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norma nº 10/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE DOCUMENTOS PERDIDOS – CDP NO ESPAÇO CIDADANIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
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(g) é • 
4.) 
• 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Resolução n.10/2025 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE 
DOCUMENTOS PERDIDOS — CDP NO ESPAÇO 
CIDADANIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art.12. Fica criada a Central de Documentos Perdidos no Município de Varginha, 
que funcionará no Espaço Cidadania da Câmara Municipal de Varginha. 
Art.22. A Central de Documentos Perdidos será responsável por receber, 
armazenar, catalogar e disponibilizar para devolução os documentos perdidos localizados e 
entregues por cidadãos, instituições públicas e privadas. 
Art.32 Os estabelecimentos que encontrarem documentos perdidos, tais como 
delegacias, escolas, rádios, comércios e demais entidades, deverão encaminhá-los à Central de 
Documentos Perdidos. 
Art.42 O recebimento do documento perdido obedecerá ao seguinte 
procedimento: I — O responsável pela entrega preencherá um formulário com seus dados 
pessoais e informações sobre o local e a data em que o documento foi encontrado; II — Será 
lavrado termo de recebimento, com a descrição do tipo de documento entregue; III— O 
documento será inserido em sistema ou livro de registros, com número de protocolo, data de 
entrada e nome do titular, se identificável. 
Art.59A guarda do documento seguirá os seguintes critérios: I — Os documentos 
serão acondicionados de forma segura, por ordem alfabética e por tipo, em local de acesso 
restrito; II — Serão mantidos em bom estado de conservação e protegidos contra danos físicos e 
exposição indevida; Ill — O prazo de guarda será de até 90 (noventa) dias, contados da data de 
entrada no sistema da Central. 
• Art.62 A entrega do documento ao titular se dará da seguinte forma: I — O 
interessado deverá apresentar documento de identidade e assinar termo de retirada; II — No caso 
de menores de idade ou pessoas impossibilitadas, será permitida a retirada por representante 
legal, mediante comprovação; Ill — Havendo dúvidas quanto à identidade, poderá ser exigido 
documento complementar ou contato prévio com o titular, quando possível. 
Art.70 Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem que o documento tenha sido 
retirado, a Central poderá: 
I — Encaminhá-lo ao órgão emissor competente, quando aplicável, para descarte 
ou reintegração ao sistema; 
II — Eliminar documentos que não sejam resgatados nem possam ser de Ividos, 
observando critérios de descarte seguro e sigiloso. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.bri (35) 3219-4757 
(If 
Ío; 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Art.82 A Prefeitura Municipal, em parceria com a Câmara Municipal, promoverá 
campanhas educativas para divulgar a existência da Central e estimular a devolução e a busca 
por documentos perdidos. 
Art.99. Fica acrescentado o inciso VIII ao Artigo 22da Resolução n.° 05/2023 com 
a seguinte redação: 
"Art.22. (...) VIII — instituir a Central de Documentos 
Perdidos — CDP no Município de Varginha, com a 
atribuição de receber, catalogar, armazenar, e 
disponibilizar para devolução os documentos perdidos 
que forem entregues por munícipes e entidades 
públicas e privadas no CDP, sem prejuízo de outras 
atribuições a serem definidas em regramento próprio." 
Art.10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Varginha, 27 de agosto de 2025, 
1422da Emancipação Político Administrativa do Município. 
ARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
Presidente 
11 Y-11%9 
FAUSTO DA St VA FRANÇA JUNIOR EDUARDO BENEDI • OTTONI FILHO 
Vice-Presidente Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757 
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