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norma nº 7432/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7432 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA LIV LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E!
CANVODAA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.432 DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL,
COM — CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA LIV
LOGÍSTICA ARMAZÉNS GERAIS LIDA., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica AUTORIZADA a concessão de
isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
voltados para as atividades de construção civil (códigos 7.02 e
7.05, da Tabela I anexa à Lei Municipal nº 4.021, de 30 de dezembro
de 2003), do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbano - IPTU,
dos imóveis inscrição cadastral nS 24.001.0001.001 e
nº 24.001.0005.001, e de Taxas Municipais, à empresa LIV LOGÍSTICA
ARMAZÉNS GERAIS LIDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 21.977.425/0001-25, com sede e foro no Município de
Varginha/MG, na Rodovia BR-491, Em 16, s/n, bairro Rezende, CEP
nº 37.062-195.
S 1º A isenção do Imposto Sobre a
Propriedade Territorial Urbano - IPTU, de que trata o caput deste
artigo, recairá sobre as áreas de matrículas nº 21.016 e nº G4915;,
registradas perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Varginha/MG, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do exercício de
2026.
S 2º A isenção do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN e das Taxas Municipais, ora mencionada
no caput deste artigo, será concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos,
a partir da publicação da presente Lei.
Art. 2º Fica AUTORIZADA, ainda, a redução,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da publicação da presente
Lei, da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN, para 2% (dois por cento), para os serviços tomados, e, a
redução, pelo mesmo prazo mencionado, da alíquota do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para 2% (dois por cento), dos
serviços prestados de armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie, constante do item de
serviço 11.04.
Art. 3º A isenção fiscal de que trata a
presente Lei é concedida com o fim específico de possibilitar à
iária a construção civil em suas instalações e para a
o de insumos e materiais de construção que serão aplicados
nas benfeitorias dos galpões logísticos, bem como na aquisição de
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máquinas e equipamentos, para fins de aprimoramento das atividades
operacionais da empresa, o que deverá refletir positivamente na
economia do Município, com o aumento do faturamento, empregabilidade
e investimentos.
Art. 4º Em contrapartida aos benefícios
fiscais ora concedidos, a empresa beneficiária deverá cumprir
integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante dos
autos do Processo Administrativo nº 2.205/2025, em especial, o
cumprimento das seguintes obrigações:
I -— investir, no mínimo, o valor de
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), no prazo de 05 (cinco)
anos, o qual será dividido em duas etapas, quais sejam,
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) destinados a construção
civil em suas instalações e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
voltados para a aquisição de insumos e materiais de construção que
serão aplicados nas benfeitorias dos galpões logísticos, bem como na
aquisição de máquinas e equipamentos, para fins de aprimoramento das
atividades operacionais da empresa;
II - gerar, no mínimo, no prazo de 10
(dez) anos, 100 (cem) novos empregos indiretos, além de acrescer, no
mesmo prazo mencionado, aos 109 (cento e nove) empregos diretos já
existentes, no mínimo, 20 (vinte) novos empregos diretos;
III - atingir o faturamento mínimo, no
prazo de 10 (dez) anos de atividade, no valor de R$ 255.000.0000,00
(duzentos e cinquenta e cinco milhões de reais), conforme tabela
abaixo:
Estimativa mínima de faturamento Período
R$ 21.000.000,00 2025
R$ 22.000.000,00 2026
R$ 23.000.000,00 2027
R$ 24.000.000,00 El 2028
Es RS 25.000.000,00 2029
R$ 26.000.000,00 2030 “|
R$ 27.000.000,00 | 2031
R$ 28.000.000,00 2032
R$ 29.000.000,00 2033
R$ 30.000.000,00 2034 E
Parágrafo único. (o) descumprimento de
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Administrativo nº 2.205/2025, e, que, inclusive, passa a fazer parte
integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do
benefício fiscal.
Art. 5º Para fins de concessão dos
benefícios, a empresa beneficiária deverá apresentar Certidão
Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a inexistência
de quaisquer pendências junto ao Município, o que será devidamente
HM ph
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analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de Controle Interno
— SECON.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Controle
Interno - SECON deverá apurar no final de cada exercício financeiro
se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pela empresa,
sendo que, em caso de descumprimento, o benefício fiscal será
imediatamente revogado e a cobrança do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU e das Taxas Municipais, restabelecidos, devendo o tributo
eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser
apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, para fins de
cobrança administrativa ou judicial, inclusive, com a inscrição em
dívida ativa e cadastro de inadimplentes.
Art. 7º O Relatório de Estimativa de
Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da presente
Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de
agosto de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do
Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROB E LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO O!
ECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETARIO MUNICIPAL
MINISTRAÇÃO DE GOVERNO
SS ps
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
LO DOS SANTO
OCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
DE“CONTROLE INTERNO
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ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo l6 e S 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.432
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA:
* Isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN
referente aos itens:7.02 e 7.05 da lista de serviços;
* Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana -
IPTU dos imóveis de inscrição cadastral nº 24.001.0001-001 e
24.001.0005-001;
* Redução para 2% (dois) por cento das alíquotas do ISSQN dos
serviços tomados;
* Redução da alíquota do ISSQN para 2% (dois) por cento dos
serviços prestado de armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação, e guarda de bens de qualquer espécie, item de
serviço 11.04.
* Isenção de taxas municipais.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco
mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 631.208,44 (seiscentos e trinta e um
mil, duzentos e oito reais e quarenta e quatro centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 631.208,44 (seiscentos e trinta e um
mil, duzentos e oito reais e quarenta e quatro centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 631.208,44 (seiscentos e trinta e um
mil, duzentos e oito reais e quarenta e quatro centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
* Para fins da estimativa da renúncia de receita foi considerado:
* O valor projetado do investimento referente aos serviços de
engenharia e construção civil estimados em R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), que resultará em uma renúncia de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
* O IPTU lançado em 2025 para os imóveis de inscrição municipal
o
nº 24.001.0001-001 e 24.001.0005-001.
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Para o ISS dos serviços tomados a média mensal de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) de redução, sendo que para o
exercício de 2025 foi considerado apenas 5 (cinco) meses para
mensurar a renúncia.
* Em relação à T.F.F o valor lançado no exercício de 2025.
Receita
E
15$7.02-705 |— fal ISS Tomado | ISS Prestado
24.001.0001-001 | 24.001.0005-001
600000 | 00 | 0,00 22.500,00] 82.500,00
0,00 195.990,73 151.023,83 Santo morno
0,00 195.990,73 151.023,83 54.000,00] 230.000,00
R$0,00 195.990,73 151.023,83 54.000,00] 240.000,00
60.000,00 | 587.972,19 453.071,49 184.500,00] 772.500,00|
2.088.625,32
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO :
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi
considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para o
exercício financeiro de 2025, na forma do disposto no inciso I do
art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
agosto de 2025.
Leinº 7.432

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