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norma nº 7391/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7391 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA NOS UNIFORMES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.391 DE 15 DE MAIO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE 
INSERÇÃO DO SÍMBOLO DO TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA - TEANOS UNIFORMES 
ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica determinado que os alunos 
matriculados nas escolas de ensino da rede municipal de ensino 
de Varginha poderão inserir o símbolo de conscientização do 
Transtorno do Espectro Autista - TEAno uniforme escolar, 
mediante comprovação por meio da carteirinha ou documento 
equivalente que ateste o diagnóstico deTEAda criança. 
Art. 2° 0 uso do símbolo fica 
condicionado à solicitação ou autorização dos pais ou 
responsáveis. 
Paragrafo único. O símbolo de que trata 
o caput do artigo 1°, caracteriza-se como o emblema contendo 
uma fita, feita de peças de quebra cabeça coloridas, que será 
definido pela Secretaria Municipal de Educação, em 
conformidade com as diretrizes nacionais e internacionais 
sobre o assunto, garantindo sua visibilidade e reconhecimento. 
Art. 3° 0 Poder Executivo regulamentará 
a forma de disponibilização do símbolo nos uniformes, podendo 
firmar parcerias com entidades privadas e organizações do 
terceiro setor para viabilizar a medida sem gerar custos 
adicionais às famílias. 
Art. 4° As escolas da rede municipal 
deverão desenvolver campanhas educativas sobre inclusão e 
respeito às pessoas comTEA, promovendo ações para 
conscientização da comunidade escolar e combate a qualquer 
forma de discriminação. 
Lei n° 7.391 
RO ,A- CELO DOS SANTOS 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ES-ARDE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO O TONI JÚNIOR 
ECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentará 
esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de 
sua publicação. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 15 
de maio de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
Lei n° 7.391 

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