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← Varginha (MG)

norma nº 7430/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7430 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ]
LEI Nº 7.430 DE 24 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
DESAFETAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica desafetado da categoria de
bens públicos de uso especial, passando a integrar o
patrimônio dominical do Município de Varginha, o imóvel
registrado sob a Matrícula nº 33.080, correspondente à área
Verde do Loteamento Parque das Grevíleas, localizado na
Avenida Vice-Prefeito Rafael Barros, com confrontação com a
Rua Edelza Paiva Tavares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de
julho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do
Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO ÓTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
IMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
RON:
O MUNICÍPIO

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