| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7399 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | INCLUI DISPOSITIVO NA LEI N. 7.166/2023, QUE INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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A ORA AAA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA — LEI Nº 7.399 DE 26 DE MAIO DE 2025. INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº 7.166/2023, QUE INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º O parágrafo único do Art. 114 da Lei nº 7.166, fica renomeado como o S 1º. Art. 2º Fica acrescido o S 2º ao artigo 114 da Lei nº 7.166, de 2023, que Institui Normas e Procedimentos para o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Varginha, com a seguinte redação: ATE IIA(): S 2º Em se tratando de chacreamento em Zonas Urbanas Especiais de Chacreamento - ZUEC, não se aplica a limitação estabelecida no inciso I do artigo 38 desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 26 de maio de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL n Balas CARLA CORRÊA BERALDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO CELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO