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norma nº 7400/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7400 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE INGRESSO NO MEMORIAL DO ET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.400 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE
INGRESSO NO MEMORIAL DO ET E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1s A receita resultante da
cobrança de ingresso, no Memorial do ET, ponto turístico
municipal, reverterá para o Fundo Municipal de Turismo -
FUMTUR.
Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se
a qualquer cobrança pelos serviços prestados no Memorial do
ET.
Art. 3º A cada período de 30 (trinta)
dias, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, a
receita arrecadada a que se refere o art. 1º, da presente Lei,
será repassada ao Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR.
Ss 1º Os recursos transferidos ao
FUMTUR, na forma desta Lei, serão destinados para as ações do
respectivo Fundo, bem como para o custeio de atividades de
manutenção e investimentos no Memorial do ET.
S 2º Os percentuais dos recursos a que
menciona o S 1º, deste artigo, serão definidos mediante ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º O repasse das receitas de que
tratam os arts. 1º e 2º, da presente Lei, não exclui outras
destinações complementares de recursos para a manutenção do
Leinº 7.400
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02
de junho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa
do Município.
RE or 4
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
DE LIMA RIBEIRO CORREA BERALDO
RETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE MINISTRAÇÃO DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EV, ROSANA AP, VALHO
OCURADOR GERAL SECRETÁRIA MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DE TURISMO E COMÉRCIO
Lei nº 7.400

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