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norma nº 7421/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7421 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2º DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.941/2021, QUE INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, FIXA LIMITE MÁXIMO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E PENSÕES PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(
A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
caput deste artigo, com base na variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA, ou outro índice que venha a
substituí-lo.
Ss 5º O reajuste anual será calculado
considerando a variação acumulada do
índice no período de 12 (doze) meses
anteriores ao mês de janeiro de cada
exercício financeiro”.
Art. 2º SUPRIMIDO.
Art. 3º Consta como Anexo Único da
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de
julho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do
Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
EE |
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL
MINISTRAÇÃO DE GOVERNO
DO E
EVANDRO LO DOS SANTOS ON SILVA
CURADOR GERAL — = TÁ IPAL
DO MUNICÍPIO DA FAZENDA
Leinº 7.422
e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e S 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.422
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social à Associação de
Renais Crônicos e Transplantados Renais de Varginha e Região -
PRÓ-RIM, destinada a custear o transporte de pacientes renais
crônicos entre suas residências e a clínica de tratamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A subvenção social será financiada com
recursos oriundos do orçamento vigente do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 44.692,55 (quarenta e quatro mil,
seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 31.923,25 (trinta e um mil, novecentos
e vinte três reais e vinte e cinco centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Os valores foram definidos conforme autorização do Senhor Prefeito,
constante às folhas 30 do Processo Administrativo nº 2.597/2025, que
aprovou o repasse mensal de R$ 6.384,65 (seis mil, trezentos e
oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), totalizando o
montante de R$ 76.615,80 (setenta e seis mil, seiscentos e quinze
reais e oitenta centavos) para o período de 12 (doze) meses.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025 »
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de
julho de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Lei nº 7.422
CANA TA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.422 DE 16 DE JULHO DE 2025.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL
Nº 6.634 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À PRÓ-RIM
VARGINHA - ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E
TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E
REGIÃO, POSTERIORMENTE ALTERADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 6.790, DE 14 DE JANEIRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º, da Lei
Municipal Ae 6.634/2019, alterada, posteriormente, pela Lei
Municipal nº 6.790/2021, os 4º e 5º, com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica concedida à entidade civil
sem fins lucrativos, PRÓ-RIM
VARGINHA - ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E
TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E
REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o
nº 06.222.758/0001-50, com sede à Rua
Álvaro Mendes, nº 771, Bom Pastor, nesta
cidade, subvenção social no valor de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
S 1º A subvenção de que trata o “caput”
deste artigo será repassada em 12 (doze)
parcelas iguais e sucessivas no importe de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a
primeira em até 30 (trinta) dias úteis
contados da publicação da presente Lei.
S 2º Desde que devidamente justificada, a
subvenção social poderá ser concedida nos
exercícios financeiros seguintes, mediante
prorrogação da vigência do instrumento da
parceria, observado o prazo máximo de 5
(cinco) anos, sendo a primeira parcela,
neste caso, repassada até a data que for
equivalente ao exercício anterior.
Ss 3º As demais parcelas, sejam elas
decorrentes do instrumento originário ou
da prorrogação, serão repassadas em igual
dia dos meses subsequentes à primeira
parcela.
S 4º Fica autorizado o reajuste anual do
valor da subvenção social de que trata o
Lei nº 7.422

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