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norma nº 7412/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7412 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA LOGATI LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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"
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.412 DE 04 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL,
COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA LOGATI
LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica AUTORIZADA a concessão de
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, à empresa
LOGATI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 48.367.905/0001-20, com sede na Rua Citlog, nº 333, Bairro
Aeroporto, CEP 37031-090, Varginha/MG, durante os exercícios de
2026, 2027, 2028, 2029 e 2030, totalizando-se o período de 05
(cinco) anos, sobre a área constante da Inscrição Municipal
nº 339990501001.
Parágrafo único. A isenção de que trata o
caput deste artigo recairá sobre a área total, registrada no Livro
2, Ficha 01 F, da matrícula nº 81.155 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Varginha/MG.
Art. 2º Fica AUTORIZADA, ainda, a redução,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, da alíquota do Imposto Sobre
Serviços - ISS para 2% (dois por cento), sobre os serviços prestados
pela empresa LOGATI LTDA., os quais estão previstos no item 11.04 da
Tabela I anexa à Lei Municipal nº 4.021, de 30 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. A isenção ora mencionada
no caput deste artigo será concedida a partir da primeira
competência imediatamente posterior à publicação desta Lei.
Art. 3º A isenção fiscal de que trata a
presente Lei é concedida com o fim específico de possibilitar à
beneficiária adequações e melhorias nos galpões destinados a
armazéns gerais de cargas, localizados no condomínio CITILOG,
utilizados nas operações comerciais, o que deverá refletir
positivamente na economia do Município, com o aumento do
faturamento, empregabilidade e investimentos.
Art. 4º Em contrapartida aos benefícios
fiscais ora concedidos, a empresa beneficiária deverá cumprir
integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante dos
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
autos do Processo Administrativo nº 6.453/2023, em especial, o
cumprimento das seguintes obrigações:
I o - investir, no mínimo, o valor de
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no prazo de 03 (três) anos,
para fins de possibilitar à beneficiária adequações e melhorias nos
galpões destinados a armazéns gerais de cargas, mediante
apresentação de documentação comprobatória específica do
investimento realizado em cada um dos galpões localizados no
condomínio CITILOG, utilizados nas operações comerciais, conforme
descrito a seguir:
E Z ; INSCR.
GALPAO AREA UTILIZADA MATRICULA IMOBILIÁRIA
LOG 2 6.486,55 81.155 33.999.0501.001
CITLOG 3 - MÓD. 11 5.605,82 Si1..209 33.999,0510.001
CITLOG 3 - MÓD. 14 4.776,29 Er 81,208 33.999.0510.001
LOG 5 2 PPS ASA 81.154 33: 999.0500.002
II - acrescer aos 168 (cento e sessenta e
oito) empregos diretos já existentes, no mínimo, 10 (dez) novos
empregos diretos, no período de 05 (cinco) anos; e, gerar, no
mínimo, 100 (cem) novos empregos indiretos, no período de 10 (dez)
anos, conforme tabelas abaixo:
Empregos Diretos Ano de Atividade
02 (dois) empregos diretos Primeiro ano de atividade
02 (dois) empregos diretos Segundo ano de atividade
02 (dois) empregos diretos Terceiro ano de atividade
02 (dois) empregos diretos Quarto ano de atividade
02 (dois) empregos diretos Quinto ano de atividade
Empregos Indiretos Ano de Atividade
20 (vinte) empregos indiretos Primeiro ano de atividade
20 (vinte) empregos indiretos Segundo ano de atividade
20 (vinte) empregos indiretos Terceiro ano de atividade
10 (dez) empregos indiretos Quarto ano de atividade
05 (cinco) empregos indiretos Quinto ano de atividade
O5 (cinco) empregos indiretos Sexto ano de atividade
05 (cinco) empregos indiretos Sétimo ano de atividade
05 (cinco) empregos indiretos Oitavo ano de atividade
05 (cinco) empregos indiretos Nono ano de atividade
05 (cinco) empregos indiretos Décimo ano de atividade
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as
a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1]
3
III - atingir um faturamento mínimo, no
prazo de 10 (dez) anos de atividade, no valor de R$ 340.822.814,00
(trezentos e quarenta milhões, oitocentos e vinte dois mil,
oitocentos e quatorze reais), conforme tabela abaixo:
Estimativa mínima de faturamento | Período
R$ 27.096.973,00 Primeiro ano de atividade
R$ 28.451.822,00 Segundo ano de atividade
R$ 29.874.413,00 Terceiro ano de atividade
R$ 31.368.133,00 Quarto ano de atividade
R$ 32.936.540,00 Quinto ano de atividade
R$ 34.583.367,00 Sexto ano de atividade
R$ 36.312.535,00 Sétimo ano de atividade
E R$ 38.128.162,00 Oitavo ano de atividade
R$ 40.034.570,00 PE Nono ano de atividade
R$ 42.036.299,00 Décimo ano de atividade
Parágrafo único. O descumprimento de
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Administrativo nº 6.453/2023, e, que, inclusive, passa a fazer parte
integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do
benefício fiscal.
Art. 5º Para fins de concessão dos
benefícios, a empresa beneficiária deverá apresentar Certidão
Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a inexistência
de quaisquer pendências junto ao Município, o que será devidamente
analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de Controle Interno
— SECON.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Controle
Interno - SECON deverá apurar no final de cada exercício financeiro
se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pela empresa,
sendo que, em caso de descumprimento, o benefício fiscal será
imediatamente revogado e a cobrança do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU e do percentual do Imposto Sobre Serviços - ISS,
restabelecidas, devendo o tributo eventualmente não pago no
respectivo exercício financeiro ser apurado pela Secretaria
Municipal de Fazenda - SEMFA, para fins de cobrança administrativa
ou judicial, inclusive, com a inscrição em dívida ativa e cadastro
de inadimplentes.
Leinº 7.412
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 7º O Relatório de Estimativa de
Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da presente
Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de
julho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do
Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
“CESAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL Á IPAL
ADMINISTRAÇÃO E
ROB!
CELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
(3D)
ICIPAL
DA FAZENDA
Leinº 7.412
e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo l6 e £ 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.412
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU e redução da alíquota do Imposto Sobre
Serviços - ISS, referente aos serviços descritos no item 11.04 da
Lista de Serviços.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 92.369,20 (noventa e dois mil,
trezentos e sessenta e nove reais e vinte centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: RS 350.357,14 (trezentos e cinquenta mil,
trezentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 360.055,91 (trezentos e sessenta mil,
cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para o IPTU, considerou-se o valor lançado para o imóvel no
exercício de 2025, aplicando-se a isenção a partir de 2026. Para o
ISS, as projeções de faturamento para os exercícios de 2025, 2026 e
2027, considerando 50% (cinquenta por cento) do faturamento estimado
para o ano de 2025.
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
A renúncia de receita decorrente da concessão do benefício fiscal
será compensada pelo aumento da participação do Município na
cota-parte do ICMS.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
julho de 2025.
Leinº 7,412

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