br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7394/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7394 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 5.353,DE 16 DE MAIO DE 2011.
native_id6347

Originating matéria

matéria 4023 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.394 DE 15 DE MAIO DE 2025. 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 5.353, 
DE 16 DE MAIO DE 2011. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica alterado o § 2° doart. 3°, 
da Lei Municipal n°5.353 de 16 de maio de 2011, a qual "DISPÕE 
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CARGO DE AGENTE FISCAL E O 
NOVO SISTEMA DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR RESULTADO, DA 
ATIVIDADE E EMPENHO FISCAL - GRAEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 30 Aos servidores municipais 
detentores do cargo de Agente Fiscal e às 
Autoridades Fiscais Sanitárias, será paga 
a Gratificação por Resultado da Atividade 
e Empenho Fiscal - GRAEF nos termos desta 
Lei. 
2° Entende-se por Autoridade Fiscal 
Sanitária, para fins de enquadramento 
desta Lei, servidores Técnicos de Nível 
Superior (TNS) que desempenham, de forma 
exclusive, habitual e permanente, 
atividades de fiscalização no Setor de 
Vigilância Sanitária e junto ao Serviço de 
Inspeção Municipal (SIM), pertencentes ao 
quadro efetivo da Secretaria Municipal de 
Saúde e da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Pecuária de Varginha, ou 
quaisquer outras que vierem a substituí￾las, e designados para tal função." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Lei n° 7.394 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO • TONI JÚNIOR 
,SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO IC PAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVE 
RO ELO DOS SANTOS 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
MARCOS 
SECRET 
DE AGRI 
ORESTI 
ICIPAL 
E PECUÁRIA 
EV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 30 Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de 
maio de 2025; 142' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
Lei n° 7.394 

open original →