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← Varginha (MG)

norma nº 23/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaALTERA O ZONEAMENTO DE ÁREAS QUE ESPECIFICA.
native_id6400

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matéria 4416 →

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am N
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 24 DE JULHO DE 2025.
ALTERA (o) ZONEAMENTO DE AREAS QUE
ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o zoneamento urbano
das áreas a seguir descritas, para Zona Especial de Interesse
Social - JZEIS, conforme disposto no Anexo X da Lei Complementar
nº 09/2020 - Plano Diretor do Município de Varginha:
I - Matrícula nº 33.080 - Área Verde do
Loteamento Parque das Grevíleas, situada na Avenida Vice-Prefeito
Rafael Barros, confrontando com a Rua Edelza Paiva Tavares;
II —- Matrícula nº 20.639 - Área de
terreno, Gleba “B”, com frente para a Avenida Projetada “A”;
III - Matrícula nº 60.668 - Lote Dois,
localizado na Avenida Albérico Petrin - Bairro Jardim Primavera;
IV - Matrícula nº 69.480 - Lote Três,
localizado na Avenida Albérico Petrin - Bairro Jardim Primavera.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de
julho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do
Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
R DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNI
A
se
O DOS SANTOS RONA MA JUNIOR
CURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
DO MUNICÍPIO PLANEJAMENTO URBANO

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