| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | ALTERA O ZONEAMENTO DE ÁREAS QUE ESPECIFICA. |
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am N PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 24 DE JULHO DE 2025. ALTERA (o) ZONEAMENTO DE AREAS QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica alterado o zoneamento urbano das áreas a seguir descritas, para Zona Especial de Interesse Social - JZEIS, conforme disposto no Anexo X da Lei Complementar nº 09/2020 - Plano Diretor do Município de Varginha: I - Matrícula nº 33.080 - Área Verde do Loteamento Parque das Grevíleas, situada na Avenida Vice-Prefeito Rafael Barros, confrontando com a Rua Edelza Paiva Tavares; II —- Matrícula nº 20.639 - Área de terreno, Gleba “B”, com frente para a Avenida Projetada “A”; III - Matrícula nº 60.668 - Lote Dois, localizado na Avenida Albérico Petrin - Bairro Jardim Primavera; IV - Matrícula nº 69.480 - Lote Três, localizado na Avenida Albérico Petrin - Bairro Jardim Primavera. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL R DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNI A se O DOS SANTOS RONA MA JUNIOR CURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DO MUNICÍPIO PLANEJAMENTO URBANO