| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE DOCUMENTOS PERDIDOS – CDP NO ESPAÇO CIDADANIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. |
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(g) é • 4.) • CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA Resolução n.10/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE DOCUMENTOS PERDIDOS — CDP NO ESPAÇO CIDADANIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art.12. Fica criada a Central de Documentos Perdidos no Município de Varginha, que funcionará no Espaço Cidadania da Câmara Municipal de Varginha. Art.22. A Central de Documentos Perdidos será responsável por receber, armazenar, catalogar e disponibilizar para devolução os documentos perdidos localizados e entregues por cidadãos, instituições públicas e privadas. Art.32 Os estabelecimentos que encontrarem documentos perdidos, tais como delegacias, escolas, rádios, comércios e demais entidades, deverão encaminhá-los à Central de Documentos Perdidos. Art.42 O recebimento do documento perdido obedecerá ao seguinte procedimento: I — O responsável pela entrega preencherá um formulário com seus dados pessoais e informações sobre o local e a data em que o documento foi encontrado; II — Será lavrado termo de recebimento, com a descrição do tipo de documento entregue; III— O documento será inserido em sistema ou livro de registros, com número de protocolo, data de entrada e nome do titular, se identificável. Art.59A guarda do documento seguirá os seguintes critérios: I — Os documentos serão acondicionados de forma segura, por ordem alfabética e por tipo, em local de acesso restrito; II — Serão mantidos em bom estado de conservação e protegidos contra danos físicos e exposição indevida; Ill — O prazo de guarda será de até 90 (noventa) dias, contados da data de entrada no sistema da Central. • Art.62 A entrega do documento ao titular se dará da seguinte forma: I — O interessado deverá apresentar documento de identidade e assinar termo de retirada; II — No caso de menores de idade ou pessoas impossibilitadas, será permitida a retirada por representante legal, mediante comprovação; Ill — Havendo dúvidas quanto à identidade, poderá ser exigido documento complementar ou contato prévio com o titular, quando possível. Art.70 Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem que o documento tenha sido retirado, a Central poderá: I — Encaminhá-lo ao órgão emissor competente, quando aplicável, para descarte ou reintegração ao sistema; II — Eliminar documentos que não sejam resgatados nem possam ser de Ividos, observando critérios de descarte seguro e sigiloso. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.bri (35) 3219-4757 (If Ío; CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA Art.82 A Prefeitura Municipal, em parceria com a Câmara Municipal, promoverá campanhas educativas para divulgar a existência da Central e estimular a devolução e a busca por documentos perdidos. Art.99. Fica acrescentado o inciso VIII ao Artigo 22da Resolução n.° 05/2023 com a seguinte redação: "Art.22. (...) VIII — instituir a Central de Documentos Perdidos — CDP no Município de Varginha, com a atribuição de receber, catalogar, armazenar, e disponibilizar para devolução os documentos perdidos que forem entregues por munícipes e entidades públicas e privadas no CDP, sem prejuízo de outras atribuições a serem definidas em regramento próprio." Art.10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Varginha, 27 de agosto de 2025, 1422da Emancipação Político Administrativa do Município. ARCO ANTÔNIO DE SOUZA Presidente 11 Y-11%9 FAUSTO DA St VA FRANÇA JUNIOR EDUARDO BENEDI • OTTONI FILHO Vice-Presidente Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757 2