| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7394 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 5.353,DE 16 DE MAIO DE 2011. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°7.394 DE 15 DE MAIO DE 2025. ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 5.353, DE 16 DE MAIO DE 2011. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica alterado o § 2° doart. 3°, da Lei Municipal n°5.353 de 16 de maio de 2011, a qual "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CARGO DE AGENTE FISCAL E O NOVO SISTEMA DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR RESULTADO, DA ATIVIDADE E EMPENHO FISCAL - GRAEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 Aos servidores municipais detentores do cargo de Agente Fiscal e às Autoridades Fiscais Sanitárias, será paga a Gratificação por Resultado da Atividade e Empenho Fiscal - GRAEF nos termos desta Lei. 2° Entende-se por Autoridade Fiscal Sanitária, para fins de enquadramento desta Lei, servidores Técnicos de Nível Superior (TNS) que desempenham, de forma exclusive, habitual e permanente, atividades de fiscalização no Setor de Vigilância Sanitária e junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), pertencentes ao quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária de Varginha, ou quaisquer outras que vierem a substituílas, e designados para tal função." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Lei n° 7.394 LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO • TONI JÚNIOR ,SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO IC PAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVE RO ELO DOS SANTOS ROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO MARCOS SECRET DE AGRI ORESTI ICIPAL E PECUÁRIA EV PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 15 de maio de 2025; 142' da Emancipação Político Administrativa do Município. Lei n° 7.394