| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7400 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE INGRESSO NO MEMORIAL DO ET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6358 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nº 7.400 DE 02 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE INGRESSO NO MEMORIAL DO ET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1s A receita resultante da cobrança de ingresso, no Memorial do ET, ponto turístico municipal, reverterá para o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR. Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se a qualquer cobrança pelos serviços prestados no Memorial do ET. Art. 3º A cada período de 30 (trinta) dias, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, a receita arrecadada a que se refere o art. 1º, da presente Lei, será repassada ao Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR. Ss 1º Os recursos transferidos ao FUMTUR, na forma desta Lei, serão destinados para as ações do respectivo Fundo, bem como para o custeio de atividades de manutenção e investimentos no Memorial do ET. S 2º Os percentuais dos recursos a que menciona o S 1º, deste artigo, serão definidos mediante ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º O repasse das receitas de que tratam os arts. 1º e 2º, da presente Lei, não exclui outras destinações complementares de recursos para a manutenção do Leinº 7.400 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 02 de junho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município. RE or 4 LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA RIBEIRO CORREA BERALDO RETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MINISTRAÇÃO DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO EV, ROSANA AP, VALHO OCURADOR GERAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TURISMO E COMÉRCIO Lei nº 7.400