| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7395 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
LEI N° 7.395 DE 15 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E
REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Ficam extintos do Quadro Geral dos
Servidores da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura
Municipal de Varginha os seguintes cargos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO E-21
02 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10
05 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - SEAGRI
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
03 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10
20 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 AGENTE ADMINISTRATIVO E-18
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFA
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E-17
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ç7
01 AUXILIAR DE 9ERVIÇOS GERAIS 1.--1.0
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEHAD
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 AUXILIAR DE SERVIÇOS FUNERARIOS E-12
02 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - SEPLA
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 AGENTE ADMINISTRATIVO E-18
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E-17
01 TÉCNICO EM BIOQUÍMICA E-10
03 AGENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE E-11/A
03 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / AUXILIAR
DE DENTISTA E-10
05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM E-10
10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-10
10 AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS E-01
SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO - SETINF
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 PROGRAMADOR E-18
Art. 2° Ficam criados no Quadro Geral dos
Servidores da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura
Municipal de Varginha os seguintes cargos efetivos, adotando-se o
regime estatutário:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
02 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 TNS / ES / MÉDICO DO TRABALHO E-24
01 TNS / PS / ASSISTENTE SOCIAL E-23
03 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - SEAGRI
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10
01 OPERADOR DE VEÍCULOS PESADOS E-13
02 MOTORISTA E-12
02 TNS / PS / VETERINÁRIO E-23
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - SECON
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 TNS / ENGENHEIRO CIVIL
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
E-22
0 2 E-10
Lei n° 7.395
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3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
02 TNS / INSPETOR ESCOLAR E-22
09 TNS / PEDAGOGO / ORIENTADOR ESCOLAR E-22
10 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10
21 TNS / PEDAGOGO / SUPERVISOR PEDAGÓGICO E-22
71 EDUCADOR INFANTIL E-18
89 PROFESSOR PII E-14
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
02 MOTORISTA E-12
03 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10
03 TNS / TÉCNICO DESPORTIVO E-22
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEA
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 TNS / CONTADOR E-22
02 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEHAD
QUANTIDADE
,
NOMENCLATURA NÍVEL
02 TNS / PS / ASSISTENTE SOCIAL E-23
03 TNS / PS / PSICÓLOGO E-23
05 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEA
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 AUXILIAR DE VETERINÁRIO E-10
01 TNS / ENGENHEIRO AGRÔNOMO E-22
01 TNS / ENGENHEIRO AMBIENTAL E-22
01 TNS / PS / BIÓLOGO E-23
02 TNS / PS / VETERINÁRIO E-23
01 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10
18 MOTORISTA E-12
30 ASP/ COLETOR DE LIXO E-01
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 INS / ENGENHEIRO DE TRÁFEGO E-22
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - SEPIA
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 AGENTE FISCAL E-17
01 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10
01 TÉCNICO EM ÁREA DE TOPOGRAFIA E-20
01 TNS / ADMINISTRADOR E-22
01 TNS / ECONOMISTA E-22
01 TNG / ENGENHEIRO CIVIL R-22
01 TNS / ENGENHEIRO ELETRICISTA E-22
01 DESENHISTA E-20
02 TNS / ARQUITETO E-22 .,
Lei n° 7.395
()Y
I,
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4
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 TNS / CONTADOR E-22
01 TNS / ES / MEDICO ANGIOLOGISTA E-24
01 TNS / ES / MEDICO ENDOCRINOLOGISTA /
PEDIATRA (10HS SEMANAIS) E-24
01 TNS / ES / MÉDICO INFECTOLOGISTA E-24
01 TNS / ES / MÉDICO PROCTOLOGISTA E-24
01 TNS / ES / MÉDICO PNEUMOLOGISTA E-24
01 TNS / ES / MÉDICO CARDIOLOGISTA
PEDIATRA (10HS SEMANAIS) E-24
01 TNS / ES / MEDICO OFTALMOLOGISTA
PEDIATRA (20HS SEMANAIS) E-24
01 TNS / ES/ MÉDICO PNEUMOLOGISTA PEDIATRA
(10HS SEMANAIS) E-24
01 TNS / ES / MÉDICO ALERGOLOGISTA
PEDIATRA (10HS SEMANAIS) E-24
01 TNS / ES / MEDICO GASTROENTEROLOGISTA
PEDIATRA (10HS SEMANAIS) E-24
01 TNS / ES / MEDICO HEMATOLOGISTA E-24
01 TNS / ES / MEDICO PNEUMOLOGISTA (20HS
SEMANAIS) E-24
01 TNS / ES / MÉDICO NEFROLOGISTA PEDIATRA E-24
02 AGENTE FISCAL E-17
02 TNS / ES / MÉDICO CARDIOLOGISTA E-24
02 TNS / ES / MÉDICO CIRURGIÃO GERAL E-24
02 TNS / ES / MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO E-24
02 TNS / ES / MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA E-24
02 TNS / ES / MÉDICO NEUROLOGISTA DE
ADULTOS
E-24
02 TNS / ES / MÉDICO RADIOLOGISTA E-24
02 TNS / PS / NUTRICIONISTA E-23
02 TNS / PS / TERAPEUTA OCUPACIONAL E-23
10 TNS / TÉCNICO DESPORTIVO E-22
03 TNS / ES / MEDICO NEUROPEDIATRA E-24
07 TNS / PS / ASSISTENTE SOCIAL E-23
04 TÉCNICO EM LABORATÓRIO E-10
04 TNS / ES / MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA (10
HS SEMANAIS)
E-24
04 TNS / ES / MÉDICO GERIATRA E-24
04 TNS / ES / MÉDICO UROLOGISTA E-24
04 TNS / ES / MEDICO OFTALMOLOGISTA E-24
04 TNS / PS / FONOAUDIóLOGO E-23
04 MEDICO PSIQUIATRA E-24
21 AUXILIAR DE DENTISTA E-10
04 TNS / ES / MEDICO ORTOPEDISTA E-24
05 TNS / PS / BIOQUIMIco / FARMACÊUTICO E-23
05 TNS / PS / FISIOTERAPEUTA E-23
05 TNS / PS / PSICÓLOGO E-23
02 TNS/ES/MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (20HS
SEMANAIS)
E-24
./
Lei n° 7.395
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5
06 TÉCNICO EM ENFERMAGEM / URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA E-10
07 TNS / ES / MÉDICO GINECOLOGISTA E-24
10 TNS / PS / ENFERMEIRO URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA E-23
20 TNS / ES / MÉDICO DA FAMÍLIA / PSF E-25
23 TNS / PS / ENFERMEIRO E-23
08 TNS / ES / MÉDICO PEDIATRA E-24
30 TÉCNICO EM ENFERMAGEM / US E-10
50 TNS / ES / MÉDICO CLÍNICO GERAL (20HS
SEMANAIS) E-24
04 TNS / PS / MEDICO REGULADOR (20HS
SEMANAIS) E-24
50 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10
17 TNS / ES / DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E-24
02 TNS / ES / DENTISTA ENDODONTISTA E-24
01 TNS / ES / DENTISTA ODONTOLOGIA PARA
PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS E-24
01 TNS / ES / DENTISTA ORTODONTISTA E-24
01 TNS / ES / DENTISTA PERIODONTISTA E-24
02 TNS / ES / ODONTOPEDIATRA E-24
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO - SETEC
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 TNS / PAISAGISTA E-22
02 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10
SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO - SETINF
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
03 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FUNCULT
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 TNS / BIBLIOTECÁRIO E-22
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 ESCRITURÁRIO EF-05
04 ENFERMEIRO EF-12
04 TÉCNICO EM ENFERMAGEM EF-06/A
08 TECNÓLOGO EM RADIOTERAPIA EF-13/A
01 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EF-12
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA - INPREV
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 CONTADOR E-22
01 ANALISTA PREVIDENCIÁRIO E-22
Ç
02 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10
SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO - SEMUL
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
04 AGENTE FUNERÁRIO E-13
02 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E-10
02 OSP / PEDREIRO COVEIRO E-06
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
6
Art. 3' As atribuições, os requisitos e a
jornada de trabalho dos cargos efetivos criados na presente Lei
constam do Anexo I.
§ 1° Para os cargos cujas jornadas sejam
regulamentadas em leis federais, observar-se-á a carga horária nelas
definidas.
§ 2° Ficam mantidas as atribuições, os
requisitos e a jornada de trabalho dos cargos que não constam no
Anexo I, os quais estão previstos em legislações e normatizações
próprias.
Art. 4° 0 cargo de Engenheiro Ambiental,
cujas atribuições estão descritas na Lei n° 6.342, de 04 de setembro
de 2017, exige, como formação específica, bacharelado em Engenharia
Ambiental ou Geografia.
Art. 5° 0 cargo de Diretor do
Departamento de Recursos Humanos - DRHU da Prefeitura
Municipal CPC-04, de recrutamento amplo, cujas as atribuições
exige, como formação específica, Ensino Superior Completo,
acrescido de especialização ou Experiência em Setor de
Pessoal.
Art. 6' 0 cargo de Assessor de Relações
Governamentais, CPC-02, cujas atribuições estão descritas na Lei
n° 6.371, de 17 de novembro de 2017, exige, como formação
específica, Ensino Superior Completo.
Art. 7° Ficam excluídos do rol de
atribuições do cargo de Gerente de Divisão de Patrimônio e Serviços
Gerais, CPC-3, os serviços relacionados à telefonia fixa e telefonia
móvel, constantes do item I, Anexo I, da Lei n°7.344, de 20 de
dezembro de 2024.
Art. 8° 0 Relatório de Estimativa do
Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo II, da presente Lei.
Lei n° 7.395
RO MARCELO DOS SANTOS
_BROCURADOR GERAL
- DO MUNICÍPIO
R
gC/OS ONIO BA
DIRET ADMINISTRATIVO DO SEMUL
EV
MARCO AURÉLIO
DIRETOR SU
FUND
COSTA BENFICA
RI ENDENTEDA
ÃO CUTURAL
ROSANA
DIRE
AIVA SILVA MORAIS
GERAL HOSPITALAR
DA FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
7
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de
maio de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERT. DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIOOTTNI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
ESTEFÃNIA MESQUIT DA SILVA
RODRIGUE
DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA
DO INPREV
WAD SON SILVA ÇAMARG
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
Lei II' 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
8
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
I TITULAR DO CARGO TNS / INSPETOR ESCOLAR
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Compreende a orientação, a
assistência e o controle em
geral do processo
administrativo das escolas, e,
na forma do regulamento do seu
próprio processo pedagógico.
III NÍVEL FUNCIONAL E-22
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Ensino Superior Completo em
Pedagogia, com habilitação em
Inspeção Escolar, ou,
Licenciatura em outras áreas
com formação em nível de pósgraduação em Inspeção Escolar,
desde que, nesta formação, seja
garantida a base comum
nacional, assegurada a formação
de profissionais da educação,
nos termos do disposto na Lei
de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, bem como nas
resoluções do Conselho Nacional
de Educação.
V REQUISITOS LEGAIS
Habilitação ou especialização
em Inspeção Escolar.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento
de informática e boa redação.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Estimular a escola para a conquista e ampliação de sua autonomia;
1.1 Integrar-se na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola
(PDE) - proposta pedagógica, visando:
a) Sensibilizar a comunidade escolar para o efetivo envolvimento na
sua elaboração, monitoramento e avaliação;
b) Participar nas discussões dos diversos segmentos da comunidade
escolar, objetivando uma análise global da escola, levantamento de
expectativas, prioridade de atendimento e alternativas de trabalho;
c) Oferecer subsídios á. escola, tendo em vista a elaboração do eu
Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) - proposta pedagógica
levando em conta a Constituição Federal e Estadual, a Lei
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LAB, as diretriz
curriculares nacionais do ensino fundamental e médio, os parâmetr
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
9
curriculares, as políticas educacionais da União e do Estado de
Minas Gerais, a cultura e os valores da comunidade, os resultados da
avaliação sistêmica, a missão e a função social da escola, os
recursos financeiros e os prazos conforme a cronologia das ações do
sistema.
2. Participar da implementação do Plano de desenvolvimento da Escola
(PDE) - proposta pedagógica, visando:
2.1 Propor a revisão das práticas educativas, quando necessário,
vista dos resultados das ações por elas desenvolvidas;
2.2 Orientar a escola para elaborar e/ou revisar normas regimentais,
conforme as diretrizes estabelecidas no seu PDE;
2.3 Cooperar para elaborar e desenvolver projetos específicos por
meio de:
• Propostas de ações a partir dos resultados da avaliação;
• Integração às propostas das escolas, de seu setor e da
jurisdição;
• Providências junto à Superintendência Regional de Ensino - SRE
e Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE/MG
para que as propostas se efetivem;
• Análise da correspondência entre as prioridades das políticas
públicas da Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais - SEE/MG, as metas da escola, as ações desencadeadas e
os resultados alcançados.
3. Incentivar a escola para que haja avaliação contínua do PDE,
verificando seus efeitos sobre os alunos, a equipe de educadores e o
ambiente de trabalho.
4. Oferecer subsídios para a realização e utilização de estudos
sobre avaliação escolar e sistêmica, índice de evasão e outros que
permitam verificar se as ações estão se desenvolvendo na direção
planejada.
5. Esclarecer a comunidade escolar quanto ao trabalho do colegiado
como instrumento de gestão democrática, sua composição e suas
competências.
6. Incentivar a integração das escolas entre si e com a comunidade,
promovendo intercâmbio com outras instituições para relato de
experiências, com base na melhoria da qualidade do ensino.
7. Assistir a escola para seu regular funcionamento.
8. Nortear a direção da escola na organização do quadro de pessoal,
observadas as normas legais vigentes.
9. Alertar o diretor e o secretário quanto à sua responsabilidade na
regularidade e fidedignidade dos registros do quadro de pessoal da
escola e da vida funcional de seus servidores, seus direitos e
deveres, em relação às normas legais vigentes.
10. Esclarecer ao diretor da escola e ao colegiado quanto às normas
legais vigentes para garantir a regularidade da vida escolar dos
alunos, tendo em vista ação preventiva.
11. Informar à direção da escola e ao colegiado no que se refere
adoção de medidas preventivas, a fim de evitar possíveis
irregularidades nos aspectos financeiro, administrativo e
pedagógico.
12. Acompanhar a escola pública na aplicação dos recuros
Pr financeiros.
\041Sç
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
10
13. Nortear a direção da escola sobre o processo de criação e
registro de caixa escolar, sua organização, funcionamento e
administração, visando:
a) Informar à direção da escola sobre a necessidade da participação
do colegiado na definição da aplicação e aprovação de seus recursos
e na prestação de contas;
b) Auxiliar a direção da escola na identificação de fontes de
recursos.
14. Incentivar parcerias com outras entidades/instituições que
concorram para a melhoria do ensino ministrado na escola.
15. Interpretar com a direção da escola a legislação que rege a
celebração de convênios com a caixa escolar.
16. Orientar o processo de organização do atendimento escolar, em
nível regional e local.
17. Informar às escolas públicas e órgãos municipais de educação,
quando do levantamento da demanda escolar, sobre os critérios,
procedimentos e instrumentos necessários à realização de cadastro
escolar, propondo estratégias adequadas para sua divulgação e
operacionalização, tendo em vista:
a) Participar na definição da proposta de organização do atendimento
à demanda escolar do município;
b) Analisar, com as escolas e autoridades municipais, as condições
efetivas de atendimento à demanda escolar do município;
c) Esclarecer à direção da escola e ao órgão municipal de educação
sobre a necessidade de levantamento de estratégias diferenciadas de
organização escolar para atendimento à demanda nos diversos graus e
modalidades de ensino.
18. Acompanhar os processos de criação, organização e reorganização
de escolas, objetivando:
a) Esclarecer à direção da escola quanto às exigências legais e
requisitos necessários à criação, organização e reorganização de
escolas, participando da instrução do processo;
b) Elaborar relatório de verificação "inloco" para instruir o
processo de criação, organização e reorganização de escolas e
autorização de cursos.
19. Orientar no atendimento às políticas públicas cooperação
estado/município.
20. Informar-se e articular-se sobre o processo de organização do
ensino público estadual e municipal, em regime de colaboração,
visando esclarecer quanto à elaboração do plano de cooperação mútua,
que norteará as ações conjuntas entre estado e município.
21. Acompanhar a escola quanto aos procedimentos relacionados à vida
escolar do aluno.
22. Esclarecer o diretor, o colegiado e o secretário da escola sobre
a importância de se garantir a regularidade dos atos escolares,
tendo em vista o aprimoramento do processo pedagógico.
23. Informar o diretor, o secretário e o colegiado da escola quanto
à aplicação das normas legais nos seguintes aspectos:
a) Regularidade do arquivo e da escrituração escolar;
b) Cumprimento do regime escolar;
c) Regularidade da matrícula e dos demais atos da vida escolar de
cada aluno.
Lein°395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
11
d) Situação legal e funcional do pessoal administrativo, técnico e
docente.
24. Propor medidas destinadas à solução de problemas ou correção de
irregularidades apuradas na escola, que poderão vir a comprometer a
validade dos atos escolares.
25. Definir estratégias que garantam a efetiva operacionalização das
atribuições, juntamente com inspetores escolares estaduais, visando
a uniformidade de procedimentos.
26. Manter bom relacionamento com colegas, munícipes, alunos e
servidores da escola, respeitando, dialogando e agindo com ética em
todas as situações existentes, para manter sigilo profissional que o
cargo exige.
27. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEA
I TITULAR DO CARGO AUXILIAR DE VETERINÁRIO (44 HS
SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste em auxiliar,
prestar suporte aos médicos
veterinários durante a
realização de procedimentos
clínicos, cirúrgicos e
laboratoriais, garantindo o
preparo adequado dos materiais
e o bem-estar dos animais
atendidos, atuando na
organização e limpeza dos
ambientes veterinários,
controle de estoques, auxílio
em exames, vacinação e demais
atividades relacionadas ao
atendimento e cuidado dos
animais.
III NÍVEL FUNCIONAL E-10
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso de Auxiliar de
Veterinário.
V REQUISITOS LEGAIS
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Auxiliar os médicos veterinários em exames e cirurgias, execução
de pré e pós-operatórios, coleta de material para exames,
participação em vacinações.
2. Higienizar e organizar materiais e ambientes, garantindo: .....-//
esterilização de instrumentos cirúrgicos, clínicos e
Lein°7395
aboratoriais,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
12
manutenção da limpeza das salas de cirurgia, exames e tratamento,
empacotamento e organização do material cirúrgico, lubrificação,
limpeza, resfriamento e desinfecção de equipamentos veterinários.
3. Manter o controle de registros e materiais, incluindo:
preenchimento e conferência de fichas e cadastros dos animais,
organização do atendimento, como agendamento de consultas, controle
de estoques e reposição de materiais e medicamentos, registro de
óbitos, envio de material coletado para exames clínicos.
4. Assegurar o cumprimento de normas e boas práticas, como:
trabalhar conforme normas de segurança, higiene e saúde, pesquisa e
extensão.
5. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e de similar nível de
complexidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB
I TITULAR DO CARGO TNS / ENGENHEIRO DE TRÁFEGO (30
HS SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste na análise de
tráfego no Município,
identificando problemas e
propondo melhorias,
desenvolvendo projetos de
sinalização viária e
implementando soluções para
melhorar a fluidez do trânsito.
III NÍVEL FUNCIONAL E-22
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino
Engenharia.
Superior Completo em
V REQUISITOS LEGAIS
Especialização em Engenharia de
Tráfego, e registro no
respectivo Conselho ou Órgão
Fiscalizador do exercício da
profissão.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento
de informática e boa redação.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Desenvolver projetos de sinalização viária, a fim de permitir o
fluxo de veículos e assegurar o máximo de segurança para motoristas
e pedestres, realizando o levantamento e execução de projetos
organização e controle de circulação de ruas, rodovias e outras vias
de trânsito, sinalizando-as adequadamente.
2. Propor medidas e projetar soluções de engenharia, permitindo um
tráfego seguro, baseando-se em pesquisas e estudo
f !5
sobre as
Lei n° 7.395
J7y 'Çt'"‘
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
13
condições do mesmo, visando planejar a operação do tráfego nas vias
públicas, levando em consideração o Código de Trânsito Brasileiro.
3. Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos, investigando
e definindo metodologias de execução, cronograma, dimensionamento da
obra, bem como especificando equipamentos, materiais e serviços a
serem utilizados, de modo a assegurar a qualidade da obra de acordo
com a legislação vigente.
4. Auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da
população, coordenando e executando programas, projetos e serviços
voltados para a organização do tráfego.
5. Diagnosticar, propor e avaliar soluções para os problemas de
trânsito, buscando alternativas para remover interferências e dar
fluidez a este, planejando, projetando, regulamentando e operando o
trânsito de veículos, pedestres e promovendo o desenvolvimento da
circulação e da segurança da população.
6. Contribuir com a segurança de transeuntes e veículos,
especificando e mantendo com dispositivos de sinalização adequados,
os locais de cruzamento de pedestres e intersecções perigosas.
7. Avaliar áreas de cargas e descargas de mercadorias, pontos de
parada de transporte coletivo, áreas de embarque e desembarque de
passageiros e pontos de táxi, indicando os períodos permitidos ou
proibidos.
8. Realizar o planejamento de operação de sistemas de transporte,
buscando o equilíbrio entre oferta e demanda no mesmo, bem como
conhecer métodos e modelos de dimensionamento e controle dos
elementos do sistema de tráfego e classificação e organização do
espaço viário.
9. Zelar pela fluidez do trânsito, determinando locais e critérios
para implantação de sinalização semafórica com definição de tempo de
ciclo
10. Preparar informes e documentos em assuntos de engenharia de
tráfego, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens
de serviços, portarias, pareceres e outros.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
I TITULAR DO CARGO
TNS / ES / MÉDICO
ENDOCRINOLOGISTA PEDIATRA (10HS
SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste em executar
trabalhos e procedimentos
técnicos de grande
complexidade, dando atendimento
individual a pacientes dare
municipal de saúde, de acordo
com a sua especialidade e com
os princípios do Sistema Únicot
de Saúde - SUS. 1
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 J.,
Lei n° 7.395 77
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
14
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Curso superior em Medicina com
habilitação/residência em
Pediatria e especialização em
Endocrinologia Pediátrica.
V REQUISITOS LEGAIS
Registro da Especialidade no
Conselho Federal de Medicina -
CFM.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas e
equipamentos específicos
necessários para o exercício de
suas atividades.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais,
para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico,
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar
orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas,
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde,
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e
eficácia.
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de
especialização: endocrinologista pediatra.
11. Participar do programa de controle e tratamento da hiperten
arterial e obesidade infantil, diagnosticando, realizan
tratamentos das complicações, orientando individualmente ou grupo
visitando domicílio, quando necessário, para promover
re.1
c peração
paciente e atendimento da demanda do programa. 7
Lei n° 7.395
sua
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
15
12. Diagnosticar e realizar tratamento e acompanhamento de
distúrbios endocrinológicos durante a infância e adolescência, que
apresentam distúrbios de crescimento, diabetes, obesidade, tireoide,
erros inatos do metabolismo, e distúrbios relacionados a
identificação de gênero.
13. Fazer controle de pacientes, participando dos demais programas
de saúde, que estão submetidos à multiterapia, realizando avaliações
clínicas, laboratoriais e exames especiais, para prevenção e
controle de complicações.
14. Participar de reuniões da equipe multidisciplinar, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do programa, para melhor
integração da mesma e melhoria da qualidade de atendimento do
paciente.
15. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana.
16. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em benefício do paciente.
17. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou
da comunidade.
18. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação
referente à saúde.
19. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde,
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar
do paciente.
20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
22. Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
I TITULAR DO CARGO
TNS / ES / MÉDICO CARDIOLOGISTA
PEDIATRA (10HS SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA Cargo de Provimento Efetivo,
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
16
que consiste em executar
trabalhos e procedimentos
técnicos de grande
complexidade, dando atendimento
individual a pacientes da rede
municipal de saúde, de acordo
com a sua especialidade e com
os princípios do Sistema Único
de Saúde - SUS.
III NÍVEL FUNCIONAL E-24
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Curso Superior em Medicina com
habilitação/residência em
Pediatria e especialização em
Cardiologia Pediátrica.
V REQUISITOS LEGAIS
Registro da Especialidade no
Conselho Federal de
Medicina - CFM.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas e
equipamentos específicos
necessários para o exercício de
suas atividades.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais,
para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico,
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar
orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas,
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúd
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria municipal
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secreta 1 Secreta
Municipal de Saúde.
Lei n° 7.395
cY -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
17
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde,
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e
eficácia.
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: cardiologista pediatra.
11. Participar do programa de controle e tratamento da hipertensão
arterial, diagnosticando, realizando tratamentos das complicações,
orientando individualmente ou grupos, visitando domicílio, quando
necessário, para promover recuperação do paciente e atendimento da
demanda do programa.
12. Realizar avaliações pré-operatórias, analisando e diagnosticando
risco cirúrgico, para prevenção de complicações transe
pós-operatórios.
13. Fazer controle de pacientes, participando dos demais programas
de saúde, que estão submetidos à multiterapia, realizando avaliações
clínicas, laboratoriais e exames especiais, para prevenção e
controle de complicações.
14. Participar de reuniões da equipe multidisciplinar, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do programa, para melhor
integração da mesma e melhoria da qualidade de atendimento do
paciente.
15. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana.
16. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em benefício do paciente.
17. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou
da comunidade.
18. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação
referente à saúde.
19. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde,
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar
do paciente.
20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, sequin
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
22. Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
18
23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
I TITULAR DO CARGO
TNS / ES / MÉDICO
OFTALMOLOGISTA PEDIATRA (20HS
SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste em executar
trabalhos e procedimentos
técnicos de grande
complexidade, dando atendimento
individual a pacientes da rede
municipal de saúde, de acordo
com a sua especialidade e com
os princípios do Sistema Único
de Saúde - SUS.
III NÍVEL FUNCIONAL E-24
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Curso Superior em Medicina com
habilitação/residência em
Pediatria e especialização em
Oftalmologia Pediátrica.
V REQUISITOS LEGAIS
Registro da Especialidade no
Conselho Federal de Medicina -
CFM.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas e
equipamentos específicos
necessários para o exercício de
suas atividades.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou
instrumentos especiais para determinar diagnóstico
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais,
para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via
,
conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico,
tratamento,
observados, para
conservar
assim como cuidados a : 1
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar
orientação terapêutica adequada.
utilizando
OU, se
ok,
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
19
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas,
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde,
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e
eficácia.
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: oftalmologista pediatra.
11. Fazer controle clínico-laboratorial, mensal do paciente,
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a
continuidade e controle do tratamento.
12. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade
sobre a oftalmologia pediátrica, orientar, formar conceitos,
orientação sobre cuidados, prevenção e tratamento.
13. Diagnosticar e tratar as patologias relacionadas ao sistema
oftalmológico através do exame físico, laboratorial e radiológico
quando necessário, busca de falha técnica e/ou de manejo adequado e
fazendo acompanhamento regular da evolução, visando prevenir as
complicações e incapacidades a que essas patologias acarretam.
14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana.
15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em benefício do paciente.
16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou
da comunidade.
17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação
referente à saúde.
18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde,
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar
do paciente.
19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização de
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preco izadas, para
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
20
evitar contaminações e acidentes.
21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
22. Executar outras atribuições correlatas, de igual nível de
complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
I TITULAR DO CARGO TNS / ES / MÉDICO PNEUMOLOGISTA
PEDIATRA (10HS SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste em executar
trabalhos e procedimentos
técnicos de grande
complexidade, dando atendimento
individual a pacientes da rede
municipal de saúde, de acordo
com a sua especialidade e com
os princípios do Sistema Único
de Saúde - SUS.
III NÍVEL FUNCIONAL E-24
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Curso Superior em Medicina com
habilitação/residência em
Pediatria e especialização em
Pneumologia Pediátrica.
V REQUISITOS LEGAIS
Registro da Especialidade no
Conselho Federal de Medicina -
CFM.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas e
equipamentos específicos
necessários para o exercício de
suas atividades.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico OU,
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais,
para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
Lei n° 7.395
se
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
21
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico,
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar
orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas,
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde,
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e
eficácia.
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: pneumologista pediatra.
11. Participar do programa de tratamento e controle da tuberculose,
realizando diagnóstico e tratamento, buscando e controlando contato,
para interromper a cadeia de transmissão e reabilitar o paciente.
12. Fazer controle clínico-laboratorial, mensal do paciente,
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a
continuidade e controle do tratamento.
13. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade
sobre a tuberculose, buscando orientar, formar conceitos, evitar
preconceitos e facilitar a precocidade do diagnóstico e tratamento.
14. Diagnosticar e tratar as reações indesejáveis da vacina bcg,
através do exame físico, laboratorial/radiológico, quando
necessário, busca de falha técnica e/ou de manejo adequado e fazendo
acompanhamento regular da evolução.
15. Participar do programa de controle e tratamento de tabagismo,
fazendo orientações individuais e em grupo, para a família dos
pacientes.
16. Diagnosticar e tratar as pneumonias em geral, através de exames
clínico, laboratorial e radiológico, visando prevenir as
complicações e incapacidades à que essas patologias acarretam.
17. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana.
18. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em benefício do paciente.
19. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou
da comunidade.
20. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade
relaçáo a saúde pública, à educação sanitária e a legislaça
referente à saúde.
21. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde,
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independênci
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar
do paciente.
Lei n° 7.395
4\1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
22
22. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à Hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
23. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
24. Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
25. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUS
I TITULAR DO CARGO
TNS / ES / MÉDICO ALERGOLOGISTA
PEDIATRA (10HS SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste em executar
trabalhos e procedimentos
técnicos de grande
complexidade, dando atendimento
individual a pacientes da rede
municipal de saúde, de acordo
com a sua especialidade e com
os princípios do Sistema Único
de Saúde - SUS.
III NÍVEL FUNCIONAL E-24
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Curso Superior em Medicina com
habilitação/residência em
Pediatria e especialização em
Alergologia Pediátrica.
V REQUISITOS LEGAIS
Registro da Especialidade no
Conselho Federal de Medicina -
CFM.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas e
equipamentos específicos
necessários para o exercício de
suas atividades.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito c
,
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
23
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar d iagnóstico ou, se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais,
para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico,
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar
orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas,
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde,
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e
eficácia.
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: alergologista pediatra.
11. Fazer controle clínico-laboratorial, mensal do paciente,
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a
continuidade e controle do tratamento.
12. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade
sobre a alergologia e imunologia, buscando orientar, formar
conceitos, orientação sobre vacinas e tratamento.
13. Diagnosticar e tratar as reações indesejáveis de vacinas através
do exame físico, quando necessário, busca de falha técnica e/ou de
manejo adequado e fazendo acompanhamento regular da evolução.
14. Diagnosticar e tratar as doenças alérgicas em geral, através de
exames clínico, laboratorial e radiológico, visando prevenir as
complicações e incapacidades à que essas patologias acarretam.
15. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana.
16. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em benefício do paciente.
17. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em q
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou
da comunidade.
18. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação
referente à saúde.
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
24
19. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde,
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar
do paciente.
20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à Hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
22. Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
23. Executar outras atribuições correlatas, de igual nível de
complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
I TITULAR DO CARGO
TNS / ES / MÉDICO
GASTROENTEROLOGISTA PEDIATRA
(10HS SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste em executar
trabalhos e procedimentos
técnicos de grande
complexidade, dando atendimento
individual a pacientes da rede
municipal de saúde, de acordo
com a sua especialidade e com
os princípios do Sistema Único
de Saúde - SUS.
III NÍVEL FUNCIONAL E-24
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Curso Superior em Medicina com
habilitação/residência em
Pediatria e especialização em
Gastroenterologia Pediátrica.
V REQUISITOS LEGAIS
Registro da Especialidade no
Conselho Federal de Medicina -
CFM.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas é;
equipamentos específicos
necessários para o exercício de/
suas atividades. ‘
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
Lei n° 7.395
ao sistema
radiológico
adequado e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
25
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais,
para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico,
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar
orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas,
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde,
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e
eficácia.
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: gastroenterologista pediatra.
11. Fazer controle clínico-laboratorial, mensal do paciente,
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a
continuidade e controle do tratamento.
12. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade
sobre a gastroenterologia pediátrica, orientar, formar conceitos,
orientação sobre cuidados na alimentação e tratamento.
13. Diagnosticar e tratar as patologias relacionadas
gastrointestinal através do exame físico, laboratorial e
quando necessário, busca de falha técnica e/ou de manejo
fazendo acompanhamento regular da evolução, visando prevenir
complicações e incapacidades a que essas patologias acarretam.
14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardan
absoluto respeito pela vida humana_
15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em benefício do paciente.
16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou
as
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
26
da comunidade.
17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação
referente à saúde.
18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde,
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar
do paciente.
19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
22. Executar outras atribuições correlatas do mesmo nível de
complexibilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
I TITULAR DO CARGO
TNS / ES / MÉDICO NEFROLOGISTA
PEDIATRA
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste em executar
trabalhos e procedimentos
técnicos de grande
complexidade, dando atendimento
individual a pacientes da rede
municipal de saúde, de acordo
com a sua especialidade e com
os princípios do Sistema Único
de Saúde - SUS.
III NÍVEL FUNCIONAL E-24
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Curso superior em Medicina com
habilitação/residência em
Pediatria e especialização em
Nefrologia Pediátrica.
V REQUISITOS LEGAIS
Registro da Especialidade
Conselho Federal de Medicina -
CFM. .
Lei 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
27
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas e
equipamentos específicos
necessários para o exercício de
suas atividades.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais,
para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico,
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar
orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas,
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde,
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e
eficácia.
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: nefrologia pediatra.
11. Fazer controle clínico-laboratorial, mensal do paciente,
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a
continuidade e controle do tratamento.
12. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade
sobre a gastroenterologia pediátrica, orientar, formar conceitos,
orientação sobre cuidados na alimentação e tratamento.
13. Diagnosticar e tratar as patologias relacionadas ao sistema
gastrointestinal através do exame físico, laboratorial e radiológic
quando necessário, busca de falha técnica e/ou de manejo adequado
fazendo acompanhamento regular da evolução, visando prevenir a
complicações e incapacidades a que essas patologias acarretam.
Lei n° 7.395
constantemente o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
28
14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana.
15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em benefício do paciente.
16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou
da comunidade.
17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação
referente à saúde.
18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde,
no respeito mútuo, na liberdade e independência
de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar
melhor desempenho
trabalho observando as prescrições de comportamento
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
22. Executar outras atribuições correlatas do mesmo nível de
complexibilidade.
baseando-se
profissional
do paciente.
19. Buscar
ou conduta:
hierarquia,
qualidade e
utilização dos
no ambiente de
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
I TITULAR DO CARGO
TNS / ES / MÉDICO CLÍNICO
REGULADOR (20HS SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste em executar
trabalhos e procedimentos
técnicos de grande
complexidade, para atuação
junto ao Departamento de
Regulação, Controle, Avaliação
e Auditoria da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS, Nve,
acordo com as normas de
Regulação, Supervisão e
Auditoria e aquelas inerentes
ao Sistema Único de
Saúde - SUS. ../
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
29
III NÍVEL FUNCIONAL E-24
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior em Medicina.
V REQUISITOS LEGAIS Registro no Conselho Federal de
Medicina - CFM.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas e
equipamentos específicos
necessários para o exercício de
suas atividades.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimento em Supervisão
Hospitalar e/ou Auditoria.
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Assessorar nos trabalhos de assistente técnico em processos e
periciais judiciais.
2. Assessorar na avaliação de processos de oxigênio e correlatos.
3. Efetuar a fiscalização e avaliação dos laudos médicos e dos
processos atinentes a concessão de isenções fiscais de veículos
automotores.
4. Efetuar as autorizações nos processos referentes ao Tratamento
Fora de Domicílio - TFD.
5. Elaborar das respostas e orientações técnicas, atinentes a área
médica, necessárias para subsidiar as manifestações jurídicas da
Procuradoria Geral do Município - PGM em processos judiciais e/ou
administrativos.
6. Prestar assessoramento no Comitê de Prevenção de Óbito Materno
Infantil e Comissão Municipal de Oncologia.
7. Efetuar a regulação e autorização de exames complementares e
consultas especializadas.
8. Efetuar as autorizações de procedimentos e cirurgias no SUSFÁCIL.
9. Auxiliar na supervisão dos prestadores de serviços públicos e
privados, para que haja a definição de estratégias e diretrizes para
a regulação do acesso assistencial e controle da atenção à saúde,
por meio de ações diretas e finais de atenção à saúde.
10. Auxiliar no monitoramento, controle, avaliação, auditoria e
vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS.
11. Auxiliar nos protocolos de regulação que ordenem os fluxos
assistenciais juntamente com os Responsáveis Técnicos e
Especialistas das Unidades de Saúde.
12. Supervisionar a produção ambulatorial e hospitalar;
supervisionar, acompanhar e auxiliar no remanejamento de Programação
Pactuada Integrada - PPI.
13. Efetuar Auditorias solicitadas ou planejadas conforme Cronogra
próprio do Departamento.
14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana.
15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor d
progresso científico em benefício do paciente.
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
30
16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou
da comunidade.
17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação
referente à saúde.
18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde,
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar
do paciente.
19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
22. Promover Educação Permanente com criação de fluxos e protocolos
para atendimento.
23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
I TITULAR DO CAR GO
TNS / DENTISTA ENDODONTISTA (20
HS SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMARIA Trabalho técnico especializado
de alta complexidade, que
consiste em prevenir,
diagnosticar, prognosticar,
tratar e controlar as
alterações da polpa e dos
tecidos perirradiculares, além
da realização de outros
procedimentos especializados na
área de Endodontia, de acordo
com as normas e os princípiod
do Sistema Único de Saúde
(SUS). Atender pacientes
encaminhados pela Atenção
Primária à Saúde (APS),
garantindo a continuidade do
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
31
cuidado, promovendo
contrarreferência e orientando
o plano terapêutico
compartilhado. Planejar e
executar tratamentos
especializados em endodontia e
prescrever medicamentos na
clínica e na urgência
odontológica. Participar da
formulação de protocolos
clínicos, diretrizes
operacionais, regulação do
acesso à especialidade e
programas de educação
permanente voltados para a
saúde bucal no âmbito doCEO.
III NÍVEL FUNCIONAL E-24
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Curso Superior em Odontologia,
com especialização em
Endodontia.
V REQUISITOS LEGAIS Inscrição ativa no Conselho
Regional de Odontologia - CRO.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Capacidade técnica e científica
na área de especialização, bom
relacionamento interpessoal,
organização, compromisso com o
serviço público, ética
profissional e conhecimento das
diretrizes do Sistema Único de
Saúde - SUS.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação e normativas do SUS
aplicáveis à saúde bucal,
protocolos de regulação em
saúde bucal e protocolos
clínicos da especialidade de
Endodontia, gestão de
atendimento em serviços
públicos de saúde,
biossegurança e regulamentações
do Conselho Federal de
Odontologia.
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades odontológicas especializadas no âmbito do
Centro de Especialidades Odontologicas (CEO), em conformidade com os
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e das
Políticas Estadual e Nacional de Saúde Bucal.
2. Diagnosticar e avaliar pacientes, planejando e executando
tratamentos especializados de Endodontia.
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
32
3. Atender pacientes encaminhados pela Atenção Primária à Saúde
(APS), garantindo a continuidade do cuidado odontológico
especializado e a contrarreferência adequada.
4. Diagnosticar e tratar alterações pulpares e periapicais,
utilizando métodos clínicos e exames complementares, como
radiografias e testes de vitalidade pulpar.
5. Realizar a abertura coronária e o acesso aos canais radiculares,
garantindo o adequado preparo para o tratamento endodôntico.
6. Aplicar técnicas de instrumentação, irrigação e obturação dos
canais radiculares, utilizando materiais e protocolos clínicos
atualizados.
7. Executar medicação intra-canal e utilizar soluções químicas
auxiliares, conforme necessidade do tratamento.
8. Realizar o tratamento conservador da polpa dentária, quando
indicado, visando preservar a vitalidade pulpar.
9. Atender urgências endodônticas, incluindo dor aguda, abscessos e
complicações infecciosas.
10.Diagnosticar e tratar traumas dentários que envolvam a polpa e os
tecidos perirradiculares.
11. Executar retratamentos endodônticos, quando necessário, visando
o sucesso terapêutico de casos previamente tratados.
12. Aplicar técnicas avançadas, incluindo o uso de rotatórios,
localizador apical entre outros, para maior precisão nos tratamentos
endodônticos.
13. Utilizar materiais modernos e protocolos atualizados para
otimizar os resultados dos procedimentos endodônticos.
14. Prescrever e administrar medicamentos conforme protocolos
clínicos, em atendimentos de rotina e urgência odontológica.
15. Elaborar planos de tratamento para os pacientes atendidos no
CEO, respeitando protocolos clínicos e diretrizes do SUS.
16. Trabalhar em equipe multidisciplinar, contribuindo para o
planejamento e execução de ações de saúde bucal.
17. Zelar pela biossegurança e pelo cumprimento das normas
sanitárias durante os atendimentos odontológicos.
18. Manter registros clínicos detalhados e atualizados, garantindo a
rastreabilidade dos atendimentos e a segurança das informações dos
pacientes.
19. Participar das atividades de capacitação e educação permanente,
promovendo atividades de atualização para as Equipes de Saúde Bucal
da APS.
20 Contribuir para a regulação do acesso ao CEO, orientando a
priorização dos atendimentos com base em critérios clínicos.
21. Apoiar ações de prevenção e promoção da saúde bucal no CEOe em
parceria com a APS.
22. Discutir casos clínicos prioritários com os profissionais da
APS, utilizando ferramentas de Teleodontologia, especialmente
TeleCOnsultoria, para suporte técnico e resolução de demandas
complexas.
23. Utilizar os sistemas de informação e/ou as platafo as digitais
disponibilizadas pela gestão municipal para a análise e gestão dos
documentos, garantindo maior eficiência e transparência nos
processos.
Lei n° 7.395 •
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
33
24. Participar da elaboração, implantação e revisão de protocolos
clínicos e critérios de priorização, conforme diretrizes
estabelecidas na legislação.
25. Supervisionar e orientar tecnicamente os Auxiliares em Saúde
Bucal (ASB) e Técnicos em Saúde Bucal (TSB), garantindo a correta
execução das atividades auxiliares e o cumprimento das normas
sanitárias.
26. Realizar estratificação de risco e elaborar planos de cuidado
odontológico para pacientes com condições crônicas, junto aos demais
membros da equipe.
27. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe, buscando integrar ações de
saúde de forma interdisciplinar.
28. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento do serviço odontológico.
29. Contribuir para a análise e regulação dos encaminhamentos
odontológicos, respeitando os critérios de priorização definidos.
30. Manter atualizado o cadastramento das famílias e indivíduos no
sistema de informação indicado pela gestão municipal.
31. Utilizar, de forma sistemática, os dados epidemiológicos para a
análise da situação de saúde, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local.
32. Realizar ações de atenção à saúde conforme as necessidades da
população, considerando as prioridades e protocolos da gestão local.
33. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de
notificação compulsória, bem como outras situações de relevância
para a saúde pública.
34. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação da Atenção Especializada.
35. Trabalhar de forma ética, integrando-se com a equipe de saúde,
respeitando as normas institucionais e garantindo a segurança dos
pacientes.
36. Manter sigilo profissional, garantindo a privacidade e a
integridade física, moral e mental dos pacientes.
37. Não adotar novas técnicas ou materiais sem efetiva comprovação
científica.
38. Não fornecer atestados que não correspondam à veracidade dos
fatos ou dos quais não tenha participado.
39. Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para
preservação da integridade física, moral e mental do paciente.
40. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico
sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal,
exceto em casos de urgência ou emergência.
41. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica
emergência ou serviços profissionais a colegas.
42. Não criticar erro técnico-científico de colegas ausentes
salvo por meio de representação ao Conselho Regional de Odontologia
(CRO).
43. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo com ética
substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes e
situação de emergência, para promover a integridade da equipe.
44. Agir com ética em relação ao serviço público ao paciente,
de
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
34
não agenciando, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo
ou meio para clínica particular.
45. Atender pacientes em hospitais públicos, respeitando as normas
técnico-administrativas das instituições.
46. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e
respeitando as normas técnico-administrativas da referida
instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na
demanda do serviço público.
47. Não divulgar fora do meio científico processos de tratamento ou
descobertas sem comprovação científica reconhecida.
48. Observar e seguir as normas institucionais, demonstrando
assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e zelo pelo
serviço público.
49. Zelar pela observância dos procedimentos administrativos e
legais estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Varginha.
50. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
51. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas.
52. Comunicar à chefia imediata quaisquer infrações aos preceitos
legais do exercício profissional.
53. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
54. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
55. Executar outras atividades correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade, conforme necessidade da
g/
instituição e orientações da chefia imediata.
e/Lj.\
‘0?.
Lei n° 7.395
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS .cz
I TITULAR DO CARGO
TNS / DENTISTA ODONTOLOGIA PARA
PACIENTES COM NECESSIDADES
ESPECIAIS (20 HS SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA Trabalho técnico especializado
de alta complexidade, que
consiste em prevenir,
diagnosticar, prognosticar,
tratar e controlar as condições
de saúde bucal em pacientes com
necessidades especiais,
comprometimento sistêmico,
abrangendo alterações
sistêmicas, físicas,
intelectuais, sensoriais e
comportamentais, além da
realização de outros
procedimentos odontológicos
especializados, de acordo com
as normas e os princípios do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Atender pacientes encaminhados
pela Atenção Primária à Saúde
(APS), garantindo a
continuidade do cuidado por
meio da contrarreferência e da
definição de um plano
terapêutico individualizado e
compartilhado com a equipe
multidisciplinar. Planejar e
executar tratamentos
odontológicos especializados,
considerando as necessidades
clínicas e adaptações técnicas
para garantir um atendimento
seguro e humanizado, incluindo
sedação consciente, anestesia
geral e técnicas minimamente
invasivas, quando indicadas.
Prescrever e administrar
medicamentos, tanto na clínica
quanto em situações de urgência
odontológica, considerando as
particularidades de cada
paciente. Participar da
formulação de protocolos
clínicos, diretrizes
operacionais e estratégias de
regulação do acesso à
especialidade, além de
contribuir para ações de
promoção da saúde buca
capacitação de profissionais e
educação permanente no âmbito
do Centro de Especialidades
Odontológicas (CEO) e da Rede
de Atenção à Saúde.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
35
Lei n° 7.395
K J
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
36
III NÍVEL FUNCIONAL E-24
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Curso Superior em Odontologia,
com especialização para
Pacientes com Necessidades
Especiais.
V REQUISITOS LEGAIS Inscrição ativa no Conselho
Regional de Odontologia - CRO.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Capacidade técnica e científica
na área de especialização, bom
relacionamento interpessoal,
organização, compromisso com o
serviço público, ética
profissional e conhecimento das
diretrizes do Sistema Único de
Saúde - SUS.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação e normativas do SUS
aplicáveis à saúde bucal,
protocolos de regulação em
saúde bucal e protocolos
clínicos da especialidade de
Endodontia, gestão de
atendimento em serviços
públicos de saúde,
biossegurança e regulamentações
do Conselho Federal de
Odontologia.
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades odontológicas especializadas no âmbito do
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), em conformidade com os
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e das
Políticas Estadual e Nacional de Saúde Bucal.
2. Diagnosticar, avaliar e planejar tratamentos odontológicos
especializados em Odontologia para Pacientes com Necessidades
Especiais, considerando as particularidades clínicas,
comportamentais e sistêmicas.
3. Atender pacientes encaminhados pela Atenção Primária à Saúde
(APS), garantindo a continuidade do cuidado por meio da
contrarreferência e do plano terapêutico compartilhado com outros
profissionais da equipe multidisciplinar.
4. Utilizar técnicas e protocolos clínicos específicos para o
atendimento de pacientes com deficiências físicas, intelectuais,
sensoriais e transtornos neuropsiquiátricos, garantin
acessibilidade e segurança durante os procedimentos odontológicos.
5. Realizar procedimentos preventivos, curativos e reabilitadores,
incluindo profilaxia, aplicação tópica de flúor, restaurações,
exodontias, endodontia, periodontia básica e avançada, entre outros,
conforme a condição clínica e a cooperação do paciente.
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
37
6. Executar técnicas de manejo comportamental e utilizar métodos
auxiliares, como contenção física, sedação consciente e anestesia
geral, quando indicado, garantindo a segurança e o conforto do
paciente.
7. Diagnosticar e tratar doenças bucais comuns em pacientes com
necessidades especiais, incluindo doenças periodontais, cárie de
alta progressão, distúrbios oclusais, hipoplasias dentárias e
infecções oportunistas, como candidíase oral.
8. Tratar lesões bucais associadas a doenças sistêmicas e condições
médicas específicas, como diabetes, cardiopatias, síndromes
genéticas, doenças autoimunes, distúrbios hematológicos e
oncológicos, entre outras.
9. Prescrever e administrar medicamentos odontológicos, considerando
interações medicamentosas e restrições específicas de pacientes com
polifarmácia e condições sistêmicas de risco.
10. Realizar avaliação de risco odontológico para pacientes
candidatos a procedimentos médicos de alto risco, como cirurgias
cardíacas, transplantes, tratamentos oncológicos e imunossupressão
prolongada.
11. Desenvolver estratégias de promoção e educação em saúde bucal,
capacitando cuidadores, familiares e profissionais da saúde para
garantir a manutenção da higiene oral e a prevenção de agravos
bucais.
12. Participar da formulação e implementação de protocolos clínicos
e operacionais para a Odontologia para Pacientes com Necessidades
Especiais, contribuindo para a regulação do acesso aos serviços
especializados, conforme diretrizes estabelecidas na legislação.
13. Utilizar ferramentas de Teleodontologia para suporte técnico,
discussão de casos clínicos e atendimento remoto de pacientes
impossibilitados de comparecer presencialmente às unidades de saúde.
14. Trabalhar de forma interdisciplinar, integrando-se a equipes de
fonoaudiologia, fisioterapia, neurologia, pediatria, geriatria,
psiquiatria e demais especialidades médicas e odontológicas, visando
a assistência integral ao paciente.
15. Zelar pela biossegurança e pelo cumprimento das normas
sanitárias durante os atendimentos odontológicos.
16. Manter registros clínicos detalhados e atualizados, garantindo a
rastreabilidade dos atendimentos e a segurança das informações dos
pacientes.
17. Participar de ações de educação permanente e capacitação
profissional, promovendo treinamentos e qualificações para
profissionais da APS, CEO e hospitais, sobre o manejo e atendimento
odontológico de pacientes com necessidades especiais.
18. Contribuir para a regulação do acesso aoCEO, orientando a
priorização dos atendimentos com base em critérios clínicos.
19. Garantir a ética profissional e o sigilo das informações do
pacientes, respeitando os princípios da humanização e da
integralidade do cuidado.
20. Apoiar ações de prevenção e promoção da saúde bucal noCEOe em
parceria com a APS.
21. Utilizar os sistemas de informação e/ou as plataformas digitais
disponibilizadas pela gestão municipal para a análise e gestão dos
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
38
documentos, garantindo maior eficiência e transparência nos
processos.
22. Supervisionar e orientar tecnicamente os Auxiliares em Saúde
Bucal (ASB) e Técnicos em Saúde Bucal (TSB), garantindo a correta
execução das atividades auxiliares e o cumprimento das normas
sanitárias.
23. Realizar estratificação de risco e elaborar planos de cuidado
odontológico para pacientes com condições crônicas, junto aos demais
membros da equipe.
24. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe, buscando integrar ações de
saúde de forma interdisciplinar.
25. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento do serviço odontológico.
26. Contribuir para a análise e regulação dos encaminhamentos
odontológicos, respeitando os critérios de priorização definidos.
27. Manter atualizado o cadastramento das famílias e indivíduos
sistema de informação indicado pela gestão municipal.
28. Utilizar, de forma sistemática, os dados epidemiológicos para a
análise da situação de saúde, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local.
29. Realizar ações de atenção à saúde conforme as necessidades da
população, considerando as prioridades e protocolos da gestão local.
30.Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação
compulsória, bem como outras situações de relevância para a saúde
pública.
31. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas
informação da Atenção Especializada.
32. Trabalhar de forma ética, integrando-se com a equipe de saúde,
respeitando as normas institucionais e garantindo a segurança dos
pacientes.
33. Manter sigilo profissional, garantindo a privacidade e a
integridade física, moral e mental dos pacientes.
34. Não adotar novas técnicas ou materiais sem efetiva comprovação
científica.
35. Não fornecer atestados que não correspondam à veracidade dos
fatos ou dos quais não tenha participado.
36. Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para
preservação da integridade física, moral e mental do paciente.
37. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem
o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal,
exceto em casos de urgência ou emergência;
38. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência
ou serviços profissionais a colegas.
39. Não criticar erro técnico-científico de colegas ausentes, sa1.94,
44, por meio de representação ao Conselho Regional de Odontologia (CRO)
40. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo com ética,0
substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes e
situação de emergência, para promover a integridade da equipe.
41. Agir com ética em relação ao serviço público e ao paciente, não
agenciando, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo Ou
meio para clínica particular.
Lei 7.395 73
no
de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
39
42. Atender pacientes em hospitais públicos, respeitando as normas
técnico-administrativas das instituições.
43. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e
respeitando as normas técnico-administrativas da referida
instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na
demanda do serviço público.
44. Não divulgar fora do meio científico processos de tratamento ou
descobertas sem comprovação científica reconhecida.
45. Observar e seguir as normas institucionais, demonstrando
assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e zelo pelo
serviço público.
46. Zelar pela observância dos procedimentos administrativos e
legais estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Varginha.
47. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
48. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas.
49. Comunicar à chefia imediata quaisquer infrações aos preceitos
legais do exercício profissional.
50. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
51. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
52. Executar outras atividades correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade, conforme necessidade da
instituição e orientações da chefia imediata.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
I TITULAR DO CARGO
INS / DENTISTA ORTODONTISTA
HS SEMANAIS)
11 DESCRIÇÃO SUMÁRIA Trabalho técnico especializado
de alta complexidade, que
consiste em prevenir,
diagnosticar, prognosticar,
tratar e controlar más oclusões
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
40
dentárias e discrepâncias
esqueléticas, além da
realização de outros
procedimentos especializados na
área de Ortodontia, de acordo
com as normas e os princípios
do Sistema Único de Saúde
(SUS). Atender pacientes
encaminhados pela Atenção
Primária à Saúde (APS),
garantindo a continuidade do
cuidado por meio de
contrarreferência e orientações
sobre o plano terapêutico
compartilhado. Planejar e
executar tratamentos
ortodônticos corretivos e
interceptativos, utilizando
dispositivos fixos e
removíveis, considerando as
necessidades individuais de
cada paciente. Atuar na
prevenção e no tratamento de
más oclusões em pacientes em
crescimento, promovendo
equilíbrio funcional e
estético. Solicitar exames
complementares e prescrever
medicamentos e medidas
terapêuticas complementares
quando necessário. Participar
da formulação de protocolos
clínicos, diretrizes
operacionais e estratégias de
regulação do acesso à
especialidade, bem como de
programas de educação
permanente voltados para a
saúde bucal no âmbito do Centro
de Especialidades Odontológicas
(CEO).
III NÍVEL FUNCIONAL E-24
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Curso Superior em Odontologia,
COM especialização em
Ortodontia.
V REQUISITOS LEGAIS Inscrição ativa no Conselho
Regional de Odontologia - CRO.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS Capacidade técnica e científica
na área de especialização, bom
relacionamento interpessoal,
organização, compromisso com o
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
41
serviço público, ética
profissional e conhecimento das
diretrizes do Sistema Único de
Saúde - SUS.
Legislação e normativas do SUS
aplicáveis à saúde bucal,
protocolos de regulação em
saúde bucal e protocolos
clínicos da especialidade de
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Endodontia, gestão de
atendimento em serviços
públicos de saúde,
biossegurança e regulamentações
do Conselho Federal de
Odontologia.
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades odontológicas especializadas no âmbito do
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), em conformidade com os
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e das
Políticas Estadual e Nacional de Saúde Bucal. Diagnosticar e avaliar
pacientes, planejando e executando tratamentos especializados em
Ortodontia.
2. Diagnosticar e avaliar pacientes, planejando e executando
tratamentos especializados em Ortodontia.
3. Atender pacientes encaminhados pela Atenção Primária à Saúde
(APS), garantindo a continuidade do cuidado odontológico
especializado e a contrarreferência adequada.
4. Diagnosticar, prevenir e tratar maloclusões dentárias e
esqueléticas, promovendo o adequado alinhamento e oclusão dentária.
5. Planejar e executar tratamentos ortodônticos corretivos,
utilizando aparelhos fixos, removíveis e alinhadores ortodônticos,
conforme protocolos clínicos atualizados.
6. Aplicar tratamentos ortodônticos preventivos e interceptativos em
crianças e adolescentes para corrigir hábitos parafuncionais,
mordidas cruzadas, discrepâncias de crescimento e outros problemas
precoces.
7. Realizar avaliação cefalométrica e radiográfica para diagnóstico
e planejamento ortodôntico.
8. Monitorar e orientar o crescimento e desenvolvimento
craniofacial, recomendando intervenções precoces quando necessário.
9. Prescrever exames complementares para avaliação ortodôntica,
incluindo modelos de estudo, análises fotográficas e tomografias
computadorizadas, quando indicadas.
10. Trabalhar em interface com outras especialidades odontológicas,
cOMO Cirurgia Bucomaxilofacial, Prótese Dentária, Periodontia
Endodontia, garantindo abordagem multidisciplinar no tratament
ortodôntico. ./
Lei n° 7.395
/
\
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
42
11. Supervisionar e orientar a fase de contenção ortodôntica,
garantindo a estabilidade do tratamento e prevenindo recidivas.
12. Realizar diagnóstico diferencial entre alterações ortodônticas e
outras condições dentárias ou esqueléticas.
13. Aplicar terapia ortodôntica associada a outras especialidades
odontológicas, quando necessário, como preparo ortodôntico para
reabilitações protéticas e implantes dentários.
14. Prescrever e administrar medicamentos conforme protocolos
clínicos para controle de dor, inflamação e outros sintomas
relacionados ao tratamento ortodôntico.
15. Elaborar planos de tratamento para os pacientes atendidos no
CEO, respeitando protocolos clínicos e diretrizes do SUS.
16. Trabalhar em equipe multidisciplinar, contribuindo para o
planejamento e execução de ações de saúde bucal.
17. Zelar pela biossegurança e pelo cumprimento das normas
sanitárias durante os atendimentos odontológicos.
18. Manter registros clínicos detalhados e atualizados, garantindo a
rastreabilidade dos atendimentos e a segurança das informações dos
pacientes.
19. Participar das atividades de capacitação e educação permanente,
promovendo atividades de atualização para as Equipes de Saúde Bucal
da APS.
20. Contribuir para a regulação do acesso aoCEO, orientando a
priorização dos atendimentos com base em critérios clínicos.
21. Apoiar ações de prevenção e promoção da saúde bucal noCEOe em
parceria com a APS.
22. Discutir casos clínicos prioritários com profissionais da APS,
utilizando ferramentas de Teleodontologia, especialmente a
Teleconsultoria, para suporte técnico e resolução de demandas
complexas.
23. Utilizar os sistemas de informação e/ou as plataformas digitais
disponibilizadas pela gestão municipal para a análise e gestão dos
documentos, garantindo maior eficiência e transparência nos
processos.
24. Participar da elaboração, implantação e revisão de protocolos
clínicos e critérios de priorização, conforme diretrizes
estabelecidas na legislação.
25. Supervisionar e orientar tecnicamente os Auxiliares em Saúde
Bucal (ASB) e Técnicos em Saúde Bucal (TSB), garantindo a correta
execução das atividades auxiliares e o cumprimento das normas
sanitárias.
26. Realizar estratificação de risco e elaborar planos de cuidado
odontológico para pacientes com condições crônicas, junto aos demais
membros da equipe.
27. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe, buscando integrar ações
saúde de forma interdisciplinar.
28. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para
adequado funcionamento do serviço odontológico.
29. Contribuir para a análise e regulação dos encaminhamento
odontológicos, respeitando os critérios de priorização definidos.
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
43
30. Manter atualizado o cadastramento das famílias e indivíduos no
sistema de informação indicado pela gestão municipal.
31. Utilizar, de forma sistemática, os dados epidemiológicos para a
análise da situação de saúde, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local.
32. Realizar ações de atenção à saúde conforme as necessidades da
população, considerando as prioridades e protocolos da gestão local.
33. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de
notificação compulsória, bem como outras situações de relevância
para a saúde pública.
34. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação da Atenção Especializada.
35. Trabalhar de forma ética, integrando-se com a equipe de saúde,
respeitando as normas institucionais e garantindo a segurança dos
pacientes.
36. Manter sigilo profissional, garantindo a privacidade e a
integridade física, moral e mental dos pacientes.
37. Não adotar novas técnicas ou materiais sem efetiva comprovação
científica.
38. Não fornecer atestados que não correspondam à veracidade dos
fatos ou dos quais não tenha participado.
39. Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para
preservação da integridade física, moral e mental do paciente.
40. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem
o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal,
exceto em casos de urgência ou emergência.
41. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência
ou serviços profissionais a colegas.
42. Não criticar erro técnico-científico de colegas ausentes, salvo
por meio de representação ao Conselho Regional de Odontologia (CRO).
43. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo com ética,
substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes em
situação de emergência, para promover a integridade da equipe.
44. Agir com ética em relação ao serviço público e ao paciente, não
agenciando, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo ou
meio para clínica particular.
45. Atender pacientes em hospitais públicos, respeitando as normas
técnico-administrativas das instituições.
46. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e
respeitando as normas técnico-administrativas da referida
instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na
demanda do serviço público.
47. Não divulgar fora do meio científico processos de tratamento ou
descobertas sem comprovação científica reconhecida.
48. Observar e seguir as normas institucionais, demonstrando
assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e zelo pel
serviço público.
49. Zelar pela observância dos procedimentos administrativos e
legais estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Varginha.
50. Manter-se atualizado,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
ampliando seus conhecimentos técnicos,
Lei n° 7.395
('Y
rmas estabelecidas de
as as medidas de preve
e acidentes.
atividades correlatas a
responsabilidade, cc
.ações da chefia imediata
54. Cumprir as no
criteriosamente tod
evitar contaminações
55. Executar outras
de complexidade E
instituição eorient
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
44
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
51. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas.
52. Comunicar à chefia imediata quaisquer infrações aos preceitos
legais do exercício profissional.
53. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
biossegurança, seguindo
nção preconizadas, para
o cargo, de igual nível
nforme necessidade da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
I TITULAR DO CARGO
TNS / DENTISTA PERIODONTISTA
(20 HS SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA Trabalho técnico especializado
de alta complexidade, que
consiste em prevenir,
diagnosticar, prognosticar,
tratar e controlar as doenças
periodontais e pen -
implantares, além da realização
de outros procedimentos
especializados na área de
Periodontia, de acordo com as
normas e os princípios do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Atender pacientes encaminhados
pela Atenção Primária à Saúde
(APS), garantindo .1,,---
continuidade do cuidado por
meio de contrarreferência e
orientações sobre o plano
terapêutico compartilhado.
Planejar e executar tratamentos
especializados em periodontia,
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
45
incluindo terapia periodontal
básica e avançada, cirurgias
periodontais e tratamento de
condições peri-implantares,
além de prescrever medicamentos
na clínica e na urgência
odontológica. Participar da
formulação de protocolos
clínicos, diretrizes
operacionais e estratégias de
regulação do acesso à
especialidade, bem como de
programas de educação
permanente voltados para a
saúde bucal no âmbito do Centro
de Especialidades Odontológicas
(CEO).
III NÍVEL FUNCIONAL E-24
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Curso Superior em Odontologia,
com especialização em
Periodontia.
V REQUISITOS LEGAIS Inscrição ativa no Conselho
Regional de Odontologia - CRO.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Capacidade técnica e científica
na área de especialização, bom
relacionamento interpessoal,
organização, compromisso com o
serviço público, ética
profissional e conhecimento das
diretrizes do Sistema Único de
Saúde - SUS.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação e normativas do SUS
aplicáveis à saúde bucal,
protocolos de regulação em
saúde bucal e protocolos
clínicos da especialidade de
Endodontia, gestão de
atendimento em serviços
públicos de saúde,
biossegurança e regulamentações
do Conselho Federal de
Odontologia.
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades odontológicas especializadas no âmbito do
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), em- conformidade com os
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da
Políticas Estadual e Nacional de Saúde Bucal.
Lei n° 7.395
46
planejando e executando
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2. Diagnosticar e avaliar pacientes,
tratamentos especializados em Periodontia.
3. Atender pacientes encaminhados pela Atenção Primária à Saúde
(APS), garantindo a continuidade do cuidado odontológico
especializado e a contrarreferência adequada.
4. Identificar e tratar fatores de risco para doenças periodontais,
incluindo higiene oral inadequada, tabagismo, diabetes e outras
condições sistêmicas.
5. Diagnosticar e tratar doenças periodontais e peri-implantares,
incluindo gengivites, periodontites e mucosites peri-implantares.
6. Realizar terapiaperiodontal não cirúrgica, incluindo raspagem e
alisamento radicular, polimento coronário e uso de agentes
antimicrobianos locais e sistêmicos.
7. Executar cirurgias periodontais para acesso, regeneração tecidual
guiada, aumento de coroa clínica, gengivoplastia, gengivectomia e
enxertos periodontais, conforme protocolos clínicos atualizados.
8. Realizar diagnóstico diferencial das condições periodontais,
utilizando exames clínicos, radiográficos e laboratoriais quando
necessário.
9. Aplicar terapia adjunta, incluindo uso de antimicrobianos e
laserterapia, quando indicado para o tratamentoperiodontal.
10. Diagnosticar e tratar urgências periodontais, como abscessos
periodontais, necroses gengivais e complicações infecciosas
peri-implantares.
11. Prescrever e administrar medicamentos conforme protocolos
clínicos para controle da inflamaçãoperiodontal e tratamento de
infecções associadas.
12. Atuar na interface entre Periodontia e outras especialidades
odontológicas, considerando aspectos ortodônticos, endodônticos e
protéticos na terapiaperiodontal.
13. Planejar e executar tratamentos periodontais em pacientes
sistemicamente comprometidos, considerando o impacto das doenças
sistêmicas no periodonto, em articulação com outros profissionais de
saúde.
14. Desenvolver e aplicar estratégias de prevenção e controle da
doençaperiodontal, com ênfase na orientação de higiene oral e no
controle de fatores de risco.
15. Utilizar tecnologias avançadas na Periodontia, como uso de
instrumentação ultrassônica, terapia fotodinâmica e materiais
regenerativos.
16. Elaborar planos de tratamento para os pacientes atendidos no
CEO, respeitando protocolos clínicos e diretrizes do SUS.
17. Trabalhar em equipe multidisciplinar, contribuindo para o
planejamento e execução de ações de saúde bucal.
18. Zelar pela biossegurança e pelo cumprimento das no
sanitárias durante os atendimentos odontológicos.
19. Manter registros clínicos detalhados e atualizados, garantindo
rastreabilidade dos atendimentos e a segurança das informações do
pacientes.
20. Participar das atividades de capacitação e educação permanente,
promovendo atividades de atualização para as Equipes d Saúde Bucal
da APS.
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
47
21. Contribuir para a regulação do acesso ao CEO, orientando a
priorização dos atendimentos com base em critérios clínicos.
22. Apoiar ações de prevenção e promoção da saúde bucal no CEOe em
parceria com a APS.
23. Discutir casos clínicos prioritários com profissionais da APS,
utilizando ferramentas de Teleodontologia, especialmente a
Teleconsultoria, para suporte técnico e resolução de demandas
complexas.
24. Utilizar os sistemas de informação e/ou
disponibilizadas pela gestão municipal para
documentos, garantindo maior eficiência
processos.
25. Participar da elaboração, implantação e revisão de protocolos
clínicos e critérios de priorização, conforme diretrizes
estabelecidas na legislação.
26. Supervisionar e orientar tecnicamente os Auxiliares em Saúde
Bucal (ASB) e Técnicos em Saúde Bucal (TSB), garantindo a correta
execução das atividades auxiliares e o cumprimento das normas
sanitárias.
27. Realizar estratificação de risco e elaborar planos de cuidado
odontológico para pacientes com condições crônicas, junto aos demais
membros da equipe.
28. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe, buscando integrar ações de
saúde de forma interdisciplinar.
29. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento do serviço odontológico.
30. Contribuir para a análise e regulação dos encaminhamentos
odontológicos, respeitando os critérios de priorização definidos.
31. Manter atualizado o cadastramento das famílias e indivíduos no
sistema de informação indicado pela gestão municipal.
32. Utilizar, de forma sistemática, os dados epidemiológicos para a
análise da situação de saúde, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local.
33. Realizar ações de atenção à saúde conforme as necessidades da
população, considerando as prioridades e protocolos da gestão local.
34. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de
notificação compulsória, bem como outras situações de relevância
para a saúde pública.
35. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação da Atenção Especializada.
36. Trabalhar de forma ética, integrando-se com a equipe de saúde,
respeitando as normas institucionais e garantindo a segurança dos
pacientes.
37. Manter sigilo profissional, garantindo a privacidade ezintegridade física, moral e mental dos pacientes.
38. Não adotar novas técnicas ou materiais sem efetiva comprovação
científica.
39. Não fornecer atestados que não correspondam à veracidade dos
fatos ou dos quais não tenha participado.
L-\
Lei n°7.395
C/
S
as plataformas digitais
a análise e gestão dos
e transparência nos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
48
40. Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para
preservação da integridade física, moral e mental do paciente.
41. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem
o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal,
exceto em casos de urgência ou emergência;
42. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência
ou serviços profissionais a colegas.
43. Não criticar erro técnico-científico de colegas ausentes, salvo
por meio de representação ao Conselho Regional de Odontologia (CRO).
44. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo com ética,
substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes em
situação de emergência, para promover a integridade da equipe.
45. Agir com ética em relação ao serviço público e ao paciente, não
agenciando, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo ou
meio para clínica particular.
46. Atender pacientes em hospitais públicos, respeitando as normas
técnico-administrativas das instituições.
47. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e
respeitando as normas técnico-administrativas da referida
instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na
demanda do serviço público.
48. Não divulgar fora do meio científico processos de tratamento ou
descobertas sem comprovação científica reconhecida.
49. Observar e seguir as normas institucionais, demonstrando
assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e zelo pelo
serviço público.
50. Zelar pela observância dos procedimentos administrativos e
legais estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Varginha.
51. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
52. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas.
53. Comunicar à chefia imediata quaisquer infrações aos preceitos
legais do exercício profissional.
54. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou cond
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
49
55. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
56. Executar outras atividades correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade, conforme necessidade da
instituição e orientações da chefia imediata.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO - SETEC
I TITULAR DO CARGO TNS / PAISAGISTA
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste na criação de
ambientes paisagísticos que
combinem estética,
funcionalidade e
sustentabilidade, projetando,
planejando e gerindo espaços
funcionais, sustentáveis e
harmoniosos, inclusive em
espaços de jardinagens.
III NÍVEL FUNCIONAL E-22
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Curso Superior em Arquitetura e
Urbanismo, com especialização
em paisagismo ou Curso Superior
de Tecnólogo em Paisagismo e
Jardinagem.
V REQUISITOS LEGAIS
Especialização em Paisagismo,
se arquiteto.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento de informática e
operação de softwares de
computação gráfica.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência profissional na
área.
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Estudar, planejar, projetar e especificar as diversas escalas
locais da paisagem, incluindo as áreas de preservação ambiental, os
parques, as praças, os jardins e outros espaços abertos, bem como
serviços afins e correlatos.
2. Estudar, planejar, projetar e especificar as edificações, os
conjuntos de edificações, os equipamentos comunitários, o mobiliário
urbano e os monumentos arquitetônicos, incluindo serviços afins e
correlatos.
3. Estudar, planejar, projetar e especificar o interior das
a programação
e correlatos.
edificações, incluindo os respectivos equipamentos,
visual e o desenho industrial, bem como serviços afins
4. Operar softwares de computação gráfica.
5. Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente
execuções.
6. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica.
os projetos e
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
50
7. Dirigir obras e serviços técnicos.
8. Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e
pareceres técnicos.
9. Analisar, experimentar, ensaiar, padronizar, mensurar e controlar
a qualidade.
10. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos.
11. Produzir e divulgar os projetos e estudos técnicos e
especializados.
12. Realizar levantamentos topográficos e cadastrais.
13. Levantar dados qualitativos e quantitativos e elaborar
diagnósticos.
14. Planejar fisicamente e territorialmente, elaborando planos
diretores.
15. Elaborar projetos em todas as suas etapas, incluindo estudo
preliminar, anteprojeto, projeto legal, projeto básico e executivo,
detalhamento, memorial e especificação técnica.
16. Realizar estudos de impacto ambiental.
17. Executar obras, reformas, instalações, montagens, manutenções,
restaurações, conservações e serviços correlatos ou afins.
18. Elaborar projetos e fiscalizar execução de todo paisagismo e
jardinagens nos equipamentos, vias e prédios públicos.
19. Contribuir para que as normas e procedimentos técnicos e
administrativos estabelecidos atendam às legislações federal,
estadual e municipal.
20. Cumprir as normas de biossegurança, seguindo criteriosamente
todas as medidas de prevenção para evitar contaminações e acidentes.
21. Manter-se atualizado, ampliando conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas para o desenvolvimento profissional e
a excelência na prestação de serviços.
22. Zelar pelo cumprimento dos procedimentos legais e
administrativos para assegurar o atendimento às determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
23. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta,
incluindo assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na
utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom
relacionamento com chefias, colegas e munícipes, disponibilidade
para colaborar, acatamento de ordens e assimilação de novos métodos
de trabalho.
24. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICIPIO DE VARGINHA - FUNCULT
I TITULAR DO CARGO
TNS / BIBLIOTECÁRIO (44 HS
SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste em executar
atividades inerentes à
(
Lei 17 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
51
biblioteconomia, planejando,
orientando e avaliando as
atividades da biblioteca:
catalogação, classificação,
conservação dos documentos,
indexação e recuperação das
informações, desenvolvendo
atividades compatíveis ao
funcionamento adequado da
biblioteca, centros de
documentação e arquivos.
III NÍVEL FUNCIONAL E-22
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior em
Biblioteconomia.
V REQUISITOS LEGAIS Registro no respectivo Órgão de
Classe.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas e
equipamentos específicos
necessários para o exercício de
suas atividades.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Planejar, organizar, classificar e catalogar o acervo
bibliográfico, para facilitar pesquisas.
2. Orientar o serviço de referência aos usuários e disponibilizar o
acervo bibliográfico na internet para atender a necessidade da
demanda.
3. Distribuir e definir as tarefas dos funcionários, saber
aproveitar as potencialidades de cada um.
4. Supervisionar os serviços de restauração e acondicionamento do
acervo bibliográfico, e a conservação dos equipamentos e utensílios
da biblioteca, visando a qualidade e manutenção do acervo.
5. Elaborar instrumentos de pesquisa para colher sugestões dos
usuários para enriquecimento do acervo bibliográfico da Instituição.
6. Promover e executar projetos e eventos culturais: exposições,
teatros, gincanas, fantoches, hora do conto, dentre outras.
7. Supervisionar projetos pedagógicos, visando despertar o interesse
e o gosto pela leitura.
8. Coordenar serviços administrativos: elaborar relatórios e
estatísticas, solicitações de qualquer ordem.
9. Efetivar a realização do inventário anual do acervo
bibliográfico.
10. Promover e executar programas de divulgação, realizand
exposições, murais, cartazes, gincanas, visano0, a motivação para
uso e a frequência dos usuários junto à biblioteca.
11. Buscar constantemente o melhor desemp nho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de com rtamento ou conduta:
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
52
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
12. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os
preceitos legais do Exercício Profissional.
13. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federal, estadual e municipal.
14. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
15. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
16. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas.
17. Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
18. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV
I T ITULAR DO CARGO
TECNÓLOGO EM RADIOTERAPIA (24
HS 5EMANAI5/120 HS MENSAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste em realizar
serviços específicos na área de
Radioterapia, de acordo com a
natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao
cargo, bem como do Código de
Ética e Lei do Exercício,
Profissional, e em conformidade
com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
III NÍVEL FUNCIONAL EF-13/A
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior Completo em
Tecnologia em Radiologia.
Lei II' 7.395 (
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
53
V REQUISITOS LEGAIS
Registro no respectivo Conselho
Regional de Classe de Técnicos
e Tecnólogos em Radiologia.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas e
equipamentos específicos
necessários para o exercício de
suas atividades.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Aplicar apropriadamente, com mínima supervisão, o tratamento
prescrito pelo médico radioterapeuta e o físico médico.
2. Identificar o paciente e a ficha técnica respectivamente,
obedecendo aoPOP-Procedimento Operacional Padrão de identificação
do paciente.
3. Conferir os planos de tratamento prescritos de acordo com a ficha
técnica assinada pelo médico radioterapeuta.
4. Preparar o paciente para a realização do tratamento, com
explicação clara e precisa do que será realizado, os acessórios a
serem utilizados e como deve ser o posicionamento e a imobilização
durante a exposição para o tratamento.
5. Explicar ao paciente as formas de comunicação e os procedimentos
a serem seguidos em caso de emergência durante o tratamento.
6. Reforçar as orientações médicas aos pacientes quanto às possíveis
reações do tratamento e os cuidados gerais às reações, se
necessário, encaminhar para avaliação da enfermagem.
7. Preparar a sala de tratamento, para atender a prescrição e o
planejamento, e os acessórios a serem utilizados, principalmente
quanto a:
a) Tamanho de campo;
b) Distância de tratamento;
c) Orientação dos feixes de radiação;
d) Tempo ou dose monitor prescritas;
e) Uso de dispositivos de imobilização;
f) Uso de filtros modificadores de feixe;
g) Fusão de Imagens.
8. Posicionar corretamente e seguramente o paciente na mesa de
tratamento, dando atenção especial ao posicionamento e a
imobilização.
9. Atentar-se para as áreas de marcação (tatuagens e marcação à
tinta).
10. Localizar corretamente o campo de radiação na região a ser
tratada.
11. Registrar os parâmetros de tratamento e exposição no sistema
ARIA, conferindo sempre se a área delineada corresponde à área do
plan report. Registrar as doses aplicadas para cadaPTVde
tratamento e o profissional responsável.
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
54
12. Aplicar o tratamento prescrito pelo médico radioterapeuta e dose
calculada pela física médica conforme estabelecido na ficha técnica.
13. Manter comunicação visual e auditiva com o paciente durante todo
o tempo de tratamento.
14. Certificar-se de que o tratamento diário prescrito fora
concluído. Retirar o paciente da mesa e da sala de tratamento com
segurança, atentando-se para possíveis reações.
15. Observar reações ou eventos não usuais no paciente. Qualquer
fator não usual deve ser comunicado imediatamente ao médico
radioterapeuta responsável.
16. Seguir as recomendações de segurança e radioproteção, para
trabalhadores e paciente.
17. Entender diferentes métodos de tratamento e os protocolos
clínicos utilizados na Instituição.
18. Checar os dispositivos direcionais de feixe, as blindagens de
chumbo, os colchões a vácuo, máscaras, suportes de cabeça, mama e
esôfago e demais componentes utilizados diariamente para os
diversificados métodos de tratamento, e reportar à física médica e
ou supervisor de radioproteção as inconsistências encontradas.
19. Colaborar na simulação, planejamento e separação de fontes de
braquiterapia, com supervisão, se necessário.
20. Manter a sala de tratamento e sala de comando do Acelerador
Linear, bem como os equipamentos desinfectados e em condições
operacionais adequadas.
21. Checar o funcionamento dos equipamentos da sala de comando do
Acelerador Linear e seus componentes, processadora digital de
imagens - CR/DR e comunicar ao superior responsável quaisquer
intercorrências, bem como registrá-las em livro próprio no setor.
22. Cooperar com todo o pessoal para funcionamento correto do
serviço.
23. Manter registro de todas as operações realizadas, principalmente
as relacionadas com o tratamento, bem como as notificações de falhas
do acelerador linear e seus acessórios.
24. Ter conhecimentos gerais de oncologia que lhe permitam ter uma
visão global da patologia oncológica e do tratamento proposto.
25. Identificar as reações psicológicas dos pacientes frentes a
patologia oncológica aplicando conhecimentos básicos de psicologia
aplicada a radioterapia e comunicar à enfermagem oncológica ou ao
médico radioterapeuta quaisquer anormalidades ocorridas.
26. Identificar os efeitos colaterais visíveis nos pacientes,
relacionados a radiação ionizante durante o tratamento radioterápico
e comunicar à enfermagem oncológica ou ao médico radioterapeuta
quaisquer anormalidades ocorridas.
27. Manusear com segurança o paciente aplicando conhecimentos
básicos de enfermagem aplicada a radioterapia.
28. Desempenhar as atividades laborais utilizando dos conheciment
de física radiológica, dos efeitos da radiação ionizante na área
tratamento, dos procedimentos de proteção radiológica e mecanismo d
funcionamento dos diversos equipamentos em radioterapia.
29. Realizar a leitura de todo o conjunto da prescrição, cálculo e
fracionamento de dose, plan report de cadaPTVa ser tratado.
f
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
55
30. Aplicar técnicas de tratamento com domínio e conhecimento
avançado de anatomia para identificar a área de tratamento, técnicas
de tratamento e acessórios que permitam detectar eventuais
inconsistências no planejamento técnico, contribuindo para o
controle de qualidade.
31. Operar sistema de processamento de imagem digital - CR/DR/CT que
permitam a obtenção de radiografias e tomografias de simulação.
32. Colaborar na tomografia computadorizada de simulação e
planejamento e encarregar-se dos aspectos técnicos da localização,
uso de acessórios e imobilização dos pacientes.
33. Colaborar na construção de acessórios de imobilização dos
pacientes.
34. Conhecer e aplicar as regras de segurança e proteção radiológica
em conformidade com a legislação vigente e as instruções do
supervisor de proteção radiológica.
35. Participar das atividades de garantia da qualidade em
radioterapia.
36. Notificar o titular, o responsável técnico e o supervisor de
proteção radiológica em radioterapia sobre todos os itens que não
estejam de acordo com as normas e Resoluções da CNEN.
37. Respeitar o Código de Ética dos Profissionais das Técnicas
Radiológicas, bem como a legislação federal que regula o setor, além
de regulamentos, resoluções, diretrizes e normas diversas inerentes
a segurança e saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do
público em geral respectivos a equipamentos de radiação.
38. Solicitar material e insumo radioterápico, quando necessário, ao
setor responsável.
39. Identificar e comunicar problemas ao superior, registrando-os
conforme regimento da instituição e legislação vigente.
40. Registrar ocheck-list, avaliando se os equipamentos de produção
de radiação ionizante, a sala de tratamento e demais acessórios
estão apropriados para o funcionamento, de acordo com os
POPs - Procedimentos Operacionais Padrão. Atentar para as luzes de
alerta de emissão de feixes, na porta da sala de exame e/ou
tratamento (luz vermelha: acesso interditado; luz verde: acesso
autorizado).
41. Verificar se há no ambiente de trabalho quadros de avisos e
informações sobre restrições de acesso e permanência em áreas
supervisionadas e controladas, de acordo com a legislação vigente.
42. Cuidar do descarte de materiais, se houver, em local determinado
para posterior recolhimento por empresa registrada e licenciada para
tratamento de descarte no meio ambiente.
43. Cooperar com todos os colaboradores para funcionamento correto
do serviço.
44. Aplicar os procedimentos operacionais padrão de higiene das
mãos, equipamentos de proteção individual e coletiva, desinfecção
local de trabalho e seus acessórios, a fim de evitar aumento de
contaminação. Registrar os procedimentos de acordo com a legislação
vigente.
45. Utilizar corretamente o dosímetro individual durante toda a
jornada de trabalho e guardá-lo em local apropriado.
Lei n° 7.395
f
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
56
46. Verificar o pleno funcionamento do sistema de processamento de
imagem digital - CR/DR. Encaminhar o cassete para a digitalização e
enviar as imagens para o sistema PACS.
47. Preparar o paciente, fazendo uso de vestimentas adequadas, de
acordo com o tratamento prescrito.
48. Atentar-se para as peculiaridades e exigências de cada
tratamento prescritos, dispostas nos POPs Procedimentos
Operacionais Padrão do setor.
49. Executar suas atividades em conformidade com os requisitos e
exigências dos regulamentos de proteção radiológica, estabelecidos
pelo titular do Serviço de Radioterapia, incluindo cumprir a carga
horária diária, conforme determinado pela Instituição, e pelo
Supervisor de Proteção Radiológica de Radioterapia.
50. Aplicar as técnicas de tratamento: Radioterapia Conformacional,
Radioterapia com Intensidade Modulada - IMRT, Arcoterapia
Volumétrica Dinâmica - VMAT, Radioterapia Estereotáxica Craniana,
Radioterapia Estereotáxica Extracraniana - SBRT, Radiocirurgia
Craniana e Extracraniana.
51. Colaborar com os cálculos e verificação dos tempos de irradiação
e das unidades monitoras com a supervisão do dosimetrista ou do
físico médico, se necessário.
52. Aplicar ações apropriadas para assegurar a proteção e segurança
dos pacientes.
53. Comparecer aos cursos, seminários, reuniões ou aulas a que forem
convocados. Participar assiduamente dos programas de educação
continuada e avaliações, conforme disponibilidade do coordenador do
setor.
54. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir criteriosamente
a Lei do Exercício Profissional, exercer com justiça, competência,
responsabilidade, diligência e honestidade, preservar a integridade
física e profissional, individual e coletiva, bem COMO
responsabilizar-se em caso de falta cometida em suas atividades
profissionais.
55. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, correspondente
ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos mesmos no prazo
determinado.
56. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre exercício
da profissão, mantendo-se em situação regular com suas obrigações
junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo.
57. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige.
58. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da categoria,
os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do Código de Ética
e da Lei do Exercício Profissional.
59. Contribuir cm suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais.
60. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando necessário;
61. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, orientando
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, trabalhando de
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
57
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição.
62. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços.
63. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos.
64. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras.
65. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o paciente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos.
66. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional.
67. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos de
trabalho e racionalização dos serviços.
68. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos com os pacientes e colegas de
trabalho.
69. Manter o sigilo profissional.
70. Prestar atendimento humanizado.
71. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, pacientes, familiares dos pacientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços.
72. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo.
73. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades.
74. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos neceasários para o atendimento adequado_
75. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras.
76. Seguir criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos equipamento
Lei n° 7.395
C/
ij\
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
58
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços.
77. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário.
78. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição.
79. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho.
80. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas.
81. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho.
82. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos.
83. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
Lei n° 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
59
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA (FHOMUV, FUNCULT, INPREV E SEMUL)
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar
n' 101/2000)
LEI N°7.395
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Extinção e criação de cargos na Estrutura da
Administração Municipal Direta e Indireta.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do
Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, uma vez que será necessário
a publicação de edital de concurso, o qual está em fase de
planejamento, para a futura nomeação dos profissionais.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 50.862.833,25/ano (cinquenta milhões,
oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e
vinte e cinco centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 50.862.833,25/ano (cinquenta milhões,
oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e
vinte e cinco centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 50.862.833,25/ano (cinquenta milhões,
oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e
vinte e cinco centavos).
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas
de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da
redução permanente das despesas pela extinção de cargos e aumento da
arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia
de cálculo o valor da remuneração base dos cargos, multiplicado por
12 (doze) meses e acrescidos do terço constitucional de férias e
décimo terceiro.
Lei 7.395
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
60
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE
CARGOS:
- RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS: R$ 2.120.392,30/ ano (dois
milhões, cento e vinte mil e trezentos e noventa e dois reais e
trinta centavos).
- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 50.862.833,25/ ano
(cinquenta milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e
trinta e três reais e vinte e cinco centavos)
- MEDIDA DE COMPENSAÇÃO: aumento da receita oriunda do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços - IONS.
Prefeitura do Município de Varginha,15 de
maio de 2025.
LEONARDO VINHAS CIAeCI
PREFEITO MUNICIPAL
Lei 7.395