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norma nº 9/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VARGINHA.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 18º. Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão, de recrutamento
amplo denominado “Assistente Técnico Jurídico”, com nível salarial CCL-3.
81º. As atribuições e requisitos para provimento deste cargo de provimento em
comissão encontram-se elencados no Anexo | desta Resolução.
82º. O cargo criado neste Artigo fica vinculado ao Assessor Jurídico da Câmara
Municipal de Varginha.
83º. O servidor ocupante do cargo criado neste artigo será indicado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Varginha por meio de Portaria, em observância ao Artigo 65
do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 28. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta
de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Varginha, podendo o Chefe do
Poder Legislativo suplementá-las, se necessário, em observância à Lei Federal n.º 4.320/64.
Parágrafo único. O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
consta no Anexo Il desta Resolução, em cumprimento ao disposto no Art. 16 da Lei
Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Varginha, 21 de agosto de 2025,
142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
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MV,
FAUSTO DA SILVA)FRANÇA JUNIOR LUCAS
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara(Ovarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
ANEXO | - DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Assistente Técnico Jurídico
Atribuições:
1. Assessorar o Assessor Jurídico e o Advogado da Câmara Municipal nos assuntos de
competência da Assessoria Jurídica;
Zi Auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, decretos legislativos, resoluções, portarias
e demais atos normativos de competência do Poder Legislativo;
3. Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
4. Redigir documentos e elaborar relatórios de natureza administrativa ou institucional, tais
como proposições legislativas, atas de reuniões, deliberações, correspondências oficiais,
comunicações, expedientes e demais documentos relacionados à Assessoria Jurídica respectiva.
Requisitos para provimento:
1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
2. Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da função, dentre as
quais conhecimentos jurídicos em Direito Público e trâmites do Processo Legislativo;
3. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade, fundamentais
para o bom desempenho da função; e,
4. Ter capacidade de organização e competência para gerenciar as demandas recebidas de
forma eficaz.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha —- MG
E-mail: camara(Dvarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
ANEXO Il - DO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16 e 8 18, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO: Criação do cargo público de assistente técnico jurídico no quadro de servidores da
Câmara Municipal de Varginha, através do Projeto de Resolução 12/2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária da
Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de Duodécimos
da Prefeitura Municipal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: RS 22.512,28
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 59.679,91
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: RS 63.260,71
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais,
uma vez o percentual de gastos com pessoal da Câmara Municipal encontrava-se em 0,57% (R$
5.466.500,74) em abril de 2025, muito distante do limite de alerta, que seria de 5,4%
(52.007.474,78). Para melhor visualizar essa situação, segue em anexo O relatório de despesas
com pessoal enviado ao SICONFI na última prestação de contas.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo os valores
referentes a cinco meses trabalhados, o reflexo nas férias, 13º salário e encargos para o ano de
2025. Para o ano de 2026 e 2027, os doze meses trabalhados, reflexo nas férias, 13º salário e
encargos.
Essas tabelas foram laboradas para os anos de 2025, 2026 e 2027, acrescendo um
percentual de evolução da despesa de 5% ao ano. Entretanto, os valores poderão ser alterados
para mais ou para menos a depender do reajuste anual, dentre outros fatores, como data das
férias, faltas, etc.
As planilhas que embasaram esse relatório de estimativa do impacto orçamentário
encontram-se anexas a esse parecer.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camaraQOvarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
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