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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL
VARGINHA
RESOLUÇÃO N £ 7/2025
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Ficam extintos os seguintes cargos públicos na estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Varginha:
| — cargo de provimento em comissão “Assessor Técnico Legislativo”, com nível
salarial CCL-6, alterado pela Resolução n.º 06/2025; e,
IH — cargo de provimento em comissão “Assessor de Apoio Estratégico de Pessoal”,
com nível salarial CCL-2, criado pela Resolução nº 01/2025.
Art. 2º. Ficam criados 3 (três) cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo:
|- 1 (um) cargo denominado “Encarregado de Recursos Humanos”, com nível
salarial CCL-5;
H — 1 (um) cargo denominado “Assessor da Diretoria de Suprimentos e
Patrimônio”, com nível salarial CCL-3; e,
HI — 1 (um) cargo denominado “Auxiliar Legislativo”, com nível salarial CCL-1.
81º. As atribuições e requisitos para provimento destes cargos de provimento em
comissão encontram-se elencados no Anexo | desta Resolução.
Hg CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
82º. Os cargos descritos nos incisos | e Ill do “caput” deste artigo ficam vinculados
a Diretoria Geral, e o cargo descrito no inciso Il, ao Departamento de Suprimentos e Patrimônio
da Câmara Municipal de Varginha.
83º Os servidores ocupantes dos cargos criados neste artigo serão indicados pelo
Presidente da Câmara Municipal de Varginha por meio de Portaria, em observância ao Artigo 65
do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Varginha, 2 (duas) FG — Funções Gratificadas nos seguintes termos:
| — 1 (uma) Função Gratificada — FG, de nomenclatura “Diretor da Assessoria
Técnica Legislativa”, no percentual de 30% (trinta por cento); e,
H—1 (uma) Função Gratificada — FG, de nomenclatura “Coordenador do Processo
Legislativo Orçamentário”, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
81º. As Funções Gratificadas — FG criadas no “caput” deste artigo são de
recrutamento restrito, e serão ocupadas exclusivamente por servidores de provimento efetivo
da Câmara Municipal de Varginha, e serão calculados sobre o nível salarial E-22.
82º. As atribuições e requisitos para provimento destas Funções Gratificadas
encontram-se elencadas no Anexo Il desta Resolução.
83º Os servidores em exercício de Função Gratificada serão indicados pelo
Presidente da Câmara Municipal de Varginha por meio de Portaria, e poderão ser convocados
sempre que houver necessidade e a qualquer tempo, sendo vedada a percepção de horas
extraordinárias.
84º. As Funções Gratificadas deste artigo ficam vinculadas a Assessoria Técnica
Legislativa da Câmara Municipal de Varginha.
Art. 4º. Fica alterado o percentual da Função Gratificada “Agente de
Contratação”, instituída pela Resolução n.º 10/2023, de 25% (vinte e cinco por cento) para 30%
(trinta por cento), mantendo-se inalteradas as demais disposições normativas da respectiva
Função Gratificada.
Art. 52. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta
de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Varginha, podendo o Chefe do
Poder Legislativo suplementá-las, se necessário, em observância à Lei Federal n.º 4.320/64.
Parágrafo único. O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
consta no Anexo Ill desta Resolução, em cumprimento ao disposto no Art. 16 darei
Complementar n.º 101/2000 -CÊMARA REBPOIR SAIR VAREIRISAMNG Ê
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
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O O O |
ve
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Varginha, 25 de junho de 2025,
142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
Dr MAR
Presidente
FAUSTO DA SILVA FRANÇA JUNIOR
Vice-Pr:
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
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Eos.
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de reorganização da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Varginha tem como finalidade principal adequar os cargos e funções gratificadas às
demandas atuais de funcionamento interno, promovendo maior eficiência na gestão legislativa.
As medidas previstas de extinção de cargos que se tornaram desnecessários e
criação de novos cargos com perfil técnico-administrativo mais alinhado à realidade institucional
visam à racionalização da força de trabalho e à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
A criação de cargos como “Encarregado de Recursos Humanos”, “Assessor da
Diretoria de Suprimentos e Patrimônio” e “Auxiliar Legislativo” responde a necessidades
específicas diagnosticadas, especialmente nas áreas de gestão de pessoas, compras e apoio
legislativo, contribuindo diretamente para o fortalecimento da estrutura administrativa.
Além disso, a instituição de novas funções gratificadas para servidores efetivos
representa uma valorização do quadro permanente, estimulando o desempenho qualificado, e
reforçando o compromisso da Câmara com a meritocracia e o desenvolvimento institucional, a
alteração no percentual da função “Agente de Contratação” também se justifica pela crescente
complexidade dos processos licitatórios e a necessidade de fortalecimento do setor.
Por fim, ressalta-se que a proposta observa os princípios da responsabilidade
fiscal, estando acompanhada de relatório de impacto orçamentário-financeiro, conforme exigido
pela legislação vigente.
Câmara Municipal de Varginha, 25 de junho de 2025,
142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
Lidas
Presidente
FAUSTO DA SILVANFRANÇA JUNIOR LU RIEL RIBEIRO
Vice-Présidente Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, nº 11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
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ER,
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
ANEXO | - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Encarregado de Recursos Humanos
Atribuições:
1. Gerenciar o controle de jornada de trabalho dos servidores, através do
ponto eletrônico e seu respectivo programa de apoio, podendo emitir relatórios e proceder aos
ajustes devidos;
2. Ser responsável pela realização de todo o procedimento administrativo
para a confecção das Avaliações de Desempenho dos Servidores, englobando-se nesse quesito:
avaliação de estágio probatório, avaliação de desempenho periódico e avaliação residual,
referente aos demais colaboradores não inclusos nas avaliações anteriores;
5. Dar efetivo cumprimento ao controle de jornada extraordinária dos
servidores efetivos da Câmara Municipal de Varginha, possibilitando-lhes o gozo dos respectivos
benefícios (banco de horas e/ou pagamento pecuniário), à luz dos Arts. 67 e 68 do Estatuto dos
Servidores Municipais;
4. Trabalhar em harmonia e em conjunto com o Setor de Contabilidade,
fornecendo-lhe relatórios mensais, preferencialmente até o dia 25 de cada mês, para a confecção
da folha de pagamento mensal (emissão de contracheques e efetivo pagamento);
5; Subsidiar o Setor de Contabilidade, no ato do fechamento da folha mensal
de pagamento, com informações relativas a férias, faltas, atrasos diários, abonos, ausências de
qualquer espécie, atestados médicos, adiantamento salarial, empréstimos consignados em folha,
descontos sindicais e demais descontos autorizados por Lei;
6. Informar ao Setor de Contabilidade eventuais descontos salariais dos
servidores e/ou dos Vereadores, quando for o caso, dentro da data-limite para fechamento da
folha mensal de pagamento;
Lil Realizar a inclusão e exclusão dos benefícios a serem oferecidos para todos
os colaboradores, incluindo-se seguro de vida, vale-transporte, tíquete-alimentação, plano de
saúde, plano odontológico, etc., junto com a Secretaria Geral, bem como responsabilizar-se pela
carga/recarga mensal do benefício do tíquete-alimentação;
8. Em conjunto com a Diretoria Geral, alinhar planos estratégicos para a
Câmara Municipal de Varginha no que concerne: (a) verificar a defasagem de pessoal e sugerir
meios de suprir tal demanda, e, (b) promover cursos de capacitação e treinamento de pessoal,
quando necessário.
ER Controlar toda a documentação relativa à admissão e desligamento de
servidores, vereadores e demais colaboradores, incluindo-se exames admissionais, d
e outros documentos pertinenigr exieiflaicíraL DE VARGINHA/MG
ho Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha —
E-mail: camara(Dvarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
10. Manter atualizados os dados cadastrais dos servidores, vereadores e
demais colaboradores, junto a órgãos oficiais, especialmente INPREV e INSS.
Requisitos para provimento:
1. Graduação concluída em Administração ou Psicologia, preferencialmente
com especialização em Recursos Humanos;
FR Foco em planejamento estratégico, estruturação e execução de agenda de
trabalho, boa oratória e capacidade de liderança para gerenciar demandas de forma eficaz;
3. Domínio do Pacote Office e digitação em computadores, especialmente
Excel;
4. Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da
função, incluindo conhecimentos de gestão de processos, comunicação, mediação e resolução
conflitos; e,
5. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade,
fundamentais para o bom desempenho da função.
Assessor da Diretoria de Suprimentos e Patrimônio
Atribuições:
1. Realizar tarefas relacionadas ao Setor de Compras e Licitações do
Legislativo Municipal, incluindo-se elaborar editais de licitação, minutas de contrato, termos de
referência, projetos básicos e demais documentos atinentes aos procedimentos licitatórios;
2. Acompanhar a execução contratual dos contratos administrativos em
vigor, subsidiando o Chefe do Setor a respeito dos prazos de vigência, necessidade de
prorrogação contratual e/ou procedimentos para rescisão amigável ou litigiosa;
3. Lidar com a gestão ordinária e extraordinária dos contratos administrativos
em vigor;
4. Trabalhar em conjunto com a Diretora Geral, identificando demandas
setoriais, que exijam a contratação de bens e serviços;
5. Garantir a divulgação adequada dos processos licitatórios e respectivos
contratos administrativos, nos meios oficiais, observando-se a transparência; y
6: Elaborar respostas às solicitações de órgãos de controle e fiscalização;
ÇA Manter-se atualizado sobre as leis, decretos e portarias que regem as
licitações e contratos;
8. Auxiliar o Departamento de Suprimentos e Patrimônio a confeccionar
relatórios e inventários de bens do Legislativo, para devidos fins;
9. Conferir os trabalhos digitados e auxiliar em arquivamento, digitatização e
processamento intersetorial; :
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha —
ho E-mail: camara(Dvarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4
6
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
10. Cuidar da tramitação interna dos processos licitatórios entre os diversos
setores da Câmara Municipal de Varginha, e proceder ao respectivo andamento nos sistemas de
controle;
11. Supervisionar, quando convocado pela Diretoria Geral, atendimentos ao
público, reuniões parlamentares e proceder a redação das respectivas atas; e,
did Realizar tarefas de complexidade mediana designadas pela Diretoria Geral,
pertinentes a área de atuação do Poder Legislativo Municipal.
Requisitos para provimento:
l; Possuir Ensino Médio completo;
Za Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da
função, incluindo conhecimentos de gestão de processos, comunicação, mediação e resolução
conflitos;
30 Domínio do Pacote Office e conhecimento avançado em digitação;
4. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade,
fundamentais para o bom desempenho da função; e,
5. Ter capacidade de liderança, organização e competência para gerenciar as
demandas recebidas de forma eficaz.
Auxiliar Legislativo
Atribuições:
b: Assessorar a Diretoria Geral no desempenho de suas funções, auxiliando
na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando
compromissos;
2 Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras
áreas para garantir o resultado esperado;
8: Controlar documentos e correspondência;
4. Realizar tarefas de menor complexidade designadas pela Diretoria Geral,
pertinentes a área de atuação do Poder Legislativo Municipal;
5. Comunicar-se oralmente e por escrito, recebendo pessoas internas e
externas da comunidade; e,
6. Emitir informações, analisar dados, recepcionar pessoas, controlar e
analisar processos, operar máquinas e equipamentos com vistas a assegurar o eficiente
funcionamento da área de atuação.
Requisitos para provimento:
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
, Praça Governador Benedito Valadares, nº 11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
u E-mail: camara(Ovarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219
/
7
om
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
i; Possuir Ensino Médio completo;
ds Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da
função, incluindo conhecimentos de gestão de processos, comunicação, mediação e resolução
conflitos;
3. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade,
fundamentais para o bom desempenho da função;
4. Ter capacidade de liderança, organização e competência para gerenciar as
demandas recebidas de forma eficaz; e,
5 Conhecimento básico em digitação e Pacote Office.
ANEXO Il - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Diretor da Assessoria Técnica Legislativa
Atribuições:
1. Planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos relacionados ao processo legislativo no
âmbito da Assessoria Técnica Legislativa, assegurando o cumprimento das disposições do
Regimento Interno e demais normas aplicáveis;
2. Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara Municipal em matérias
relacionadas às normas de tramitação, discussão e votação de proposições, conforme
disposto no Regimento Interno;
3. Apoiar os trabalhos da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes e Temporárias,
zelando pelo cumprimento do regular processo legislativo e das atribuições conferidas
pelo Regimento Interno e legislação vigente;
4. Supervisionar a elaboração e revisão técnica de proposições legislativas, tais como
projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, portarias e outros atos normativos,
mediante determinação da Presidência;
s. Monitorar e conduzir a tramitação das proposições legislativas, assegurando o registro e
o controle das etapas processuais de projetos e outros expedientes apresentados pelos
vereadores; e, .
6. Fornecer assessoramento técnico especializado aos vereadores em atividades
relacionadas ao exercício da vereança, especialmente no que se refere à elaboração,
análise e tramitação de proposições legislativas.
Requisitos para provimento:
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
. Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
L f E-mail: camara(Ovarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
8
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
1. Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Varginha, com ensino superior
completo, experiência mínima de 10 (dez) anos na área pública e conhecimento sobre a
legislação vigente;
2. Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da
função, incluindo conhecimentos de gestão de processos, comunicação, mediação e resolução
conflitos;
ER Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade,
fundamentais para o bom desempenho da função; e,
4. Ter capacidade de liderança, organização e competência para gerenciar as
demandas recebidas de forma eficaz.
Coordenador do Processo Legislativo Orçamentário
Atribuições:
1a Elaborar, redigir e revisar minutas de proposições, pareceres e outros
textos de interesse legislativo no âmbito de sua atuação temática, em atendimento a solicitações
de vereador, de comissão ou da Mesa, ou adequá-los à técnica legislativa;
pm Realizar estudos técnicos e atender a consultas sobre assuntos vinculados
ao exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal;
3: Realizar atividades de consultoria ou assessoramento às comissões;
4. Executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela administração
da Câmara Municipal;
55 Participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico-
profissional e científico do corpo de consultores legislativos;
6. Fornecer subsídios para análise do planejamento governamental, controle
e avaliação das políticas públicas;
Ta Realizar estudos sobre a estrutura organizacional e administrativa e
serviços públicos em geral;
8. Auxiliar na discussão dos projetos de planejamento orçamentário,
destacando-se o Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG, as Diretrizes Orçamentárias e
o Orçamento Anual;
9. Auxiliar na implantação de um sistema de acompanhamento permanente
do orçamento público a fim de verificar se as políticas públicas planejadas são executadas
conforme o interesse dos diversos atores sociais e se estão produzindo os resultados esp
10. Avaliar se o orçamento está sendo executado em conformid
padrões legais definidos pelo conjunto de regras em vigor.
Requisitos para provimento:
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camaraQDvarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
9
EO. DR CS
Yi CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
CÂMARA a
VARGINHA
1; Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Varginha, com ensino superior
completo, experiência mínima de 10 (dez) anos na área pública e conhecimento sobre a
legislação vigente;
Zi Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da
função, incluindo conhecimentos de gestão de processos, comunicação, mediação e resolução
conflitos;
3. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade,
fundamentais para o bom desempenho da função; e,
4. Ter capacidade de liderança, organização e competência para gerenciar as
demandas recebidas de forma eficaz.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
E Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha —
E-mail: camaraQOvarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4
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