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norma nº 7419/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7419 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA A “FESTA DAS NAÇÕES".
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.419 DE 15 DE JULHO DE 2025.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA A “FESTA
DAS NAÇÕES”, PROMOVIDA PEIA ASSOCIAÇÃO
BOAZ.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída no Município de
Varginha a “Festa das Nações”, promovida pela Associação Boaz,
evento de caráter cultural, gastronômico, social e educativo,
voltado à celebração da diversidade cultural dos povos e ao
fortalecimento dos laços comunitários.
Parágrafo Único. A “Festa das Nações”
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Varginha.
Art. Ad A data será comemorada,
anualmente, no mês de março.
Art. 3º Fica autorizado o Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
conjuntamente com a Secretaria Municipal de Turismo e Comércio, a
promover, anualmente, a realização da “Festa das Nações”,
promovendo ações de divulgação, estrutura e logística, em parceria
com as demais secretarias e órgãos públicos envolvidos.
Art. 4º São diretrizes da “Festa das
Nações”:
I - promover a valorização das culturas,
por meio da gastronomia, música, bandeiras, artesanato, história e
demais expressões culturais;
II - fomentar o turismo, a economia local
e a integração social, por meio do envolvimento de instituições
públicas, privadas e da sociedade civil na realização do evento;
III - oferecer ao público uma experiência
imersiva, com estandes temáticos, comidas típicas, apresentações
artísticas e culturais de diversos países.
Leinº 7419
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de
julho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do
Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERT: SAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO ONI JÚNIOR
SECRETÁRIO ICIPAL
DE GOVERNO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
CELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICIPIO
Leinº 7.419

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