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norma nº 7423/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7423 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI N.º 6.404/2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.423 DE 17 DE JULHO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.404/2018, QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE
VIAGENS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VARGINHA/MG.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do
artigo 1º da Lei supramencionada, passando a vigorar com a seguinte
redação:
ASIM À e RS, que 48)
II - Para a participação em encontros,
seminários, cursos ou congressos, com o
objetivo de ampliar conhecimento para
aperfeiçoar [o) seu desempenho e
aprimoramento profissional de suas
funções, desde que esteja relacionada aos
interesses do Legislativo;”
Art. 2º Fica alterado o art. 7º, “caput” e
parágrafo único, da Lei supramencionada, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º. A quantidade máxima de diárias
de viagem a ser concedida aos vereadores
da Câmara Municipal de Varginha, durante
cada mês, será de até 25% (vinte e cinco
por cento) do subsídio.
Parágrafo único. Na hipótese de o
percentual constante no caput deste artigo
ser ultrapassado, não serão custeadas
novas diárias ao Vereador pela Câmara
Municipal, no entanto, serão
disponibilizados motorista [ veículo
oficiais da Casa Legislativa, com
deslocamento limitado à circunscrição do
Estado de Minas Gerais.”
e,
Leinº 7.423
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de
julho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do
Município.
a eee ,
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROB; DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO WTITONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO ICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
EV; LO DOS SANTOS
OCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
Leinº 7.423

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