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norma nº 7406/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7406 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
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e a
CAM BR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.406 DE 25 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha
AUTORIZADO a efetuar pagamento, à título de indenização, à
empresa RFE ESPORTES, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob o nº 38.248.028/0001-15, na importância
de R$ 45.242,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e
dois reais).
Parágrafo único. A indenização de que
trata o caput deste artigo decorre do fato de que os bens ora
indenizados são de propriedade exclusiva da empresa, conforme
consta do Processo Administrativo nº 28.580/2024 e não
integram o patrimônio público.
Art. 2º A indenizada RFE ESPORTES,
deverá dar ao Município de Varginha recibo de quitação plena e
integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório
referente ao quantum apurado relativo aos bens, objeto da
presente Lei, bem como declaração de nada mais ter a pleitear
ou requerer de tal objeto.
Art. 3º As despesas oriundas da
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal
suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o
disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
SO
RA:
Lei nº 7.406
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
19
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25
de junho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa
do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
,
Em |
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OfTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO ICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
Me.
O DOS SANTOS MILTON TAVARES JÚNIOR
CURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DE ESPORTE E LAZER
Lei nº 7.406

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