| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7406 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. |
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e a CAM BR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nº 7.406 DE 25 DE JUNHO DE 2025. AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a efetuar pagamento, à título de indenização, à empresa RFE ESPORTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 38.248.028/0001-15, na importância de R$ 45.242,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais). Parágrafo único. A indenização de que trata o caput deste artigo decorre do fato de que os bens ora indenizados são de propriedade exclusiva da empresa, conforme consta do Processo Administrativo nº 28.580/2024 e não integram o patrimônio público. Art. 2º A indenizada RFE ESPORTES, deverá dar ao Município de Varginha recibo de quitação plena e integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório referente ao quantum apurado relativo aos bens, objeto da presente Lei, bem como declaração de nada mais ter a pleitear ou requerer de tal objeto. Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. SO RA: Lei nº 7.406 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 19 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL , Em | ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OfTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO ICIPAL ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO Me. O DOS SANTOS MILTON TAVARES JÚNIOR CURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ESPORTE E LAZER Lei nº 7.406