológica e do tratamento proposto. 
25. Identificar as reações psicológicas dos pacientes frentes a 
patologia oncológica aplicando conhecimentos básicos de psicologia 
aplicada a radioterapia e comunicar à enfermagem oncológica ou ao 
médico radioterapeuta quaisquer anormalidades ocorridas. 
26. Identificar os efeitos colaterais visíveis nos pacientes, 
relacionados a radiação ionizante durante o tratamento radioterápico 
e comunicar à enfermagem oncológica ou ao médico radioterapeuta 
quaisquer anormalidades ocorridas. 
27. Manusear com segurança o paciente aplicando conhecimentos 
básicos de enfermagem aplicada a radioterapia. 
28. Desempenhar as atividades laborais utilizando dos conheciment 
de física radiológica, dos efeitos da radiação ionizante na área 
tratamento, dos procedimentos de proteção radiológica e mecanismo d 
funcionamento dos diversos equipamentos em radioterapia. 
29. Realizar a leitura de todo o conjunto da prescrição, cálculo e 
fracionamento de dose, plan report de cadaPTVa ser tratado. 
f 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
55 
30. Aplicar técnicas de tratamento com domínio e conhecimento 
avançado de anatomia para identificar a área de tratamento, técnicas 
de tratamento e acessórios que permitam detectar eventuais 
inconsistências no planejamento técnico, contribuindo para o 
controle de qualidade. 
31. Operar sistema de processamento de imagem digital - CR/DR/CT que 
permitam a obtenção de radiografias e tomografias de simulação. 
32. Colaborar na tomografia computadorizada de simulação e 
planejamento e encarregar-se dos aspectos técnicos da localização, 
uso de acessórios e imobilização dos pacientes. 
33. Colaborar na construção de acessórios de imobilização dos 
pacientes. 
34. Conhecer e aplicar as regras de segurança e proteção radiológica 
em conformidade com a legislação vigente e as instruções do 
supervisor de proteção radiológica. 
35. Participar das atividades de garantia da qualidade em 
radioterapia. 
36. Notificar o titular, o responsável técnico e o supervisor de 
proteção radiológica em radioterapia sobre todos os itens que não 
estejam de acordo com as normas e Resoluções da CNEN. 
37. Respeitar o Código de Ética dos Profissionais das Técnicas 
Radiológicas, bem como a legislação federal que regula o setor, além 
de regulamentos, resoluções, diretrizes e normas diversas inerentes 
a segurança e saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do 
público em geral respectivos a equipamentos de radiação. 
38. Solicitar material e insumo radioterápico, quando necessário, ao 
setor responsável. 
39. Identificar e comunicar problemas ao superior, registrando-os 
conforme regimento da instituição e legislação vigente. 
40. Registrar ocheck-list, avaliando se os equipamentos de produção 
de radiação ionizante, a sala de tratamento e demais acessórios 
estão apropriados para o funcionamento, de acordo com os 
POPs - Procedimentos Operacionais Padrão. Atentar para as luzes de 
alerta de emissão de feixes, na porta da sala de exame e/ou 
tratamento (luz vermelha: acesso interditado; luz verde: acesso 
autorizado). 
41. Verificar se há no ambiente de trabalho quadros de avisos e 
informações sobre restrições de acesso e permanência em áreas 
supervisionadas e controladas, de acordo com a legislação vigente. 
42. Cuidar do descarte de materiais, se houver, em local determinado 
para posterior recolhimento por empresa registrada e licenciada para 
tratamento de descarte no meio ambiente. 
43. Cooperar com todos os colaboradores para funcionamento correto 
do serviço. 
44. Aplicar os procedimentos operacionais padrão de higiene das 
mãos, equipamentos de proteção individual e coletiva, desinfecção 
local de trabalho e seus acessórios, a fim de evitar aumento de 
contaminação. Registrar os procedimentos de acordo com a legislação 
vigente. 
45. Utilizar corretamente o dosímetro individual durante toda a 
jornada de trabalho e guardá-lo em local apropriado. 
Lei n° 7.395 
f 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
56 
46. Verificar o pleno funcionamento do sistema de processamento de 
imagem digital - CR/DR. Encaminhar o cassete para a digitalização e 
enviar as imagens para o sistema PACS. 
47. Preparar o paciente, fazendo uso de vestimentas adequadas, de 
acordo com o tratamento prescrito. 
48. Atentar-se para as peculiaridades e exigências de cada 
tratamento prescritos, dispostas nos POPs Procedimentos 
Operacionais Padrão do setor. 
49. Executar suas atividades em conformidade com os requisitos e 
exigências dos regulamentos de proteção radiológica, estabelecidos 
pelo titular do Serviço de Radioterapia, incluindo cumprir a carga 
horária diária, conforme determinado pela Instituição, e pelo 
Supervisor de Proteção Radiológica de Radioterapia. 
50. Aplicar as técnicas de tratamento: Radioterapia Conformacional, 
Radioterapia com Intensidade Modulada - IMRT, Arcoterapia 
Volumétrica Dinâmica - VMAT, Radioterapia Estereotáxica Craniana, 
Radioterapia Estereotáxica Extracraniana - SBRT, Radiocirurgia 
Craniana e Extracraniana. 
51. Colaborar com os cálculos e verificação dos tempos de irradiação 
e das unidades monitoras com a supervisão do dosimetrista ou do 
físico médico, se necessário. 
52. Aplicar ações apropriadas para assegurar a proteção e segurança 
dos pacientes. 
53. Comparecer aos cursos, seminários, reuniões ou aulas a que forem 
convocados. Participar assiduamente dos programas de educação 
continuada e avaliações, conforme disponibilidade do coordenador do 
setor. 
54. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir criteriosamente 
a Lei do Exercício Profissional, exercer com justiça, competência, 
responsabilidade, diligência e honestidade, preservar a integridade 
física e profissional, individual e coletiva, bem COMO 
responsabilizar-se em caso de falta cometida em suas atividades 
profissionais. 
55. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, correspondente 
ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos mesmos no prazo 
determinado. 
56. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre exercício 
da profissão, mantendo-se em situação regular com suas obrigações 
junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo. 
57. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige. 
58. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da categoria, 
os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do Código de Ética 
e da Lei do Exercício Profissional. 
59. Contribuir cm suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais. 
60. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário; 
61. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
57 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição. 
62. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços. 
63. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos. 
64. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras. 
65. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o paciente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos. 
66. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional. 
67. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos de 
trabalho e racionalização dos serviços. 
68. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de 
trabalho. 
69. Manter o sigilo profissional. 
70. Prestar atendimento humanizado. 
71. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, pacientes, familiares dos pacientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços. 
72. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo. 
73. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades. 
74. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos neceasários para o atendimento adequado_ 
75. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras. 
76. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamento 
Lei n° 7.395 
C/ 
 ij\ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços. 
77. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário. 
78. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição. 
79. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho. 
80. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas. 
81. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho. 
82. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos. 
83. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
Lei n° 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
59 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA (FHOMUV, FUNCULT, INPREV E SEMUL) 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N°7.395 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Extinção e criação de cargos na Estrutura da 
Administração Municipal Direta e Indireta. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, uma vez que será necessário 
a publicação de edital de concurso, o qual está em fase de 
planejamento, para a futura nomeação dos profissionais. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 50.862.833,25/ano (cinquenta milhões, 
oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e 
vinte e cinco centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 50.862.833,25/ano (cinquenta milhões, 
oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e 
vinte e cinco centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 50.862.833,25/ano (cinquenta milhões, 
oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e 
vinte e cinco centavos). 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas 
de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da 
redução permanente das despesas pela extinção de cargos e aumento da 
arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - 
ICMS. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia 
de cálculo o valor da remuneração base dos cargos, multiplicado por 
12 (doze) meses e acrescidos do terço constitucional de férias e 
décimo terceiro. 
Lei 7.395 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE 
CARGOS: 
- RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS: R$ 2.120.392,30/ ano (dois 
milhões, cento e vinte mil e trezentos e noventa e dois reais e 
trinta centavos). 
- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 50.862.833,25/ ano 
(cinquenta milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e 
trinta e três reais e vinte e cinco centavos) 
- MEDIDA DE COMPENSAÇÃO: aumento da receita oriunda do Imposto sobre 
Circulação de Mercadorias e Serviços - IONS. 
Prefeitura do Município de Varginha,15 de 
maio de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIAeCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei 7.395 

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