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← Varginha (MG)

norma nº 7397/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7397 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL O DIA DAS MÃES ENLUTADAS.
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EN
LANE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.397 DE 26 DE MAIO DE 2025.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA O "DIA DAS MÃES
ENLUTADAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Varginha o Dia das Mães
Enlutadas, a ser lembrado anualmente no dia trinta de
novembro, com o objetivo de reconhecer e acolher as mães que
vivenciam o luto pela perda de filhos(as).
Art. 2º A data tem como finalidade
promover a reflexão, visibilidade e empatia diante da dor da
perda de um filho ou filha, bem como incentivar ações de apoio
psicológico, social e emocional às mães enlutadas.
Art. 3º O Poder Público Municipal
poderá promover, apoiar ou incentivar, diretamente ou em
parceria com entidades da sociedade civil, ações e eventos
educativos, culturais, informativos e de acolhimento, voltados
à valorização da vida, à saúde mental e ao respeito à vivência
do luto.
Art. 4º O Dia Municipal das Mães
Enlutadas passará a integrar o Calendário Oficial do Município
de Varginha.
Leinº 7.397
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26
de maio de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa
do Município.
a
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
)
Eli
RO: DE LIMA RIBEIRO CARLA C BERALDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃ DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
DO MUNICÍPIO
* Leinº 7.397
9

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