| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7392 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AFIXAREM PLACAS INFORMATIVAS ACERCA DA DATA DE VALIDADE. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.392 DE 15 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AFIXAREM PLACAS INFORMATIVAS ACERCA DA DATA DE VALIDADE. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Ficam acrescentados os §§ 1° e 2° aoArt. 38 da Lei Municipal n° 2.990/1998, que INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, com a seguinte redação: "Art. 38. (...) • 1° Ficam obrigados os hipermercados, os supermercados, as mercearias, as padarias e demais estabelecimentos que comercializarem produtos perecíveis de qualquer natureza a afixarem placas ou cartazes informativos acerca da data de validade de produtos em "promoção" que estiverem a menos de dez dias do seu vencimento. § 2° A informação de que trata o parágrafo anterior deve ser disponibilizada de forma precisa e esclarecedora por meio de aviso escrito e em tamanho que possibilite a sua nítida e destacada visualização pelo consumidor, afixado próximo ao preço e/ou local onde o produto estiver exposto, com os seguintes dizeres: "SENHOR (A) CONSUMIDOR (A) - AVISO IMPORTANTE: PRODUTO COM DATA DE VALIDADE PRÓXIMA A SEU VENCIMENTO" § 3° O disposto no § 1° não se aplica à lista de alimentos isentos da declaração obrigatória do prazo de validade, constante do Anexo I da Resolução RDC N° 727, de 1°de julho de 2022, da Anvisa, ou outra que vier a substituí-la. Art. 2° 0 Anexo I desta Lei acrescenta o item "Código 163.1" ao Anexo VII na Lei Municipal n° 2.988/1997, com a alteração dada pela redação da Lei Lei n° 7.392 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Municipal n° 3.099/98. Art. 3' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 15 de maio de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBERT E- LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIOOTONI JUNIOR SECRETARIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MÚNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO EV IROv..-ELO DOS SANTOS OCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n° 7.392 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO I Inclui item ao Anexo VII da Lei Municipal n° 2.988/97 CÓDIGO INFRAÇÃO ARTIGO PENALIDADE MULTA 163.1 Não afixar placas ou cartazes informativos acerca da data de validade de produtos em promoção que estiverem a menos de 10 (dez) dias de seu vencimento, conforme descrito em Lei §§ 10 e 2° do Artigo 38 01, 02, 04, 05, 14, 17, 20 20.05 Lei n° 7.392