| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7384 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE TAXA DE EMBARQUE, UTILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS, GUARDA-VOLUMES E LOCAÇÕES DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.384, DE 07 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE TAXA DE EMBARQUE, UTILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS, GUARDA-VOLUMES E LOCAÇÕES DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° A receita resultante da cobrança de Taxa de Embarque, utilização de sanitários, de guarda-volumes e locações do Terminal Rodoviário, reverterá para o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR e para o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. Art. 2° A cada período de 30 (trinta) dias, até o 100 (décimo) dia útil do mês subsequente, a receita arrecadada a que se refere oart. 10, da presente Lei, será repassada ao Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR e ao Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. § 1° Os recursos transferidos ao FUMTUR e ao COMTUR, na forma desta Lei, serão destinados para as ações dos respectivos Fundo e Conselho, bem como para o custeio de atividades de manutenção e investimentos no Terminal Rodoviário. § 2° Os percentuais dos recursos a que menciona o § 10, deste artigo, serão definidos mediante ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 3' 0 repasse das receitas de que trata o art. 10, da presente Lei, no exclui outras destinações complementares de recursos para a manutenção do Órgão. Lei n° 7.384 PA nn, LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL AR DE LIMA RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO 0 T NI JÚNIOR SECRETÁRIO MUN CIPAL DE GOVERNO ROB ELO DOS SANTOS OCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 07 de maio de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. ROSANA A CIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO Lei n° 7.384