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norma nº 7392/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7392 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AFIXAREM PLACAS INFORMATIVAS ACERCA DA DATA DE VALIDADE.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.392 DE 15 DE MAIO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS 
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AFIXAREM 
PLACAS INFORMATIVAS ACERCA DA DATA DE 
VALIDADE. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam acrescentados os §§ 1° e 
2° aoArt. 38 da Lei Municipal n° 2.990/1998, que INSTITUI O 
CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, com a seguinte redação: 
"Art. 38. (...) 
• 1° Ficam obrigados os hipermercados, 
os supermercados, as mercearias, as padarias e demais 
estabelecimentos que comercializarem produtos perecíveis de 
qualquer natureza a afixarem placas ou cartazes informativos 
acerca da data de validade de produtos em "promoção" que 
estiverem a menos de dez dias do seu vencimento. 
§ 2° A informação de que trata o 
parágrafo anterior deve ser disponibilizada de forma precisa e 
esclarecedora por meio de aviso escrito e em tamanho que 
possibilite a sua nítida e destacada visualização pelo 
consumidor, afixado próximo ao preço e/ou local onde o produto 
estiver exposto, com os seguintes dizeres: 
"SENHOR (A) CONSUMIDOR (A) - AVISO IMPORTANTE: 
PRODUTO COM DATA DE VALIDADE PRÓXIMA A SEU VENCIMENTO" 
§ 3° O disposto no § 1° não se aplica à 
lista de alimentos isentos da declaração obrigatória do prazo 
de validade, constante do Anexo I da Resolução RDC N° 727, de 
1°de julho de 2022, da Anvisa, ou outra que vier a 
substituí-la. 
Art. 2° 0 Anexo I desta Lei acrescenta 
o item "Código 163.1" ao Anexo VII na Lei Municipal 
n° 2.988/1997, com a alteração dada pela redação da Lei 
Lei n° 7.392 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Municipal n° 3.099/98. 
Art. 3' Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 15 
de maio de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERT E- LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIOOTONI JUNIOR 
SECRETARIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MÚNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
EV IROv..-ELO DOS SANTOS 
OCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.392 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
Inclui item ao Anexo VII da Lei Municipal n° 2.988/97 
CÓDIGO INFRAÇÃO ARTIGO PENALIDADE MULTA 
163.1 
Não afixar placas ou 
cartazes informativos 
acerca da data de validade 
de produtos em promoção 
que estiverem a menos de 
10 (dez) dias de seu 
vencimento, conforme 
descrito em Lei 
§§ 10 e 
2° do 
Artigo 
38 
01, 02, 04, 
05, 14, 17, 
20 
20.05 
Lei n° 7.392 

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