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norma nº 7410/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7410 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAUTORIZA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA AO PROJETO “MÃOS DADAS", DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, VISANDO A TRANSFERÊNCIA TOTAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL DO ATENDIMENTO DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6° AO 9° ANO) DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANTÔNIO CORRÊA DE CARVALHO, DA REDE ESTADUAL PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Camara
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
a
LEI Nº 7.410 DE 26 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
AO PROJETO “MÃOS DADAS”, DO GOVERNO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, VISANDO A
TRANSFERÊNCIA TOTAL DA GESTÃO
ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL
DO ATENDIMENTO DOS ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) DA ESCOLA
ESTADUAL PROFESSOR ANTÔNIO CORRÊA DE
CARVALHO, DA REDE ESTADUAL PARA A REDE
MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
de Varginha autorizado a aderir ao Projeto “Mãos Dadas” do Governo
do Estado de Minas Gerais, por meio da celebração de convênio com a
Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, objetivando a
descentralização do ensino, mediante a transferência total da gestão
administrativa, financeira e operacional do atendimento dos anos
finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) da Escola Estadual
Professor Antônio Corrêa de Carvalho, da Rede Estadual para a Rede
Municipal de Ensino.
Art. 2º A adesão de que trata esta Lei
será regulada pela Resolução nº 4.584, de 2021, da Secretaria do
Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”,
ou outros instrumentos normativos que lhe sejam posteriores, tendo
por base as seguintes diretrizes:
I - assegurar o atendimento integral aos
estudantes do Município, oferecendo vagas na Rede Pública de Ensino;
II - fortalecer a integração de esforços
das esferas Estadual e Municipal para a concretização do
funcionamento das escolas, através da celebração de convênios que
garantam as condições adequadas para o atendimento aos estudantes;
III - adotar medidas, pelo Poder Público,
que promovam a ampliação das oportunidades educacionais, com vistas
à redução da evasão e das desigualdades locais e regionais;
IV - valorizar os professores da rede
Estadual e Municipal de ensino;
v - capacitar os profissionais da rede
Municipal de ensino;
VI - promover a capacitação dos gestores
escolares envolvidos no processo de absorção, pelo Município, dos
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
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estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental, da Escola Estadual
Professor Antônio Corrêa de Carvalho, conforme adesão do Município
ao Projeto “Mãos Dadas”;
VII - fortalecer a articulação entre as
esferas Estadual e Municipal para melhor aproveitamento dos recursos
e concretização das ações;
VIII - promover a absorção, pelo Município
de Varginha, da demanda de estudantes dos Anos Finais do Ensino
Fundamental atualmente vinculados à Escola Estadual Professor
Antônio Corrêa de Carvalho, da Rede Estadual de Ensino.
Art. 3º Nos termos do art. 4º da Resolução
nº 4.584, de 2021, da Secretaria do Estado de Educação de Minas
Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”, caberá ao Estado as
seguintes obrigações:
I - promover a transferência dos encargos
técnico-administrativos e pedagógicos referentes aos Anos Finais do
Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) da Escola Estadual Professor
Antônio Corrêa de Carvalho para o Município de Varginha;
II - promover adjunções ou disposições, se
necessário for, com ônus para o Estado de Minas Gerais, de
servidores estaduais efetivos do quadro de pessoal do Estado,
lotados nas referidas escolas para que continuem na mesma escola com
o reaproveitamento destes;
III - estender as medidas de assistência
pedagógica da Rede Pública Estadual às escolas da Rede Pública
Municipal de Varginha, se necessário for;
IV - fortalecer a articulação das
Superintendências Regionais de Ensino com os órgãos municipais de
educação do Município de Varginha, no desenvolvimento das ações
educacionais;
v - apoiar técnica e financeiramente o
Município para execução das ações do Projeto, por meio da celebração
de instrumento próprio; e
VI - estabelecer diretrizes, orientações
técnicas e acompanhar as ações relativas à movimentação de pessoal
das unidades escolares envolvidas no Projeto Mãos Dadas.
S 1º Caberá ao Município de Varginha, por
seu Poder Executivo, aferir se foram efetivamente incluídas, no
convênio, cláusulas que garantam as obrigações referidas no caput.
S 2º Oo Município de Varginha, por sua
Procuradoria, providenciará a inclusão de cláusulas, no convênio,
que garantam a possibilidade de efetivo repasse, por parte do Estado
e em favor do Município.
Art. 4º Nos termos do art. 5º da Resolução
nº 4.584, de 2021, da Secretaria do Estado de Educação de Minas
Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”, caberá ao Município de
Varginha as seguintes obrigações:
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3,
I - assumir as turmas dos anos finais do
Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) da Escola Estadual Professor
Antônio Corrêa de Carvalho no início do ano letivo de 2026, sendo
transferidos recursos financeiros proporcionalmente ao número de
alunos absorvidos;
ER - providenciar a autorização
legislativa a que se refere o art. 3º da Lei Estadual
nº 12.768/1998, bem como todas as formalidades estabelecidas pela
referida norma.
Art. 5º Nos termos do art. 6º da Resolução
SEE nº 4.584, de 22 de junho de 2021, deverá ser garantido o repasse
ao Município de Varginha de recursos provenientes do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação -— FUNDEB, Quota Estadual do Salário
Educação - QESE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE, correspondentes ao número de matrículas dos anos finais do
Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) da Escola Estadual Professor
Antônio Corrêa de Carvalho, mediante celebração de instrumentos
jurídicos específicos, para utilização em despesas de manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de
junho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do
Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
:
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO o NI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO
ELO DOS SANTOS JULI DE PAULA NDONÇA
PROCURADOR GERAL SECRETARIA MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DE EDUCAÇÃO
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