| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. |
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HHECa cia ua GINHA HA Rcnsea per DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 18º. Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo denominado “Assistente Técnico Jurídico”, com nível salarial CCL-3. 81º. As atribuições e requisitos para provimento deste cargo de provimento em comissão encontram-se elencados no Anexo | desta Resolução. 82º. O cargo criado neste Artigo fica vinculado ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Varginha. 83º. O servidor ocupante do cargo criado neste artigo será indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Varginha por meio de Portaria, em observância ao Artigo 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 28. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Varginha, podendo o Chefe do Poder Legislativo suplementá-las, se necessário, em observância à Lei Federal n.º 4.320/64. Parágrafo único. O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro consta no Anexo Il desta Resolução, em cumprimento ao disposto no Art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Varginha, 21 de agosto de 2025, 142º da Emancipação Político Administrativa do Município. Cilesiadeo RAL de sau vidi lb a ado) WS) MV, FAUSTO DA SILVA)FRANÇA JUNIOR LUCAS Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha — MG E-mail: camara(Ovarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA ANEXO | - DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Assistente Técnico Jurídico Atribuições: 1. Assessorar o Assessor Jurídico e o Advogado da Câmara Municipal nos assuntos de competência da Assessoria Jurídica; Zi Auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, decretos legislativos, resoluções, portarias e demais atos normativos de competência do Poder Legislativo; 3. Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência; 4. Redigir documentos e elaborar relatórios de natureza administrativa ou institucional, tais como proposições legislativas, atas de reuniões, deliberações, correspondências oficiais, comunicações, expedientes e demais documentos relacionados à Assessoria Jurídica respectiva. Requisitos para provimento: 1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; 2. Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da função, dentre as quais conhecimentos jurídicos em Direito Público e trâmites do Processo Legislativo; 3. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade, fundamentais para o bom desempenho da função; e, 4. Ter capacidade de organização e competência para gerenciar as demandas recebidas de forma eficaz. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha —- MG E-mail: camara(Dvarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 3 CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA ANEXO Il - DO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Inciso |, artigo 16 e 8 18, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO: Criação do cargo público de assistente técnico jurídico no quadro de servidores da Câmara Municipal de Varginha, através do Projeto de Resolução 12/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária da Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de Duodécimos da Prefeitura Municipal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: RS 22.512,28 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 59.679,91 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: RS 63.260,71 METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez o percentual de gastos com pessoal da Câmara Municipal encontrava-se em 0,57% (R$ 5.466.500,74) em abril de 2025, muito distante do limite de alerta, que seria de 5,4% (52.007.474,78). Para melhor visualizar essa situação, segue em anexo O relatório de despesas com pessoal enviado ao SICONFI na última prestação de contas. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referentes a cinco meses trabalhados, o reflexo nas férias, 13º salário e encargos para o ano de 2025. Para o ano de 2026 e 2027, os doze meses trabalhados, reflexo nas férias, 13º salário e encargos. Essas tabelas foram laboradas para os anos de 2025, 2026 e 2027, acrescendo um percentual de evolução da despesa de 5% ao ano. Entretanto, os valores poderão ser alterados para mais ou para menos a depender do reajuste anual, dentre outros fatores, como data das férias, faltas, etc. As planilhas que embasaram esse relatório de estimativa do impacto orçamentário encontram-se anexas a esse parecer. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camaraQOvarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 E)