br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7399/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7399 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaINCLUI DISPOSITIVO NA LEI N. 7.166/2023, QUE INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
native_id6381

Originating matéria

matéria 4149 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

A
ORA AAA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
—
LEI Nº 7.399 DE 26 DE MAIO DE 2025.
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº 7.166/2023,
QUE INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O
PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO
MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O parágrafo único do Art. 114 da
Lei nº 7.166, fica renomeado como o S 1º.
Art. 2º Fica acrescido o S 2º ao artigo
114 da Lei nº 7.166, de 2023, que Institui Normas e Procedimentos
para o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de
Varginha, com a seguinte redação:
ATE IIA():
S 2º Em se tratando de chacreamento em
Zonas Urbanas Especiais de Chacreamento -
ZUEC, não se aplica a limitação
estabelecida no inciso I do artigo 38
desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de
maio de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do
Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
n
Balas
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
CELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

open original →