| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7423 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N.º 6.404/2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nº 7.423 DE 17 DE JULHO DE 2025. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.404/2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica alterado o inciso II, do artigo 1º da Lei supramencionada, passando a vigorar com a seguinte redação: ASIM À e RS, que 48) II - Para a participação em encontros, seminários, cursos ou congressos, com o objetivo de ampliar conhecimento para aperfeiçoar [o) seu desempenho e aprimoramento profissional de suas funções, desde que esteja relacionada aos interesses do Legislativo;” Art. 2º Fica alterado o art. 7º, “caput” e parágrafo único, da Lei supramencionada, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. A quantidade máxima de diárias de viagem a ser concedida aos vereadores da Câmara Municipal de Varginha, durante cada mês, será de até 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio. Parágrafo único. Na hipótese de o percentual constante no caput deste artigo ser ultrapassado, não serão custeadas novas diárias ao Vereador pela Câmara Municipal, no entanto, serão disponibilizados motorista [ veículo oficiais da Casa Legislativa, com deslocamento limitado à circunscrição do Estado de Minas Gerais.” e, Leinº 7.423 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município. a eee , LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROB; DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO WTITONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO ICIPAL ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO EV; LO DOS SANTOS OCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Leinº 7.423