| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7412 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA LOGATI LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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am " PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nº 7.412 DE 04 DE JULHO DE 2025. AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA LOGATI LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica AUTORIZADA a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, à empresa LOGATI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.367.905/0001-20, com sede na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37031-090, Varginha/MG, durante os exercícios de 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030, totalizando-se o período de 05 (cinco) anos, sobre a área constante da Inscrição Municipal nº 339990501001. Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo recairá sobre a área total, registrada no Livro 2, Ficha 01 F, da matrícula nº 81.155 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG. Art. 2º Fica AUTORIZADA, ainda, a redução, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da alíquota do Imposto Sobre Serviços - ISS para 2% (dois por cento), sobre os serviços prestados pela empresa LOGATI LTDA., os quais estão previstos no item 11.04 da Tabela I anexa à Lei Municipal nº 4.021, de 30 de dezembro de 2003. Parágrafo único. A isenção ora mencionada no caput deste artigo será concedida a partir da primeira competência imediatamente posterior à publicação desta Lei. Art. 3º A isenção fiscal de que trata a presente Lei é concedida com o fim específico de possibilitar à beneficiária adequações e melhorias nos galpões destinados a armazéns gerais de cargas, localizados no condomínio CITILOG, utilizados nas operações comerciais, o que deverá refletir positivamente na economia do Município, com o aumento do faturamento, empregabilidade e investimentos. Art. 4º Em contrapartida aos benefícios fiscais ora concedidos, a empresa beneficiária deverá cumprir integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante dos Leinº 7.412 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA autos do Processo Administrativo nº 6.453/2023, em especial, o cumprimento das seguintes obrigações: I o - investir, no mínimo, o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no prazo de 03 (três) anos, para fins de possibilitar à beneficiária adequações e melhorias nos galpões destinados a armazéns gerais de cargas, mediante apresentação de documentação comprobatória específica do investimento realizado em cada um dos galpões localizados no condomínio CITILOG, utilizados nas operações comerciais, conforme descrito a seguir: E Z ; INSCR. GALPAO AREA UTILIZADA MATRICULA IMOBILIÁRIA LOG 2 6.486,55 81.155 33.999.0501.001 CITLOG 3 - MÓD. 11 5.605,82 Si1..209 33.999,0510.001 CITLOG 3 - MÓD. 14 4.776,29 Er 81,208 33.999.0510.001 LOG 5 2 PPS ASA 81.154 33: 999.0500.002 II - acrescer aos 168 (cento e sessenta e oito) empregos diretos já existentes, no mínimo, 10 (dez) novos empregos diretos, no período de 05 (cinco) anos; e, gerar, no mínimo, 100 (cem) novos empregos indiretos, no período de 10 (dez) anos, conforme tabelas abaixo: Empregos Diretos Ano de Atividade 02 (dois) empregos diretos Primeiro ano de atividade 02 (dois) empregos diretos Segundo ano de atividade 02 (dois) empregos diretos Terceiro ano de atividade 02 (dois) empregos diretos Quarto ano de atividade 02 (dois) empregos diretos Quinto ano de atividade Empregos Indiretos Ano de Atividade 20 (vinte) empregos indiretos Primeiro ano de atividade 20 (vinte) empregos indiretos Segundo ano de atividade 20 (vinte) empregos indiretos Terceiro ano de atividade 10 (dez) empregos indiretos Quarto ano de atividade 05 (cinco) empregos indiretos Quinto ano de atividade O5 (cinco) empregos indiretos Sexto ano de atividade 05 (cinco) empregos indiretos Sétimo ano de atividade 05 (cinco) empregos indiretos Oitavo ano de atividade 05 (cinco) empregos indiretos Nono ano de atividade 05 (cinco) empregos indiretos Décimo ano de atividade a Leinº 7.412 / rf 7 as a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1] 3 III - atingir um faturamento mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de atividade, no valor de R$ 340.822.814,00 (trezentos e quarenta milhões, oitocentos e vinte dois mil, oitocentos e quatorze reais), conforme tabela abaixo: Estimativa mínima de faturamento | Período R$ 27.096.973,00 Primeiro ano de atividade R$ 28.451.822,00 Segundo ano de atividade R$ 29.874.413,00 Terceiro ano de atividade R$ 31.368.133,00 Quarto ano de atividade R$ 32.936.540,00 Quinto ano de atividade R$ 34.583.367,00 Sexto ano de atividade R$ 36.312.535,00 Sétimo ano de atividade E R$ 38.128.162,00 Oitavo ano de atividade R$ 40.034.570,00 PE Nono ano de atividade R$ 42.036.299,00 Décimo ano de atividade Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo nº 6.453/2023, e, que, inclusive, passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do benefício fiscal. Art. 5º Para fins de concessão dos benefícios, a empresa beneficiária deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de Controle Interno — SECON. Art. 6º A Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON deverá apurar no final de cada exercício financeiro se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pela empresa, sendo que, em caso de descumprimento, o benefício fiscal será imediatamente revogado e a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do percentual do Imposto Sobre Serviços - ISS, restabelecidas, devendo o tributo eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive, com a inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes. Leinº 7.412 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 7º O Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da presente Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de julho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL “CESAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL Á IPAL ADMINISTRAÇÃO E ROB! CELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (3D) ICIPAL DA FAZENDA Leinº 7.412 e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo l6 e £ 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000) LEI Nº 7.412 CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços - ISS, referente aos serviços descritos no item 11.04 da Lista de Serviços. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 92.369,20 (noventa e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: RS 350.357,14 (trezentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 360.055,91 (trezentos e sessenta mil, cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos). METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para o IPTU, considerou-se o valor lançado para o imóvel no exercício de 2025, aplicando-se a isenção a partir de 2026. Para o ISS, as projeções de faturamento para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, considerando 50% (cinquenta por cento) do faturamento estimado para o ano de 2025. DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: A renúncia de receita decorrente da concessão do benefício fiscal será compensada pelo aumento da participação do Município na cota-parte do ICMS. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de Leonardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal julho de 2025. Leinº 7,412