| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7419 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA A “FESTA DAS NAÇÕES". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nº 7.419 DE 15 DE JULHO DE 2025. INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA A “FESTA DAS NAÇÕES”, PROMOVIDA PEIA ASSOCIAÇÃO BOAZ. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituída no Município de Varginha a “Festa das Nações”, promovida pela Associação Boaz, evento de caráter cultural, gastronômico, social e educativo, voltado à celebração da diversidade cultural dos povos e ao fortalecimento dos laços comunitários. Parágrafo Único. A “Festa das Nações” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Varginha. Art. Ad A data será comemorada, anualmente, no mês de março. Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Turismo e Comércio, a promover, anualmente, a realização da “Festa das Nações”, promovendo ações de divulgação, estrutura e logística, em parceria com as demais secretarias e órgãos públicos envolvidos. Art. 4º São diretrizes da “Festa das Nações”: I - promover a valorização das culturas, por meio da gastronomia, música, bandeiras, artesanato, história e demais expressões culturais; II - fomentar o turismo, a economia local e a integração social, por meio do envolvimento de instituições públicas, privadas e da sociedade civil na realização do evento; III - oferecer ao público uma experiência imersiva, com estandes temáticos, comidas típicas, apresentações artísticas e culturais de diversos países. Leinº 7419 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 15 de julho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBERT: SAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO ONI JÚNIOR SECRETÁRIO ICIPAL DE GOVERNO SECRETÁRIO MUNICIPAL CELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO Leinº 7.419