| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7391 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA NOS UNIFORMES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGINHA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.391 DE 15 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEANOS UNIFORMES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica determinado que os alunos matriculados nas escolas de ensino da rede municipal de ensino de Varginha poderão inserir o símbolo de conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEAno uniforme escolar, mediante comprovação por meio da carteirinha ou documento equivalente que ateste o diagnóstico deTEAda criança. Art. 2° 0 uso do símbolo fica condicionado à solicitação ou autorização dos pais ou responsáveis. Paragrafo único. O símbolo de que trata o caput do artigo 1°, caracteriza-se como o emblema contendo uma fita, feita de peças de quebra cabeça coloridas, que será definido pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as diretrizes nacionais e internacionais sobre o assunto, garantindo sua visibilidade e reconhecimento. Art. 3° 0 Poder Executivo regulamentará a forma de disponibilização do símbolo nos uniformes, podendo firmar parcerias com entidades privadas e organizações do terceiro setor para viabilizar a medida sem gerar custos adicionais às famílias. Art. 4° As escolas da rede municipal deverão desenvolver campanhas educativas sobre inclusão e respeito às pessoas comTEA, promovendo ações para conscientização da comunidade escolar e combate a qualquer forma de discriminação. Lei n° 7.391 RO ,A- CELO DOS SANTOS ROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ES-ARDE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO O TONI JÚNIOR ECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 15 de maio de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. Lei n° 7.391